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materia nº 11/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaRECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS - PB ASSOCIAÇÃO DE CULTURA, MÚSICA E ARTE DE CAJAZEIRAS – PB.
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PROJETO DE LEI Nº ____/2026 
RECONHECE COMO DE UTILIDADE 
PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE 
CAJAZEIRAS - PB ASSOCIAÇÃO DE 
CULTURA, MÚSICA E ARTE DE 
CAJAZEIRAS – PB.
A CAMARA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS, ESTADO DA PARAIBA RESOLVE: 
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Cultura, Música e Arte 
de Cajazeiras, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 
52.502.072/0001-30, com sede no Bairro Por do Sol – Zona Norte, no Município de Cajazeiras –
PB, constituída na forma do Código Civil Brasileiro, dotada de patrimônio e personalidade 
jurídica distintos de seus associados. 
Art.2°. A entidade de que trata o art. 1º tem por finalidade estatutária promover, incentivar, 
desenvolver e difundir a cultura, a música e a arte em todas as suas manifestações, no ãmbito 
do Município de Cajazeiras e região, compreendendo, dentro outras, as seguintes atribuições:
I – Promover cultura, música e arte, em todas as suas formas e aspectos;
II – Incentivar artistas e produtores culturais da cidade de Cajazeiras e região dando apoio, 
ministrando oficinas, capacitação profissional e outras ações nas diversas áreas e cultura e 
arte;
III – Atuar na área de RadioDifusão Comunitaria para promover e divulgar artistas da região 
dando assim oportunidade de crescimento a toda e qualquer forma a cultura;
IV – Formar parceria com os Poderes Públicos e a iniciativa privada para difundir todas as 
expressões culturais da nossa região;
PARAGRÁFO ÚNICO: Além das finalidades previstos neste artigo, a Associação de Cultura, 
Música e Arte de Cajazeiras, poderá estender a sua ação e atuação a outros campos de 
promoção social que julgas conveniente. 
Art. 3°. A Associação de Cultura, Música e Arte de Cajazeiras, para a manutenção financeira, 
poderá firmar termos de parceria, convênios ou contratos firmados com o poder público, 
empresas, instituições privadas, organizações não governamentais (ONGs), organizações da 
sociedade civil de interesses público (OSCIPs), setores organizados da sociedade civil, e 
outros; e ainda subvenções, doações, contribuições, legados e heranças de qualquer tipo; 
promoção de feiras, cursos, treinamentos e eventos; Receitas provimentos das atividades 
correlatas com os objetivos estatutários. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO EDMILSON FEITOSA CAVALCANTE, EM 16 DE ABRIL DE 2026
ANTÔNIO HELANO VIEIRA DA SILVA SEGUNDO
Vereador - PP
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer como de Utilidade 
Pública Municipal a Associação de Cultura, Música e Arte de Cajazeiras – PB, entidade de 
direito privado, sem fins lucrativos, que desenvolve relevantes atividades voltadas à promoção 
da cultura, da música e das artes no município de Cajazeiras.
A referida associação atua de forma significativa no incentivo aos artistas 
locais, na valorização das expressões culturais regionais e na democratização do acesso à 
cultura, promovendo oficinas, eventos, atividades formativas e ações de inclusão social por 
meio da arte.
Além disso, a entidade contribui para o fortalecimento da identidade 
cultural do município, criando oportunidades para jovens e adultos desenvolverem seus talentos 
e participarem ativamente da vida cultural da cidade. Sua atuação também favorece a 
integração comunitária e o desenvolvimento social, sendo um importante instrumento de 
transformação social.
Ressalte-se que a concessão do título de Utilidade Pública permitirá à 
associação ampliar suas parcerias com o Poder Público e com a iniciativa privada, viabilizando 
a captação de recursos e o fortalecimento de suas atividades, sempre em benefício da 
coletividade.
Diante do relevante interesse social das ações desenvolvidas pela 
Associação de Cultura, Música e Arte de Cajazeiras – PB, justifica-se plenamente a concessão 
do reconhecimento de Utilidade Pública Municipal.
PLENÁRIO EDMILSON FEITOSA CAVALCANTE, EM 16 DE ABRIL DE 2026
ANTÔNIO HELANO VIEIRA DA SILVA SEGUNDO
Vereador - PP

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