| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2026 |
| Date | 2026-04-16 |
| Ementa | RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS - PB ASSOCIAÇÃO DE CULTURA, MÚSICA E ARTE DE CAJAZEIRAS – PB. |
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PROJETO DE LEI Nº ____/2026 RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS - PB ASSOCIAÇÃO DE CULTURA, MÚSICA E ARTE DE CAJAZEIRAS – PB. A CAMARA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS, ESTADO DA PARAIBA RESOLVE: Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Cultura, Música e Arte de Cajazeiras, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 52.502.072/0001-30, com sede no Bairro Por do Sol – Zona Norte, no Município de Cajazeiras – PB, constituída na forma do Código Civil Brasileiro, dotada de patrimônio e personalidade jurídica distintos de seus associados. Art.2°. A entidade de que trata o art. 1º tem por finalidade estatutária promover, incentivar, desenvolver e difundir a cultura, a música e a arte em todas as suas manifestações, no ãmbito do Município de Cajazeiras e região, compreendendo, dentro outras, as seguintes atribuições: I – Promover cultura, música e arte, em todas as suas formas e aspectos; II – Incentivar artistas e produtores culturais da cidade de Cajazeiras e região dando apoio, ministrando oficinas, capacitação profissional e outras ações nas diversas áreas e cultura e arte; III – Atuar na área de RadioDifusão Comunitaria para promover e divulgar artistas da região dando assim oportunidade de crescimento a toda e qualquer forma a cultura; IV – Formar parceria com os Poderes Públicos e a iniciativa privada para difundir todas as expressões culturais da nossa região; PARAGRÁFO ÚNICO: Além das finalidades previstos neste artigo, a Associação de Cultura, Música e Arte de Cajazeiras, poderá estender a sua ação e atuação a outros campos de promoção social que julgas conveniente. Art. 3°. A Associação de Cultura, Música e Arte de Cajazeiras, para a manutenção financeira, poderá firmar termos de parceria, convênios ou contratos firmados com o poder público, empresas, instituições privadas, organizações não governamentais (ONGs), organizações da sociedade civil de interesses público (OSCIPs), setores organizados da sociedade civil, e outros; e ainda subvenções, doações, contribuições, legados e heranças de qualquer tipo; promoção de feiras, cursos, treinamentos e eventos; Receitas provimentos das atividades correlatas com os objetivos estatutários. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PLENÁRIO EDMILSON FEITOSA CAVALCANTE, EM 16 DE ABRIL DE 2026 ANTÔNIO HELANO VIEIRA DA SILVA SEGUNDO Vereador - PP JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer como de Utilidade Pública Municipal a Associação de Cultura, Música e Arte de Cajazeiras – PB, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, que desenvolve relevantes atividades voltadas à promoção da cultura, da música e das artes no município de Cajazeiras. A referida associação atua de forma significativa no incentivo aos artistas locais, na valorização das expressões culturais regionais e na democratização do acesso à cultura, promovendo oficinas, eventos, atividades formativas e ações de inclusão social por meio da arte. Além disso, a entidade contribui para o fortalecimento da identidade cultural do município, criando oportunidades para jovens e adultos desenvolverem seus talentos e participarem ativamente da vida cultural da cidade. Sua atuação também favorece a integração comunitária e o desenvolvimento social, sendo um importante instrumento de transformação social. Ressalte-se que a concessão do título de Utilidade Pública permitirá à associação ampliar suas parcerias com o Poder Público e com a iniciativa privada, viabilizando a captação de recursos e o fortalecimento de suas atividades, sempre em benefício da coletividade. Diante do relevante interesse social das ações desenvolvidas pela Associação de Cultura, Música e Arte de Cajazeiras – PB, justifica-se plenamente a concessão do reconhecimento de Utilidade Pública Municipal. PLENÁRIO EDMILSON FEITOSA CAVALCANTE, EM 16 DE ABRIL DE 2026 ANTÔNIO HELANO VIEIRA DA SILVA SEGUNDO Vereador - PP