| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | OFICIO 237-PROJETO DE LEI INSTITUI O NOVO PROGRAMA MUNICIPAL EDUCA MAIS, COMO PROJETO DE APORTE INTEGRADO À EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL (ETI), NO ÂMBITO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE CAJAZEIRAS-PB, EM CONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES NACIONAIS FIXADAS PELO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, REVOGA INTEGRALMENTE AS LEIS MUNICIPAIS Nº 2.809/2019 E Nº 2.964/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS / PODER EXECUTIVO GABINETE DA PREFEITA OFÍCIO Nº. 237/2026-GP Cajazeiras - PB, 16 de abril de 2026. A sua Excelência, o Senhor, LINDBERG LIRA DE SOUZA CÂMARA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS Ed. Francisco Matias Rolim — Casa Otacílio Jurema Senhor Presidente, Cumprimentando Vossa | Augusta Casa Legislativa o Proj: como ação de apoio integrado Sistema Municipal de Ensino 2.809/2019 e nº 2.964/2022. Esta proposta surge da n primorar o ordenamento jurídico municipal quanto à EnaçãO, e I VO é promover a convergência entre a legislação local e o que as diretrizes sente para encaminhar a essa grama Municipal Educa Mais, o Integral (ETI), no âmbito do almente as Leis Municipais nº pedagógicas e operacio dades reais da rede de ensino. à Trata-se de i oltada à consolidação de política educacional estrut a éria por essa Casa Legislativa, na forma Certa da atenção emais vereadores com o fortalecimento da e distinta consideração. de elevada estima e Cordialmente, eita Const las itucional RUA CEL. JUVÊNCIO CARNEIRO, 253 - CENTRO - CAJAZEIRAS - PARAÍBA - CEP 58900-000 WWW.CAJAZEIRAS.PB.GOV.BR / GABINETEQCAJAZEIRAS.PB.GOV.BR PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS / PODER EXECUTIVO GABINETE DA PREFEITA MENSAGEM Nº /2026. Excelentíssimo Senhor Presidente, . no Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Cajazeiras, Submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que institui o Programa Municipal Educa Mais, como ação de apoio integrado à Educação Integral em Tempo Integral (ETI), no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Cajazeiras-PB, em conformidade com as jreirisçs pqucacionais vigentes e com a política municipal de fortalecimento da icas *ui A presente proposição dec de disciplina normativa municipal aci à ed O; integral em tempo integral, adequando-a ao novo marco 1 ; , especialmente às diretrizes ânea, não se limita à simples . Trata-se, em verdade, de um pleno do educando, em suas A educação integral, e ampliação do tempo de perma modelo educacional comprome múltiplas dimensões: cognitiva, contexto, o Programa Educa Mai Ac nto de apoio à efetivação dessa política pública, permitindo o fo radores da matriz curricular e a ampliação qualificada da! e adas aos estudantes da rede municipal. : r coerência pe gógica, segurança ducação Integral e Tempo Integral no cur obrigatórios e as s nacionais do setor e O projeto ora encaminhad normativa e eficiência admini asda âe Município, promover atividades formativas com a regulamentação d A proposição também se justifica pela necessidade de superação e substituição do regime jurídico anteriormente previsto nas Leis Municipais nº 2.809/2019 e nº 2.964/2022, cujas disposições demandam atualização para compatibilização com o atual modelo de Educação Integral em Tempo Integral adotado pela rede municipal. Assim, ao invés de simples alterações pontuais em diplomas pretéritos, optou-se pela construção de um novo marco legal, claro, sistemático e consentâneo com a realidade educacional do Município. RUA CEL. JUVÊNCIO CARNEIRO, 253 - CENTRO - CAJAZEIRAS - PARAÍBA - CEP 58900-000 WWWL.CAJAZEIRAS.PB.GOV.BR / GABINETEQCAJAZEIRAS.PB.GOV.BR PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS / PODER EXECUTIVO GABINETE DA PREFEITA Importa registrar que a iniciativa se insere no âmbito da competência legislativa e administrativa do Município para organizar e manter seu sistema de ensino, formular políticas públicas educacionais e disciplinares a execução de programas voltados à melhoria da qualidade da educação básica, observados as normas gerais da legislação nacional. Desse modo, a matéria revela-se de elevado interesse público, por representar medida concreta de fortalecimento da rede municipal de ensino e de ampliação da qualidade da formação ofertada aos estudantes, razão pela qual se espera o apoio dos nobres Vereadores para sua aprovação. O) GABINETE DA PRE AZEIRAS -— PB, Estado da Paraíba, em 16 de abril de 20 Pr i al RS Taça RUA CEL JUVÊNCIO CARNEIRO, 253 - CENTRO - CAJAZEIRAS - PARAÍBA - CEP 58900-000 WWWL.CAJAZEIRAS.PB.GOV.BR / GABINETEQCAJAZEIRAS.PB.GOV.BR PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS / PODER EXECUTIVO GABINETE DA PREFEITA PROJETO DE LEI Nº /2026. INSTITUI O NOVO PROGRAMA MUNICIPAL EDUCA MAIS, COMO PROJETO DE APORTE INTEGRADO À EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL (ETD, NO ÂMBITO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE CAJAZEIRAS-PB, EM CONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES NACIONAIS FIXADAS PELO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, REVOGA INTEGRALMENTE AS LEIS MUNICIPAIS Nº - 2964/2022 E DÁ OUTRAS Ê A PREFEITA SOCORRRO DELFINO PERE Constituição Federal, em amparo...ao. dispositivos aplicáveis à espécie, submete . seguinte proposta normativa, dispondo-que: AZEIRAS — PB, MARIA DO es que lhe são conferidas pela na..Lei..Orgânica Municipal e demais cita.a apreciação da Câmara Municipal a Tempo Integral nas Escolas do Sistema Mu s pelo Parecer CME nº 01, de 26 de janeiro de 2026 IV — demais normas federais e estaduais aplicáveis. Art. 2º — O Programa Educa Mais funcionará como projeto de aporte integrado à ETI, viabilizando a realização das atividades dos campos integradores da matriz curricular, por meio da atuação de professores e/ou monitores. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 3º — O Programa Educa Mais tem como objetivos: I— assegurar a efetividade da jornada ampliada prevista para a ETI; RUA CEL. JUVÊNCIO CARNEIRO, 253 - CENTRO - CAJAZEIRAS - PARAÍBA - CEP 58900-000 WWWL.CAJAZEIRAS.PB.GOV.BR / GABINETEQCAJAZEIRAS.PB.GOV.BR PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS / PODER EXECUTIVO GABINETE DA PREFEITA IN — garantir a integração entre os componentes da BNCC e os campos integradores, vedada a fragmentação entre turno e contraturno; É II — ampliar oportunidades educativas nas dimensões cognitiva, física, emocional, social, ética, cultural e ambiental; . IV — promover equidade, inclusão e redução das desigualdades educacionais; V — fortalecer a articulação entre escola, território e comunidade. CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO E APOIO FINANCEIRO Art. 4º — O Programa Educa Mais será implementado por meio de: I — Monitores selecionados: e capatitados “para atuar pos campos integradores (arte, esporte, cultura, socioemocional; teçno! k 150 | II — Professores da rede. i unidades de ETI; [TV HI — parcerias intersetoriais çoi os públicos é tidades da sociedade civil. degicação exclusiva ou prioritária às e! 4 ampos integradores da matriz u-da. equipe pedagógica qualificada, =Essa atuação conjunta assegura a Resolução CNE/CEB nº 7/2025, que urriculares e os espaços de Art. 5º — Os monitores curricular, sempre sob a super garantindo a intencionalidade educativa coerência pedagógica e atende. rrogativas a en aprendizagem, evitando a fragm Parágrafo Único. A atuação do; vedada a substituição das atrib próprias dos cargos da; ementar e de apoio pedagógico, ssor e das funções permanentes o conforme a necessidade do serviço ucação, em ciclos de 3 (três) horas quais corresponderá ente cumprido, até o Art. 6º- OM e a programação pedagógica da Secretar por atividade, podendo exel utar até ajuda de custo de R$ 300,00 (tre limite de R$ 1.500,00 $ 1º — O pagamento de cada ajuda de custo mensal pressupõe que o respectivo ciclo de atividade seja executado de forma contínua e regular, em todas as semanas do mês de referência, na forma da programação estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação, vedado o pagamento por execução isolada, eventual, parcial ou descontínua, assim compreendida aquela realizada em apenas uma, duas ou três semanas do mês, sem o cumprimento integral e sucessivo da atividade ao longo de todo o período mensal correspondente. 8 2º — O pagamento da ajuda de custo será efetuado mensalmente, mediante comprovação da frequência e do cumprimento das atividades. 8 3º — A Secretaria Municipal de Educação regulamentará os critérios de concessão, controle e prestação de contas da ajuda de custo. RUA CEL. JUVÊNCIO CARNEIRO, 253 - CENTRO - CAJAZEIRAS - PARAÍBA - CEP 58900-000 WWW.CAJAZEIRAS.PB.GOV.BR / GABINETEQCAJAZEIRAS.PB.GOV.BR PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS / PODER EXECUTIVO GABINETE DA PREFEITA $ 4º — A ajuda de custo possui natureza indenizatória e transitória, não se equiparando a vencimento, remuneração ou salário, e não se incorpora à remuneração para qualquer efeito, não gera vínculo empregatício, nem direitos trabalhistas ou previdenciários, constituindo-se em incentivo financeiro para a execução das atividades pedagógicas integradoras. CAPÍTULO IV FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA Art. 7º — O Programa Educa Mais contemplará protocolos de flexibilização da jornada escolar para estudantes que: I— participem de projetos artísticos, esportivos ou culturais externos; II — estejam em A ali acompanhamento especializado. É ane or ecida i pd de Edo parte da jornada escolar, i e Educação. o | Art. 8º — O Município adotará mecanismos. de valocização profissional para docentes e monitores que atuem no Programa- Educa. ais, inch ind 1 — gratificações específi I — prioridade em proces II — formação continuad: critérios: I- comproy atuação, tais como à ê outras correlatas; II — disponibilid integradores; HI — assinatura de termo de compromisso junto à Secretaria Municipal de Educação; IV — participação em formação inicial e continuada promovida pelo Município; V — comprovação de idoneidade moral e conduta ética, mediante apresentação de documentos exigidos em edital; VI — observância da não sobreposição de jornada com outras funções, garantindo dedicação adequada às atividades do Programa. cioemocional, entre ; atividades dos campos Art. 10º- Poderão atuar como monitores voluntários: I — estudantes universitários das áreas correlatas às atividades ofertadas; IH — estudantes do Ensino Médio, com idade mínima de 16 anos, desde que comprovem habilidades específicas e disponibilidade de tempo. RUA CEL. JUVÊNCIO CARNEIRO, 253 - CENTRO - CAJAZEIRAS - PARAÍBA - CEP 58900-000 WWWL.CAJAZEIRAS.PB.GOV.BR / GABINETEQCAJAZEIRAS.PB.GOV.BR PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS / PODER EXECUTIVO GABINETE DA PREFEITA $ 1º É vedada ao monitor voluntário menor de 18 (dezoito) anos a atuação isolada em sala, a assunção de responsabilidade pedagógica autônoma e a substituição de professor ou servidor. Art. 11 - A seleção dos monitores será realizada mediante processo público e transparente, coordenado pela Secretaria Municipal de Educação, com edital próprio que definirá: I — requisitos de inscrição; II — critérios de avaliação e classificação; III — formas de comprovação de experiência ou formação; IV — mecanismos de acompanhamento e E periódica da atuação dos monitores. II — impacto social e co Art. 13 — As despesas orçamentárias próprias consigna: a o Poder Executivo autorizado a abrir orédit os adicio especiais, b como a realizar o remanejamento de Dre observado osl s ea disponibilidade financeira. |" si Art. 14 — Fi 809, de 13 de junho de 2019, e nº 2.964, de! ário. Art. 15 — O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo em até 180 dias, em consonância com o Art. 28 da Resolução CNE/CEB nº 7/2025. Art. 16 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçãode valorização profissional para docentes e monitores que atuem no Programa Educa Mais, incluindo: I— gratificações específicas para dedicação em tempo integral; H — prioridade em processos de remoção e lotação: II — formação continuada voltada à educação integral. RUA CEL JUVÊNCIO CARNEIRO, 253 - CENTRO - CAJAZEIRAS - PARAÍBA - CEP 58900-0 WWW.CAJAZEIRAS.PB.GOV.BR / GABINETEQCAJAZEIRAS.PB.GOV.BR PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS / PODER EXECUTIVO GABINETE DA PREFEITA CAPÍTULO VI DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS MONITORES Art. 9º - A participação de monitores no Programa Educa Mais observará os seguintes critérios: I — comprovação de habilidade ou formação específica compatível com a área de atuação, tais como arte, esporte, cultura, tecnologia e desenvolvimento socioemocional, entre outras correlatas; II — disponibilidade mínima de 15 horas semanais para atuação nas atividades dos campos integradores; HI — assinatura de termo de compromisso Aa à Secretaria Municipal de Educação; IV — participação em WAR am romovida pelo Município; V — comprovação de idoj ás mediante apresentação de documentos exigidos em edital; +. VI — observância da não. obrepi dedicação adequada às atividade: ) om outras funções, garantindo Art. 10º- Poderão atuar I — estudantes universit C brrela s-atividades ofertadas; Il — estudantes do Ensino “Son ima de 16 anos, desde que comprovem habilidades cspecifilalodiolo $ 1º É vedada ao monito sala, a assunção de responsabili oito) anos a atuação isolada em a substituição de professor ou servidor. Art. 1 - Ass e processo público e transparente, coordena: com edital próprio que ma " = requisitos de inscrição; / E critérios de avaliação II — formas IV — mecanismos tuação dos monitores. CAPÍTULO VI MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Art. 12 — O Programa Educa Mais será acompanhado por sistema de monitoramento e avaliação contínua, com indicadores de: I — acesso e permanência; 1H — aprendizagem e desenvolvimento integral: HI — impacto social e comunitário. EE SUNESANSN DE na RUA CEL. JUVÊNCIO CARNEIRO, 253 - CENTRO - CAJAZEIRAS - PARAÍBA - CEP 58900-000 WWWL.CAJAZEIRAS.PB.GOV.BR / GABINETEGCAJAZEIRAS.PB.GOV.BR PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS / PODER EXECUTIVO GABINETE DA PREFEITA CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13 — As despesas para a execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas à Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo Único. Caso as dotações vigentes sejam insuficientes, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ou especiais, bem como a realizar o remanejamento de recursos, observados os limites legais e a disponibilidade financeira. Art. 14 — Ficam integralmente revogadas as Leis Municipais nº 2.809, de 13 de junho de 2019, e nº 2.964, de 2022, o môó'as demais disposições em contrário. Art. 15 — O Poder Ex Útido- Á ijno prazo em até 180 dias, em consonância com o Art. 28 da Art. 16 — Esta Lei entra ' ção GABINETE DA PREF JAZEIRAS - PB, Estado da Paraíba, em 16 de abril de 2026: ss ossos! ss ssesos RUACEL. JUVÊNCIO CARNEIRO, 253 - CENTRO - CAJAZEIRAS - PARAÍBA - CEP 58900-000 WWWL.CAJAZEIRAS.PB.GOV.BR / GABINETEQCAJAZEIRAS.PB.GOV.BR PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS / PODER EXECUTIVO GABINETE DA PREFEITA ANEXO I RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Inciso I, artigo 16 e Artigo 17 Lei Complementar nº 101/2000) INTRODUÇÃO O presente relatório tem caráter informativo e atende às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), em especial os artigos 16 e 17, que exigem a estimativa de impacto financeiro e orçamentário na eniaçao, expansão ou aperfeiçoamento de ações governamentais que E qui e À A s] ica Mais, como ação de apoio bito do Sistema Municipal de nitores que atuarão nos campos A proposta refere-se à instituição integrado à Educação Integral Ensino, contemplando a concess ceiros relacionados à despesa, “(LOA), à Lei de Diretrizes pro LT! E E os na j | e OBJETO DA DESPESA Instituição do Programa Munici | i Fr ncessão de ajuda de custo a até 85 (oitenta e cinco) monitores, des C io. ades pedagógicas da Educação Integral em Tempo Inte; ) E A despesa possui natu Ó se incorporando à ren ulo empregatício, não As despesas decogentes estão previ compatíveis com os limites estabele gs, de 2026, 2027 e 2028, sendo icamen' DA BASE LEGAL * Constituição Federal, art. 212; e Lei nº 9.394/1996 (LDB), art. 70; * Lei nº 14.113/2020 (FUNDEB); * Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), arts. 16 e 17; * Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP. CARACTERIZAÇÃO As despesas decorrentes da implementação do Programa Educa Mais configuram-se como despesas voltadas à manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos da legislação vigente. RUA CEL. JUVÊNCIO CARNEIRO, 253 - CENTRO - CAJAZEIRAS - PARAÍBA - CEP 58900-000 WWW.CAJAZEIRAS.PB.GOV.BR / GABINETEQCAJAZEIRAS.PB.GOV.BR PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS / PODER EXECUTIVO GABINETE DA PREFEITA Ressalta-se que a despesa não se enquadra como despesa de pessoal, por possuir natureza indenizatória, não estando sujeita aos limites previstos nos artigos 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000, a análise do impacto orçamentário-financeiro demonstra que a despesa está em conformidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. CÁLCULOS ESTIMATIVOS Quantidade de monitores: 85 Valor mensal por monitor: R$ E 5 (o, * Custo mensal: te 85 x R$ 1.500,00 = R$ da * Custo anual: R$ 127.500,00 x 12 meses = R$, IMPACTO NO ORÇAMENT IMPACTO NO ORÇAMENTO, Haverá impacto orçamentário-. programa ao longo do exercício derando a implementação do IMPACTO NO ORÇAMENTO/24 Haverá impacto orçament: fin longo de todo o exercício, no monta f ecução da despesa ao IMPACTO NO OR Haverá impacto orç: 1.530.000,00, podendo so alor estimado de R$ ão do programa. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas correrão à conta de dotações consignadas à função educação, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, podendo ser custeadas por recursos do FUNDEB e/ou recursos próprios do Tesouro Municipal, observadas as limitações legais. REED SS RUA CEL. JUVÊNCIO CARNEIRO, 253 - CENTRO - CAJAZEIRAS - PARAÍBA - CEP 58900-000 WWWL.CAJAZEIRAS.PB.GOV.BR / GABINETEQCAJAZEIRAS.PB.GOV.BR PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS / PODER EXECUTIVO GABINETE DA PREFEITA CONCLUSÃO Com base na análise do impacto orçamentário-financeiro decorrente da instituição do Programa Municipal Educa Mais, verificou-se que a despesa anual estimada é de R$ 1.530.000,00. A referida despesa encontra-se dentro da capacidade orçamentária e financeira do Município, não comprometendo o equilíbrio fiscal, nem os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Ademais, a iniciativa visa o fortalecimento da política educacional municipal, promovendo a ampliação da educação integral e amelhorig Dessa forma, conclui-se pela viabilida e ra da medida. RUA CEL. JUVÊNCIO CARNEIRO, 253 - CENTRO - CAJAZEIRAS - PARAÍBA - CEP 58900-000 WWWL.CAJAZEIRAS.PB.GOV.BR / GABINETEQCAJAZEIRAS.PB.GOV.BR PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS / PODER EXECUTIVO GABINETE DA PREFEITA ANEXO II DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (Inciso II, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000) OBJETO DA DESPESA: Instituição do Programa Municipal Educa Mais, com concessão de ajuda de custo a monitores da Educação Integral em Tempo Integral (ETT). Ê FONTE DE CUSTEIO: Recursos da função educação, | f ut é múrsos do FUNDEB e/ou recursos próprios do Tesouro Municipal, con do inciso II do artigo 16 da Lei Cor que a despesa acima especificad Orçamentária Anual (LOA), co) com o Plano Plurianual (PPA). Lei de Responsabilidade Fiscal, entária e financeira com a Lei retrizes Orçamentárias (LDO) e s metas fiscais estabelecidas e Declaro, ainda, que a referid: encontra-se dentro da capacidade GABINETE D S — PB, Estado da RUACEL JUVÊNCIO CARNEIRO, 253 - CENTRO - CAJAZEIRAS - PARAÍBA - CEP 58900-000 WWW.CAJAZEIRAS.PB.GOV.BR / GABINETEQCAJAZEIRAS.PB.GOV.BR