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materia nº 23/2026

Tipo PARECER DE COMISSÃO
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaArquivamento
native_id4463

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 aprovado por unanimidade

Documents (1)

texto original #

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PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL



Projeto de Lei nº 32/2026



Dispõe sobre matéria já disciplinada pela Resolução nº 16/2015.



RELATÓRIO

Em face da relatoria do presente projeto, e após reunião deliberativa pela assessoria jurídica da Câmara Municipal e a comissão sobre a análise do PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 32/2026, de Propositura do Vereador Lualas Joan Pereira Ribeiro, que autorga a medalha de honra ao mérito “DEPUTADO JOÃO BOSCO BRAGA BARRETO”, Ao Senhor José Ronildo Souza da Silva, a proposição foi encaminhada a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final para análise quanto à sua constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa, nos termos regimentais.



Seguimos pelo voto abaixo apresentado.



FUNDAMENTO 



		Após análise detida da matéria, verifica-se que o objeto do presente Projeto de Lei já se encontra devidamente regulamentado pela Resolução nº 16/2015, atualmente em vigor.



		Dessa forma, constata-se a ocorrência de vício material, uma vez que a proposição incorre em duplicidade normativa, afrontando os princípios da necessidade e da economicidade legislativa, além de comprometer a coerência e a segurança do ordenamento jurídico.



		Ademais, a manutenção de normas com idêntico conteúdo pode gerar insegurança jurídica e dificuldades na aplicação da legislação, razão pela qual se mostra inadequada a tramitação da presente matéria.



		Cumpre destacar que o processo legislativo deve observar a utilidade e a inovação normativa, evitando a criação de diplomas legais redundantes ou desnecessários.



VOTO DA COMISSÃO



		Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta-se pela rejeição e consequente arquivamento do Projeto de Lei nº 32/2026, em razão da existência de vício material, tendo em vista que seu objeto já se encontra disciplinado pela Resolução nº 16/2015.

		









SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL, 04 DE MAIO DE 2026.



SARA SHEYLA SANTANA ALVES PRESIDENTE



ANTONIO HELANO VIEIRA DA SILVA SEGUNDO RELATOR



ROBERTO SANTANA DE FIGUEIREDO MEMBRO





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