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materia nº 26/2026

Tipo PARECER DE COMISSÃO
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 02/2026, QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 3.192, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025, PARA INCLUIR OS SERVIÇOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE NO ROL DE ALÍQUOTAS REDUZIDAS E ESCLARECER A NATUREZA JURÍDICA DO BENEFÍCIO FISCAL.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 aprovado por unanimidade

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PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Cajazeiras 
recebe para a análise PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 02/2026, QUE ALTERA A 
LEI MUNICIPAL N° 3.192, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025, PARA INCLUIR OS 
SERVIÇOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE NO ROL DE ALÍQUOTAS REDUZIDAS 
E ESCLARECER A NATUREZA JURÍDICA DO BENEFÍCIO FISCAL.
I- RELATÓRIO 
 Vem à análise desta Comissão de Finanças e Orçamento o Projeto de Lei
Complementar nº 02/2026, encaminhado pelo Poder Executivo Municipal, com o objetivo de incluir 
os serviços de propaganda e publicidade no rol de alíquotas reduzidas, bem como esclarecer a 
natureza jurídica do benefício fiscal concedido.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto aos seus aspectos 
financeiros e orçamentários, nos termos regimentais. 
II- ANÁLISE FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO
O projeto de lei em questão apresenta impacto relevante na política tributária 
municipal, ao propor a concessão de benefício fiscal mediante redução de alíquotas de ISSQN para 
o setor de propagandas e publicidade.
Sob o ponto de vista financeiro e orçamentário, verifica-se que a medida visa 
fomentar a atividade econômica local, podendo gerar, a médio e longo prazo, incremento do setor 
e ampliação da base de contribuintes.
Ademais, não há indícios de violação às normas de responsabilidade fiscal, 
especialmente no que tange à renúncia de receita, desde que observadas as exigências legais 
pertinentes, como estimativa de impacto e medidas de compensação, se necessárias.
Dessa forma, a proposição demonstra-se compatível com o equilíbrio das contas 
públicas e com os princípios da gestão fiscal responsável. 
Seguimos pelo voto abaixo apresentado.
III- VOTO DA COMISSÃO
Diante da Regularidade fiscal orçamentária apresentada, a Comissão de Finanças 
e Orçamento manifesta-se FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei Complementar N° 
02/2026, por entender que estão atendendo os requisitos legais e que a proposta se mostra viável 
do ponto de vista financeiro para o município de Cajazeiras-PB
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL, 05 DE MAIO DE 2026.
MARCOS ANTONIO GOMES DA SILVA
PRESIDENTE
SARA SHEYLA SANTANA ALVES
RELATORA
JOÃO LINS DE SOUZA
MEMBRO

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