br-locleg corpus explorer

← Cajazeiras (PB)

materia nº 7/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaDispõe sobre Autorização para Instituição do Programa Municipal Centro-Dia para pessoas idosas (“Creche para idosos”) no Município de Cajazeiras, Estado da Paraíba e dá outras providências.
native_id4469

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 aprovado por unanimidade

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PROJETO DE INDICAÇÃO DE LEI Nº /2026.
Dispõe sobre Autorização para 
Instituição do Programa Municipal 
Centro-Dia para pessoas idosas 
(“Creche para idosos”) no Município de 
Cajazeiras, Estado da Paraíba e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA; 
R E S O L V E:
Art. 1º-Fica instituido o Programa Municipal Centro-Dia para Pessoas Idosas, destinado ao 
atendimento diurno de pessoas com 60 anos ou mais, em situação de vulnerabilidade
social, dependência parcial ou que necessitem de acompanhamento durante o período em 
que seus familiares ou responsáveis estejam impossibilitados de prestar cuidados.
Art. 2º-O Programa tem por objetivos:
I – promover acolhimento humanizado e convivência social;
II – prevenir o isolamento social, abandono e negligência;
III – estimular a realização de atividades físicas, recreativas, culturais e cognitivas;
IV – apoiar famílias cuidadoras;
V – contribuir para a autonomia e melhoria da qualidade de vida;
VI – colaborar para a redução de internações evitáveis e agravamento de doenças.
Art. 3º-A implementação do Programa poderá ocorrer por meio de unidades próprias do 
Município ou mediante parcerias e convênios com entidades públicas ou privadas sem fins 
lucrativos, observadas as normas vigentes.
Art. 4º-As unidades do Programa poderão oferecer, conforme disponibilidade e 
regulamentação do Poder Executivo:
I – alimentação adequada;
II – acompanhamento por equipe multidisciplinar;
III – atividades de socialização e estimulação cognitiva;
IV – apoio em higiene e cuidados básicos;
V – acompanhamento social e encaminhamentos à rede pública de saúde e assistência 
social.
Art. 5º-Na implementação do Programa, poderão ser observadas como diretrizes de 
priorização:
I – pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social;
II – pessoas idosas com dependência leve ou moderada;
III – famílias de baixa renda;
IV – pessoas idosas em situação de abandono ou violência.
Art. 6º- Compete ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei, especialmente quanto 
aos critérios de acesso, funcionamento, capacidade de atendimento e forma de execução 
do Programa.
Art. 7º-As despesas decorrentes da eventual execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 8º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO EDMILSON FEITOSA CAVALCANTE, 30 DE ABRIL DE 2026.
ALYSSON AMÉRICO DE OLIVEIRA
(Alysson Voz e Violão) 
Vereador
JUSTIFICATIVA
O processo de envelhecimento populacional observado no Brasil impõe ao Poder 
Público municipal a necessidade de formulação e implementação de políticas 
públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos da pessoa idosa.
Nesse contexto, é crescente o número de famílias que enfrentam dificuldades para 
conciliar suas atividades laborais com os cuidados necessários aos seus entes 
idosos, especialmente diante da ausência de rede de apoio adequada.
O Centro-Dia para Pessoas Idosas configura-se como importante instrumento de 
atenção diurna, proporcionando ambiente seguro, acolhimento, alimentação 
adequada e o desenvolvimento de atividades de caráter físico, terapêutico, social e 
cognitivo. Tal iniciativa contribui significativamente para a prevenção do isolamento 
social, da depressão, do abandono e da institucionalização precoce.
Além disso, a implementação de ações dessa natureza tende a gerar impactos 
positivos na saúde pública, ao reduzir a ocorrência de agravos evitáveis e 
internações desnecessárias, bem como fortalecer os vínculos familiares e 
comunitários.
Dessa forma, a presente proposição apresenta relevante interesse social, ao buscar 
promover dignidade, qualidade de vida e bem-estar à população idosa, ao mesmo
tempo em que oferece suporte às famílias e responsáveis.
PLENÁRIO EDMILSON FEITOSA CAVALCANTE, 30 DE ABRIL DE 2026.
ALYSSON AMÉRICO DE OLIVEIRA
(Alysson Voz e Violão) 
Vereador

open original →