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materia nº 303/2026

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 303 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaSessão Especial em alusão ao “Maio Roxo”, cujo o tema: “Lutas e Direitos da Pessoa portadora de Fibromialgia”, com data sugerida para o dia 26 de Maio do corrente ano.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 aprovado por unanimidade

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Alameda Dr. Sabino Rolim Guimarães, s/n – FONE: (83) 9 9103-3525
CNPJ: 08.841.553/0001-89 – CEP: 58.900-000 – CAJAZEIRAS-PB
E-mails: secretaria@cmcajazeiras.pb.leg.br | juridico@cmcajazeiras.pb.leg.br | ouvidoria@cmcajazeiras.pb.leg.br
REQUERIMENTO 31/2026.
GABINETE DA VEREADORA SARA SHEYLA SANTANA ALVES
SR. PRESIDENTE,
SRS.VEREADORES,
SRAS.VEREADORAS:
A Vereadora SARA SHEYLA SANTANA ALVES, que a presente subscreve, com 
assento nesta Egrégia Casa de Leis, vem, através desta, após ouvido o Plenário, seja marcada 
uma Sessão Especial em alusão ao “Maio Roxo”, cujo o tema: “Lutas e Direitos da Pessoa 
portadora de Fibromialgia”, com data sugerida para o dia 26 de Maio do corrente ano. 
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa instituir a realização de uma Sessão Especial em alusão ao 
Maio Roxo, período de conscientização sobre a Fibromialgia, condição que, segundo a 
Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR), acomete cerca de 3% da população brasileira, o 
que representa mais de 6 milhões de pessoas em território nacional. Destaca-se que a doença 
possui uma prevalência esmagadora no público feminino, atingindo de 7 a 9 mulheres para cada 
homem, geralmente na faixa etária produtiva entre 30 e 55 anos.
Diferente de outras patologias, a fibromialgia é caracterizada pela dor crônica 
generalizada, acompanhada de sintomas como fadiga extrema, distúrbios cognitivos 
(conhecidos como fibrofog) e insônia. A relevância desta sessão é ratificada pela recente 
atualização da Organização Mundial da Saúde (OMS), que incluiu a Fibromialgia na CID-11 
(Código M79.7) sob a categoria de Dor Crônica Primária. Esse reconhecimento internacional 
valida que a dor do paciente é real e incapacitante, independentemente da ausência de lesões 
físicas visíveis em exames de imagem.
No aspecto socioeconômico, a fibromialgia é uma das principais causas de absenteísmo 
e pedidos de aposentadoria por invalidez junto ao INSS. Dados indicam que a demora para o 
diagnóstico preciso no Brasil pode chegar a 3 anos, período no qual o paciente sofre com a 
incompreensão familiar e institucional. No âmbito jurídico, a luta dos portadores fundamenta-
Alameda Dr. Sabino Rolim Guimarães, s/n – FONE: (83) 9 9103-3525
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se no Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e no Artigo 196 da Constituição Federal, que 
impõe ao Estado o dever de garantir o acesso universal às ações de saúde.
A propositura da sessão, busca dar voz a uma parcela da população que sofre em 
silêncio. Reunir especialistas e associações é o primeiro passo para transformar o conhecimento 
em políticas públicas que garantam não apenas o tratamento, mas o respeito e a cidadania plena 
aos portadores de fibromialgia em nosso município.
PLENÁRIO EDMILSOM FEITOSA CAVALCANTE, 04 DE MAIO DE 2026.
SARA SHEYLA SANTANA ALVES 
VEREADORA-PP

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