| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2026 |
| Date | 2026-05-12 |
| Ementa | Institui, no âmbito do Município de Cajazeiras/PB, medidas de combate à discriminação por orientação sexual, identidade de gênero, expressão de gênero e características sexuais, estabelece penalidades administrativas e dá outras providências. |
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Alameda Dr. Sabino Rolim Guimarães, s/n – FONE: (83) 9 9103-3525 CNPJ: 08.841.553/0001-89 – CEP: 58.900-000 – CAJAZEIRAS-PB E-mails: secretaria@cmcajazeiras.pb.leg.br | juridico@cmcajazeiras.pb.leg.br | ouvidoria@cmcajazeiras.pb.leg.br PROJETO DE LEI Nº 2026 Institui, no âmbito do Município de Cajazeiras/PB, medidas de combate à discriminação por orientação sexual, identidade de gênero, expressão de gênero e características sexuais, estabelece penalidades administrativas e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA, DECRETA: CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei estabelece normas de proteção e defesa da população LGBTQIAPN+ contra práticas discriminatórias em razão de orientação sexual, identidade de gênero, expressão de gênero ou características sexuais, no âmbito do Município de Cajazeiras/PB. Art. 2º Considera-se discriminação, para os fins desta Lei, toda distinção, exclusão, restrição, constrangimento, humilhação ou violência que impeça, restrinja ou prejudique o acesso, atendimento, permanência ou exercício de direitos em razão da condição LGBTQIAPNb+. CAPÍTULO II – DAS CONDUTAS VEDADAS Art. 3º Fica proibida, no território municipal, qualquer prática discriminatória contra pessoas LGBTQIAPNb+ em: I – Estabelecimentos comerciais, industriais ou de prestação de serviços; II – Repartições públicas municipais; III – Instituições educacionais; IV – Unidades de saúde; V – Espaços culturais, esportivos e de lazer; VI – Transportes públicos ou privados concessionados. Art. 4º Constituem infrações administrativas: I – Recusar atendimento ou acesso; II – Impedir ingresso ou permanência; III – Submeter a constrangimento ou tratamento vexatório; IV – Praticar ofensa verbal, simbólica ou institucional; V – Negar uso de nome social quando legalmente assegurado; Alameda Dr. Sabino Rolim Guimarães, s/n – FONE: (83) 9 9103-3525 CNPJ: 08.841.553/0001-89 – CEP: 58.900-000 – CAJAZEIRAS-PB E-mails: secretaria@cmcajazeiras.pb.leg.br | juridico@cmcajazeiras.pb.leg.br | ouvidoria@cmcajazeiras.pb.leg.br VI – Incentivar ou tolerar atos discriminatórios. CAPÍTULO III – DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS Art. 5º O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator, pessoa física ou jurídica, às seguintes penalidades administrativas, observada a gravidade da infração, reincidência e ampla defesa: I – Advertência por escrito Aplicada na primeira infração de menor potencial ofensivo, com orientação formal para adequação da conduta. II – Multa Aplicada em casos de reincidência ou infrações de maior gravidade, nos seguintes termos: a) Pessoa física: de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente; b) Pessoa jurídica: 1 (um) salário mínimo vigente. §1º O valor da multa poderá ser agravado em caso de reincidência. §2º Os recursos arrecadados serão destinados a ações municipais de promoção dos direitos humanos e combate à discriminação. III – Suspensão temporária de licença ou autorização de funcionamento Nos casos de reincidência grave ou prática reiterada. IV – Cassação de alvará de funcionamento Aplicável aos estabelecimentos que, de forma reiterada ou grave, pratiquem discriminação, assegurados contraditório e ampla defesa. CAPÍTULO IV – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Art. 6º Toda denúncia poderá ser apresentada por qualquer cidadão(ã), vítima, testemunha, entidade ou órgão público. Art. 7º Recebida a denúncia, o Poder Executivo instaurará processo administrativo para apuração dos fatos. Art. 8º Será garantido ao acusado: I – Direito ao contraditório; II – Ampla defesa; III – Produção de provas; IV – Recurso administrativo. CAPÍTULO V – DAS AÇÕES EDUCATIVAS Alameda Dr. Sabino Rolim Guimarães, s/n – FONE: (83) 9 9103-3525 CNPJ: 08.841.553/0001-89 – CEP: 58.900-000 – CAJAZEIRAS-PB E-mails: secretaria@cmcajazeiras.pb.leg.br | juridico@cmcajazeiras.pb.leg.br | ouvidoria@cmcajazeiras.pb.leg.br Art. 9º O Município promoverá campanhas educativas permanentes de combate à LGBTfobia, incentivo ao respeito à diversidade e formação de servidores públicos. Art. 10º Poderão ser firmadas parcerias com instituições públicas e privadas para implementação de políticas de inclusão e cidadania. CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL, 11 DE MAIO DE 2026. FÁBIO BORGES LEITE VEREADOR Alameda Dr. Sabino Rolim Guimarães, s/n – FONE: (83) 9 9103-3525 CNPJ: 08.841.553/0001-89 – CEP: 58.900-000 – CAJAZEIRAS-PB E-mails: secretaria@cmcajazeiras.pb.leg.br | juridico@cmcajazeiras.pb.leg.br | ouvidoria@cmcajazeiras.pb.leg.br JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei nasce da necessidade urgente de fortalecer, no município de Cajazeiras/PB, mecanismos concretos de prevenção, enfrentamento e responsabilização administrativa diante de práticas discriminatórias contra a população LGBTQIAPN+. Apesar dos avanços institucionais e do reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, da LGBTfobia como conduta equiparada ao crime de racismo, a violência motivada por preconceito contra orientação sexual, identidade ou expressão de gênero permanece como realidade cotidiana em todo o país. Em 2024, o Brasil registrou 291 mortes violentas de pessoas LGBTQIA+, com aumento em relação ao ano anterior, reforçando a permanência estrutural dos crimes de ódio. No cenário paraibano, a situação também exige atenção permanente. Relatório estadual divulgado em 2024 apontou 73 mortes violentas de pessoas LGBTQIAPN+ na Paraíba entre 2017 e 2023, distribuídas em diversos municípios, evidenciando que a violência LGBTfóbica não se restringe aos grandes centros urbanos, mas alcança também cidades do interior. Em Cajazeiras, embora o município tenha avançado com ações institucionais importantes — como a atuação da Gerência Municipal dos Direitos LGBTQIAPN+, campanhas de conscientização e iniciativas como o “Café com Diversidade” — o fortalecimento de políticas públicas também exige instrumentos legais objetivos para coibir práticas discriminatórias em espaços públicos e privados, garantindo que a promoção da cidadania seja acompanhada de mecanismos de proteção e responsabilização. A realidade do sertão paraibano impõe desafios específicos: o preconceito muitas vezes se manifesta por meio de exclusão social, constrangimento em estabelecimentos, recusa de atendimento, violência verbal, discriminação institucional e invisibilização de direitos. Em muitos casos, vítimas deixam de denunciar por medo, vergonha ou descrença nas instituições. Por isso, além da esfera penal, faz-se necessária uma legislação municipal com natureza administrativa, capaz de atuar preventivamente, pedagogicamente e sancionatoriamente. A previsão de penalidades como advertência, multa, suspensão e, em casos graves ou reincidentes, cassação de alvará para estabelecimentos que pratiquem discriminação, busca assegurar que Cajazeiras não tolere condutas que atentem contra a dignidade humana. Trata-se de medida educativa e protetiva, voltada à construção de uma cultura de respeito, inclusão e responsabilidade social. Esta proposta não tem caráter persecutório, mas civilizatório. Seu objetivo é garantir que toda pessoa, independentemente de orientação sexual, identidade de gênero ou expressão de gênero, tenha assegurado o direito de existir, circular, consumir, estudar, trabalhar e acessar serviços sem sofrer humilhação ou violência. Ao aprovar esta Lei, Cajazeiras reafirma sua vocação de município comprometido com os direitos humanos, com a justiça social e com a proteção de populações historicamente vulnerabilizadas, transformando o respeito à diversidade em política pública permanente. Alameda Dr. Sabino Rolim Guimarães, s/n – FONE: (83) 9 9103-3525 CNPJ: 08.841.553/0001-89 – CEP: 58.900-000 – CAJAZEIRAS-PB E-mails: secretaria@cmcajazeiras.pb.leg.br | juridico@cmcajazeiras.pb.leg.br | ouvidoria@cmcajazeiras.pb.leg.br Diante disso, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, certos de sua relevância social, jurídica e humana para o fortalecimento de uma Cajazeiras mais justa, segura, inclusiva e livre de LGBTfobia.