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materia nº 7/2026

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaPROJETO RESOLUÇÃO Nº ____/2026 Institui, no âmbito do Município de Cajazeiras/PB, a Medalha de Honra ao Mérito na área de Assistência Social “Telma Gambarra”, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 aprovado por unanimidade

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Alameda Dr. Sabino Rolim Guimarães, s/n – FONE: (83) 9 9103-3525
CNPJ: 08.841.553/0001-89 – CEP: 58.900-000 – CAJAZEIRAS-PB
E-mails: secretaria@cmcajazeiras.pb.leg.br | juridico@cmcajazeiras.pb.leg.br | ouvidoria@cmcajazeiras.pb.leg.br
PROJETO RESOLUÇÃO Nº ____/2026
 Institui, no âmbito do Município de 
Cajazeiras/PB, a Medalha de Honra ao Mérito 
na área de Assistência Social “Telma 
Gambarra”, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA, DECRETA:-
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cajazeiras/PB, a Medalha de Honra 
ao Mérito na área de Assistência Social, denominada “Telma Gambarra”.
Art. 2º A Medalha “Telma Gambarra” será concedida a pessoas físicas, entidades e 
organizações da sociedade civil (ONGs) que tenham prestado relevantes serviços ou 
desenvolvido projetos de significativo impacto social no Município de Cajazeiras, 
especialmente na área de assistência social.
Art. 3º A concessão da Medalha ocorrerá mediante indicação de:
I – Vereadores da Câmara Municipal de Cajazeiras; 
II – Prefeito Municipal; 
III – Conselhos Municipais ligados à política de assistência social; 
IV – Órgãos e entidades públicas ou privadas que atuem na área social.
Art. 4º As indicações deverão ser acompanhadas de justificativa detalhada, contendo 
a descrição das ações, projetos ou serviços prestados, bem como sua relevância 
social para o município.
Art. 5º A Medalha será concedida após aprovação por maioria simples da Câmara 
Municipal de Cajazeiras.
Art. 6º A entrega da Medalha será realizada em sessão solene, preferencialmente em 
data alusiva à Assistência Social ou em outro momento definido pela Câmara 
Municipal.
Art. 7º A Medalha poderá ser concedida anualmente, em número a ser definido pela 
Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 8º O Poder Legislativo poderá regulamentar, por meio de resolução, os critérios 
complementares para concessão da honraria.
Alameda Dr. Sabino Rolim Guimarães, s/n – FONE: (83) 9 9103-3525
CNPJ: 08.841.553/0001-89 – CEP: 58.900-000 – CAJAZEIRAS-PB
E-mails: secretaria@cmcajazeiras.pb.leg.br | juridico@cmcajazeiras.pb.leg.br | ouvidoria@cmcajazeiras.pb.leg.br
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL, 11 DE MAIO DE 2026.
FÁBIO BORGES LEITE
VEREADOR
Alameda Dr. Sabino Rolim Guimarães, s/n – FONE: (83) 9 9103-3525
CNPJ: 08.841.553/0001-89 – CEP: 58.900-000 – CAJAZEIRAS-PB
E-mails: secretaria@cmcajazeiras.pb.leg.br | juridico@cmcajazeiras.pb.leg.br | ouvidoria@cmcajazeiras.pb.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir a Medalha de Honra ao Mérito 
na área de Assistência Social “Telma Gambarra”, como forma de reconhecer e 
valorizar pessoas, entidades e organizações da sociedade civil que desenvolvem 
ações relevantes em prol da população de Cajazeiras.
A assistência social é uma política pública essencial para a promoção da dignidade 
humana, redução das desigualdades e garantia de direitos, especialmente para 
populações em situação de vulnerabilidade.
Nesse contexto, é fundamental que o poder público reconheça iniciativas que 
contribuem diretamente para o fortalecimento da rede socioassistencial do município.
A denominação da medalha como “Telma Gambarra” representa uma homenagem a 
uma personalidade que contribuiu significativamente para a área social, perpetuando 
seu legado e inspirando novas ações e projetos. Ressalte-se que Telma Gambarra foi 
a primeira assistente social do Município de Cajazeiras, tendo desempenhado papel 
fundamental na estruturação e no fortalecimento das políticas de assistência social 
locais, sendo referência histórica e profissional na defesa dos direitos sociais da 
população.
Dessa forma, a criação da referida honraria visa incentivar boas práticas, fortalecer 
parcerias e dar visibilidade a iniciativas que impactam positivamente a vida da 
população.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente 
Projeto de Lei.

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