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Alameda Dr. Sabino Rolim Guimarães, s/n – FONE: (83) 9 9103-3525
CNPJ: 08.841.553/0001-89 – CEP: 58.900-000 – CAJAZEIRAS-PB
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PROJETO RESOLUÇÃO Nº ____/2026
Institui, no âmbito do Município de
Cajazeiras/PB, a Medalha de Honra ao Mérito
na área de Assistência Social “Telma
Gambarra”, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA, DECRETA:-
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cajazeiras/PB, a Medalha de Honra
ao Mérito na área de Assistência Social, denominada “Telma Gambarra”.
Art. 2º A Medalha “Telma Gambarra” será concedida a pessoas físicas, entidades e
organizações da sociedade civil (ONGs) que tenham prestado relevantes serviços ou
desenvolvido projetos de significativo impacto social no Município de Cajazeiras,
especialmente na área de assistência social.
Art. 3º A concessão da Medalha ocorrerá mediante indicação de:
I – Vereadores da Câmara Municipal de Cajazeiras;
II – Prefeito Municipal;
III – Conselhos Municipais ligados à política de assistência social;
IV – Órgãos e entidades públicas ou privadas que atuem na área social.
Art. 4º As indicações deverão ser acompanhadas de justificativa detalhada, contendo
a descrição das ações, projetos ou serviços prestados, bem como sua relevância
social para o município.
Art. 5º A Medalha será concedida após aprovação por maioria simples da Câmara
Municipal de Cajazeiras.
Art. 6º A entrega da Medalha será realizada em sessão solene, preferencialmente em
data alusiva à Assistência Social ou em outro momento definido pela Câmara
Municipal.
Art. 7º A Medalha poderá ser concedida anualmente, em número a ser definido pela
Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 8º O Poder Legislativo poderá regulamentar, por meio de resolução, os critérios
complementares para concessão da honraria.
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Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL, 11 DE MAIO DE 2026.
FÁBIO BORGES LEITE
VEREADOR
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir a Medalha de Honra ao Mérito
na área de Assistência Social “Telma Gambarra”, como forma de reconhecer e
valorizar pessoas, entidades e organizações da sociedade civil que desenvolvem
ações relevantes em prol da população de Cajazeiras.
A assistência social é uma política pública essencial para a promoção da dignidade
humana, redução das desigualdades e garantia de direitos, especialmente para
populações em situação de vulnerabilidade.
Nesse contexto, é fundamental que o poder público reconheça iniciativas que
contribuem diretamente para o fortalecimento da rede socioassistencial do município.
A denominação da medalha como “Telma Gambarra” representa uma homenagem a
uma personalidade que contribuiu significativamente para a área social, perpetuando
seu legado e inspirando novas ações e projetos. Ressalte-se que Telma Gambarra foi
a primeira assistente social do Município de Cajazeiras, tendo desempenhado papel
fundamental na estruturação e no fortalecimento das políticas de assistência social
locais, sendo referência histórica e profissional na defesa dos direitos sociais da
população.
Dessa forma, a criação da referida honraria visa incentivar boas práticas, fortalecer
parcerias e dar visibilidade a iniciativas que impactam positivamente a vida da
população.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente
Projeto de Lei.
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