| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2026 |
| Date | 2026-05-18 |
| Ementa | ALTERA O ART. 3° DA LEI MUNICIPAL N°2.12//2013, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA HOMENAGEM DENOMINADA “COMENDA CIDADÃO EMPREENDEDOR MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº ____/2026 ALTERA O ART. 3° DA LEI MUNICIPAL N°2.12//2013, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA HOMENAGEM DENOMINADA “COMENDA CIDADÃO EMPREENDEDOR MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. O art. 3° da Lei Municipal n° 2,128, de 08 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.3° A “Comenda Cidão Empreendedor Municipal de Cajazeiras” será concedida anualmente, em data a ser definida elo Poder Legislativo Municipal, às pessoas que mais se destacarem por suas atividades comerciais, empresariais ou industriais exercidas no âmbito territorial do Município de Cajazeiras – PB.” Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PLENÁRIO EDMILSON FEITOSA CAVALCANTE, EM 18 DE MAIO DE 2026. ANTONIO HELANO VIEIRADA SILVASEGUNDO RELATO VEREADOR – PP JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar a redação do Art. 3º da Lei Municipal nº 2.128/2013, retirando a fixação da data específica de “22 de agosto” para a concessão da homenagem denominada “Comenda Cidadão Empreendedor Municipal de Cajazeiras”. A alteração busca conferir maior flexibilidade administrativa e organizacional ao Poder Legislativo Municipal para definição da data da solenidade, permitindo adequação ao calendário oficial do município, à agenda institucional e à disponibilidade dos homenageados e autoridades. Além disso, a nova redação moderniza o dispositivo legal, mantendo o reconhecimento às pessoas que contribuem significativamente para o desenvolvimento econômico e empresarial do Município de Cajazeiras. Diante da relevância da matéria, espera-se a aprovação do presente Projeto de Lei. PLENÁRIO EDMILSON FEITOSA CAVALCANTE, EM 18 DE MAIO DE 2026. ANTONIO HELANO VIEIRADA SILVASEGUNDO RELATO VEREADOR – PP