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materia nº 13/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaALTERA O ART. 3° DA LEI MUNICIPAL N°2.12//2013, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA HOMENAGEM DENOMINADA “COMENDA CIDADÃO EMPREENDEDOR MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº ____/2026
ALTERA O ART. 3° DA LEI MUNICIPAL 
N°2.12//2013, QUE DISPÕE SOBRE A 
INSTITUIÇÃO DA HOMENAGEM DENOMINADA 
“COMENDA CIDADÃO EMPREENDEDOR 
MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS”, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. O art. 3° da Lei Municipal n° 2,128, de 08 de julho de 2013, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art.3° A “Comenda Cidão Empreendedor Municipal 
de Cajazeiras” será concedida anualmente, em data 
a ser definida elo Poder Legislativo Municipal, às 
pessoas que mais se destacarem por suas 
atividades comerciais, empresariais ou industriais 
exercidas no âmbito territorial do Município de 
Cajazeiras – PB.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
PLENÁRIO EDMILSON FEITOSA CAVALCANTE, EM 18 DE MAIO DE 2026.
ANTONIO HELANO VIEIRADA SILVASEGUNDO RELATO
VEREADOR – PP
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar a redação do Art. 3º da Lei 
Municipal nº 2.128/2013, retirando a fixação da data específica de “22 de agosto” para a concessão da 
homenagem denominada “Comenda Cidadão Empreendedor Municipal de Cajazeiras”.
A alteração busca conferir maior flexibilidade administrativa e organizacional ao 
Poder Legislativo Municipal para definição da data da solenidade, permitindo adequação ao calendário 
oficial do município, à agenda institucional e à disponibilidade dos homenageados e autoridades.
Além disso, a nova redação moderniza o dispositivo legal, mantendo o 
reconhecimento às pessoas que contribuem significativamente para o desenvolvimento econômico e 
empresarial do Município de Cajazeiras.
Diante da relevância da matéria, espera-se a aprovação do presente Projeto de 
Lei.
PLENÁRIO EDMILSON FEITOSA CAVALCANTE, EM 18 DE MAIO DE 2026.
ANTONIO HELANO VIEIRADA SILVASEGUNDO RELATO
VEREADOR – PP

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