| Tipo | EMENDA |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2026 |
| Date | 2026-05-20 |
| Ementa | Determina que a LOA 2027 preveja programação orçamentária específica para o controle populacional ético de cães e gatos pelo setor de Zoonoses. |
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Alameda Dr. Sabino Rolim Guimarães, s/n – FONE: (83) 9 9103-3525 CNPJ: 08.841.553/0001-89 – CEP: 58.900-000 – CAJAZEIRAS-PB E-mails: secretaria@cmcajazeiras.pb.leg.br | juridico@cmcajazeiras.pb.leg.br | ouvidoria@cmcajazeiras.pb.leg.br EMENDA Nº ___/2026 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO nº 8 de 2026 Autor: Helano Segundo Tipo: Emenda Aditiva Ementa: Determina que a LOA 2027 preveja programação orçamentária específica para o controle populacional ético de cães e gatos pelo setor de Zoonoses. Acrescente-se, onde couber, no Capítulo IV – Das Diretrizes Gerais para Elaboração dos Orçamentos e suas Alterações, o seguinte artigo: “Art. __. A Lei Orçamentária Anual de 2027 deverá prever, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, programação orçamentária específica destinada ao controle populacional ético de cães e gatos pelo setor de Zoonoses, com identificação própria da ação, produto, meta física e dotação correspondente, observada a compatibilidade com o Plano Plurianual, a disponibilidade orçamentária e financeira e a legislação aplicável. Parágrafo único. A programação de que trata o caput poderá contemplar despesas com castração, vacinação, identificação, manejo sanitário, insumos, materiais, contratação de serviços, campanhas educativas e demais ações necessárias à prevenção de zoonoses e à proteção da saúde pública.” Justificativa: A presente emenda busca assegurar que a LOA 2027 trate o controle populacional ético de cães e gatos como programação orçamentária identificável, e não apenas como parte genérica das ações de vigilância em saúde. A medida melhora a técnica orçamentária, pois permite a vinculação entre dotação, ação, produto e meta física. Também evita crédito com finalidade imprecisa, em conformidade com a diretriz do próprio projeto da LDO, que veda dotações genéricas ou ilimitadas. A separação da ação favorece a fiscalização da política pública, permitindo verificar quanto foi previsto, quanto foi executado e quantos animais foram efetivamente castrados, vacinados, identificados ou manejados pelo setor de Zoonoses. ______________________________________________ ANTONIO HELANO V. DA S. SEGUNDO Vereador - Progressistas Cajazeiras, 20 de maio de 2026. Alameda Dr. Sabino Rolim Guimarães, s/n – FONE: (83) 9 9103-3525 CNPJ: 08.841.553/0001-89 – CEP: 58.900-000 – CAJAZEIRAS-PB E-mails: secretaria@cmcajazeiras.pb.leg.br | juridico@cmcajazeiras.pb.leg.br | ouvidoria@cmcajazeiras.pb.leg.br