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materia nº 10/2026

Tipo EMENDA
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaInclui diretriz de monitoramento, transparência e avaliação da ação de controle populacional ético de cães e gatos na LDO 2027.
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Alameda Dr. Sabino Rolim Guimarães, s/n – FONE: (83) 9 9103-3525
CNPJ: 08.841.553/0001-89 – CEP: 58.900-000 – CAJAZEIRAS-PB
E-mails: secretaria@cmcajazeiras.pb.leg.br | juridico@cmcajazeiras.pb.leg.br | ouvidoria@cmcajazeiras.pb.leg.br
EMENDA Nº ___/2026 
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO nº 8 de 2026
Autor: Helano Segundo
Tipo: Emenda Aditiva
Ementa: Inclui diretriz de monitoramento, transparência e avaliação da ação de controle 
populacional ético de cães e gatos.
Acrescente-se, onde couber, no Capítulo IV – Das Diretrizes Gerais para Elaboração dos 
Orçamentos e suas Alterações, o seguinte artigo:
“Art. __. As ações orçamentárias voltadas ao controle populacional ético de cães e gatos, 
executadas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, deverão 
observar mecanismos de monitoramento, avaliação e transparência, com divulgação periódica, 
sempre que possível, dos seguintes indicadores:
I – número de animais castrados;
II – número de animais vacinados;
III – número de animais identificados ou cadastrados;
IV – número de animais manejados pelo setor de Zoonoses;
V – valor previsto, empenhado, liquidado e pago;
VI – custo médio estimado e realizado por animal atendido, quando possível;
VII – localização ou área de abrangência das ações realizadas.
Parágrafo único. A divulgação dos dados deverá observar os princípios da publicidade, 
transparência ativa, impessoalidade e proteção de dados pessoais eventualmente envolvidos.”
Justificativa: A presente emenda tem finalidade de controle e fiscalização. A política de 
castração, vacinação e manejo sanitário de cães e gatos somente será efetiva se houver metas, 
indicadores e acompanhamento público. O projeto da LDO 2027 já valoriza a transparência, o 
controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. Esta 
emenda concretiza essa diretriz em relação à política de controle populacional ético de cães e 
gatos, permitindo acompanhamento objetivo pela Câmara Municipal, pela sociedade e pelos 
órgãos de controle.
Alameda Dr. Sabino Rolim Guimarães, s/n – FONE: (83) 9 9103-3525
CNPJ: 08.841.553/0001-89 – CEP: 58.900-000 – CAJAZEIRAS-PB
E-mails: secretaria@cmcajazeiras.pb.leg.br | juridico@cmcajazeiras.pb.leg.br | ouvidoria@cmcajazeiras.pb.leg.br
A medida não cria despesa obrigatória autônoma; apenas estabelece parâmetros de 
acompanhamento para ação que venha a ser prevista e executada no orçamento da saúde.
______________________________________________
ANTONIO HELANO V. DA S. SEGUNDO 
Vereador - Progressistas
Cajazeiras, 20 de maio de 2026.

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