| Tipo | EMENDA |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2026 |
| Date | 2026-05-20 |
| Ementa | Inclui diretriz de monitoramento, transparência e avaliação da ação de controle populacional ético de cães e gatos na LDO 2027. |
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Alameda Dr. Sabino Rolim Guimarães, s/n – FONE: (83) 9 9103-3525 CNPJ: 08.841.553/0001-89 – CEP: 58.900-000 – CAJAZEIRAS-PB E-mails: secretaria@cmcajazeiras.pb.leg.br | juridico@cmcajazeiras.pb.leg.br | ouvidoria@cmcajazeiras.pb.leg.br EMENDA Nº ___/2026 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO nº 8 de 2026 Autor: Helano Segundo Tipo: Emenda Aditiva Ementa: Inclui diretriz de monitoramento, transparência e avaliação da ação de controle populacional ético de cães e gatos. Acrescente-se, onde couber, no Capítulo IV – Das Diretrizes Gerais para Elaboração dos Orçamentos e suas Alterações, o seguinte artigo: “Art. __. As ações orçamentárias voltadas ao controle populacional ético de cães e gatos, executadas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, deverão observar mecanismos de monitoramento, avaliação e transparência, com divulgação periódica, sempre que possível, dos seguintes indicadores: I – número de animais castrados; II – número de animais vacinados; III – número de animais identificados ou cadastrados; IV – número de animais manejados pelo setor de Zoonoses; V – valor previsto, empenhado, liquidado e pago; VI – custo médio estimado e realizado por animal atendido, quando possível; VII – localização ou área de abrangência das ações realizadas. Parágrafo único. A divulgação dos dados deverá observar os princípios da publicidade, transparência ativa, impessoalidade e proteção de dados pessoais eventualmente envolvidos.” Justificativa: A presente emenda tem finalidade de controle e fiscalização. A política de castração, vacinação e manejo sanitário de cães e gatos somente será efetiva se houver metas, indicadores e acompanhamento público. O projeto da LDO 2027 já valoriza a transparência, o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. Esta emenda concretiza essa diretriz em relação à política de controle populacional ético de cães e gatos, permitindo acompanhamento objetivo pela Câmara Municipal, pela sociedade e pelos órgãos de controle. Alameda Dr. Sabino Rolim Guimarães, s/n – FONE: (83) 9 9103-3525 CNPJ: 08.841.553/0001-89 – CEP: 58.900-000 – CAJAZEIRAS-PB E-mails: secretaria@cmcajazeiras.pb.leg.br | juridico@cmcajazeiras.pb.leg.br | ouvidoria@cmcajazeiras.pb.leg.br A medida não cria despesa obrigatória autônoma; apenas estabelece parâmetros de acompanhamento para ação que venha a ser prevista e executada no orçamento da saúde. ______________________________________________ ANTONIO HELANO V. DA S. SEGUNDO Vereador - Progressistas Cajazeiras, 20 de maio de 2026.