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materia nº 11/2026

Tipo EMENDA
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaInclui o controle populacional ético de cães e gatos entre as prioridades gerais da Administração Municipal para o exercício de 2027 na LDO 2027.
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Alameda Dr. Sabino Rolim Guimarães, s/n – FONE: (83) 9 9103-3525
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EMENDA Nº ___/2026 
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO nº 8 de 2026
Autor: Helano Segundo
Tipo: Emenda Aditiva
Ementa: Inclui o controle populacional ético de cães e gatos entre as prioridades gerais da 
Administração Municipal para o exercício de 2027.
Acrescente-se o item a.2.1 ao art. 2º, inciso II, do Projeto de Lei Ordinária nº 08/2026, após o 
item a.2, com a seguinte redação:
“a.2.1. Priorização das ações de vigilância em saúde e controle de zoonoses voltadas ao controle 
populacional ético de cães e gatos, especialmente por meio de castração, vacinação, 
identificação, manejo sanitário e ações educativas, executadas pelo setor competente da 
Secretaria Municipal de Saúde, com recursos do Fundo Municipal de Saúde, quando 
compatíveis com a legislação sanitária e orçamentária aplicável.”
Justificativa: A presente emenda inclui o controle populacional ético de cães e gatos entre as 
prioridades gerais da Administração Municipal para o exercício de 2027. A medida é relevante 
porque as metas e prioridades definidas na LDO têm precedência na alocação de recursos da 
LOA 2027. Ao inserir a pauta como prioridade geral, a Câmara Municipal fortalece a 
possibilidade de previsão orçamentária específica no orçamento do próximo exercício. A 
emenda mantém o enquadramento sanitário da política pública, vinculando-a à vigilância em 
saúde, ao controle de zoonoses e à atuação do setor competente da Secretaria Municipal de 
Saúde/Fundo Municipal de Saúde.
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ANTONIO HELANO V. DA S. SEGUNDO 
Vereador - Progressistas
Cajazeiras, 20 de maio de 2026.

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