| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2022 |
| Date | 2022-08-12 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2022 DO MUNICÍPIO, PARA ATENDER AS DESPESAS COM A CONSTRUÇÃO DE PISTA DE SKATE, ACADEMIA DA SAÚDE E BANHEIROS PÚBLICOS NO COMPLEXO TURÍSTICO ANTÔNIO SIMÃO (PRAÇA LEBLON), COM RECURSOS DE CONVÊNIO COM O ESTADO DA PARAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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ESTADO DA PARAÍBA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA GABINETE DO PREFEITO EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, Senhoras e Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Cajazeiras, Cumprindo a nossa missão institucional e visando a observância dos princípios legais vigentes, encaminho para apreciação por parte dos integrantes dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei , que tem por objetivo a abertura de crédito especial ao Orçamento de 2022 do Município A finalidade da abertura do crédito especial é para custear as despesas com a construção de pista de skate, academia da saúde e banheiros públicos no complexo turístico Antônio Simão (Praça Leblon). Vale ressaltar, que os recursos são oriundos de Convênio com o Estado da Paraíba. Desta feita, fica a certeza de que estou propondo com respaldo constitucional e dentro das atribuições do cargo, em conformidade com a legislação pertinente. Por isto posto, segue em enexo o PROJETO DE LEI de Nº _____/2022, para que seja devidamente realizada sua tramitação, com apreciação, votação e a esperada aprovação por essa augusta Câmara de Vereadores, solicitando urgência em seu julgamento, devendo ser realizada na próxima sessão ordinária desta Casa, nos termos do regimento interno e da lei orgânica do município, dada a importância ESTADO DA PARAÍBA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA GABINETE DO PREFEITO de sua atenção em favor da administração pública municipal, aproveitando a oportunidade para desejar a todos os parlamentares mirins votos de estima e apreço. Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Cajazeiras/PB, 20 de julho de 2022. JOSÉ ALDEMIR MEIRELES DE ALMEIDA PREFEITO CONSTITUCIONAL ESTADO DA PARAÍBA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º , de 20 de julho de 2022. AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2022 DO MUNICÍPIO, PARA ATENDER AS DESPESAS COM A CONSTRUÇÃO DE PISTA DE SKATE, ACADEMIA DA SAÚDE E BANHEIROS PÚBLICOS NO COMPLEXO TURÍSTICO ANTÔNIO SIMÃO (PRAÇA LEBLON), COM RECURSOS DE CONVÊNIO COM O ESTADO DA PARAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Art. 1º - Fica o Poder Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 180.000,00(Cento e oitenta mil reais) para atender as despesas com a Construção de Pista de Skate, Academia da Saúde e Banheiros Públicos no Complexo Turístico Antônio Simão (Praça Leblon), conforme a seguinte classificação orçamentária: 02.07 – SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA PROJETO/ATIVIDADE: 27.812.1002.1138 – Construção de Pista de Skate, Academia da Saúde e Banheiros Públicos. 4490.51.99 – Obras e Instalações R$ 180.000,00 Fonte de Recursos: Estado da Paraíba Art. 2º - Constituem fonte de recursos para cobertura do crédito especial de que trata o caput do art. 1° desta lei, os recursos transferidos do Governo da Paraíba, e as fontes de recursos previstas na Lei 4.320/64: Art. 3º - Ficam incluídas as alterações previstas nesta lei ao PPA para o quadriênio 2022-2025 deste Município. ESTADO DA PARAÍBA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA GABINETE DO PREFEITO Art. 4º - Fica a Secretaria de Fazenda autorizada a praticar os atos necessários ao fiel cumprimento do objeto desta lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Cajazeiras/PB, 20 de julho de 2022. JOSÉ ALDEMIR MEIRELES DE ALMEIDA PREFEITO CONSTITUCIONAL