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materia nº 11/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-08-12
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2022 DO MUNICÍPIO, PARA ATENDER AS DESPESAS COM A CONSTRUÇÃO DE PISTA DE SKATE, ACADEMIA DA SAÚDE E BANHEIROS PÚBLICOS NO COMPLEXO TURÍSTICO ANTÔNIO SIMÃO (PRAÇA LEBLON), COM RECURSOS DE CONVÊNIO COM O ESTADO DA PARAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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ESTADO DA PARAÍBA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA 
GABINETE DO PREFEITO 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Senhoras e Senhores Vereadores da Câmara Municipal de 
Cajazeiras,
Cumprindo a nossa missão institucional e visando a 
observância dos princípios legais vigentes, encaminho para 
apreciação por parte dos integrantes dessa Casa Legislativa, o Projeto 
de Lei , que tem por objetivo a abertura de crédito especial ao 
Orçamento de 2022 do Município 
A finalidade da abertura do crédito especial é para custear as 
despesas com a construção de pista de skate, academia da saúde e 
banheiros públicos no complexo turístico Antônio Simão (Praça 
Leblon).
Vale ressaltar, que os recursos são oriundos de Convênio com 
o Estado da Paraíba.
Desta feita, fica a certeza de que estou propondo com respaldo 
constitucional e dentro das atribuições do cargo, em conformidade 
com a legislação pertinente.
Por isto posto, segue em enexo o PROJETO DE LEI de Nº 
_____/2022, para que seja devidamente realizada sua tramitação, com 
apreciação, votação e a esperada aprovação por essa augusta Câmara 
de Vereadores, solicitando urgência em seu julgamento, devendo ser 
realizada na próxima sessão ordinária desta Casa, nos termos do 
regimento interno e da lei orgânica do município, dada a importância 
ESTADO DA PARAÍBA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA 
GABINETE DO PREFEITO 
de sua atenção em favor da administração pública municipal, 
aproveitando a oportunidade para desejar a todos os parlamentares 
mirins votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de 
Cajazeiras/PB, 20 de julho de 2022.
JOSÉ ALDEMIR MEIRELES DE ALMEIDA
PREFEITO CONSTITUCIONAL
ESTADO DA PARAÍBA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N.º , de 20 de julho de 2022.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2022 DO 
MUNICÍPIO, PARA ATENDER AS 
DESPESAS COM A CONSTRUÇÃO DE 
PISTA DE SKATE, ACADEMIA DA SAÚDE 
E BANHEIROS PÚBLICOS NO COMPLEXO 
TURÍSTICO ANTÔNIO SIMÃO (PRAÇA 
LEBLON), COM RECURSOS DE 
CONVÊNIO COM O ESTADO DA 
PARAÍBA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º - Fica o Poder Municipal autorizado a abrir um Crédito 
Especial no valor de R$ 180.000,00(Cento e oitenta mil reais) para 
atender as despesas com a Construção de Pista de Skate, Academia da 
Saúde e Banheiros Públicos no Complexo Turístico Antônio Simão (Praça 
Leblon), conforme a seguinte classificação orçamentária:
02.07 – SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
PROJETO/ATIVIDADE:
27.812.1002.1138 – Construção de Pista de Skate, Academia da 
Saúde e Banheiros Públicos.
4490.51.99 – Obras e Instalações R$ 180.000,00
Fonte de Recursos: Estado da Paraíba
Art. 2º - Constituem fonte de recursos para cobertura do 
crédito especial de que trata o caput do art. 1° desta lei, os recursos 
transferidos do Governo da Paraíba, e as fontes de recursos previstas na 
Lei 4.320/64:
Art. 3º - Ficam incluídas as alterações previstas nesta lei ao PPA 
para o quadriênio 2022-2025 deste Município.
ESTADO DA PARAÍBA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 4º - Fica a Secretaria de Fazenda autorizada a praticar os 
atos necessários ao fiel cumprimento do objeto desta lei. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, 
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de 
Cajazeiras/PB, 20 de julho de 2022.
JOSÉ ALDEMIR MEIRELES DE ALMEIDA
PREFEITO CONSTITUCIONAL

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