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materia nº 20/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO
Número / Ano 20 / 2022
Date 2022-10-27
EmentaDISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DE VENCIMENTOS DOS AGENTES MUNICIPAIS DE TRÂNSITO DA SUPERINTENDÊNCIA CAJAZEIRENSE DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SCTRANS
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ESTADO DA PARAÍBA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA 
GABINETE DO PREFEITO 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Senhoras e Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Cajazeiras,
Ao cumprimentar Vossas Excelências e demais membros, estamos 
submetendo a essa Casa Legislativa, na forma do disposto na Lei Orgânica do 
Município, para apreciação, conforme prevê o regimento Interno desta Casa 
Legislativa.
Tem o presente a finalidade de encaminhar aos nobres vereadores o
Projeto de Lei que autoriza o Poder Legislativo a conceder a recomposição 
inflacionária aos Agentes Municipais de Trânsito - AMT, em conformidade com 
o índice apurado no mês de maio de 2022.
O índice inflacionário tem por função medir a variação de preços de uma 
cesta de produtos e serviços consumida pela população, indicando a variação 
mês a mês.
A inflação é um movimento natural de aumento de preços que faz parte 
da nossa economia. Porém, quando descontrolada, pode ser muito prejudicial, 
tirando o poder de compra do cidadão, desvalorizando a moeda.
Há que se considerar que a revisão geral anual é direito constitucional, a 
ser concedido sempre na mesma data e sem distinção de índices aos servidores 
públicos, nos termos previsto na Carta Magna.
Por estas razões e por se tratar de matéria de relevo social e direito 
constitucional assegurado aos servidores, submetemos o presente projeto de 
lei complementar para apreciação dos nobres vereadores com a certeza de que 
Vossas Senhorias terão condições de analisar a importância desta iniciativa.
ESTADO DA PARAÍBA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA 
GABINETE DO PREFEITO 
Como é sabido, de acordo com a Lei Eleitoral (Lei n.º 9.504/97) é proibido 
aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da 
remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de 
seu poder aquisitivo, ao longo do ano da eleição, no período compreendido 
entre cento e oitenta dias antes da eleição e a posse dos eleitos.
Mas, como justificado a recomposição salarial dos Agentes Municipais de 
Trânsito se dará baseada no índice inflacionário medido no período de maio 
do corrente ano, no intuito de garantir rentabilidade e tornar acessível os 
produtos do dia a dia.
O município de Cajazeiras - PB tem total interesse em apoiar as ações 
que visem a valorizar e melhorar os serviços públicos, e para tanto necessário 
se faz regulamentar a matéria através de Lei que deve ser submetida ao crivo 
do poder legislativo.
Desta feita, fica a certeza de que estou propondo com respaldo 
constitucional e dentro das atribuições do cargo, em conformidade com a 
legislação pertinente, além de sua importância para o quadro de contribuintes 
deste município.
Por isto posto, encaminho anexo o PROJETO DE LEI de Nº _____/2022, 
para que seja devidamente realizada sua tramitação, com apreciação, votação 
e a esperada aprovação por essa augusta Câmara de Vereadores, solicitando 
urgência em seu julgamento, devendo ser realizada na próxima sessão 
ordinária desta Casa, nos termos do regimento interno e da lei orgânica do 
município, dada a importância de sua atenção em favor da administração 
pública municipal, aproveitando a oportunidade para desejar a todos os 
parlamentares mirins votos de estima e apreço.
ESTADO DA PARAÍBA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA 
GABINETE DO PREFEITO 
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Cajazeiras/PB, 22
de novembro de 2022.
JOSÉ ALDEMIR MEIRELES DE ALMEIDA
PREFEITO CONSTITUCIONAL
ESTADO DA PARAÍBA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº /2022, CAJAZEIRAS-PB, 22 DE
NOVEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL 
DE VENCIMENTOS DOS AGENTES MUNICIPAIS 
DE TRÂNSITO DA SUPERINTENDÊNCIA 
CAJAZEIRENSE DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 
- SCTRANS.
O Prefeito Constitucional do Município de Cajazeiras, Estado da Paraíba, 
JOSE ALDEMIR MEIRELES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais em 
conformidade ao disposto na Lei Orgânica Municipal, na Lei Municipal nº 
1.876/2010 e demais legislações correlatas, encaminha a sugestão ao Plenário 
desta Casa Legislativa, que se aprovado sancionará a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica assegurado, a partir de 1º de maio de 2022, recomposição 
salarial nos padrões e na escala de vencimentos dos Agentes Municipais de 
Trânsito - AMT, em cumprimento ao que dispõe o inciso X do Art. 37 da 
Constituição Federal, com a correção do índice inflacionário apurado no mês 
de maio de 2022.
Art. 2º - O índice de recomposição salarial de que trata o artigo primeiro 
desta lei, faz alterar a escala de vencimentos dos Agentes Municipais de 
Trânsito, em todas as suas referências.
Arti 3º - A recomposição salarial aplicada nos termos desta Lei conforma￾se com as Leis do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei 
Orçamentária Municipal, ficando desde já declarado.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei serão 
ESTADO DA PARAÍBA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA 
GABINETE DO PREFEITO 
suportadas por dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se 
necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Cajazeiras/PB, 22
de novembro de 2022.
JOSÉ ALDEMIR MEIRELES DE ALMEIDA
PREFEITO CONSTITUCIONAL

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