| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2022 |
| Date | 2022-10-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DE VENCIMENTOS DOS AGENTES MUNICIPAIS DE TRÂNSITO DA SUPERINTENDÊNCIA CAJAZEIRENSE DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SCTRANS |
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ESTADO DA PARAÍBA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA GABINETE DO PREFEITO EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, Senhoras e Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Cajazeiras, Ao cumprimentar Vossas Excelências e demais membros, estamos submetendo a essa Casa Legislativa, na forma do disposto na Lei Orgânica do Município, para apreciação, conforme prevê o regimento Interno desta Casa Legislativa. Tem o presente a finalidade de encaminhar aos nobres vereadores o Projeto de Lei que autoriza o Poder Legislativo a conceder a recomposição inflacionária aos Agentes Municipais de Trânsito - AMT, em conformidade com o índice apurado no mês de maio de 2022. O índice inflacionário tem por função medir a variação de preços de uma cesta de produtos e serviços consumida pela população, indicando a variação mês a mês. A inflação é um movimento natural de aumento de preços que faz parte da nossa economia. Porém, quando descontrolada, pode ser muito prejudicial, tirando o poder de compra do cidadão, desvalorizando a moeda. Há que se considerar que a revisão geral anual é direito constitucional, a ser concedido sempre na mesma data e sem distinção de índices aos servidores públicos, nos termos previsto na Carta Magna. Por estas razões e por se tratar de matéria de relevo social e direito constitucional assegurado aos servidores, submetemos o presente projeto de lei complementar para apreciação dos nobres vereadores com a certeza de que Vossas Senhorias terão condições de analisar a importância desta iniciativa. ESTADO DA PARAÍBA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA GABINETE DO PREFEITO Como é sabido, de acordo com a Lei Eleitoral (Lei n.º 9.504/97) é proibido aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo, ao longo do ano da eleição, no período compreendido entre cento e oitenta dias antes da eleição e a posse dos eleitos. Mas, como justificado a recomposição salarial dos Agentes Municipais de Trânsito se dará baseada no índice inflacionário medido no período de maio do corrente ano, no intuito de garantir rentabilidade e tornar acessível os produtos do dia a dia. O município de Cajazeiras - PB tem total interesse em apoiar as ações que visem a valorizar e melhorar os serviços públicos, e para tanto necessário se faz regulamentar a matéria através de Lei que deve ser submetida ao crivo do poder legislativo. Desta feita, fica a certeza de que estou propondo com respaldo constitucional e dentro das atribuições do cargo, em conformidade com a legislação pertinente, além de sua importância para o quadro de contribuintes deste município. Por isto posto, encaminho anexo o PROJETO DE LEI de Nº _____/2022, para que seja devidamente realizada sua tramitação, com apreciação, votação e a esperada aprovação por essa augusta Câmara de Vereadores, solicitando urgência em seu julgamento, devendo ser realizada na próxima sessão ordinária desta Casa, nos termos do regimento interno e da lei orgânica do município, dada a importância de sua atenção em favor da administração pública municipal, aproveitando a oportunidade para desejar a todos os parlamentares mirins votos de estima e apreço. ESTADO DA PARAÍBA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA GABINETE DO PREFEITO Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Cajazeiras/PB, 22 de novembro de 2022. JOSÉ ALDEMIR MEIRELES DE ALMEIDA PREFEITO CONSTITUCIONAL ESTADO DA PARAÍBA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº /2022, CAJAZEIRAS-PB, 22 DE NOVEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DE VENCIMENTOS DOS AGENTES MUNICIPAIS DE TRÂNSITO DA SUPERINTENDÊNCIA CAJAZEIRENSE DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SCTRANS. O Prefeito Constitucional do Município de Cajazeiras, Estado da Paraíba, JOSE ALDEMIR MEIRELES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais em conformidade ao disposto na Lei Orgânica Municipal, na Lei Municipal nº 1.876/2010 e demais legislações correlatas, encaminha a sugestão ao Plenário desta Casa Legislativa, que se aprovado sancionará a seguinte Lei: Art. 1º - Fica assegurado, a partir de 1º de maio de 2022, recomposição salarial nos padrões e na escala de vencimentos dos Agentes Municipais de Trânsito - AMT, em cumprimento ao que dispõe o inciso X do Art. 37 da Constituição Federal, com a correção do índice inflacionário apurado no mês de maio de 2022. Art. 2º - O índice de recomposição salarial de que trata o artigo primeiro desta lei, faz alterar a escala de vencimentos dos Agentes Municipais de Trânsito, em todas as suas referências. Arti 3º - A recomposição salarial aplicada nos termos desta Lei conformase com as Leis do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Municipal, ficando desde já declarado. Art. 4º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei serão ESTADO DA PARAÍBA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA GABINETE DO PREFEITO suportadas por dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Cajazeiras/PB, 22 de novembro de 2022. JOSÉ ALDEMIR MEIRELES DE ALMEIDA PREFEITO CONSTITUCIONAL