| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2022 |
| Date | 2022-10-28 |
| Ementa | CRIA PONTO DE TÁXI "MIX MATEUS', NA RUA FRANCISCO APRÍGIO NOGUEIRA - LOT. JARDIM CIDADE NOVA, NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estad “ataíba MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS Gabinete do Prefeito Ofício nº 95/2022 Excelentíssimo Sr. Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Cajazeiras Sr. Eriberto de Souza Maciel ou quem representar possa Nesta, Cajazeiras (PB), 14 de outubro de 2022. Assunto: Dispõe sobre a criação de ponto de táxi na Rua Francisco Aprígio Nogueira - Lot. Jardim Cidade Nova, Cajazeiras - PB, 58900-000 (Proximidades do Mateus Supermercado S.A). Estimado Vereador Presidente da Mesa Diretora, Cumprimentando-o, venho, pelo presente, REQUERER, a inclusão do projeto de Lei Ordinária Municipal, na pauta desta Câmara Legislativa que versa sobre a criação de um ponto de táxi na Rua Francisco Aprígio Nogueira - Lot. Jardim Cidade Nova, Cajazeiras - PB, devendo ser encaminhado cópias o, após sessão para o gabinete para as medidas legais necessárias. ' Na certeza do atendimento ao acima solicitado, desejo a Vossa Senhoria protestos de consideração e apreço. Atenciosamente, EMIR MEIRELES DIEALMEIDA REFEITO GONSTITUCIONAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS - CNPJ - 08.923.971/0001-15 GABINETE DO PREFEITO Rua Cel. Juvêncio Carneiro, nº. 288 - Centro, Cajazeiras — PB — CEP: 58900-000 — Fone (83) 3531-4843 Estado da Paraíba MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS Gabinete do Prefeito JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº /2022. Ao cumprimentar Vossa Excelência e demais membros estamos submetendo a essa Casa Legislativa, na forma do disposto na Lei Orgânica do Município, para apreciação, conforme prevê o regimento Interno desta Casa Legislativa. O Poder Executivo Municipal faz chegar nessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que autoriza a criação de um ponto de táxi na Rua Francisco Aprígio Nogueira - Lot. Jardim Cidade Nova, Cajazeiras - PB (Proximidades do Mateus Supermercado S.A), no intuito de atender uma solicitação do Grupo Mateus, que inaugurará uma filial na cidade de Cajazeiras/PB e oferecerá cerca 200 (duzentos) empregos diretos e mais de 120 (cento e vinte) empregos indiretos. Assim, teremos uma grande demanda no local, fazendo-se necessário que existam postos de apoio no transporte de pessoas. O objetivo será a melhor assistência à mobilidade e conforto daqueles que se deslocarão para o ambiente comercial, seja a trabalho ou como consumidor. A unidade do Supermercado Mateus S.A que será inaugurada no final do mês de outubro, fomentará a economia local gerando emprego e renda extra, levando também uma melhor qualidade aos consumidores da cidade de Cajazeiras, com preços atrativos e variedade de produtos, razão pela qual atrairá muitos consumidores, gerando grande circulação de pessoas no local. Logo, se faz imprescindível que exista um ponto de taxi para melhor locomoção dos funcionários, consumidores e todos aqueles que por ali transitarão. O município de Cajazeiras - PB tem total interesse em apoiar as ações que visem a valorizar e melhorar os serviços públicos, e para tanto necessário se faz regulamentar a matéria através de Lei que deve ser submetida ao crivo do poder legislativo. Desta feita, fica a certeza de que estou propondo com respaldo constitucional e dentro das atribuições do cargo, em conformidade com a legislação pertinente, além de sua importância para o quadro de contribuintes deste município. Por isto posto, encaminho anexo o PROJETO DE LEI de Nº /2022, para que seja devidamente realizada sua tramitação, com apreciação, votação e a esperada aprovação por essa augusta Câmara de Vereadores, solicitando urgência em seu julgamento, devendo ser realizada na próxima sessão PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS - CNPJ - 08.923.971/0001-15 GABINETE DO PREFEITO Rua Cel. Juvêncio Carneiro, nº. 288 - Centro, Cajazeiras — PB — CEP: 58900-000 — Fone (83) 3534-4843 Estado da Paraíba MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS Gabinete do Prefeito ordinária desta Casa, nos termos do regimento interno e da lei orgânica do município, dada a importância de sua atenção em favor da administração pública municipal, aproveitando a oportunidade para desejar a todos os parlamentares mirins votos de estima e apreço. Gabinete do Prefeito Municipal, Cajazeiras/PB, 14 de outubro de 2022. r ) ; y JOSEALDEMIR/MEIRELES DE ALMEID PREFEITO CONSTITUCIONAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS - CNPJ - 08.923.971/0001-15 GABINETE DO PREFEITO Rua Cel. Juvêncio Carneiro, nº. 288 - Centro, Cajazeiras - PB — CEP: 58900-000 — Fone (83) 3531-4843 Estado va Paraíba MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS Gabinete do Prefeito Projeto de Lei Ordinária Municipal n.º /2022 CRIA O PONTO DE TAXI “MIX MATEUS”, NA RUA FRANCISCO APRÍGIO NOGUEIRA - LOT. JARDIM CIDADE NOVA, NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Constitucional do Município de Cajazeiras, Estado da Paraíba, JOSE ALDEMIR MEIRELES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais em conformidade ao disposto na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal nº 2.162/2014 e demais legislações correlatas, encaminha a sugestão ao Plenário desta Casa Legislativa, que se aprovado sancionará a seguinte Lei: Artigo 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal, através da Superintendência Cajazeirense de Transportes e Trânsito (SCTrans) a criar um PONTO DE TÁXI na Rua Francisco Aprígio Nogueira - Lot. Jardim Cidade Nova, Cajazeiras - PB, 58900-000 (Proximidades do Mateus Supermercado S.A). Artigo 2º - O ponto de táxi criado pelo Projeto de Lei receberá a denominação “MIX MATEUS”, por ser criado para oferecer suporte a um empreendimento que fomentará a economia da nossa cidade, e obedecerão as normas jurídicas e prescrições legais aplicáveis aos demais pontos de táxi existentes. Artigo 3º - Fica delimitado o número de 30 (trinta) vagas a serem preenchidas com os taxistas regularmente inscritos na Superintendência Cajazeirense de Transportes e Trânsito (SCTrans) e de acordo com as normas jurídicas vigentes e automóveis previamente licenciados para tal finalidade de taxista, obedecendo todos os requisitos estabelecidos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS - CNPJ - 08.923.971/0001-15 GABINETE DO PREFEITO Rua Cel. Juvêncio Carneiro, nº. 288 - Centro, Cajazeiras — PB — CEP: 58900-000 — Fone (83) 3531-4843 Estado da Paraíba MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS Gabinete do Prefeito Lei Municipal nº 2.162/2014 que regulamenta a atividade de taxista e a prestação de transporte público municipal de passageiros no Município de Cajazeiras/PB. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrario. EA 8 Gabinete do Prefeito Municipal, Cajazeiras/PB, 14 de outubro de 2022. ( E N JO DEMIR MEIRELES DE ALMEIDA PREFEITO CONSTITUCIONAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS - CNPJ - 08.923.971/0001-15 GABINETE DO PREFEITO Rua Cel. Juvêncio Carneiro, nº. 288 - Centro, Cajazeiras — PB — CEP: 58900-000 — Fone (83) 3531-4843 Guarabira PB, 21 de Setembro de 2022. Ao limo. Sr. João Vitor Mendes De Almeida SCTRANS - Superintendência Cajazeirense de Transporte e Trânsito Assunto: Ofício para a Implantação de posto de táxi O GRUPO MATEUS, fundado em 1986, isto é, mais de 36 (trinta e seis) anos em atividade, figura hoje no mercado como a maior rede varejista do Norte/Nordeste e a quarta maior empresa de varejo alimentar do Brasil. Presente nos estados do Maranhão, Pará, Piauí, Ceará, Bahia, Pernambuco, Sergipe, Alagoas e mais recentemente Paraíba. Atuando com operações no varejo de supermercados, atacarejo (“cash and carry”), atacado, móveis e eletrodomésticos, indústria de panificação, central de fatiamento e porcionamento. As inaugurações realizadas em agosto de 2022, elevaram O quantitativo de estabelecimentos para 227 lojas (em operação), sendo 70 (setenta) de Varejo, 53 (cinquenta e três) de Atacarejo e 104 (cento e quatro) de Eletro. Atualmente o Grupo conta com mais de 45.000 (quarenta e cinco mil) colaboradores, gerando anualmente muitos empregos em várias cidades do Brasil. Com esse objetivo, o GRUPO MATEUS buscar melhores condições aos seus consumidores, fornecendo uma maior variedade de produtos, com cerca de 14.000 (quatorze mil) SKUs. Bem como uma maior qualidade nos serviços de padaria, peixaria, açougue, lanchonete e nossa área de bebidas, 0 boteco gelado. Por fim, O grupo-tem orgulho de contar com mais uma inauguração prevista para o mês de outubro de 2022, a filial do MATEUS SUPERMERCADOS S.A,, "pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrito no CNPJ nº 03.995.515/0250-70, com sede na Rod. PB 075, sin, Áreia Branca, Guarabira/PB, CEP 58.200-000, que terá mais de'200 (duzentos) empregos diretos e mais de 120 (cento e vinte) empregos indiretos. Tal unidade, fomentará a economia local, além de emprego e renda extra, bem como levará uma melhor qualidade aos consumidores, com preços atrativos e variedade de produtos. Razão pela qual, muitos clientes utilização o nosso estabelecimento, para aquisição de mercadorias no geral. Logo, para um melhor conforto, é fundamental um posto de táxi ras proximidades do nosso estabelecimento/supermercados. Diante disso, vimos por meio deste solicitar uma implantação de um posto de Táxi nas dependências ou nas proximidades do Supermercado. À disposição para eventuais esclarecimentos complementares, poderão sér feitas pelo telefone (85) 99965-6561 - Wladimir Moreira. O Grupo, renova seus votos de elevada estima e distinta consideração. Certo de sua habitual atenção, desde já agradecemos. Atenciosamente, MATEUS SUPERMERCADOS S.A. Coordenador Administrativo Wladimir Moreira