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materia nº 24/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO
Número / Ano 24 / 2022
Date 2022-10-28
EmentaCRIA PONTO DE TÁXI "MIX MATEUS', NA RUA FRANCISCO APRÍGIO NOGUEIRA - LOT. JARDIM CIDADE NOVA, NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estad “ataíba
MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 95/2022
Excelentíssimo Sr. Presidente da Câmara
de Vereadores do Município de Cajazeiras
Sr. Eriberto de Souza Maciel
ou quem representar possa
Nesta,
Cajazeiras (PB), 14 de outubro de 2022.
Assunto: Dispõe sobre a criação de ponto de táxi na Rua Francisco
Aprígio Nogueira - Lot. Jardim Cidade Nova, Cajazeiras - PB, 58900-000
(Proximidades do Mateus Supermercado S.A).
Estimado Vereador Presidente da Mesa Diretora,
Cumprimentando-o, venho, pelo presente, REQUERER, a inclusão do
projeto de Lei Ordinária Municipal, na pauta desta Câmara Legislativa que
versa sobre a criação de um ponto de táxi na Rua Francisco Aprígio Nogueira -
Lot. Jardim Cidade Nova, Cajazeiras - PB, devendo ser encaminhado cópias
o,
após sessão para o gabinete para as medidas legais necessárias.
'
Na certeza do atendimento ao acima solicitado, desejo a Vossa
Senhoria protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
EMIR MEIRELES DIEALMEIDA
REFEITO GONSTITUCIONAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS - CNPJ - 08.923.971/0001-15
GABINETE DO PREFEITO
Rua Cel. Juvêncio Carneiro, nº. 288 - Centro, Cajazeiras — PB — CEP: 58900-000 — Fone (83) 3531-4843
Estado da Paraíba
MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº /2022.
Ao cumprimentar Vossa Excelência e demais membros estamos
submetendo a essa Casa Legislativa, na forma do disposto na Lei Orgânica do
Município, para apreciação, conforme prevê o regimento Interno desta Casa
Legislativa.
O Poder Executivo Municipal faz chegar nessa Casa Legislativa o Projeto
de Lei que autoriza a criação de um ponto de táxi na Rua Francisco Aprígio
Nogueira - Lot. Jardim Cidade Nova, Cajazeiras - PB (Proximidades do
Mateus Supermercado S.A), no intuito de atender uma solicitação do Grupo
Mateus, que inaugurará uma filial na cidade de Cajazeiras/PB e oferecerá cerca
200 (duzentos) empregos diretos e mais de 120 (cento e vinte) empregos
indiretos. Assim, teremos uma grande demanda no local, fazendo-se necessário
que existam postos de apoio no transporte de pessoas.
O objetivo será a melhor assistência à mobilidade e conforto daqueles
que se deslocarão para o ambiente comercial, seja a trabalho ou como
consumidor.
A unidade do Supermercado Mateus S.A que será inaugurada no final
do mês de outubro, fomentará a economia local gerando emprego e renda extra,
levando também uma melhor qualidade aos consumidores da cidade de
Cajazeiras, com preços atrativos e variedade de produtos, razão pela qual
atrairá muitos consumidores, gerando grande circulação de pessoas no local.
Logo, se faz imprescindível que exista um ponto de taxi para melhor locomoção
dos funcionários, consumidores e todos aqueles que por ali transitarão.
O município de Cajazeiras - PB tem total interesse em apoiar as ações que
visem a valorizar e melhorar os serviços públicos, e para tanto necessário se faz
regulamentar a matéria através de Lei que deve ser submetida ao crivo do
poder legislativo.
Desta feita, fica a certeza de que estou propondo com respaldo
constitucional e dentro das atribuições do cargo, em conformidade com a
legislação pertinente, além de sua importância para o quadro de contribuintes
deste município.
Por isto posto, encaminho anexo o PROJETO DE LEI de Nº /2022,
para que seja devidamente realizada sua tramitação, com apreciação, votação e
a esperada aprovação por essa augusta Câmara de Vereadores, solicitando
urgência em seu julgamento, devendo ser realizada na próxima sessão
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS - CNPJ - 08.923.971/0001-15
GABINETE DO PREFEITO
Rua Cel. Juvêncio Carneiro, nº. 288 - Centro, Cajazeiras — PB — CEP: 58900-000 — Fone (83) 3534-4843
Estado da Paraíba
MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS
Gabinete do Prefeito
ordinária desta Casa, nos termos do regimento interno e da lei orgânica do
município, dada a importância de sua atenção em favor da administração
pública municipal, aproveitando a oportunidade para desejar a todos os
parlamentares mirins votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal, Cajazeiras/PB, 14 de outubro de 2022.
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JOSEALDEMIR/MEIRELES DE ALMEID
PREFEITO CONSTITUCIONAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS - CNPJ - 08.923.971/0001-15
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Estado va Paraíba
MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Ordinária Municipal n.º /2022
CRIA O PONTO DE TAXI “MIX MATEUS”, NA
RUA FRANCISCO APRÍGIO NOGUEIRA - LOT.
JARDIM CIDADE NOVA, NESTA CIDADE E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Constitucional do Município de Cajazeiras, Estado da
Paraíba, JOSE ALDEMIR MEIRELES DE ALMEIDA, no uso de suas
atribuições legais em conformidade ao disposto na Lei Orgânica Municipal,
bem como na Lei Municipal nº 2.162/2014 e demais legislações correlatas,
encaminha a sugestão ao Plenário desta Casa Legislativa, que se aprovado
sancionará a seguinte Lei:
Artigo 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal, através da
Superintendência Cajazeirense de Transportes e Trânsito (SCTrans) a criar
um PONTO DE TÁXI na Rua Francisco Aprígio Nogueira - Lot. Jardim
Cidade Nova, Cajazeiras - PB, 58900-000 (Proximidades do Mateus
Supermercado S.A).
Artigo 2º - O ponto de táxi criado pelo Projeto de Lei receberá a
denominação “MIX MATEUS”, por ser criado para oferecer suporte a um
empreendimento que fomentará a economia da nossa cidade, e
obedecerão as normas jurídicas e prescrições legais aplicáveis aos demais
pontos de táxi existentes.
Artigo 3º - Fica delimitado o número de 30 (trinta) vagas a serem
preenchidas com os taxistas regularmente inscritos na Superintendência
Cajazeirense de Transportes e Trânsito (SCTrans) e de acordo com as
normas jurídicas vigentes e automóveis previamente licenciados para tal
finalidade de taxista, obedecendo todos os requisitos estabelecidos pela
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS - CNPJ - 08.923.971/0001-15
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Rua Cel. Juvêncio Carneiro, nº. 288 - Centro, Cajazeiras — PB — CEP: 58900-000 — Fone (83) 3531-4843
Estado da Paraíba
MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS
Gabinete do Prefeito
Lei Municipal nº 2.162/2014 que regulamenta a atividade de taxista e a
prestação de transporte público municipal de passageiros no Município de
Cajazeiras/PB.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrario.
EA 8
Gabinete do Prefeito Municipal, Cajazeiras/PB, 14 de outubro de 2022.
(
E N
JO DEMIR MEIRELES DE ALMEIDA
PREFEITO CONSTITUCIONAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS - CNPJ - 08.923.971/0001-15
GABINETE DO PREFEITO
Rua Cel. Juvêncio Carneiro, nº. 288 - Centro, Cajazeiras — PB — CEP: 58900-000 — Fone (83) 3531-4843
Guarabira PB, 21 de Setembro de 2022.
Ao
limo. Sr. João Vitor Mendes De Almeida
SCTRANS - Superintendência Cajazeirense de Transporte e Trânsito
Assunto: Ofício para a Implantação de posto de táxi
O GRUPO MATEUS, fundado em 1986, isto é, mais de 36 (trinta e seis)
anos em atividade, figura hoje no mercado como a maior rede varejista do
Norte/Nordeste e a quarta maior empresa de varejo alimentar do Brasil. Presente
nos estados do Maranhão, Pará, Piauí, Ceará, Bahia, Pernambuco, Sergipe,
Alagoas e mais recentemente Paraíba. Atuando com operações no varejo de
supermercados, atacarejo (“cash and carry”), atacado, móveis e eletrodomésticos,
indústria de panificação, central de fatiamento e porcionamento.
As inaugurações realizadas em agosto de 2022, elevaram O quantitativo de
estabelecimentos para 227 lojas (em operação), sendo 70 (setenta) de Varejo, 53
(cinquenta e três) de Atacarejo e 104 (cento e quatro) de Eletro. Atualmente o Grupo
conta com mais de 45.000 (quarenta e cinco mil) colaboradores, gerando
anualmente muitos empregos em várias cidades do Brasil.
Com esse objetivo, o GRUPO MATEUS buscar melhores condições aos
seus consumidores, fornecendo uma maior variedade de produtos, com cerca de
14.000 (quatorze mil) SKUs. Bem como uma maior qualidade nos serviços de
padaria, peixaria, açougue, lanchonete e nossa área de bebidas, 0 boteco gelado.
Por fim, O grupo-tem orgulho de contar com mais uma inauguração prevista
para o mês de outubro de 2022, a filial do MATEUS SUPERMERCADOS S.A,,
"pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrito no CNPJ nº
03.995.515/0250-70, com sede na Rod. PB 075, sin, Áreia Branca, Guarabira/PB,
CEP 58.200-000, que terá mais de'200 (duzentos) empregos diretos e mais de 120
(cento e vinte) empregos indiretos.
Tal unidade, fomentará a economia local, além de emprego e renda extra,
bem como levará uma melhor qualidade aos consumidores, com preços atrativos e
variedade de produtos. Razão pela qual, muitos clientes utilização o nosso
estabelecimento, para aquisição de mercadorias no geral. Logo, para um melhor
conforto, é fundamental um posto de táxi ras proximidades do nosso
estabelecimento/supermercados.
Diante disso, vimos por meio deste solicitar uma implantação de um posto
de Táxi nas dependências ou nas proximidades do Supermercado.
À disposição para eventuais esclarecimentos complementares, poderão sér
feitas pelo telefone (85) 99965-6561 - Wladimir Moreira.
O Grupo, renova seus votos de elevada estima e distinta consideração.
Certo de sua habitual atenção, desde já agradecemos.
Atenciosamente,
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Coordenador Administrativo
Wladimir Moreira

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