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materia nº 4/2022

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-11-16
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 1.329-GP/2001 COM RELAÇÃO À ESTRUTURA BÁSICA DA SUPERINTENDÊNCIA CAJAZEIRENSE DE TRANSPORTES E TRÂNSITO-SCTRANS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DA PARAÍBA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA 
GABINETE DO PREFEITO 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Senhoras e Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Cajazeiras.
Ao cumprimentar Vossa Excelência e demais membros 
estamos submetendo a essa Casa Legislativa, na forma do disposto na 
Lei Orgânica do Município, para apreciação, conforme prevê o 
regimento Interno desta Casa Legislativa.
O Poder Executivo Municipal faz chegar nessa Casa Legislativa o 
Projeto de Lei que autoriza a alteração da Lei 1.329-GP/2001 (trata da 
criação da Superintendência Cajazeirense de Transportes e Trânsito –
SCTRANS), em relação à estrutura básica da Superintendência 
Cajazeirense de Transportes e Trânsito – SCTRANS.
A alteração na Lei 1.329-GP/2001 partiu de uma determinação do 
Ministério Público, que observou que a referida Lei é genérica e 
abstrata, vez que não descreve as funções exercidas pelo servidor 
ocupante de cada cargo.
Assim, foi recomendado pelo órgão Ministerial a alteração da lei 
acima referida, definindo todos os cargos, caso a caso, não se 
admitindo conceito amplo e irrestrito, visando delimitar o sentido e o 
alcance de cada cargo.
Por este motivo o Prefeito constitucional, seguindo esta 
determinação, encaminha este projeto para que a Lei 1.329-GP/2001 
seja regularizada.
O município de Cajazeiras - PB tem total interesse em agir de 
acordo com a legislação e princípios administrativos, cumprindo todas 
as determinações que lhe são impostas, e para tanto necessário se faz 
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PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA 
GABINETE DO PREFEITO 
regulamentar a matéria através de Lei que deve ser submetida ao crivo 
do poder legislativo.
Desta feita, fica a certeza de que estou propondo com respaldo 
constitucional e dentro das atribuições do cargo, em conformidade com 
a legislação pertinente, além de sua importância para o quadro de 
contribuintes deste município.
Por isto posto, encaminho anexo o PROJETO DE LEI de Nº 
_____/2022, para que seja devidamente realizada sua tramitação, com 
apreciação, votação e a esperada aprovação por essa augusta Câmara 
de Vereadores, solicitando urgência em seu julgamento, devendo ser 
realizada na próxima sessão ordinária desta Casa, nos termos do 
regimento interno e da lei orgânica do município, dada a importância 
de sua atenção em favor da administração pública municipal, 
aproveitando a oportunidade para desejar a todos os parlamentares 
mirins votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de 
Cajazeiras/PB, 10 de novembro de 2022.
JOSÉ ALDEMIR MEIRELES DE ALMEIDA
PREFEITO CONSTITUCIONAL
ESTADO DA PARAÍBA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N° , 10 de novembro de 2022.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 1.329-
GP/2001 COM RELAÇÃO À ESTRUTURA BÁSICA 
DA SUPERINTENDÊNCIA CAJAZEIRENSE DE 
TRANSPORTES E TRÂNSITO-SCTRANS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE 
CAJAZEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA, JOSÉ ALDEMIR MEIRELES DE 
ALMEIDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo Municipal 
aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 7º da Lei Municipal nº 1.329, de 15 de março 
de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º - A Estrutura Organizacional da Superintendência 
Cajazeirense de Transportes e Trânsito – SCTRANS, será a seguinte:
I - Superintendente – Símbolo CCS1;
II – Assessor Jurídico – Símbolo AJ1;
III- Diretor Financeiro – Símbolo CCT;
IV- Diretor de Recursos Humanos – Símbolo CCS2;
V – Diretor de Planejamento e Operações – Símbolo CCS2;
VI – Assessor de Planejamento e Operações – Símbolo CCAOP;
VII- Diretor de Educação no Trânsito – Símbolo CCS2;
VIII- Assessor de Educação no Trânsito – Símbolo CCAOP;
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GABINETE DO PREFEITO 
IX – Diretor de Divisão de Transporte e Trânsito e Fiscalização 
– Símbolo CCS2;
X – Assessor de Sinalização de Trânsito – Símbolo CCAOP;
XI – Assessor de Imprensa – Símbolo AI;
XII – Presidente da JARI – Símbolo CCS2;
XIII – Membros da JARI – Símbolo CCAOP;
XIV – Assessor Administrativo – Símbolo CCAOP;
Parágrafo único. Para o cumprimento desta lei, ficam criados 
e regulamentados os cargos com as suas respectivas atribuições e 
remunerações, constantes nos anexos I e II.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de 
Cajazeiras/PB, 10 de novembro de 2022.
JOSÉ ALDEMIR MEIRELES DE ALMEIDA
PREFEITO CONSTITUCIONAL
ESTADO DA PARAÍBA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO I 
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DA SUPERINTENDÊNCIA 
CAJAZEIRENSE DE TRANSPORTES E TRÂNSITO-SCTRANS.
CARGO SÍMBOLO ATRIBUIÇÃO
Superintendente CCS1 Orientar a 
organização, 
planejamento e a 
execução das 
atividades de 
trânsito, bem como 
zelar pelo 
desenvolvimento, 
credibilidade e 
legitimidade interna e 
externa e, ainda, 
promover sua 
articulação com os 
Órgãos de Trânsito e 
Transporte em nível 
municipal, estadual e 
federal ou 
particulares; Dirigir, 
coordenar e 
ESTADO DA PARAÍBA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA 
GABINETE DO PREFEITO 
supervisionar a ação 
executiva e gestão 
administrativa 
financeira e 
patrimonial da 
SCTRANS; Indicar os 
Presidentes da Junta 
Administrativa de 
Recursos e Infrações; 
Representar a 
SCTRANS, ativa e 
passivamente, em 
juízo e fora dele; 
Estabelecer o poder 
disciplinar e 
estabelecer a 
programação de 
trabalho da SCTRANS; 
Solicitar abertura de 
licitação, etc...
Assessor Jurídico AJ1 Representação 
judicial e 
extrajudicial; 
Assessorar o 
Superintendente, 
sobre assuntos de 
natureza jurídica; 
elaborar parecer 
sobre celebração de 
ESTADO DA PARAÍBA
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GABINETE DO PREFEITO 
convênios, contratos, 
acordes ou ajustes 
nos quais a SCTRANS 
seja parte; elaborar 
minutas de leis, 
regimentos, portarias 
e outros documentos 
de ordem legal.
Diretor de Recursos Humanos CCS2 Promover a política 
de Recursos 
Humanos da 
SCTRANS; propor os 
atos legais relativos à 
admissão, demissão, 
alteração contratual, 
redistribuição, 
substituição, 
designação, 
nomeação e 
exoneração de 
pessoal; executar e 
acompanhar a gestão 
de qualidade da 
SCTRANS.
Diretor de Departamento 
Administrativo Financeiro
CCT Coordenar e controlar 
as atividades 
relativas a 
administração de 
recursos, de material 
ESTADO DA PARAÍBA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA 
GABINETE DO PREFEITO 
e patrimônio e 
serviços gerais; 
Orientar, coordenar, 
executar e controlar 
as atividades 
referente à execução
orçamentária, à 
contabilidade, 
programação e à 
movimentação 
financeira; Proceder a 
arrecadação dos 
recursos 
provenientes das 
multas aplicadas às 
infrações ocorridas 
no sistema de 
transporte e trânsito; 
Assinar, 
conjuntamente com o 
Superintendente da 
SCTRANS, 
documentos que 
impliquem em 
responsabilidade 
financeira, bem como 
movimentar e 
controlar as contas 
bancarias; 
ESTADO DA PARAÍBA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA 
GABINETE DO PREFEITO 
acompanhar e 
analisar o 
comportamento e a 
evolução da receita e 
da despesa da 
SCTRANS
Diretor de Planejamento e 
Operações
CCS2 Assessorar o 
Superintendente na 
formulação da 
política a ser seguida 
pela SCTRANS; 
Desenvolver plano 
diretor de transporte 
e trânsito; 
Desenvolver, 
coordenar, implantar 
e acompanhar ações 
que promovam a 
racionalização das 
práticas e sistemas 
administrativos, 
avaliação e 
reorganização 
institucional.
Assessor de Planejamento e 
Operações
CCAOP Assessorar a 
coordenação de 
planejamento e 
operações, na 
execução das 
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PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA 
GABINETE DO PREFEITO 
atividades sob sua 
responsabilidade;
Diretor de Educação no 
Transito
CCS2 Promover a Educação 
de Trânsito junto a 
Rede Municipal de 
Ensino, por meio de 
planejamento e ações 
coordenadas entre os 
órgãos e entidades do 
Sistema Nacional de 
Trânsito; Promover 
campanhas 
educativas e o 
funcionamento de 
escolas públicas de 
trânsito nos moldes e 
padrões 
estabelecidos pelo 
CONTRAN.
Assessor de Educação no 
Trânsito
CCAOP Assessorar e executar 
projetos de educação 
para transportes e 
trânsito; Executar 
programas e 
campanhas 
educativas de 
trânsito; Assessorar 
as atividades técnico 
administrativas 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA 
GABINETE DO PREFEITO 
necessárias para 
realização dos
eventos
Diretor de Divisão de 
Transporte e Trânsito e 
Fiscalização 
CCS2 Cumprir e fazer 
cumprir a legislação e 
as normas vigentes 
dos serviços de 
transportes públicos, 
de aluguel, coletivos 
e qualquer outro 
serviço de transporte; 
Controlar o processo 
de autuação de 
penalidades; Executar 
em conjunto com 
órgão de Polícia 
Militar o 
policiamento 
ostensivo, 
objetivando diminuir 
a prática ilegal dos 
serviços de trânsito.
Assessor de sinalização de 
trânsito
CCAOP Controlar a 
implantação, 
manutenção e 
durabilidade da 
sinalização; –
Controlar as áreas de 
operação de campo, 
ESTADO DA PARAÍBA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA 
GABINETE DO PREFEITO 
Fiscalização e 
administração do 
pátio e veículos;
Assessor de Imprensa AI Promover as 
atividades de 
divulgação e de 
comunicação social 
dos assuntos de 
interesse da 
SCTRANS; coordenar 
as atividades de 
edição, divulgação e 
distribuição das 
publicações técnicas 
ou oficiais da 
SCTRANS;
Presidente da JARI CCS2 Analisar e julgar os 
recursos interpostos 
pelos infratores; 
solicitar a SCTRANS 
(Superintendência 
Cajazeirense de 
Transportes e 
Trânsito) quando 
necessário, 
informações 
complementares 
relativas aos 
recursos, objetivando 
ESTADO DA PARAÍBA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA 
GABINETE DO PREFEITO 
uma melhor análise 
mais completa da 
situação recorrida.
Membros da JARI CCAOP Analisar e julgar os 
recursos interpostos 
pelos infratores; 
solicitar a SCTRANS 
(Superintendência 
Cajazeirense de 
Transportes e 
Trânsito) quando 
necessário, 
informações 
complementares 
relativas aos 
recursos, objetivando 
uma melhor análise 
mais completa da 
situação recorrida.
Assessoria Administrativa 
Operacional
CCAOP Auxiliar os 
Secretários; receber e 
enviar 
correspondências e 
documentos; Elaborar 
ofícios, memorandos, 
dentre outros 
documentos, etc.
ESTADO DA PARAÍBA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO II
ESTADO DA PARAÍBA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA 
GABINETE DO PREFEITO 
DENOMINAÇAO SÍMBOLO QUANTIDADE 
Superintendente CCS1 01 
Assessor Jurídico AJ1 01 
Diretor Financeiro CCT 01 
Diretor de Recursos 
Humanos 
CCS2 01 
Diretor de 
Planejamento e 
Operações 
CCS2 01 
Assessor de 
Planejamento e 
Operações 
CCAOP 02 
Diretor de Educação 
no Trânsito 
CCS2 01 
Assessor de 
Educação no 
Trânsito 
CCAOP 02 
Diretor de Divisão 
de Transporte e 
Trânsito e 
Fiscalização 
CCS2 01 
Assessor de 
sinalização de 
trânsito 
CCAOP 01 
Assessor de 
Imprensa 
AI 01 
Presidente da JARI CCS2 01 
Membros da JARI CCAOP 02 
ESTADO DA PARAÍBA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA 
GABINETE DO PREFEITO 
Assessor 
Administrativo 
CCAOP 02 

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