| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2022 |
| Date | 2022-11-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 1.329- GP/2001 COM RELAÇÃO À ESTRUTURA BÁSICA DA SUPERINTENDÊNCIA CAJAZEIRENSE DE TRANSPORTES E TRÂNSITO-SCTRANS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DA PARAÍBA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA GABINETE DO PREFEITO Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, Senhoras e Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Cajazeiras. Ao cumprimentar Vossa Excelência e demais membros estamos submetendo a essa Casa Legislativa, na forma do disposto na Lei Orgânica do Município, para apreciação, conforme prevê o regimento Interno desta Casa Legislativa. O Poder Executivo Municipal faz chegar nessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que autoriza a alteração da Lei 1.329-GP/2001 (trata da criação da Superintendência Cajazeirense de Transportes e Trânsito – SCTRANS), em relação à estrutura básica da Superintendência Cajazeirense de Transportes e Trânsito – SCTRANS. A alteração na Lei 1.329-GP/2001 partiu de uma determinação do Ministério Público, que observou que a referida Lei é genérica e abstrata, vez que não descreve as funções exercidas pelo servidor ocupante de cada cargo. Assim, foi recomendado pelo órgão Ministerial a alteração da lei acima referida, definindo todos os cargos, caso a caso, não se admitindo conceito amplo e irrestrito, visando delimitar o sentido e o alcance de cada cargo. Por este motivo o Prefeito constitucional, seguindo esta determinação, encaminha este projeto para que a Lei 1.329-GP/2001 seja regularizada. O município de Cajazeiras - PB tem total interesse em agir de acordo com a legislação e princípios administrativos, cumprindo todas as determinações que lhe são impostas, e para tanto necessário se faz ESTADO DA PARAÍBA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA GABINETE DO PREFEITO regulamentar a matéria através de Lei que deve ser submetida ao crivo do poder legislativo. Desta feita, fica a certeza de que estou propondo com respaldo constitucional e dentro das atribuições do cargo, em conformidade com a legislação pertinente, além de sua importância para o quadro de contribuintes deste município. Por isto posto, encaminho anexo o PROJETO DE LEI de Nº _____/2022, para que seja devidamente realizada sua tramitação, com apreciação, votação e a esperada aprovação por essa augusta Câmara de Vereadores, solicitando urgência em seu julgamento, devendo ser realizada na próxima sessão ordinária desta Casa, nos termos do regimento interno e da lei orgânica do município, dada a importância de sua atenção em favor da administração pública municipal, aproveitando a oportunidade para desejar a todos os parlamentares mirins votos de estima e apreço. Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Cajazeiras/PB, 10 de novembro de 2022. JOSÉ ALDEMIR MEIRELES DE ALMEIDA PREFEITO CONSTITUCIONAL ESTADO DA PARAÍBA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N° , 10 de novembro de 2022. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 1.329- GP/2001 COM RELAÇÃO À ESTRUTURA BÁSICA DA SUPERINTENDÊNCIA CAJAZEIRENSE DE TRANSPORTES E TRÂNSITO-SCTRANS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA, JOSÉ ALDEMIR MEIRELES DE ALMEIDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 7º da Lei Municipal nº 1.329, de 15 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º - A Estrutura Organizacional da Superintendência Cajazeirense de Transportes e Trânsito – SCTRANS, será a seguinte: I - Superintendente – Símbolo CCS1; II – Assessor Jurídico – Símbolo AJ1; III- Diretor Financeiro – Símbolo CCT; IV- Diretor de Recursos Humanos – Símbolo CCS2; V – Diretor de Planejamento e Operações – Símbolo CCS2; VI – Assessor de Planejamento e Operações – Símbolo CCAOP; VII- Diretor de Educação no Trânsito – Símbolo CCS2; VIII- Assessor de Educação no Trânsito – Símbolo CCAOP; ESTADO DA PARAÍBA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA GABINETE DO PREFEITO IX – Diretor de Divisão de Transporte e Trânsito e Fiscalização – Símbolo CCS2; X – Assessor de Sinalização de Trânsito – Símbolo CCAOP; XI – Assessor de Imprensa – Símbolo AI; XII – Presidente da JARI – Símbolo CCS2; XIII – Membros da JARI – Símbolo CCAOP; XIV – Assessor Administrativo – Símbolo CCAOP; Parágrafo único. Para o cumprimento desta lei, ficam criados e regulamentados os cargos com as suas respectivas atribuições e remunerações, constantes nos anexos I e II. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Cajazeiras/PB, 10 de novembro de 2022. JOSÉ ALDEMIR MEIRELES DE ALMEIDA PREFEITO CONSTITUCIONAL ESTADO DA PARAÍBA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA GABINETE DO PREFEITO ANEXO I DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DA SUPERINTENDÊNCIA CAJAZEIRENSE DE TRANSPORTES E TRÂNSITO-SCTRANS. CARGO SÍMBOLO ATRIBUIÇÃO Superintendente CCS1 Orientar a organização, planejamento e a execução das atividades de trânsito, bem como zelar pelo desenvolvimento, credibilidade e legitimidade interna e externa e, ainda, promover sua articulação com os Órgãos de Trânsito e Transporte em nível municipal, estadual e federal ou particulares; Dirigir, coordenar e ESTADO DA PARAÍBA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA GABINETE DO PREFEITO supervisionar a ação executiva e gestão administrativa financeira e patrimonial da SCTRANS; Indicar os Presidentes da Junta Administrativa de Recursos e Infrações; Representar a SCTRANS, ativa e passivamente, em juízo e fora dele; Estabelecer o poder disciplinar e estabelecer a programação de trabalho da SCTRANS; Solicitar abertura de licitação, etc... Assessor Jurídico AJ1 Representação judicial e extrajudicial; Assessorar o Superintendente, sobre assuntos de natureza jurídica; elaborar parecer sobre celebração de ESTADO DA PARAÍBA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA GABINETE DO PREFEITO convênios, contratos, acordes ou ajustes nos quais a SCTRANS seja parte; elaborar minutas de leis, regimentos, portarias e outros documentos de ordem legal. Diretor de Recursos Humanos CCS2 Promover a política de Recursos Humanos da SCTRANS; propor os atos legais relativos à admissão, demissão, alteração contratual, redistribuição, substituição, designação, nomeação e exoneração de pessoal; executar e acompanhar a gestão de qualidade da SCTRANS. Diretor de Departamento Administrativo Financeiro CCT Coordenar e controlar as atividades relativas a administração de recursos, de material ESTADO DA PARAÍBA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA GABINETE DO PREFEITO e patrimônio e serviços gerais; Orientar, coordenar, executar e controlar as atividades referente à execução orçamentária, à contabilidade, programação e à movimentação financeira; Proceder a arrecadação dos recursos provenientes das multas aplicadas às infrações ocorridas no sistema de transporte e trânsito; Assinar, conjuntamente com o Superintendente da SCTRANS, documentos que impliquem em responsabilidade financeira, bem como movimentar e controlar as contas bancarias; ESTADO DA PARAÍBA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA GABINETE DO PREFEITO acompanhar e analisar o comportamento e a evolução da receita e da despesa da SCTRANS Diretor de Planejamento e Operações CCS2 Assessorar o Superintendente na formulação da política a ser seguida pela SCTRANS; Desenvolver plano diretor de transporte e trânsito; Desenvolver, coordenar, implantar e acompanhar ações que promovam a racionalização das práticas e sistemas administrativos, avaliação e reorganização institucional. Assessor de Planejamento e Operações CCAOP Assessorar a coordenação de planejamento e operações, na execução das ESTADO DA PARAÍBA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA GABINETE DO PREFEITO atividades sob sua responsabilidade; Diretor de Educação no Transito CCS2 Promover a Educação de Trânsito junto a Rede Municipal de Ensino, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito; Promover campanhas educativas e o funcionamento de escolas públicas de trânsito nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN. Assessor de Educação no Trânsito CCAOP Assessorar e executar projetos de educação para transportes e trânsito; Executar programas e campanhas educativas de trânsito; Assessorar as atividades técnico administrativas ESTADO DA PARAÍBA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA GABINETE DO PREFEITO necessárias para realização dos eventos Diretor de Divisão de Transporte e Trânsito e Fiscalização CCS2 Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas vigentes dos serviços de transportes públicos, de aluguel, coletivos e qualquer outro serviço de transporte; Controlar o processo de autuação de penalidades; Executar em conjunto com órgão de Polícia Militar o policiamento ostensivo, objetivando diminuir a prática ilegal dos serviços de trânsito. Assessor de sinalização de trânsito CCAOP Controlar a implantação, manutenção e durabilidade da sinalização; – Controlar as áreas de operação de campo, ESTADO DA PARAÍBA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA GABINETE DO PREFEITO Fiscalização e administração do pátio e veículos; Assessor de Imprensa AI Promover as atividades de divulgação e de comunicação social dos assuntos de interesse da SCTRANS; coordenar as atividades de edição, divulgação e distribuição das publicações técnicas ou oficiais da SCTRANS; Presidente da JARI CCS2 Analisar e julgar os recursos interpostos pelos infratores; solicitar a SCTRANS (Superintendência Cajazeirense de Transportes e Trânsito) quando necessário, informações complementares relativas aos recursos, objetivando ESTADO DA PARAÍBA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA GABINETE DO PREFEITO uma melhor análise mais completa da situação recorrida. Membros da JARI CCAOP Analisar e julgar os recursos interpostos pelos infratores; solicitar a SCTRANS (Superintendência Cajazeirense de Transportes e Trânsito) quando necessário, informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise mais completa da situação recorrida. Assessoria Administrativa Operacional CCAOP Auxiliar os Secretários; receber e enviar correspondências e documentos; Elaborar ofícios, memorandos, dentre outros documentos, etc. ESTADO DA PARAÍBA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA GABINETE DO PREFEITO ANEXO II ESTADO DA PARAÍBA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA GABINETE DO PREFEITO DENOMINAÇAO SÍMBOLO QUANTIDADE Superintendente CCS1 01 Assessor Jurídico AJ1 01 Diretor Financeiro CCT 01 Diretor de Recursos Humanos CCS2 01 Diretor de Planejamento e Operações CCS2 01 Assessor de Planejamento e Operações CCAOP 02 Diretor de Educação no Trânsito CCS2 01 Assessor de Educação no Trânsito CCAOP 02 Diretor de Divisão de Transporte e Trânsito e Fiscalização CCS2 01 Assessor de sinalização de trânsito CCAOP 01 Assessor de Imprensa AI 01 Presidente da JARI CCS2 01 Membros da JARI CCAOP 02 ESTADO DA PARAÍBA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA GABINETE DO PREFEITO Assessor Administrativo CCAOP 02