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materia nº 3/2022

Tipo EMENDA
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-11-28
EmentaProjeto de Emenda Impositiva Individual
native_id692

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PROJETO DE EMENDA INDIVIDUAL IMPOSITIVA ____________/2022 ao Projeto de Lei N°46/2022, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Cajazeiras, para o Exercício de 2023, e dá outras providências.







Súmula: Indica a aplicação de recursos nos termos do que autoriza o art.124-A da Lei Orgânica Municipal, combinado com o art. 10 da Lei Municipal n°2.651/2017, Lei de Diretrizes Orçamentária.







O vereador que esta subscreve, tempestivamente, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 124-A da Lei Orgânica Municipal, combinado com o art.10 da Lei 2.651/2017- Lei de Diretrizes Orçamentárias para elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2023, apresenta a Comissão de Finanças e Orçamento para que seja submetida à apreciação do Plenário a seguinte Emenda Impositiva ao Projeto de Lei nº46/2022.

Art.1º - As Emendas Individuais ao Projeto de Lei Orçamentária, serão aprovadas no limite de 1.2% (um inteiro e dois décimos por cento), da receita corrente liquida do último exercício.

Art. 2º - Considerando que a Receita Corrente Líquida no exercício financeiro de 2021 foi de R$. 154.944.117,81, este valor nos termos do percentual limite constante do art. 1º, perfaz o montante total de R$. 1.859.329,41cabendo individualmente a cada vereador o direito de apresentar emenda impositiva no valor de R$. 123.955,29.

Art. 3º - Será destinado ao atendimento na área da saúde recursos financeiros na ordem de R$. 61.977,64 para aquisições de bens e material de consumo, tais como autoclave, seladora, televisão, ar condicionado, maca, armário vitrine, cadeiras para a Unidade Básica de Saúde da Família José Antonio Pessoa (Riacho do Meio).

Art.4º - Será destinado para a reforma da praça da Rua Tiburtino Cartaxo, localizada no centro da cidade, os recursos financeiros  na ordem de R$ 40.000,00.

Art.5º - Será destinado ao atendimento na área da agricultura recursos financeiros na ordem de R$ 21.977,65 para a perfuração de poços artesianos nos sítios Caiçara II, Catolé e Caeiras.

Art.6º - Para cobertura dos créditos autorizados nos artigos anteriores, deverão ser canceladas dotações orçamentárias de recursos ordinários livres do mesmo órgão e unidade.

Art.7º - Após aprovação, a presente Emenda será publicada no órgão oficial do município, para fins da sua execução orçamentária nos termos da legislação vigente.



Sala do Plenário, 22 de novembro de 2022.



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