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materia nº 8/2022

Tipo PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-11-28
EmentaIndica a aplicação de recursos nos termos do que autoriza o art. 124-A da Lei Orgânica Municipal, combinado com o art. 10 da Lei Municipal n.° 2.651/2017, Lei de Diretrizes Orçamentária.
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PROJETO DE EMENDA INDIVIDUAL IMPOSITIVA _____/2022 ao Projeto de Lei 
N.° 46/2022, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Cajazeiras, 
para o Exercício de 2023, e dá outras providências.
Súmula: Indica a aplicação de recursos nos 
termos do que autoriza o art. 124-A da Lei 
Orgânica Municipal, combinado com o art. 10 da 
Lei Municipal n.° 2.651/2017, Lei de Diretrizes 
Orçamentária.
O vereador que esta subscreve, tempestivamente, no uso de suas atribuições 
legais, com fulcro no art. 124-A da Lei Orgânica Municipal, combinado com o art. 10 
da Lei n.º 2.651/2017 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para elaboração da Lei 
Orçamentária para o exercício de 2023, apresenta a Comissão de Finanças e 
Orçamento para que seja submetida à apreciação do Plenário a seguinte Emenda 
Impositiva ao Projeto de Lei n.º 46/2022.
Art. 1º - As Emendas Individuais ao Projeto de Lei Orçamentária, serão 
aprovadas no limite de 1.2% (um inteiro e dois décimos por cento), da receita 
corrente líquida do último exercício.
Art. 2º - Considerando que a Receita Corrente Líquida no exercício financeiro 
de 2021 foi de R$ 154.944.117,81, este valor nos termos do percentual limite 
constante do art. 1º, perfaz o montante total de R$ 1.859.329,41 cabendo 
individualmente a cada vereador o direito de apresentar emenda impositiva no valor 
de R$ 123.955,29.
Art. 3º - Será destinado ao atendimento na área da saúde, recursos 
financeiros na ordem de R$ 61.977,64 para a construção de uma Unidade Âncora de 
Saúde, para o Sítio Poços.
Art. 4º - Será destinado para a construção de pavimentação em 
paralelepípedo na Agrovila II do Assentamento Santo Antônio II, recursos financeiros 
na ordem de R$ 61.977,64.
Art. 5º - Para cobertura dos créditos autorizados nos artigos anteriores, 
deverão ser canceladas dotações orçamentárias de recursos ordinários livres do 
mesmo órgão e unidade.
Art. 6º - Após aprovação, a presente Emenda será publicada no órgão oficial 
do município, para fins da sua execução orçamentária nos termos da legislação 
vigente.
Sala do Plenário, 23 de novembro de 2022.
Lamarque Barros Campos de Souza
Vereador – Cidadania

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