| Tipo | PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2022 |
| Date | 2022-11-28 |
| Ementa | Indica a aplicação de recursos nos termos do que autoriza o art. 124-A da Lei Orgânica Municipal, combinado com o art. 10 da Lei Municipal n.° 2.651/2017, Lei de Diretrizes Orçamentária. |
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PROJETO DE EMENDA INDIVIDUAL IMPOSITIVA _____/2022 ao Projeto de Lei N.° 46/2022, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Cajazeiras, para o Exercício de 2023, e dá outras providências. Súmula: Indica a aplicação de recursos nos termos do que autoriza o art. 124-A da Lei Orgânica Municipal, combinado com o art. 10 da Lei Municipal n.° 2.651/2017, Lei de Diretrizes Orçamentária. O vereador que esta subscreve, tempestivamente, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 124-A da Lei Orgânica Municipal, combinado com o art. 10 da Lei n.º 2.651/2017 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2023, apresenta a Comissão de Finanças e Orçamento para que seja submetida à apreciação do Plenário a seguinte Emenda Impositiva ao Projeto de Lei n.º 46/2022. Art. 1º - As Emendas Individuais ao Projeto de Lei Orçamentária, serão aprovadas no limite de 1.2% (um inteiro e dois décimos por cento), da receita corrente líquida do último exercício. Art. 2º - Considerando que a Receita Corrente Líquida no exercício financeiro de 2021 foi de R$ 154.944.117,81, este valor nos termos do percentual limite constante do art. 1º, perfaz o montante total de R$ 1.859.329,41 cabendo individualmente a cada vereador o direito de apresentar emenda impositiva no valor de R$ 123.955,29. Art. 3º - Será destinado ao atendimento na área da saúde, recursos financeiros na ordem de R$ 61.977,64 para a construção de uma Unidade Âncora de Saúde, para o Sítio Poços. Art. 4º - Será destinado para a construção de pavimentação em paralelepípedo na Agrovila II do Assentamento Santo Antônio II, recursos financeiros na ordem de R$ 61.977,64. Art. 5º - Para cobertura dos créditos autorizados nos artigos anteriores, deverão ser canceladas dotações orçamentárias de recursos ordinários livres do mesmo órgão e unidade. Art. 6º - Após aprovação, a presente Emenda será publicada no órgão oficial do município, para fins da sua execução orçamentária nos termos da legislação vigente. Sala do Plenário, 23 de novembro de 2022. Lamarque Barros Campos de Souza Vereador – Cidadania