| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-02-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DA PARAÍBA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA GABINETE DO PREFEITO Rua Cel. Juvêncio Carneiro, 253, Centro, CEP:58900–000, Cajazeiras–PB CNPJ: 08.923.971/0001-15 – Tel.: (83) 3531-4383 – Site: www.cajazeiras.pb.gov.br E-mails: gabinete@cajazeiras.pb.gov.br – sgap@cajazeiras.pb.gov.br EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, Senhoras e Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Cajazeiras, Em anexo, estamos encaminhando para análise e aprovação desse Colendo Poder Legislativo, o Projeto de Lei nº ______/2023, de 07 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a concessão de reajuste salarial, na forma que indica e dá outras providências. Inicialmente, cabe destacar a reconhecida importância dessa categoria profissional, que é a de Professor, para toda a sociedade que almeje um futuro melhor, com mais cidadania e dignidade. Além disso, é pública e notória a elevação do piso nacional do Magistério, pelo Governo Federal, no montante de 14,95% (quatorze vírgula noventa e cinco por cento) para este ano. Também é de conhecimento público que a nossa cidade é conhecida como a “Cidade que ensinou a Paraíba a ler”, a “Terra do Saber” e nada mais justo do que esse aumento, que propomos ser de 15% (quinze por cento). Pelo acima exposto, esperamos que os nobres membros desse Colendo Poder Legislativo aprovem o presente Projeto de Lei. Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Cajazeiras/PB, 07 de fevereiro de 2023. JOSÉ ALDEMIR MEIRELES DE ALMEIDA PREFEITO CONSTITUCIONAL ESTADO DA PARAÍBA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA GABINETE DO PREFEITO Rua Cel. Juvêncio Carneiro, 253, Centro, CEP:58900–000, Cajazeiras–PB CNPJ: 08.923.971/0001-15 – Tel.: (83) 3531-4383 – Site: www.cajazeiras.pb.gov.br E-mails: gabinete@cajazeiras.pb.gov.br – sgap@cajazeiras.pb.gov.br PROJETO DE LEI Nº _______/2020, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1° - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial aos servidores do magistério público efetivos do Município, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre a remuneração base. Parágrafo único - Esta Lei produzirá efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023. Art. 2º - Servirá de recurso para atender a despesa de que trata a presente Lei, a dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, em caso de inexistência ou insuficiência de dotação decorrentes da aplicação da presente Lei, fica o Poder Executivo, mediante ato administrativo, autorizado a abrir crédito adicional ou suplementar no valor suficiente para satisfazer as despesas. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Cajazeiras/PB, 07 de fevereiro de 2023. JOSÉ ALDEMIR MEIRELES DE ALMEIDA PREFEITO CONSTITUCIONAL