br-locleg corpus explorer

← Cajazeiras (PB)

materia nº 1/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id882

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DA PARAÍBA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Cel. Juvêncio Carneiro, 253, Centro, CEP:58900–000, Cajazeiras–PB
CNPJ: 08.923.971/0001-15 – Tel.: (83) 3531-4383 – Site: www.cajazeiras.pb.gov.br
E-mails: gabinete@cajazeiras.pb.gov.br – sgap@cajazeiras.pb.gov.br
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Senhoras e Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Cajazeiras,
Em anexo, estamos encaminhando para análise e aprovação 
desse Colendo Poder Legislativo, o Projeto de Lei nº ______/2023, de 
07 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a concessão de reajuste 
salarial, na forma que indica e dá outras providências.
Inicialmente, cabe destacar a reconhecida importância dessa 
categoria profissional, que é a de Professor, para toda a sociedade 
que almeje um futuro melhor, com mais cidadania e dignidade.
Além disso, é pública e notória a elevação do piso nacional do 
Magistério, pelo Governo Federal, no montante de 14,95% (quatorze 
vírgula noventa e cinco por cento) para este ano.
Também é de conhecimento público que a nossa cidade é 
conhecida como a “Cidade que ensinou a Paraíba a ler”, a “Terra do 
Saber” e nada mais justo do que esse aumento, que propomos ser de 
15% (quinze por cento).
Pelo acima exposto, esperamos que os nobres membros desse 
Colendo Poder Legislativo aprovem o presente Projeto de Lei.
 
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de 
Cajazeiras/PB, 07 de fevereiro de 2023.
JOSÉ ALDEMIR MEIRELES DE ALMEIDA
PREFEITO CONSTITUCIONAL
ESTADO DA PARAÍBA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Cel. Juvêncio Carneiro, 253, Centro, CEP:58900–000, Cajazeiras–PB
CNPJ: 08.923.971/0001-15 – Tel.: (83) 3531-4383 – Site: www.cajazeiras.pb.gov.br
E-mails: gabinete@cajazeiras.pb.gov.br – sgap@cajazeiras.pb.gov.br
PROJETO DE LEI Nº _______/2020, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023.
 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 
REAJUSTE SALARIAL, NA FORMA QUE 
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1° - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado 
a conceder reajuste salarial aos servidores do magistério público 
efetivos do Município, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre 
a remuneração base.
Parágrafo único - Esta Lei produzirá efeitos retroativos a 1º 
de janeiro de 2023.
Art. 2º - Servirá de recurso para atender a despesa de que 
trata a presente Lei, a dotação orçamentária da Secretaria Municipal 
de Educação, em caso de inexistência ou insuficiência de dotação 
decorrentes da aplicação da presente Lei, fica o Poder Executivo, 
mediante ato administrativo, autorizado a abrir crédito adicional ou 
suplementar no valor suficiente para satisfazer as despesas. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de 
Cajazeiras/PB, 07 de fevereiro de 2023.
JOSÉ ALDEMIR MEIRELES DE ALMEIDA
PREFEITO CONSTITUCIONAL

open original →