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ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
(CASA DE FÉLIX ARAÚJO)
GABINETE DO VEREADOR PRESIDENTE SAULO GERMANO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º / 18 DE MAIO DE 2026
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE
CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A PESSOA COM
DEFICIÊNCIA AUDITIVA NO CALENDÁRIO
ESCOLAR, DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO,
DO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da rede municipal de ensino do Município de Campina
Grande, a Semana Municipal de Conscientização sobre a Pessoa com Deficiência
Auditiva, a ser realizada, anualmente, na semana em que se insere o Dia Nacional da
Língua Brasileira de Sinais — Libras.
Art. 2º As atividades previstas nesta Lei serão realizadas, anualmente, preferencialmente
durante a semana em que se insere o Dia Nacional da Libras, podendo ocorrer em outro
período definido pelo Poder Executivo, conforme regulamentação.
Art. 3º A Semana Municipal de Conscientização sobre a Pessoa com Deficiência Auditiva
tem por objetivos:
|- Promover a valorização da identidade, da cultura e dos direitos da comunidade
surda;
Il — Incentivar o respeito às pessoas com deficiência auditiva no ambiente escolar
e na sociedade;
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 72026. INSTITUI À SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A PESSOA COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA NO CALENDÁRIO
ESCOLAR, DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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HI — Difundir a importância da Língua Brasileira de Sinais — Libras como meio legal
de comunicação e expressão;
IV — Estimular a inclusão social e educacional das pessoas com deficiência
auditiva;
V — Ampliar a conscientização da comunidade escolar acerca da acessibilidade
comunicacional.
Art. 4º Para o cumprimento dos objetivos desta Lei, as unidades da rede pública
municipal de ensino poderão desenvolver atividades informativas, pedagógicas e
culturais destinadas à promoção da inclusão comunicacional e ao fortalecimento do
respeito às pessoas com deficiência auditiva, observada a legislação federal aplicável, a
autonomia pedagógica da rede e a adequação dos conteúdos à faixa etária dos
estudantes.
& 1º As ações de que trata o caput poderão incluir:
| —- Rodas de conversa, palestras, seminários, debates e oficinas educativas;
ll — Atividades pedagógicas sobre inclusão social, respeito às diferenças e
acessibilidade comunicacional;
HI — Divulgação de informações acessíveis sobre os direitos das pessoas com
deficiência auditiva e os meios de comunicação inclusiva;
IV — Formação orientativa para profissionais da educação, com foco no
acolhimento, na inclusão e na comunicação com estudantes com deficiência
auditiva;
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 72026. INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE À PESSOA COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA NO CALENDÁRIO
ESCOLAR, DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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GABINETE DO VEREADOR PRESIDENTE SAULO GERMANO
V — Envolvimento das famílias e da comunidade escolar em ações de
conscientização;
VI — Desenvolvimento de campanhas educativas, especialmente durante a
semana em que se insere o Dia Nacional da Língua Brasileira de Sinais — Libras.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, especialmente
quanto aos critérios de identificação, acompanhamento e monitoramento dos idosos.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 72 O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Campina Grande, Casa de Félix Araújo, em 18
de maio de 2026.
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SAUL PRN RO
| /Vereador Presidente
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º /2026. INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A PESSOA COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA NO CALENDÁRIO
ESCOLAR, DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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GABINETE DO VEREADOR PRESIDENTE SAULO GERMANO
JUSTIFICATIVA
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Ante ao compromisso prevalecente desta Distinta Casa Legislatória na busca
eficaz de soluções, em face de garantir por meio de medidas legislativas admissíveis e
viáveis, viabilizar e propiciar acrescentamentos aos cidadãos, promovendo e açodando
políticas públicas proeminentes, corroboradas na proteção social, de inclusão, de lazer,
cultura, saúde, educação, dos direitos difusos e coletivos, de tecnologia e inovação dos
munícipes, que obrigatoriamente é dever deste parlamento, que apresentamos a coeva
propositura.
Assim sendo, a presente proposição tem por objetivo instituir, no calendário
escolar da rede municipal de ensino do município de Campina Grande, a Semana
Municipal de Conscientização sobre a Pessoa com Deficiência Auditiva, a ser realizada
anualmente na semana em que se insere o Dia Nacional da Língua Brasileira de Sinais —
Libras, com a finalidade de promover a valorização da comunidade surda, incentivar o
respeito às diferenças e ampliar o conhecimento da sociedade acerca da comunicação
inclusiva.
Desta feita, a inclusão das pessoas com deficiência auditiva ainda representa um
importante desafio social, especialmente no ambiente escolar, onde o desconhecimento
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sobre a Língua Brasileira de Sinais — Libras e sobre a cultura surda pode contribuir para
o isolamento, a exclusão e a dificuldade de integração.
Nesse contexto, a escola exerce papel fundamental na formação cidadã dos
estudantes, sendo espaço adequado para o desenvolvimento de ações educativas
voltadas à promoção da acessibilidade comunicacional e da convivência respeitosa entre
todos.
Contudo, a criação da referida semana permitirá a realização de palestras,
oficinas, rodas de conversa, campanhas educativas e demais atividades pedagógicas que
contribuam para sensibilizar estudantes, profissionais da educação e famílias acerca dos
direitos das pessoas com deficiência auditiva, fortalecendo a construção de uma
sociedade mais inclusiva e consciente da importância da Libras como instrumento legal
de comunicação e expressão.
Não obstante, além de seu caráter educativo, a medida fortalece as políticas
públicas municipais de inclusão, promovendo maior visibilidade à comunidade surda e
estimulando a adoção de práticas que assegurem igualdade de oportunidades no
ambiente escolar e social.
Dessa forma, por se tratar de matéria de relevante interesse público, social e
educacional, submeto a presente proposição à apreciação dos Nobres Pares, esperando
contar com o apoio necessário para sua aprovação.
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º /2026. INSTITUI À SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A PESSOA COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA NO CALENDÁRIO
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(CASA DE FÉLIX ARAÚJO)
GABINETE DO VEREADOR PRESIDENTE SAULO GERMANO
Diante do exposto, resta evidenciado que o presente Projeto de Lei é
constitucional, juridicamente adequado e socialmente relevante, razão pela qual se
submete à apreciação desta Casa Legislativa.
Destarte, ante as razões esposadas, demostrada sua viabilidade regimental,
constitucional, ressaltando a devida relevância da matéria, o presente Projeto de Lei,
tem fundamental importância como Política Pública Educacional, na seara educacional
de inclusão, bem como de proteção e anteparo dos direitos humanos fundamentais e
sociais, e da pessoa com deficiência auditiva, guarnecida e consubstanciada de elevado
interesse público, solicito aos nobres pares a apreciação e aprovação da referida
Propositura.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Campina Grande, “Casa de Félix Araújo”, 18 de
maio de 2026.
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SAUL RAN CENA | RIBÉIRO?
| /Vereador Presidente
N,
PROJETO DE LEI ORDI! Nº /2026. INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A PESSOA COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA NO CALENDÁRIO
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