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materia nº 41/2026

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 41 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1014647

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 APROVADO Aprovado mediante Requerimento de Urgência nº 2791/2026.
2026-05-19 APROVADO em 1ª Votação
2026-05-19 EXPEDIENTE
2026-05-18 Matéria Enviada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T11:22:17.790103-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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asi
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
(CASA DE FÉLIX ARAÚJO)
MESA DIRETORA
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º /2026
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL NA
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE/PB E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica autorizada a revisão geral anual na remuneração dos servidores públicos, ativos,
aposentados e pensionistas, da Câmara Municipal de Campina Grande, obedecendo ao
disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
Art. 2º OQ índice de revisão geral anual de que trata esta Resolução é fixado no percentual de
5% (cinco por cento).
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta de
dotações próprias consignadas no Orçamento do Município, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
financeiros a 1º de maio de 2026, revogadas as disposições em corítrário.
Saulg Messias G
Sala das Sessões da Câmara Municipal
maio de 2026.
de Félix Araújo, em 18 de
eiro
Pr. Luciano Breno Wa ção
1º Vice-Presidente 32 Vice-P
son é va
(Dinho Papa-Léguas) 1º (Rafafá)
2º Vice-Presidente 3º Secretário
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º /2026.
DS
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
(CASA DE FÉLIX ARAÚJO)
MESA DIRETORA
JUSTIFICATIVA
Submetemos à apreciação, em caráter de urgência especial, o incluso Projeto de
Resolução, que dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos da
Câmara Municipal de Campina Grande/PB, fixando o índice em 5% (cinco por cento).
A presente iniciativa encontra amparo constitucional no artigo 37, inciso X, da Carta
Magna, que assegura aos servidores públicos o direito à revisão geral anual de seus subsídios e
remunerações, sempre na mesma data e sem distinção de índices, com o objetivo precípuo de
recompor o poder aquisitivo da moeda corroído pelos efeitos inflacionários do período.
Trata-se, portanto, além de um aumento real de vencimentos, de uma medida de
estrita justiça e valorização do quadro de pessoal deste Poder Legislativo. Os servidores
municipais desempenham papel fundamental para o pleno funcionamento das atividades
legislativas e fiscalizatórias, e a manutenção de suas condições dignas de remuneração reflete
diretamente na eficiência do serviço prestado à população campinense.
Cumpre destacar que o percentual proposto de 5% (cinco por cento) busca equilibrar a
necessária reposição inflacionária com as reais possibilidades financeiras e orçamentárias
desta Casa, garantindo um aumento acima da inflação e respeitando rigorosamente os limites
de gastos com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº
101/2000).
Diante da relevância da matéria e do inegável interesse público que a envolve,
contamos com o valioso apoio e a consequente aprovação dos nobres pares para a devida
tramitação e acolhimento deste projeto.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Campina Grande, Casa de Félix Araújo, em 18 de
maio de 2026.
A Mesa.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº /2026.

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