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materia nº 436/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 436 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO DE CARTAZES INFORMATIVOS SOBRE A PRESENÇA E IDENTIFICAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA HABILITADOS NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE OFERTAM A PRÁTICA DE EXERCÍCIOS ORIENTADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1014770

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Proposição distribuída às comissões Aguardando Parecer da CCJ.
2026-05-26 EXPEDIENTE
2026-05-26 Matéria Enviada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

pena
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
(CASA DE FÉLIX ARAÚJO)
GABINETE DO VEREADOR ROSTAND PARAÍBA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º [2026
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
AFIXAÇÃO DE CARTAZES INFORMATIVOS SOBRE
A PRESENÇA E IDENTIFICAÇÃO DE PROFISSIONAIS
DE EDUCAÇÃO FÍSICA HABILITADOS NOS
ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE
OFERTAM A PRÁTICA DE EXERCÍCIOS
ORIENTADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Os estabelecimentos e órgãos públicos da Administração Direta e Indireta do
Município de Campina Grande que ofertem, promovam ou coordenem a prática de
atividades físicas e esportivas orientadas ficam autorizados e orientados a afixar, em
local visível e de fácil leitura, cartaz informativo alertando os usuários sobre o direito à
supervisão por profissionais habilitados.
|
Parágrafo único. Ficam excluídas do âmbito desta Lei as academias públicas instaladas
ao ar livre em praças e parques municipais que não contem com atendimento
presencial contínuo de servidores ou técnicos.
|
Art. 2º O cartaz de que trata esta Lei deverá ser confeccionado em formato mínimo A4,
contendo o seguinte teor: "CIDADÃO: PARA SUA SEGURANÇA E SAÚDE, AS
ATIVIDADES FÍSICAS E ESPORTIVAS NESTE ESPAÇO PÚBLICO DEVEM SER ORIENTADAS
E SUPERVISIONADAS POR PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA REGULARMENTE
REGISTRADOS NO CREF10/PB. EXIJA A ORIENTAÇÃO ADEQUADA.".
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º /2026.
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
(CASA DE FÉLIX ARAÚJO)
GABINETE DO VEREADOR ROSTAND PARAÍBA
Art. 3º As despesas com a confecção e instalação dos cartazes previstos nesta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias de cada pasta responsável pela
gestão do estabelecimento público, de forma progressiva e conforme a disponibilidade
de material.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de E publicação, revogando-se as disposições
|
em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Campina Grande, Casa de Félix Araújo, em 20
de maio de 2026.
|
PostegaR deal PP
Paraíba
Vereador
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º /2026.
Mi
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
(CASA DE FÉLIX ARAÚJO)
GABINETE DO VEREADOR ROSTAND PARAÍBA
|
JUST IFICATIVA
|
A promoção da atividade física institucional nos espaços públicos municipais
constitui um pilar fundamental para a saúde preventiva, a inclusão social e o bem-
estar da população de Campina Grande. Contudo, a eficácia dessas políticas públicas e
a integridade física dos cidadãos dependem, de forma intransigente, da condução
dessas práticas por profissionais devidamente qualificados e submetidos ao crivo do
órgão de fiscalização profissional competente.
O objetivo primordial não é o sancionamento, mas sim o empoderamento do
cidadão campinense, que passa a dispor da informação necessária para fiscalizar a
qualidade dos serviços que lhe são ofertados pelo erário, elevando o padrão dos
projetos esportivos e de lazer da nossa cidade.
Diante do manifesto interesse público em resguardar a integridade física da
população através do fomento à presença do profissional de Educação Física, submeto
o presente texto à elevada apreciação desta Casa de Félix Araújo, certo de contar com
o beneplácito e o apoio dos Nobres Pares.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Campina Grande, Casa de Félix Araújo, em 20
de maio de 2026. |
A B,
Vereador
|
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º /2026.

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