ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
(CASA DE FÉLIX ARAÚJO)
GABINETE DO VEREADOR ROSTAND PARAÍBA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º /2026
ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA A INSTITUIÇÃO
DO PROGRAMA "BOLSA-TÉCNICO" NO ÂMBITO
DO spo DE CAMPINA GRANDE, VOLTADO
AO FOMENTO DO ESPORTE DE BASE E DE ALTO
RENDIMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes para a instituição do Programa "Bolsa-
Técnico" no Município de Campina Grande, destinado prioritariamente aos técnicos
desportivos responsáveis pela orientação e condução de atletas e equipes vinculados
aos programas de esporte de base, inclusivo e de alto rendimento coordenados pelo
Poder Executivo Municipal, através da mese de Esporte, Juventude e Lazer (SEJEL).
Art. 2º Para pleitear a concessão dos benefícios do Programa Bolsa-Técnico, o
profissional requerente deverá preencher, É Eai os seguintes requisitos:
| - comprovar atividade profissional efetiva na função de Técnico Desportivo há, no
mínimo, 3 (três) anos;
Il - comprovar residência e domicílio eleitoral no Município de Campina Grande;
Ill - estar regularmente registrado e em dai regular perante o Conselho Regional
de Educação Física da 102 Região (CREF10/PB);
IV - exercer a função de técnico de atleta ou equipe devidamente habilitados ou
integrados aos programas esportivos oficiais do Município.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º /2026.
pa
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(CASA DE FÉLIX ARAÚJO)
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Art. 3º O incentivo financeiro decorrente do Programa Bolsa-Técnico, uma vez
instituído pelo Poder Executivo, será concedido preferencialmente em parcelas
mensais e sucessivas, pelo período de até 12 (doze) meses, renovável a critério da
Administração Pública e condicionado à prestação de contas técnica e pedagógica.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal disporá sobre a regulamentação desta Lei, fixando
os critérios de seleção, limites orçamentários, valores das bolsas de acordo com a
categoria de rendimento, bem como os modelos de Termo de Adesão e Compromisso.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias da Secretaria de Esporte, Juventude e Lazer (SEJEL), a serem
consignadas nas leis orçamentárias competentes, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
|
em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Campina Grande, Casa de Félix Araújo, em 20
de maio de 2026.
ERA Pp,
Porederdas e
Vereador
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
(CASA DE FÉLIX ARAÚJO)
GABINETE DO VEREADOR ROSTAND PARAÍBA
JUSTIFICATIVA
A relevância do esporte como lia de transformação social, inclusão e
saúde pública é indiscutível; contudo, o sucesso de nossos atletas e o desenvolvimento
das categorias de base em Campina Grande dependem diretamente da qualificação e
da estabilidade dos profissionais que os gui im.
O presente Projeto de Lei visa a estabelecer as diretrizes para a criação da
“Bolsa-Técnico", reconhecendo que o desempenho esportivo e a formação cidadã dos
jovens campinenses estão intrinsecamente ligados à atuação desses comandantes
desportivos.
É preciso amparar financeiramente e valorizar aquele que planeja, executa e
avalia a rotina de treinamentos, eo que o talento local receba a lapidação
técnica adequada sem que o treinador precise abandonar a vocação por falta de
subsistência.
Ademais, a atuação do técnico desportivo transcende a mera transmissão de
táticas e regras regulamentares, alcançando uma dimensão eminentemente
socioemocional e pedagógica no cotidiano das comunidades. Sob a orientação de um
profissional preparado, o ambiente esportivo torna-se um núcleo de transmissão de
valores éticos, resiliência e disciplina, auxiliando crianças e jovens a lidarem com as
pressões sociais e competitivas.
Investir na estabilidade do técnico oleiro por via de consequência, blindar a
juventude campinense contra a vulnerabilidade social, potencializando o papel do
esporte como política pública transversal de segurança, educação e saúde no âmbito
municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
(CASA DE FÉLIX ARAÚJO)
GABINETE DO VEREADOR ROSTAND PARAÍBA
Diante do manifesto interesse público e do alcance social da matéria, submeto
o presente texto à elevada apreciação dos bora Pares, certo de contar com o apoio e
a posterior aprovação de Vossas Excelências,
|
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Campina Grande, Casa de Félix Araújo, em 20
de maio de 2026.
Al P,
Vereador
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