| Tipo | REQUERIMENTO |
|---|---|
| Número / Ano | 2967 / 2026 |
| Date | 2026-05-26 |
| Ementa | SOLICITA AO PODER EXECUTIVO ESTADUAL A CONCESSÃO DE PERDÃO DAS DÍVIDAS ANTERIORES A JANEIRO DE 2024, REFERENTES AOS VALORES DA TAXA MÍNIMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E ESGOTO DA CAGEPA |
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[e] ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE (Casa de Félix Araújo) GABINETE DO VEREADOR FRANK ALVES REQUERIMENTO ADIADO DESPACHO / /2026 | Aprovado em / /2026 Presidente 1º Secretário EMENTA: SOLICITA AO PODER EXECUTIVO ESTADUAL A CONCESSÃO DE PERDÃO DAS DIVIDAS ANTERIORES A JANEIRO DE 2024, REFERENTES AOS VALORES DA TAXA MINIMA DE DISTRIBUIÇÃO DE AGUA E ESGOTO DA CAGEPA. Vossa Excelência Senhor Presidente da Câmara Municipal de Campina Grande, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores, O Vereador que este subscreve, com fundamento no art. 176 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Campina Grande, requer que seja encaminhado expediente ao Governador do Estado da Paraíba, bem como à Companhia de Água e Esgotos da Paraíba — CAGEPA, solicitando a concessão de perdão das dívidas acumuladas até janeiro de 2024, referentes à cobrança da taxa mínima de distribuição de água e esgoto dos consumidores da CAGEPA. A presente propositura possui relevante caráter social, tendo em vista as dificuldades econômicas enfrentadas por inúmeras famílias campinenses, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade social, que acumulam débitos junto à concessionária em razão da impossibilidade financeira de arcar regularmente com os valores cobrados. É notório que o acesso à água tratada e ao saneamento básico constitui serviço essencial à dignidade humana, à saúde pública e à qualidade de vida da população. Entretanto, muitas famílias encontram-se impossibilitadas de regularizar suas pendências financeiras, o que acaba ocasionando restrições no acesso pleno ao serviço e ampliando situações de exclusão social. Rua Santa Clara, s/n - São José - Campina Grande — PB - CEP 58400-540 MS á ESTADO DA PARAÍBA A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE (Casa de Félix Araújo) GABINETE DO VEREADOR FRANK ALVES A concessão de remissão das dividas anteriores a janeiro de 2024 representa medida de justiça social e sensibilidade administrativa, permitindo que milhares de consumidores possam reequilibrar sua situação financeira, retomando a adimplência sem o peso de débitos antigos que, em muitos casos, tornaram-se impagáveis em razão de juros, multas e encargos acumulados. Diante do exposto, requer-se o encaminhamento do presente expediente ao Governo do Estado da Paraíba e à direção da CAGEPA, para que sejam adotadas as providências necessárias visando à implementação da medida ora pleiteada. Atenciosamente, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Campina Grande, "Casa de Félix Araúj 1 de maio de 2026. Rua Santa Clara, s/n - São José - Campina Grande — PB - CEP 58400-540