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materia nº 2967/2026

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 2967 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaSOLICITA AO PODER EXECUTIVO ESTADUAL A CONCESSÃO DE PERDÃO DAS DÍVIDAS ANTERIORES A JANEIRO DE 2024, REFERENTES AOS VALORES DA TAXA MÍNIMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E ESGOTO DA CAGEPA
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[e]
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
(Casa de Félix Araújo)
GABINETE DO VEREADOR FRANK ALVES
REQUERIMENTO
ADIADO DESPACHO
/ /2026 | Aprovado em / /2026
Presidente 1º Secretário
EMENTA: SOLICITA AO PODER EXECUTIVO ESTADUAL A CONCESSÃO DE PERDÃO
DAS DIVIDAS ANTERIORES A JANEIRO DE 2024, REFERENTES AOS VALORES DA TAXA
MINIMA DE DISTRIBUIÇÃO DE AGUA E ESGOTO DA CAGEPA.
Vossa Excelência Senhor Presidente da Câmara Municipal de Campina Grande,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O Vereador que este subscreve, com fundamento no art. 176 e seguintes do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Campina Grande, requer que seja encaminhado expediente ao
Governador do Estado da Paraíba, bem como à Companhia de Água e Esgotos da Paraíba —
CAGEPA, solicitando a concessão de perdão das dívidas acumuladas até janeiro de 2024, referentes
à cobrança da taxa mínima de distribuição de água e esgoto dos consumidores da CAGEPA.
A presente propositura possui relevante caráter social, tendo em vista as dificuldades
econômicas enfrentadas por inúmeras famílias campinenses, especialmente aquelas em situação
de vulnerabilidade social, que acumulam débitos junto à concessionária em razão da impossibilidade
financeira de arcar regularmente com os valores cobrados.
É notório que o acesso à água tratada e ao saneamento básico constitui serviço essencial
à dignidade humana, à saúde pública e à qualidade de vida da população. Entretanto, muitas famílias
encontram-se impossibilitadas de regularizar suas pendências financeiras, o que acaba ocasionando
restrições no acesso pleno ao serviço e ampliando situações de exclusão social.
Rua Santa Clara, s/n - São José - Campina Grande — PB - CEP 58400-540
MS
á ESTADO DA PARAÍBA
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
(Casa de Félix Araújo)
GABINETE DO VEREADOR FRANK ALVES
A concessão de remissão das dividas anteriores a janeiro de 2024 representa medida de
justiça social e sensibilidade administrativa, permitindo que milhares de consumidores possam
reequilibrar sua situação financeira, retomando a adimplência sem o peso de débitos antigos que,
em muitos casos, tornaram-se impagáveis em razão de juros, multas e encargos acumulados.
Diante do exposto, requer-se o encaminhamento do presente expediente ao Governo do
Estado da Paraíba e à direção da CAGEPA, para que sejam adotadas as providências necessárias
visando à implementação da medida ora pleiteada.
Atenciosamente,
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Campina Grande, "Casa de Félix Araúj
1 de maio de 2026.
Rua Santa Clara, s/n - São José - Campina Grande — PB - CEP 58400-540

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