| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 441 / 2026 |
| Date | 2026-05-26 |
| Ementa | INSTITUI AS DIRETRIZES PARA A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL E PREVENÇÃO DOS RISCOS PSICOSSOCIAIS NO AMBIENTE DE TRABALHO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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es ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE (CASA DE FÉLIX ARAÚJO) GABINETE DA VEREADORA KALLYNA DIAS PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º /2026 EMENTA: INSTITUI AS DIRETRIZES PARA A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL E PREVENÇÃO DOS RISCOS PSICOSSOCIAIS NO AMBIENTE DE TRABALHO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Ficam instituídas as Diretrizes para a Política Municipal de Promoção da Saúde Mental e Prevenção dos Riscos Psicossociais no Ambiente de Trabalho, com o objetivo de promover o bem-estar emocional, a valorização da dignidade humana e a prevenção do adoecimento psíquico no âmbito da Administração Pública do Município de Campina Grande. Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se riscos psicossociais no trabalho as dinâmicas organizacionais e relacionais que possuam potencial de causar impactos negativos à saúde psicológica, física e social dos trabalhadores, tais como: |— assédio moral e sexual; Il - sobrecarga crônica de demandas e pressões desproporcionais; Hl — ausência de suporte socioemocional e de canais de escuta; IV — jornadas excessivamente desgastantes; V— ambientes de trabalho hostis ou com limitação excessiva da autonomia técnica. Art. 3º São objetivos da Política Municipal: | — estimular a cultura de respeito mútuo, acolhimento e empatia nos ambientes laborais; a E PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º /2026. EMENTA: INSTITUI AS DIRETRIZES PARA A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL E PREVENÇÃO DOS RISCOS PSICOSSOCIAIS NO AMBIENTE DE TRABALHO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. es ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE (CASA DE FÉLIX ARAÚJO) GABINETE DA VEREADORA KALLYNA DIAS Il — incentivar ações educativas sobre saúde mental e prevenção do adoecimento psíquico; ll — conscientizar gestores e trabalhadores acerca da identificação precoce de sintomas relacionados à ansiedade, depressão, estresse ocupacional e Síndrome de Burnout; IV — contribuir para a redução do absenteísmo e do presenteísmo decorrentes de transtornos emocionais; V — promover a inclusão e combater o estigma relacionado ao sofrimento psíquico no ambiente de trabalho. Art. 4º A Política Municipal poderá observar, conforme critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública, as seguintes diretrizes programáticas: | — incentivo à adoção de canais institucionais seguros e sigilosos para acolhimento e orientação relacionados a situações de assédio e sofrimento psíquico; Il — estímulo à inclusão de avaliações psicossociais preventivas nas ações de saúde ocupacional já existentes; Ill — promoção de palestras, campanhas educativas, rodas de conversa e treinamentos voltados à saúde mental e ao desenvolvimento de relações laborais saudáveis; IV — incentivo à adoção de práticas voltadas ao equilíbrio emocional e à melhoria das condições psicossociais do ambiente de trabalho; V — estímulo a ações de acolhimento e reintegração funcional de servidores após afastamentos relacionados à saúde mental. Art. 5º Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá firmar parcerias e termos de cooperação com instituições de ensino, conselhos profissionais, organizações da sociedade civil, entidades representativas e demais instituições relacionadas à promoção da saúde mental. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º /2026. EMENTA: INSTITUI AS DIRETRIZES PARA A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL E PREVENÇÃO DOS RISCOS PSICOSSOCIAIS NO AMBIENTE DE TRABALHO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. pa ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE (CASA DE FÉLIX ARAÚJO) GABINETE DA VEREADORA KALLYNA DIAS Art. 6º As ações educativas e campanhas de conscientização decorrentes desta política poderão ser promovidas, preferencialmente, durante campanhas de conscientização sobre saúde mental, como o Janeiro Branco e o Setembro Amarelo. Art. 7º A execução das ações previstas nesta Lei observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, correndo as despesas por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Campina Grande, Casa de Félix Araújo, em 26 de abril de 2026. vs Dias Kallyna Dias Vereadora o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º /2026. EMENTA: INSTITUI AS DIRETRIZES PARA A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL E PREVENÇÃO DOS RISCOS PSICOSSOCIAIS NO AMBIENTE DE TRABALHO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. res ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE (CASA DE FÉLIX ARAÚJO) GABINETE DA VEREADORA KALLYNA DIAS JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir diretrizes para a promoção da saúde mental e prevenção dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho no âmbito da Administração Pública do Município de Campina Grande, fortalecendo ações voltadas à valorização da dignidade humana, do bem-estar emocional e da qualidade das relações laborais. O crescimento dos índices de ansiedade, depressão, estresse ocupacional e Síndrome de Burnout tem despertado atenção de organismos nacionais e internacionais de saúde, evidenciando a necessidade de políticas públicas preventivas e de conscientização acerca dos impactos do ambiente de trabalho na saúde física e mental dos trabalhadores. A proposta busca estimular uma cultura institucional baseada no respeito, acolhimento, empatia e prevenção do adoecimento psíquico, especialmente por meio de ações educativas, campanhas de conscientização e incentivo à adoção de práticas voltadas à promoção da saúde mental. A presente proposta também se harmoniza com as recentes atualizações da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Emprego, que passou a reforçar a necessidade de identificação e gerenciamento dos riscos psicossociais relacionados ao ambiente de trabalho, reconhecendo a saúde mental como elemento essencial das políticas de segurança e saúde ocupacional. paes Ste esses õz.íõõãe ss PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º /2026. EMENTA: INSTITUI AS DIRETRIZES PARA A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL E PREVENÇÃO DOS RISCOS PSICOSSOCIAIS NO AMBIENTE DE TRABALHO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. pra ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE (CASA DE FÉLIX ARAÚJO) GABINETE DA VEREADORA KALLYNA DIAS Nesse contexto, o Município de Campina Grande busca estimular diretrizes preventivas e educativas voltadas à promoção de ambientes laborais mais saudáveis, humanizados e sustentáveis. Importante destacar que a presente proposta possui caráter complementar às iniciativas já existentes no município relacionadas à saúde mental, apresentando enfoque específico na promoção de diretrizes preventivas voltadas aos riscos psicossociais no ambiente laboral da administração pública. O presente projeto possui natureza programática e orientativa, não criando cargos, órgãos públicos, despesas obrigatórias ou atribuições administrativas específicas ao Poder Executivo, observando os princípios constitucionais da separação dos poderes e da reserva de iniciativa administrativa. A matéria encontra respaldo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho e da proteção à saúde, previstos na Constituição Federal, bem como na competência municipal para suplementar ações de interesse local relacionadas à promoção da saúde e ao bem-estar social. Além disso, Campina Grande, reconhecida por sua relevância acadêmica, tecnológica e econômica, deve também avançar no fortalecimento de ambientes de trabalho mais saudáveis, humanizados e sustentáveis, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos servidores e trabalhadores do município. Diante da relevância social da matéria, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para aprovação do presente Projeto de Lei. E E oo os =] PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º /2026. EMENTA: INSTITUI AS DIRETRIZES PARA A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL E PREVENÇÃO DOS RISCOS PSICOSSOCIAIS NO AMBIENTE DE TRABALHO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Rest ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE (CASA DE FÉLIX ARAÚJO) GABINETE DA VEREADORA KALLYNA DIAS Sala das Sessões da Câmara Municipal de Campina Grande, “Casa de Félix Araújo”, 26 de maio de 2026. Kallyna Dias Vereadora / PSB RA E SE Ci a PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º /2026. EMENTA: INSTITUI AS DIRETRIZES PARA A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL E PREVENÇÃO DOS RISCOS PSICOSSOCIAIS NO AMBIENTE DE TRABALHO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.