br-locleg corpus explorer

← Campina Grande (PB)

materia nº 441/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 441 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaINSTITUI AS DIRETRIZES PARA A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL E PREVENÇÃO DOS RISCOS PSICOSSOCIAIS NO AMBIENTE DE TRABALHO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1014865

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 6

es
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
(CASA DE FÉLIX ARAÚJO)
GABINETE DA VEREADORA KALLYNA DIAS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º /2026
EMENTA: INSTITUI AS DIRETRIZES PARA A
POLÍTICA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA
SAÚDE MENTAL E PREVENÇÃO DOS RISCOS
PSICOSSOCIAIS NO AMBIENTE DE
TRABALHO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Ficam instituídas as Diretrizes para a Política Municipal de Promoção da Saúde
Mental e Prevenção dos Riscos Psicossociais no Ambiente de Trabalho, com o objetivo
de promover o bem-estar emocional, a valorização da dignidade humana e a
prevenção do adoecimento psíquico no âmbito da Administração Pública do Município
de Campina Grande.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se riscos psicossociais no trabalho as
dinâmicas organizacionais e relacionais que possuam potencial de causar impactos
negativos à saúde psicológica, física e social dos trabalhadores, tais como:
|— assédio moral e sexual;
Il - sobrecarga crônica de demandas e pressões desproporcionais;
Hl — ausência de suporte socioemocional e de canais de escuta;
IV — jornadas excessivamente desgastantes;
V— ambientes de trabalho hostis ou com limitação excessiva da autonomia técnica.
Art. 3º São objetivos da Política Municipal:
| — estimular a cultura de respeito mútuo, acolhimento e empatia nos ambientes
laborais;
a E
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º /2026. EMENTA: INSTITUI AS DIRETRIZES PARA A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO
DA SAÚDE MENTAL E PREVENÇÃO DOS RISCOS PSICOSSOCIAIS NO AMBIENTE DE TRABALHO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO
MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
es
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
(CASA DE FÉLIX ARAÚJO)
GABINETE DA VEREADORA KALLYNA DIAS
Il — incentivar ações educativas sobre saúde mental e prevenção do adoecimento
psíquico;
ll — conscientizar gestores e trabalhadores acerca da identificação precoce de
sintomas relacionados à ansiedade, depressão, estresse ocupacional e Síndrome de
Burnout;
IV — contribuir para a redução do absenteísmo e do presenteísmo decorrentes de
transtornos emocionais;
V — promover a inclusão e combater o estigma relacionado ao sofrimento psíquico no
ambiente de trabalho.
Art. 4º A Política Municipal poderá observar, conforme critérios de conveniência e
oportunidade da Administração Pública, as seguintes diretrizes programáticas:
| — incentivo à adoção de canais institucionais seguros e sigilosos para acolhimento e
orientação relacionados a situações de assédio e sofrimento psíquico;
Il — estímulo à inclusão de avaliações psicossociais preventivas nas ações de saúde
ocupacional já existentes;
Ill — promoção de palestras, campanhas educativas, rodas de conversa e treinamentos
voltados à saúde mental e ao desenvolvimento de relações laborais saudáveis;
IV — incentivo à adoção de práticas voltadas ao equilíbrio emocional e à melhoria das
condições psicossociais do ambiente de trabalho;
V — estímulo a ações de acolhimento e reintegração funcional de servidores após
afastamentos relacionados à saúde mental.
Art. 5º Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá firmar
parcerias e termos de cooperação com instituições de ensino, conselhos profissionais,
organizações da sociedade civil, entidades representativas e demais instituições
relacionadas à promoção da saúde mental.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º /2026. EMENTA: INSTITUI AS DIRETRIZES PARA A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO
DA SAÚDE MENTAL E PREVENÇÃO DOS RISCOS PSICOSSOCIAIS NO AMBIENTE DE TRABALHO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO
MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
pa
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
(CASA DE FÉLIX ARAÚJO)
GABINETE DA VEREADORA KALLYNA DIAS
Art. 6º As ações educativas e campanhas de conscientização decorrentes desta política
poderão ser promovidas, preferencialmente, durante campanhas de conscientização
sobre saúde mental, como o Janeiro Branco e o Setembro Amarelo.
Art. 7º A execução das ações previstas nesta Lei observará a disponibilidade
orçamentária e financeira do Município, correndo as despesas por conta de dotações
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Campina Grande, Casa de Félix Araújo, em 26
de abril de 2026.
vs Dias
Kallyna Dias
Vereadora
o
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º /2026. EMENTA: INSTITUI AS DIRETRIZES PARA A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO
DA SAÚDE MENTAL E PREVENÇÃO DOS RISCOS PSICOSSOCIAIS NO AMBIENTE DE TRABALHO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO
MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
res
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
(CASA DE FÉLIX ARAÚJO)
GABINETE DA VEREADORA KALLYNA DIAS
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir diretrizes para a promoção da
saúde mental e prevenção dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho no âmbito
da Administração Pública do Município de Campina Grande, fortalecendo ações
voltadas à valorização da dignidade humana, do bem-estar emocional e da qualidade
das relações laborais.
O crescimento dos índices de ansiedade, depressão, estresse ocupacional e Síndrome
de Burnout tem despertado atenção de organismos nacionais e internacionais de
saúde, evidenciando a necessidade de políticas públicas preventivas e de
conscientização acerca dos impactos do ambiente de trabalho na saúde física e mental
dos trabalhadores.
A proposta busca estimular uma cultura institucional baseada no respeito,
acolhimento, empatia e prevenção do adoecimento psíquico, especialmente por meio
de ações educativas, campanhas de conscientização e incentivo à adoção de práticas
voltadas à promoção da saúde mental.
A presente proposta também se harmoniza com as recentes atualizações da Norma
Regulamentadora nº 1 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Emprego, que passou a
reforçar a necessidade de identificação e gerenciamento dos riscos psicossociais
relacionados ao ambiente de trabalho, reconhecendo a saúde mental como elemento
essencial das políticas de segurança e saúde ocupacional.
paes Ste esses õz.íõõãe ss
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º /2026. EMENTA: INSTITUI AS DIRETRIZES PARA A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO
DA SAÚDE MENTAL E PREVENÇÃO DOS RISCOS PSICOSSOCIAIS NO AMBIENTE DE TRABALHO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO
MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
pra
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
(CASA DE FÉLIX ARAÚJO)
GABINETE DA VEREADORA KALLYNA DIAS
Nesse contexto, o Município de Campina Grande busca estimular diretrizes
preventivas e educativas voltadas à promoção de ambientes laborais mais saudáveis,
humanizados e sustentáveis.
Importante destacar que a presente proposta possui caráter complementar às
iniciativas já existentes no município relacionadas à saúde mental, apresentando
enfoque específico na promoção de diretrizes preventivas voltadas aos riscos
psicossociais no ambiente laboral da administração pública.
O presente projeto possui natureza programática e orientativa, não criando cargos,
órgãos públicos, despesas obrigatórias ou atribuições administrativas específicas ao
Poder Executivo, observando os princípios constitucionais da separação dos poderes e
da reserva de iniciativa administrativa.
A matéria encontra respaldo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa
humana, da valorização do trabalho e da proteção à saúde, previstos na Constituição
Federal, bem como na competência municipal para suplementar ações de interesse
local relacionadas à promoção da saúde e ao bem-estar social.
Além disso, Campina Grande, reconhecida por sua relevância acadêmica, tecnológica e
econômica, deve também avançar no fortalecimento de ambientes de trabalho mais
saudáveis, humanizados e sustentáveis, contribuindo para a melhoria da qualidade de
vida dos servidores e trabalhadores do município.
Diante da relevância social da matéria, contamos com o apoio dos nobres
parlamentares para aprovação do presente Projeto de Lei.
E E oo os =]
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º /2026. EMENTA: INSTITUI AS DIRETRIZES PARA A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO
DA SAÚDE MENTAL E PREVENÇÃO DOS RISCOS PSICOSSOCIAIS NO AMBIENTE DE TRABALHO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO
MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Rest
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
(CASA DE FÉLIX ARAÚJO)
GABINETE DA VEREADORA KALLYNA DIAS
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Campina Grande, “Casa de Félix Araújo”, 26
de maio de 2026.
Kallyna Dias
Vereadora / PSB
RA E SE Ci a
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º /2026. EMENTA: INSTITUI AS DIRETRIZES PARA A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO
DA SAÚDE MENTAL E PREVENÇÃO DOS RISCOS PSICOSSOCIAIS NO AMBIENTE DE TRABALHO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO
MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

open original →