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materia nº 443/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 443 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À PRÁTICA ESPORTIVA PARA PESSOAS NEURODIVERGENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Autoria

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pa
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
(CASA DE FÉLIX ARAÚJO)
GABINETE DA VEREADORA CAROL GOMES (PARTIDO LIBERAL)
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº /2026
EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA
MUNICIPAL DE INCENTIVO À PRÁTICA
ESPORTIVA PARA PESSOAS
NEURODIVERGENTES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo à Prática Esportiva para
Pessoas Neuro Divergentes, destinado a promover a saúde, o bem-estar e a inclusão
social por meio do esporte.
Parágrafo único - Para os fins desta Lei, considera-se pessoas neurodivergentes aquelas
que possuem um funcionamento neurológico atípico, incluindo, mas não se limitando a
pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção
com Hiperatividade (TDAH), Dislexia, entre outras condições.
Art. 2º - O Programa tem como objetivos:
| - Garantir o direito ao esporte, ao lazer e à saúde para pessoas neurodivergentes;
! - Promover a inclusão social e a convivência comunitária;
HM - Utilizar a prática esportiva, como a corrida de rua, como ferramenta terapêutica e
de desenvolvimento de habilidades motoras, sociais e emocionais;
IV - Oferecer suporte técnico e especializado para a prática esportiva segura e
adaptada;
V- Conscientizar a sociedade sobre a importância do esporte inclusivo.
Art. 3º - Para a consecução dos objetivos previstos nesta Lei, o Poder Executivo
Municipal poderá:
| - Criar e manter assessorias esportivas públicas e especializadas, com profissionais de
Educação Física qualificados para o acompanhamento de pessoas neurodivergentes;
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º /2026.
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ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
(CASA DE FÉLIX ARAÚJO)
GABINETE DA VEREADORA CAROL GOMES (PARTIDO LIBERAL)
Il - Firmar parcerias com associações, clubes, academias e organizações da sociedade
civil para ampliar a oferta de atividades esportivas inclusivas;
Mi - Promover eventos, competições e festivais esportivos adaptados;
IV - Realizar campanhas de conscientização e capacitar os profissionais da rede pública
de esporte, saúde e educação sobre as especificidades do atendimento a pessoas
neurodivergentes.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 58 - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei no que couber.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Vereadora Carol Gomes, Casa de Félix Araújo, em 14 de maio de 2026.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei visa criar uma política pública fundamental para
garantir que pessoas neurodivergentes tenham acesso pleno ao esporte, em especial à
corrida de rua, como forma de apoio terapêutico, promoção da saúde e inclusão social.
A neurodiversidade abrange um conjunto de variações neurológicas que, muitas vezes,
demandam abordagens específicas para a plena participação social.
A criação do presente Programa, que inclui assessorias esportivas
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º /2026.
PT
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
(CASA DE FÉLIX ARAÚJO)
GABINETE DA VEREADORA CAROL GOMES (PARTIDO LIBERAL)
especializadas, é a forma mais eficaz de transformar o direito previsto em lei em uma
realidade acessível. Profissionais qualificados podem adaptar treinos, compreender as
necessidades sensoriais e comportamentais de cada indivíduo e garantir que o esporte
seja uma experiência positiva e segura.
A Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos
da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, assegura expressamente o direito ao
lazer e o acesso a ações e serviços de saúde que visem a atenção integral às suas
necessidades. A prática esportiva orientada é uma poderosa ferramenta para o
desenvolvimento de pessoas com TEA e outras neurodivergências.
Adicionalmente, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº
13.146/2015), no seu artigo 28, inciso XV, determina que incumbe ao poder público
"assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar" o
"acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades
recreativas, esportivas e de lazer”.
Ao instituir este programa, o Município não apenas cumpre seu dever legal,
mas também investe na qualidade de vida de seus cidadãos, promovendo a inclusão e
reconhecendo o potencial transformador do esporte.
Estas são as razões pelas quais solicitamos aos Nobres Pares a aprovação deste
Projeto.
Gabinete da Vereadora Carol Gomes, Casa de Félix Araújo, em 14 de maio de 2026.
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º /2026.

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