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materia nº 444/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 444 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaINSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DE LUTA ANTIMANICOMIAL” NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1014868

Autoria

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Da
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
(CASA DE FÉLIX ARAÚJO)
GABINETE DA VEREADORA CAROL GOMES (PARTIDO LIBERAL)
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº /2026
EMENTA: INSTITUI A “SEMANA
MUNICIPAL DE LUTA
ANTIMANICOMIAL” NO CALENDÁRIO
OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE
CAMPINA GRANDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal de Luta Antimanicomial, a ser celebrada
anualmente na semana que compreende o dia 18 de maio, data em que se comemora
o Dia Nacional de Luta Antimanicomial.
Art. 2º - A Semana Municipal de Luta Antimanicomial tem como objetivos:
| - Promover a conscientização da sociedade sobre os direitos das pessoas acometidas
de transtornos mentais, combatendo o estigma e a discriminação;
Hm — Divulgar os princípios da Reforma Psiquiátrica Brasileira, pautados na
desinstitucionalização e no cuidado em liberdade;
Hl — Fomentar o debate sobre o fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial no
Município;
IV — Estimular a participação de usuários, familiares e profissionais de saúde na
formulação de políticas públicas de saúde mental.
Art. 3º - Durante a Semana Municipal de Luta Antimanicomial, o Poder Executivo, por
meio da Secretaria Municipal de Saúde e demais órgãos pertinentes, poderá realizar:
|- Palestras, seminários e fóruns de debate;
1 — Atividades culturais e artísticas protagonizadas por usuários dos serviços de saúde
mental;
Hi —- Campanhas informativas em meios de comunicação e espaços públicos.
Gb
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º /2026.
Meia
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
(CASA DE FÉLIX ARAÚJO)
GABINETE DA VEREADORA CAROL GOMES (PARTIDO LIBERAL)
Art. 4º - O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com instituições de ensino,
conselhos profissionais, associações de usuários e familiares, e organizações da
sociedade civil para a consecução dos objetivos desta Lei.
Art. 52 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei no que couber.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Vereadora Carol Gomes, Casa de Félix Araújo, em 13 de maio de 2026.
LIBERAL)
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei visa consolidar, no âmbito do município de Campina
Grande, o compromisso com a defesa dos direitos humanos e com o modelo de
assistência em saúde mental pautado na liberdade e na cidadania.
A criação da Semana Municipal de Luta Antimanicomial é um passo decisivo
para alinhar Campina Grande às diretrizes da Lei Federal nº 10.216/2001 (Lei da
Reforma Psiquiátrica). Esta norma representou um marco civilizatório ao estabelecer
que a proteção das pessoas com transtornos mentais deve ocorrer sem qualquer forma
de discriminação e que o tratamento deve priorizar a reinserção social e o cuidado em
ambiente extra-hospitalar.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º /2026.
pa .
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
(CASA DE FÉLIX ARAÚJO)
GABINETE DA VEREADORA CAROL GOMES (PARTIDO LIBERAL)
Nesse sentido, a institucionalização desta semana no Calendário Oficial de
Campina Grande visa:
1. Combater o Estigma: Promover a educação social para desconstruir o
preconceito que ainda recai sobre o sofrimento mental, tratando-o sob a ótica
da cidadania e não da periculosidade.
2. Fortalecer a Rede de Atenção Psicossocial no Município: Estimular o debate
público sobre a eficiência dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e das
Residências Terapêuticas, pilares do cuidado em liberdade.
3. Protagonismo do Usuário: Dar visibilidade às vozes daqueles que utilizam o
sistema de saúde, garantindo que a política pública seja construída "com" eles e
não apenas "para" eles.
A Luta Antimanicomial não é apenas uma pauta setorial da saúde, mas uma
defesa intransigente da Dignidade da Pessoa Humana. Campina Grande, reconhecida
por sua vanguarda acadêmica e social, deve formalizar este espaço de reflexão e ação
para garantir que nenhum cidadão seja privado de sua liberdade ou dignidade em
razão de sua condição psíquica.
Estas são as razões pelas quais solicitamos dos Nobres Pares a aprovação deste
Projeto.
Gabinete da Vereadora Carol Gomes, Casa de Félix Araújo, em 13 de maio de 2026.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º /2026.

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