| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 444 / 2026 |
| Date | 2026-05-26 |
| Ementa | INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DE LUTA ANTIMANICOMIAL” NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1014868 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3
Da ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE (CASA DE FÉLIX ARAÚJO) GABINETE DA VEREADORA CAROL GOMES (PARTIDO LIBERAL) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº /2026 EMENTA: INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DE LUTA ANTIMANICOMIAL” NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal de Luta Antimanicomial, a ser celebrada anualmente na semana que compreende o dia 18 de maio, data em que se comemora o Dia Nacional de Luta Antimanicomial. Art. 2º - A Semana Municipal de Luta Antimanicomial tem como objetivos: | - Promover a conscientização da sociedade sobre os direitos das pessoas acometidas de transtornos mentais, combatendo o estigma e a discriminação; Hm — Divulgar os princípios da Reforma Psiquiátrica Brasileira, pautados na desinstitucionalização e no cuidado em liberdade; Hl — Fomentar o debate sobre o fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial no Município; IV — Estimular a participação de usuários, familiares e profissionais de saúde na formulação de políticas públicas de saúde mental. Art. 3º - Durante a Semana Municipal de Luta Antimanicomial, o Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e demais órgãos pertinentes, poderá realizar: |- Palestras, seminários e fóruns de debate; 1 — Atividades culturais e artísticas protagonizadas por usuários dos serviços de saúde mental; Hi —- Campanhas informativas em meios de comunicação e espaços públicos. Gb PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º /2026. Meia ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE (CASA DE FÉLIX ARAÚJO) GABINETE DA VEREADORA CAROL GOMES (PARTIDO LIBERAL) Art. 4º - O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com instituições de ensino, conselhos profissionais, associações de usuários e familiares, e organizações da sociedade civil para a consecução dos objetivos desta Lei. Art. 52 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 6º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei no que couber. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Vereadora Carol Gomes, Casa de Félix Araújo, em 13 de maio de 2026. LIBERAL) JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores O presente Projeto de Lei visa consolidar, no âmbito do município de Campina Grande, o compromisso com a defesa dos direitos humanos e com o modelo de assistência em saúde mental pautado na liberdade e na cidadania. A criação da Semana Municipal de Luta Antimanicomial é um passo decisivo para alinhar Campina Grande às diretrizes da Lei Federal nº 10.216/2001 (Lei da Reforma Psiquiátrica). Esta norma representou um marco civilizatório ao estabelecer que a proteção das pessoas com transtornos mentais deve ocorrer sem qualquer forma de discriminação e que o tratamento deve priorizar a reinserção social e o cuidado em ambiente extra-hospitalar. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º /2026. pa . ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE (CASA DE FÉLIX ARAÚJO) GABINETE DA VEREADORA CAROL GOMES (PARTIDO LIBERAL) Nesse sentido, a institucionalização desta semana no Calendário Oficial de Campina Grande visa: 1. Combater o Estigma: Promover a educação social para desconstruir o preconceito que ainda recai sobre o sofrimento mental, tratando-o sob a ótica da cidadania e não da periculosidade. 2. Fortalecer a Rede de Atenção Psicossocial no Município: Estimular o debate público sobre a eficiência dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e das Residências Terapêuticas, pilares do cuidado em liberdade. 3. Protagonismo do Usuário: Dar visibilidade às vozes daqueles que utilizam o sistema de saúde, garantindo que a política pública seja construída "com" eles e não apenas "para" eles. A Luta Antimanicomial não é apenas uma pauta setorial da saúde, mas uma defesa intransigente da Dignidade da Pessoa Humana. Campina Grande, reconhecida por sua vanguarda acadêmica e social, deve formalizar este espaço de reflexão e ação para garantir que nenhum cidadão seja privado de sua liberdade ou dignidade em razão de sua condição psíquica. Estas são as razões pelas quais solicitamos dos Nobres Pares a aprovação deste Projeto. Gabinete da Vereadora Carol Gomes, Casa de Félix Araújo, em 13 de maio de 2026. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º /2026.