| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 518 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE Cr$ 26.00,00 (VINTE E SEIS MIL CRUZEIROS) PARA FINS QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 7178 |
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a" MP - 002 PREFEITURA MUNICIPAL DE C SA - o Estado da Paraíb: ; INA GRANDE LEI Nº 518 .. OUTUBRO DE 1970 - Dispõe sôbre a abertura de úm crédito especial na importância de ($26.000,00 (vinte e seis mil cruzeiros), para // fins que especifica, O INTERVENTOR FEDERAL NO MUNICÍPIO DE CANPINA * GRANDE - Faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu san « ciono a seguinte ' Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial na importância de 0826.000,00(vinte e Seis mil crugseiros), destinado a efetuar o pagamento de despe - sas com a realização de um estudo preliminar com vistas a elabo- ração de um plano de ação imediata de desenvolvimento local Intg grado, às Unidades Orçamentárias abaixo discriminadass SECKETARIA DO PLANEJANENTO E COORDENAÇÃO 3.0.0.0 — DESPESAS CORRENTES 3.1.0,0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.3.0 - Serviços de terceiros a 20,00 — Serviços Téênicos....... cce re 0000. «L$25,000,00 SECRETARIA DA FAZENDA 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 — DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros 20.00 —- Serviços Técnicos... .ccceresccssoslrh 1.000,00 Tota Drecercerecerereracerorersesenssos e TB26.000,00 Art.2º — Og recursos necessários à execução desta Lei , detorferão da anulação parcial da seguinte dotação, consignada / no Orçamento vigentes SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES ARQUIVE-SE | 3.1.1.0 — Pessoal A Bene: dá < 3.1.1.1 - Pessoal cávil L 77 Pis. Secretaria "01,00 — Vencimentos........c..eoss coco se soCB26.000,00 SMP - 002 -continusição BABiS 518 - OUTUBRO/1970. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE —— Art.3º — Pica, igualmente o Chefe do Poder Executi- vo Municipal autorizado a consignar dotação orçamentária pró pri para pagamento das despesas referidas, no exercício fi- narceiro de 1971. Arg.4º - Esta Lei entra em gigor na data de sua Pl dlicação, revogadas as disposições en contrário. Campina Grande j 30 de outubro de 1970 Interventor Federal