ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA
CASA FRANCISCO GOMES PEDROSA
CNPJ: 07.289.779/0001-56
PODER LEGISLATIVO
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Rua José Vieira, 57, 1º Andar, Centro – Carrapateira/PB – CEP: 58.945-000
E-mail: presidencia@carrapateira.pb.leg.br
JUSTIFICATIVA
Colenda Casa Legislativa a qual está sendo representada neste momento pelo
Excelentíssimo Senhor:
FRANCISCO ANTÔNIO FERREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Carrapateira/PB
Eu, JOSÉ MENDES DE ARAÚJO, vereador pelo PTB, compartícipe do
corpo de legisladores deste município de Carrapateira/PB, vem
respeitosamente submeter à Plenária da Câmara Municipal de
Carrapateira/PB, o Projeto de Lei Legislativo que dispõe sobre a denominação
e delimitação dos bairros de Carrapateira/PB.
Essa ação já deveria ter sido executada pelo Poder Executivo de nosso
município, pois é uma exigência prevista para os municípios que devem
regulamentar seus Planos Diretores. No caso da nossa cidade, as
denominações de bairros, ora propostas por este Projeto de Lei, já estão sendo
usadas por documentos oficias do município, como se corrobora ao se analisar
o Plano Municipal de Contingência (2017/2020, p. 13) o qual faz menção às
mesmas denominações aqui apresentadas, mas que não há normas legais que
apontem para tais nomenclaturas.
Assim, partindo do ANEXO I da Lei 254/2013, de 28 de maio de 2013,
aprovada por essa casa e pelo esboço de uma proposta de
georreferenciamento constante na página 13 do Plano de Contingência deste
município, que se justifica em “envolver novas áreas urbanas destinadas a
construção de novos conjuntos habitacionais de casas populares do programa
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minha casa minha vida” (PMC, 2017/2020, p. 13), é que me propus a pesquisar
e formular a presente proposta de normatização para nomeação e delimitação
dos bairros de nossa cidade.
Seguindo o que já foi exposto, o presente projeto propõe legalizar os
nomes dos bairros e seus limites geográficos, já existentes de forma não oficial,
cujos estão divididos em 06 (seis), visando facilitar as questões legais e
práticas do dia-a-dia, tais como: registro de imóveis, censo do IBGE por
bairros, ampliação da rede elétrica, uma vez que a Energisa ainda não realizou
algumas instalação por não ter lei com esse tipo de denominação, recebimento
de correspondências e assim ajudar na organização e planejamento do
município.
Caso aprovado o projeto pela Câmara de Vereadores, Carrapateira/PB
passará a contar então com os seguintes bairros: Bela Vista, Belo Jardim,
Centro, Cachoeira, Planalto e São José. As localidades aqui apresentadas
foram georreferenciadas e suas áreas e perímetros, formados por latitudes e
longitudes de pontos específicos, bem como escalas de tamanho, estão
constantes nos Anexos de I ao VI deste projeto de Lei Legislativo.
Atualmente não há Lei Municipal dispondo acerca dos limites
detalhados, incluindo localização geográfica, e nomenclaturas dos bairros do
município. As menções existentes apenas denominam os bairros de forma
coloquial e popular.
Como já citado anteriormente, em 28 de maio de 2013 houve a
aprovação da Lei 254/2013, cuja leitura foi o ponto de partida para tal
propositura deste projeto em questão, alguns integrantes e representantes das
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comunidades sugeriram as denominações que estão sendo usadas
atualmente. Depois dessa ação, apresenta-se como uma real necessidade
para a população local, a regularização jurídica dessas denominações.
Diante do exposto, espero que os nobres colegas Vereadores aprovem o
presente Projeto de Lei Legislativo, o que se constitui numa necessidade para
todo comunidade, já que documentos oficiais já usam desses nomes sem os
mesmos estarem oficializados por normas legais, potencializando cada vez
mais o bem da comunidade.
Carrapateira/PB, em 16 de fevereiro de 2019.
JOSÉ MENDES DE ARAÚJO
Vereador Proponente – PTB
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PROJETO DE LEI Nº. 001/2019.
Do Vereador José Mendes de Araújo (PTB)
Dispõe sobre a nomenclatura e divisão dos
bairros que formam a zona urbana do
Município de Carrapateira/PB, e dá outras
providências.
Considerando, do ANEXO I da Lei 254/2013, de 28 de maio de 2013;
Considerando, as denominações de bairros municipais utilizadas no Plano de
Contingência deste município, (PMC, 2017/2020, p. 13), tornando de
necessidade pública a oficialização das nomenclaturas dos mesmos;
Considerando, o Art. 4º, § 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Carrapateira/PB;
A CAMARA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA, Estado da Paraíba, no uso de
suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e seu
Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovará e remeterá à Chefa do
Poder Executivo para sanção, a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica denominado de Bairro Bela Vista a localidade da Zona Urbana do
Município de Carrapateira/PB, apresentada pelo ANEXO I desta lei que traz
seus valores de perímetro e de área em conformidade com o polígono que
enquadra o citado bairro, cujos pontos expõem latitudes e longitudes
georreferenciadas.
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Art. 2º. Fica denominado de Bairro Belo Jardim a localidade da Zona Urbana
do Município de Carrapateira/PB, apresentada pelo ANEXO II desta lei que traz
seus valores de perímetro e de área em conformidade com o polígono que
enquadra o citado bairro, cujos pontos expõem latitudes e longitudes
georreferenciadas.
Art. 3º. Fica denominado de Bairro Cachoeira a localidade da Zona Urbana do
Município de Carrapateira/PB, apresentada pelo ANEXO III desta lei que traz
seus valores de perímetro e de área em conformidade com o polígono que
enquadra o citado bairro, cujos pontos expõem latitudes e longitudes
georreferenciadas.
Art. 4º. Fica denominado de Bairro Centro a localidade da Zona Urbana do
Município de Carrapateira/PB, apresentada pelo ANEXO IV desta lei que traz
seus valores de perímetro e de área em conformidade com o polígono que
enquadra o citado bairro, cujos pontos expõem latitudes e longitudes
georreferenciadas.
Art. 5º. Fica denominado de Bairro Planalto a localidade da Zona Urbana do
Município de Carrapateira/PB, apresentada pelo ANEXO V desta lei que traz
seus valores de perímetro e de área em conformidade com o polígono que
enquadra o citado bairro, cujos pontos expõem latitudes e longitudes
georreferenciadas.
Art. 6º. Fica denominado de Bairro São José a localidade da Zona Urbana do
Município de Carrapateira/PB, apresentada pelo ANEXO VI desta lei que traz
seus valores de perímetro e de área em conformidade com o polígono que
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enquadra o citado bairro, cujos pontos expõem latitudes e longitudes
georreferenciadas.
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente, ou ainda, por conta de dotações
orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Plenária das sessões.
Às Comissões competentes.
Carrapateira/PB, em 16 de fevereiro de 2019.
JOSÉ MENDES DE ARAÚJO
Vereador Proponente – PTB
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Bairro Planalto
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ÁREA DO BAIRRO PLANALTO
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Bairro São José
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