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materia nº 1/2019

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-02-23
EmentaDISPÕE SOBRE A NOMENCLATURA E DIVISÃO DOS BAIRROS QUE FORMAM A ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE CARRAPATEIRA/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-03-13 Deferido U Parecer Jurídico nº. 001.2019 Projeto de Lei 001.2019.
2019-03-06 Aguardando Parecer U SOLICITA-SE PARECER JURÍDICO.
2019-02-23 Aguardando Parecer U PARA EMISSÃO DE PARECER DA CLJ.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA
CASA FRANCISCO GOMES PEDROSA
CNPJ: 07.289.779/0001-56
PODER LEGISLATIVO
_____________________________________________________________________________________
Rua José Vieira, 57, 1º Andar, Centro – Carrapateira/PB – CEP: 58.945-000
E-mail: presidencia@carrapateira.pb.leg.br
JUSTIFICATIVA
Colenda Casa Legislativa a qual está sendo representada neste momento pelo 
Excelentíssimo Senhor: 
FRANCISCO ANTÔNIO FERREIRA 
Presidente da Câmara Municipal de Carrapateira/PB 
Eu, JOSÉ MENDES DE ARAÚJO, vereador pelo PTB, compartícipe do 
corpo de legisladores deste município de Carrapateira/PB, vem 
respeitosamente submeter à Plenária da Câmara Municipal de 
Carrapateira/PB, o Projeto de Lei Legislativo que dispõe sobre a denominação 
e delimitação dos bairros de Carrapateira/PB.
Essa ação já deveria ter sido executada pelo Poder Executivo de nosso 
município, pois é uma exigência prevista para os municípios que devem 
regulamentar seus Planos Diretores. No caso da nossa cidade, as 
denominações de bairros, ora propostas por este Projeto de Lei, já estão sendo 
usadas por documentos oficias do município, como se corrobora ao se analisar 
o Plano Municipal de Contingência (2017/2020, p. 13) o qual faz menção às 
mesmas denominações aqui apresentadas, mas que não há normas legais que 
apontem para tais nomenclaturas.
Assim, partindo do ANEXO I da Lei 254/2013, de 28 de maio de 2013, 
aprovada por essa casa e pelo esboço de uma proposta de 
georreferenciamento constante na página 13 do Plano de Contingência deste 
município, que se justifica em “envolver novas áreas urbanas destinadas a 
construção de novos conjuntos habitacionais de casas populares do programa
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA
CASA FRANCISCO GOMES PEDROSA
CNPJ: 07.289.779/0001-56
PODER LEGISLATIVO
_____________________________________________________________________________________
Rua José Vieira, 57, 1º Andar, Centro – Carrapateira/PB – CEP: 58.945-000
E-mail: presidencia@carrapateira.pb.leg.br
minha casa minha vida” (PMC, 2017/2020, p. 13), é que me propus a pesquisar 
e formular a presente proposta de normatização para nomeação e delimitação
dos bairros de nossa cidade.
Seguindo o que já foi exposto, o presente projeto propõe legalizar os
nomes dos bairros e seus limites geográficos, já existentes de forma não oficial, 
cujos estão divididos em 06 (seis), visando facilitar as questões legais e 
práticas do dia-a-dia, tais como: registro de imóveis, censo do IBGE por 
bairros, ampliação da rede elétrica, uma vez que a Energisa ainda não realizou 
algumas instalação por não ter lei com esse tipo de denominação, recebimento 
de correspondências e assim ajudar na organização e planejamento do 
município.
Caso aprovado o projeto pela Câmara de Vereadores, Carrapateira/PB
passará a contar então com os seguintes bairros: Bela Vista, Belo Jardim, 
Centro, Cachoeira, Planalto e São José. As localidades aqui apresentadas 
foram georreferenciadas e suas áreas e perímetros, formados por latitudes e 
longitudes de pontos específicos, bem como escalas de tamanho, estão 
constantes nos Anexos de I ao VI deste projeto de Lei Legislativo.
Atualmente não há Lei Municipal dispondo acerca dos limites 
detalhados, incluindo localização geográfica, e nomenclaturas dos bairros do 
município. As menções existentes apenas denominam os bairros de forma 
coloquial e popular.
Como já citado anteriormente, em 28 de maio de 2013 houve a 
aprovação da Lei 254/2013, cuja leitura foi o ponto de partida para tal 
propositura deste projeto em questão, alguns integrantes e representantes das 
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA
CASA FRANCISCO GOMES PEDROSA
CNPJ: 07.289.779/0001-56
PODER LEGISLATIVO
_____________________________________________________________________________________
Rua José Vieira, 57, 1º Andar, Centro – Carrapateira/PB – CEP: 58.945-000
E-mail: presidencia@carrapateira.pb.leg.br
comunidades sugeriram as denominações que estão sendo usadas 
atualmente. Depois dessa ação, apresenta-se como uma real necessidade 
para a população local, a regularização jurídica dessas denominações. 
Diante do exposto, espero que os nobres colegas Vereadores aprovem o 
presente Projeto de Lei Legislativo, o que se constitui numa necessidade para 
todo comunidade, já que documentos oficiais já usam desses nomes sem os 
mesmos estarem oficializados por normas legais, potencializando cada vez 
mais o bem da comunidade.
Carrapateira/PB, em 16 de fevereiro de 2019.
JOSÉ MENDES DE ARAÚJO
Vereador Proponente – PTB
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA
CASA FRANCISCO GOMES PEDROSA
CNPJ: 07.289.779/0001-56
PODER LEGISLATIVO
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Rua José Vieira, 57, 1º Andar, Centro – Carrapateira/PB – CEP: 58.945-000
E-mail: presidencia@carrapateira.pb.leg.br
PROJETO DE LEI Nº. 001/2019.
Do Vereador José Mendes de Araújo (PTB)
Dispõe sobre a nomenclatura e divisão dos 
bairros que formam a zona urbana do 
Município de Carrapateira/PB, e dá outras 
providências.
Considerando, do ANEXO I da Lei 254/2013, de 28 de maio de 2013;
Considerando, as denominações de bairros municipais utilizadas no Plano de 
Contingência deste município, (PMC, 2017/2020, p. 13), tornando de 
necessidade pública a oficialização das nomenclaturas dos mesmos;
Considerando, o Art. 4º, § 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Carrapateira/PB;
A CAMARA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA, Estado da Paraíba, no uso de 
suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e seu 
Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovará e remeterá à Chefa do 
Poder Executivo para sanção, a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica denominado de Bairro Bela Vista a localidade da Zona Urbana do 
Município de Carrapateira/PB, apresentada pelo ANEXO I desta lei que traz 
seus valores de perímetro e de área em conformidade com o polígono que 
enquadra o citado bairro, cujos pontos expõem latitudes e longitudes 
georreferenciadas.
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA
CASA FRANCISCO GOMES PEDROSA
CNPJ: 07.289.779/0001-56
PODER LEGISLATIVO
_____________________________________________________________________________________
Rua José Vieira, 57, 1º Andar, Centro – Carrapateira/PB – CEP: 58.945-000
E-mail: presidencia@carrapateira.pb.leg.br
Art. 2º. Fica denominado de Bairro Belo Jardim a localidade da Zona Urbana 
do Município de Carrapateira/PB, apresentada pelo ANEXO II desta lei que traz 
seus valores de perímetro e de área em conformidade com o polígono que 
enquadra o citado bairro, cujos pontos expõem latitudes e longitudes 
georreferenciadas.
Art. 3º. Fica denominado de Bairro Cachoeira a localidade da Zona Urbana do 
Município de Carrapateira/PB, apresentada pelo ANEXO III desta lei que traz 
seus valores de perímetro e de área em conformidade com o polígono que 
enquadra o citado bairro, cujos pontos expõem latitudes e longitudes 
georreferenciadas.
Art. 4º. Fica denominado de Bairro Centro a localidade da Zona Urbana do 
Município de Carrapateira/PB, apresentada pelo ANEXO IV desta lei que traz 
seus valores de perímetro e de área em conformidade com o polígono que 
enquadra o citado bairro, cujos pontos expõem latitudes e longitudes 
georreferenciadas.
Art. 5º. Fica denominado de Bairro Planalto a localidade da Zona Urbana do 
Município de Carrapateira/PB, apresentada pelo ANEXO V desta lei que traz 
seus valores de perímetro e de área em conformidade com o polígono que 
enquadra o citado bairro, cujos pontos expõem latitudes e longitudes 
georreferenciadas.
Art. 6º. Fica denominado de Bairro São José a localidade da Zona Urbana do 
Município de Carrapateira/PB, apresentada pelo ANEXO VI desta lei que traz 
seus valores de perímetro e de área em conformidade com o polígono que 
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA
CASA FRANCISCO GOMES PEDROSA
CNPJ: 07.289.779/0001-56
PODER LEGISLATIVO
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E-mail: presidencia@carrapateira.pb.leg.br
enquadra o citado bairro, cujos pontos expõem latitudes e longitudes 
georreferenciadas.
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento vigente, ou ainda, por conta de dotações 
orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Plenária das sessões.
Às Comissões competentes.
Carrapateira/PB, em 16 de fevereiro de 2019.
JOSÉ MENDES DE ARAÚJO
Vereador Proponente – PTB
Bairro Bela Vista
Carrapateira/PB
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ÁREA BAIRRO BELA VISTA
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Bairro Belo Jardim
Carrapateira/PB
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ÁREA DO BAIRRO BELO JARDIM
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Bairro Cachoeira
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ÁREA DO BAIRRO
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Bairro Centro
Carrapateira/PB
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BAIRRO CENTRO
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Hotel
Prefeitura Municipal de Carrapateira
300 m
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Bairro Planalto
Carrapateira/PB
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ÁREA DO BAIRRO PLANALTO
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Bairro São José
Carrapateira/PB
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ÁREA DO BAIRRO SÃO JOSÉ
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