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materia nº 1/2019

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-01-19
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA AOS SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS DO MUNICÍPIO DE CARRAPATEIRA/PB E REAJUSTA O PISO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL.
native_id17

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-26 Matéria Aprovada U ELABORAR OFÍCIO E AUTOGRAFO E ENVIAR PRA SANÇÃO DO PODER EXECUTIVO.
2019-10-23 Matéria Aprovada U SEGUE PARA APROVAÇÃO EM PLENÁRIO.
2019-06-18 Deferido U PARECER SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE DO PROJETO DE LEI Nº. 001.2019 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.
2019-06-08 Deferido U SEGUE PARA EMISSÃO DE PARECER JURÍDICO SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE DA MATÉRIA.
2019-06-07 Incluído na Ordem do Dia U SEGUE PARA SER APRESENTADO EM PLENÁRIO.

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ: 08.924.003/0001-23
Rua José Vieira, Nº. 57 – Térreo – Centro
Carrapateira/PB – CEP: 58945-000.
Celular: (83) 9.9956-0696 
pmcarrapateira@gmail.com
www.carrapateira.pb.gov.br
PROJETO DE LEI ÓRDINÁRIA Nº. 001/2019
 
CARRAPATEIRA – PB, 17 janeiro de 2019.
Súmula: Autoriza a concessão de 
recomposição inflacionária aos servidores 
municipais ativos do Município de 
Carrapateira/PB e reajusta o piso do 
magistério municipal.
A Prefeita Constitucional de CARRAPATEIRA, Estado da Paraíba, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei Orgânica 
Municipal, e tendo em vista o prescrito nas Leis: Nº. 228/2010 de 20 de 
novembro de 2010, Lei Complementar 236/2011 de 01 de outubro de 2011, Nº.
242/2012 de 08 de junho de 2012 e Nº. 248/2013 de 24 de janeiro de 2013 e 
ainda;
Considerando Decreto Nº 9.661, de 1º de janeiro de 2019 da 
Presidência da República que Regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 
2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de 
valorização de longo prazo;
Considerando, o reajuste do Piso Nacional para o Magistério que segue 
os termos do art. 5º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, regulamentado 
pela Portaria Interministerial MEC/MF nº 6, de 26 de dezembro de 2018 do 
Ministério da Educação, a qual estabelece a atualização do piso nacional do 
magistério para 2019, como sendo de R$ 2.557,74, para o professor que tem 
carga horária mínima de 40 horas semanais e formação em nível médio 
(modalidade curso normal);
Considerando, a política financeira de incentivo funcional dos 
servidores públicos municipais deste município, estabelecidas pelas leis Nº. 
228/2010 de 20 de novembro de 2010, Lei Complementar 236/2011 de 01 de 
outubro de 2011, Nº. 242/2012 de 08 de junho de 2012 e Nº. 248/2013 de 24 
de janeiro de 2013.
Faz saber que a Câmara Municipal de Carrapateira/PB aprovará e eu, 
MARINEIDIA DA SILVA PEREIRA, sancionarei a seguinte
LEI:
Art.1º. Fica concedido a todos os servidores públicos municipais o 
reajuste de seus vencimentos a partir de 1º de janeiro de 2019, em 
conformidade com o Decreto Nº 9.661, de 1º de janeiro de 2019 da Presidência 
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da República que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de 
valorização de longo prazo.
Art. 2º. Fica estabelecido no âmbito municipal o novo valor do Piso 
Salarial do Magistério no valor de R$ 1.598,57 para professor que tem carga 
horária mínima de 25 horas semanais e de R$ 2.557,74, para o professor que 
tem carga horária mínima de 40 horas semanais e formação em nível médio 
(modalidade curso normal) que se reajustará de acordo com as Leis Nº. 
228/2010 de 20 de novembro de 2010, Lei Complementar 236/2011 de 01 de 
outubro de 2011, de acordo com o Anexo I desta lei.
Parágrafo único – Os demais reajustes salariais dos servidores 
públicos municipais de Carrapateira/PB deverão atender as disposições das 
Leis Nº. 242/2012 de 08 de junho de 2012 e Nº. 248/2013 de 24 de janeiro de 
2013 em concordata com os Anexos II e III desta lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Carrapateira, Estado da Paraíba, em 17 de 
janeiro de 2019, 57º da Emancipação Política.
MARINEIDIA DA SILVA PEREIRA
Prefeita Constitucional do Município
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25 HORAS AULAS PEB I - CLASSE A - REF. I - para 25 horas aula R$ 1.598,59
CARGO NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL
CLASSE/REFERÊNCIA I II III IV V VI VII VIII
CLASSE A R$ 1.598,59 R$ 1.726,48 R$ 1.864,60 R$ 2.013,76 R$ 2.174,86 R$ 2.348,85 R$ 2.536,76 R$ 2.739,70
CLASSE B R$ 1.918,31 R$ 2.071,77 R$ 2.237,51 R$ 2.416,52 R$ 2.609,84 R$ 2.818,62 R$ 3.044,11 R$ 3.287,64
PEB I CLASSE C R$ 2.301,97 R$ 2.486,13 R$ 2.685,02 R$ 2.899,82 R$ 3.131,80 R$ 3.382,35 R$ 3.652,94 R$ 3.945,17
CLASSE D R$ 2.762,36 R$ 2.983,35 R$ 3.222,02 R$ 3.479,78 R$ 3.758,17 R$ 4.058,82 R$ 4.383,52 R$ 4.734,21
CLASSE E R$ 3.314,84 R$ 3.580,02 R$ 3.866,42 R$ 4.175,74 R$ 4.509,80 R$ 4.870,58 R$ 5.260,23 R$ 5.681,05
CARGO NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL
CLASSE/REFERÊNCIA I II III IV V VI VII VIII
CLASSE B R$ 1.918,31 R$ 2.071,77 R$ 2.237,51 R$ 2.416,52 R$ 2.609,84 R$ 2.818,62 R$ 3.044,11 R$ 3.287,64
PEB II CLASSE C R$ 2.301,97 R$ 2.486,13 R$ 2.685,02 R$ 2.899,82 R$ 3.131,80 R$ 3.382,35 R$ 3.652,94 R$ 3.945,17
CLASSE D R$ 2.762,36 R$ 2.983,35 R$ 3.222,02 R$ 3.479,78 R$ 3.758,17 R$ 4.058,82 R$ 4.383,52 R$ 4.734,21
CLASSE E R$ 3.314,84 R$ 3.580,02 R$ 3.866,42 R$ 4.175,74 R$ 4.509,80 R$ 4.870,58 R$ 5.260,23 R$ 5.681,05
CARGO NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL
CLASSE/REFERÊNCIA I II III IV V VI VII VIII
ORIENTADOR CLASSE B R$ 1.918,31 R$ 2.071,77 R$ 2.237,51 R$ 2.416,52 R$ 2.609,84 R$ 2.818,62 R$ 3.044,11 R$ 3.287,64
EDUCACIONAL CLASSE C R$ 2.301,97 R$ 2.486,13 R$ 2.685,02 R$ 2.899,82 R$ 3.131,80 R$ 3.382,35 R$ 3.652,94 R$ 3.945,17
E CLASSE D R$ 2.762,36 R$ 2.983,35 R$ 3.222,02 R$ 3.479,78 R$ 3.758,17 R$ 4.058,82 R$ 4.383,52 R$ 4.734,21
PEDAGÓGICO CLASSE E R$ 3.314,84 R$ 3.580,02 R$ 3.866,42 R$ 4.175,74 R$ 4.509,80 R$ 4.870,58 R$ 5.260,23 R$ 5.681,05
CARGO NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL
CLASSE/REFERÊNCIA I II III IV V VI VII VIII
SUPERVISOR CLASSE B R$ 1.918,31 R$ 2.071,77 R$ 2.237,51 R$ 2.416,52 R$ 2.609,84 R$ 2.818,62 R$ 3.044,11 R$ 3.287,64
E CLASSE C R$ 2.301,97 R$ 2.486,13 R$ 2.685,02 R$ 2.899,82 R$ 3.131,80 R$ 3.382,35 R$ 3.652,94 R$ 3.945,17
ORIENTADOR CLASSE D R$ 2.762,36 R$ 2.983,35 R$ 3.222,02 R$ 3.479,78 R$ 3.758,17 R$ 4.058,82 R$ 4.383,52 R$ 4.734,21
ESCOLAR CLASSE E R$ 3.314,84 R$ 3.580,02 R$ 3.866,42 R$ 4.175,74 R$ 4.509,80 R$ 4.870,58 R$ 5.260,23 R$ 5.681,05
ANEXO I
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ: 08.924.003/0001-23
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40 HORAS AULAS R$ 1.598,59
CARGO NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL
CLASSE/REFERÊNCIA I II III IV V VI VII VIII
CLASSE A R$ 2.557,74 R$ 2.762,36 R$ 2.983,35 R$ 3.222,02 R$ 3.479,78 R$ 3.758,17 R$ 4.058,82 R$ 4.383,52
CLASSE B R$ 3.069,29 R$ 3.314,84 R$ 3.580,02 R$ 3.866,42 R$ 4.175,74 R$ 4.509,80 R$ 4.870,58 R$ 5.260,23
PEB I CLASSE C R$ 3.683,15 R$ 3.977,80 R$ 4.296,03 R$ 4.639,71 R$ 5.010,89 R$ 5.411,76 R$ 5.844,70 R$ 6.312,27
CLASSE D R$ 4.419,78 R$ 4.773,36 R$ 5.155,23 R$ 5.567,65 R$ 6.013,06 R$ 6.494,11 R$ 7.013,64 R$ 7.574,73
CLASSE E R$ 5.303,74 R$ 5.728,04 R$ 6.186,28 R$ 6.681,18 R$ 7.215,68 R$ 7.792,93 R$ 8.416,37 R$ 9.089,67
CARGO NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL
CLASSE/REFERÊNCIA I II III IV V VI VII VIII
CLASSE B R$ 3.069,29 R$ 3.314,84 R$ 3.580,02 R$ 3.866,42 R$ 4.175,74 R$ 4.509,80 R$ 4.870,58 R$ 5.260,23
PEB II CLASSE C R$ 3.683,15 R$ 3.977,80 R$ 4.296,03 R$ 4.639,71 R$ 5.010,89 R$ 5.411,76 R$ 5.844,70 R$ 6.312,27
CLASSE D R$ 4.419,78 R$ 4.773,36 R$ 5.155,23 R$ 5.567,65 R$ 6.013,06 R$ 6.494,11 R$ 7.013,64 R$ 7.574,73
CLASSE E R$ 5.303,74 R$ 5.728,04 R$ 6.186,28 R$ 6.681,18 R$ 7.215,68 R$ 7.792,93 R$ 8.416,37 R$ 9.089,67
CARGO NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL
CLASSE/REFERÊNCIA I II III IV V VI VII VIII
ORIENTADOR CLASSE B R$ 3.069,29 R$ 3.314,84 R$ 3.580,02 R$ 3.866,42 R$ 4.175,74 R$ 4.509,80 R$ 4.870,58 R$ 5.260,23
EDUCACIONAL CLASSE C R$ 3.683,15 R$ 3.977,80 R$ 4.296,03 R$ 4.639,71 R$ 5.010,89 R$ 5.411,76 R$ 5.844,70 R$ 6.312,27
E CLASSE D R$ 4.419,78 R$ 4.773,36 R$ 5.155,23 R$ 5.567,65 R$ 6.013,06 R$ 6.494,11 R$ 7.013,64 R$ 7.574,73
PEDAGÓGICO CLASSE E R$ 5.303,74 R$ 5.728,04 R$ 6.186,28 R$ 6.681,18 R$ 7.215,68 R$ 7.792,93 R$ 8.416,37 R$ 9.089,67
CARGO NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL
CLASSE/REFERÊNCIA I II III IV V VI VII VIII
SUPERVISOR CLASSE B R$ 3.069,29 R$ 3.314,84 R$ 3.580,02 R$ 3.866,42 R$ 4.175,74 R$ 4.509,80 R$ 4.870,58 R$ 5.260,23
E CLASSE C R$ 3.683,15 R$ 3.977,80 R$ 4.296,03 R$ 4.639,71 R$ 5.010,89 R$ 5.411,76 R$ 5.844,70 R$ 6.312,27
ORIENTADOR CLASSE D R$ 4.419,78 R$ 4.773,36 R$ 5.155,23 R$ 5.567,65 R$ 6.013,06 R$ 6.494,11 R$ 7.013,64 R$ 7.574,73
ESCOLAR CLASSE E R$ 5.303,74 R$ 5.728,04 R$ 6.186,28 R$ 6.681,18 R$ 7.215,68 R$ 7.792,93 R$ 8.416,37 R$ 9.089,67
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ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS DOS SERVIDORES DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARRAPATEIRA/PB
REFERÊNCIAS 1,05*SMNVP 5% 10% 15% 20% 25% 30%
I 1.047,90 1.100,30 1.152,69 1.205,09 1.257,48 1.309,88 1.362,27
C II 1.152,69 1.210,32 1.267,96 1.325,59 1.383,23 1.440,86 1.498,50
L III 1.467,06 1.540,41 1.613,77 1.687,12 1.760,47 1.833,83 1.907,18
A IV 1.571,85 1.650,44 1.729,04 1.807,63 1.886,22 1.964,81 2.043,41
S V 3.143,70 3.300,89 3.458,07 3.615,26 3.772,44 3.929,63 4.086,81
S VI 11.526,90 12.103,25 12.679,59 13.255,94 13.832,28 14.408,63 14.984,97
E VII 12.574,80 13.203,54 13.832,28 14.461,02 15.089,76 15.718,50 16.347,24
VIII 16.766,40 17.604,72 18.443,04 19.281,36 20.119,68 20.958,00 21.796,32
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA
GABINETE DA PREFEITA
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GR UP O OC UP A C ION A L OP ER A C ION A L - OP C
Tempo
de REF CLASSE 1 CLASSE 2 CLASSE 3 CLASSE 4 CLASSE 5
Serviço F1 F2 F3 F4 F1 F2 F3 F4 F1 F2 F3 F4 F1 F2 F3 F4 F1 F2 F3 F4
0 à 5 R1 998,00 1.047,90 1.100,30 1.155,31 1.097,80 1.152,69 1.210,32 1.270,84 1.147,70 1.205,09 1.265,34 1.328,61 1.197,60 1.257,48 1.320,35 1.386,37 1.247,50 1.309,88 1.375,37 1.444,14
5 à 10 R2 1.047,90 1.100,30 1.155,31 1.213,08 1.152,69 1.210,32 1.270,84 1.334,38 1.205,09 1.265,34 1.328,61 1.395,04 1.257,48 1.320,35 1.386,37 1.455,69 1.309,88 1.375,37 1.444,14 1.516,34
10 a 15 R3 1.100,30 1.155,31 1.213,08 1.273,73 1.210,32 1.270,84 1.334,38 1.401,10 1.265,34 1.328,61 1.395,04 1.464,79 1.320,35 1.386,37 1.455,69 1.528,47 1.375,37 1.444,14 1.516,34 1.592,16
15 à 20 R4 1.155,31 1.213,08 1.273,73 1.337,42 1.270,84 1.334,38 1.401,10 1.471,16 1.328,61 1.395,04 1.464,79 1.538,03 1.386,37 1.455,69 1.528,47 1.604,90 1.444,14 1.516,34 1.592,16 1.671,77
20 à 25 R5 1.213,08 1.273,73 1.337,42 1.404,29 1.334,38 1.401,10 1.471,16 1.544,71 1.395,04 1.464,79 1.538,03 1.614,93 1.455,69 1.528,47 1.604,90 1.685,14 1.516,34 1.592,16 1.671,77 1.755,36
25 à 30 R6 1.273,73 1.337,42 1.404,29 1.474,50 1.401,10 1.471,16 1.544,71 1.621,95 1.464,79 1.538,03 1.614,93 1.695,68 1.528,47 1.604,90 1.685,14 1.769,40 1.592,16 1.671,77 1.755,36 1.843,13
30 à 35 R7 1.337,42 1.404,29 1.474,50 1.548,23 1.471,16 1.544,71 1.621,95 1.703,05 1.538,03 1.614,93 1.695,68 1.780,46 1.604,90 1.685,14 1.769,40 1.857,87 1.671,77 1.755,36 1.843,13 1.935,28
(+) 35 R8 1.404,29 1.474,50 1.548,23 1.625,64 1.544,71 1.621,95 1.703,05 1.788,20 1.614,93 1.695,68 1.780,46 1.869,48 1.685,14 1.769,40 1.857,87 1.950,76 1.755,36 1.843,13 1.935,28 2.032,05
GR UP O OC UP A C ION A L M ÉD IO - M ED
Tempo
de REF CLASSE 1 CLASSE 2 CLASSE 3 CLASSE 4 CLASSE 5
Serviço F2 F3 F4 F5 F2 F3 F4 F5 F2 F3 F4 F5 F2 F3 F4 F5 F2 F3 F4 F5
0 à 5 R1 1.497,00 1.646,70 1.811,37 1.992,51 1.721,55 1.893,71 2.083,08 2.291,38 1.796,40 1.976,04 2.173,64 2.391,01 1.871,25 2.058,38 2.264,21 2.490,63 1.946,10 2.140,71 2.354,78 2.590,26
5 à 10 R2 1.571,85 1.729,04 1.901,94 2.092,13 1.807,63 1.988,39 2.187,23 2.405,95 1.886,22 2.074,84 2.282,33 2.510,56 1.964,81 2.161,29 2.377,42 2.615,17 2.043,41 2.247,75 2.472,52 2.719,77
10 a 15 R3 1.650,44 1.815,49 1.997,04 2.196,74 1.898,01 2.087,81 2.296,59 2.526,25 1.980,53 2.178,58 2.396,44 2.636,09 2.063,05 2.269,36 2.496,29 2.745,92 2.145,58 2.360,13 2.596,15 2.855,76
15 à 20 R4 1.732,96 1.906,26 2.096,89 2.306,58 1.992,91 2.192,20 2.411,42 2.652,56 2.079,56 2.287,51 2.516,26 2.767,89 2.166,21 2.382,83 2.621,11 2.883,22 2.252,85 2.478,14 2.725,95 2.998,55
20 à 25 R5 1.819,61 2.001,57 2.201,73 2.421,90 2.092,55 2.301,81 2.531,99 2.785,19 2.183,54 2.401,89 2.642,08 2.906,29 2.274,52 2.501,97 2.752,16 3.027,38 2.365,50 2.602,05 2.862,25 3.148,48
25 à 30 R6 1.910,59 2.101,65 2.311,82 2.543,00 2.197,18 2.416,90 2.658,59 2.924,45 2.292,71 2.521,98 2.774,18 3.051,60 2.388,24 2.627,07 2.889,77 3.178,75 2.483,77 2.732,15 3.005,36 3.305,90
30 à 35 R7 2.006,12 2.206,74 2.427,41 2.670,15 2.307,04 2.537,75 2.791,52 3.070,67 2.407,35 2.648,08 2.912,89 3.204,18 2.507,65 2.758,42 3.034,26 3.337,69 2.607,96 2.868,76 3.155,63 3.471,19
(+) 35 R8 2.106,43 2.317,07 2.548,78 2.803,66 2.422,39 2.664,63 2.931,10 3.224,21 2.527,72 2.780,49 3.058,54 3.364,39 2.633,04 2.896,34 3.185,97 3.504,57 2.738,36 3.012,19 3.313,41 3.644,75
ANEXO III
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ: 08.924.003/0001-23
Rua José Vieira, Nº. 57 – Térreo – Centro
Carrapateira/PB – CEP: 58945-000.
Celular: (83) 9.9956-0696 
pmcarrapateira@gmail.com
www.carrapateira.pb.gov.br
GR UP O OC UP A C ION A L T ÉC N IC O - T EC
Tempo
de REF CLASSE 1 CLASSE 2 CLASSE 3 CLASSE 4 CLASSE 5
Serviço F3 F4 F5 F6 F3 F4 F5 F6 F3 F4 F5 F6 F3 F4 F5 F6 F3 F4 F5 F6
0 à 5 R1 1.646,70 1.811,37 1.992,51 2.191,76 1.893,71 2.083,08 2.291,38 2.520,52 1.976,04 2.173,64 2.391,01 2.630,11 2.058,38 2.264,21 2.490,63 2.739,70 2.140,71 2.354,78 2.590,26 2.849,29
5 à 10 R2 1.729,04 1.901,94 2.092,13 2.301,35 1.988,39 2.187,23 2.405,95 2.646,55 2.074,84 2.282,33 2.510,56 2.761,61 2.161,29 2.377,42 2.615,17 2.876,68 2.247,75 2.472,52 2.719,77 2.991,75
10 a 15 R3 1.815,49 1.820,93 1.826,40 1.831,88 2.087,81 2.296,59 2.526,25 2.778,87 2.178,58 2.396,44 2.636,09 2.899,70 2.269,36 2.496,29 2.745,92 3.020,52 2.360,13 2.596,15 2.855,76 3.141,34
15 à 20 R4 1.906,26 1.911,98 1.917,72 1.923,47 2.192,20 2.411,42 2.652,56 2.917,82 2.287,51 2.516,26 2.767,89 3.044,68 2.382,83 2.621,11 2.883,22 3.171,54 2.478,14 2.725,95 2.998,55 3.298,40
20 à 25 R5 2.001,57 2.007,58 2.013,60 2.019,64 2.301,81 2.531,99 2.785,19 3.063,71 2.401,89 2.642,08 2.906,29 3.196,91 2.501,97 2.752,16 3.027,38 3.330,12 2.602,05 2.862,25 3.148,48 3.463,32
25 à 30 R6 2.101,65 2.107,96 2.114,28 2.120,62 2.416,90 2.658,59 2.924,45 3.216,89 2.521,98 2.774,18 3.051,60 3.356,76 2.627,07 2.889,77 3.178,75 3.496,62 2.732,15 3.005,36 3.305,90 3.636,49
30 à 35 R7 2.206,74 2.213,36 2.220,00 2.226,66 2.537,75 2.791,52 3.070,67 3.377,74 2.648,08 2.912,89 3.204,18 3.524,60 2.758,42 3.034,26 3.337,69 3.671,46 2.868,76 3.155,63 3.471,19 3.818,31
(+) 35 R8 2.317,07 2.324,02 2.331,00 2.337,99 2.664,63 2.931,10 3.224,21 3.546,63 2.780,49 3.058,54 3.364,39 3.700,83 2.896,34 3.185,97 3.504,57 3.855,03 3.012,19 3.313,41 3.644,75 4.009,23
GR UP O OC UP A C ION A L ESP EC IA LIZ A D O - ESP
Tempo
de REF CLASSE 1 CLASSE 2 CLASSE 3 CLASSE 4 CLASSE 5
Serviço F4 F5 F6 F7 F4 F5 F6 F7 F4 F5 F6 F7 F4 F5 F6 F7 F4 F5 F6 F7
0 à 5 R1 4.116,75 4.129,10 4.141,49 4.153,91 4.166,15 4.178,65 4.191,19 4.203,76 4.215,55 4.228,20 4.240,88 4.253,61 4.267,42 4.280,23 4.293,07 4.305,95 4.683,21 4.697,26 4.711,36 4.725,49
5 à 10 R2 4.322,59 4.335,56 4.348,56 4.361,61 4.374,46 4.387,58 4.400,74 4.413,95 4.426,33 4.439,61 4.452,93 4.466,29 4.480,79 4.494,24 4.507,72 4.521,24 4.917,38 4.932,13 4.946,92 4.961,76
10 a 15 R3 4.538,72 4.552,33 4.565,99 4.579,69 4.593,18 4.606,96 4.620,78 4.634,64 4.647,65 4.661,59 4.675,57 4.689,60 4.704,83 4.718,95 4.733,11 4.747,30 5.163,24 5.178,73 5.194,27 5.209,85
15 à 20 R4 4.765,65 4.779,95 4.794,29 4.808,67 4.822,84 4.837,31 4.851,82 4.866,38 4.880,03 4.894,67 4.909,35 4.924,08 4.940,08 4.954,90 4.969,76 4.984,67 5.421,41 5.437,67 5.453,98 5.470,35
20 à 25 R5 5.003,94 5.018,95 5.034,00 5.049,11 5.063,98 5.079,17 5.094,41 5.109,70 5.124,03 5.139,40 5.154,82 5.170,28 5.187,08 5.202,64 5.218,25 5.233,90 5.692,48 5.709,55 5.726,68 5.743,86
25 à 30 R6 5.254,13 5.269,89 5.285,70 5.301,56 5.317,18 5.333,13 5.349,13 5.365,18 5.380,23 5.396,37 5.412,56 5.428,80 5.446,43 5.462,77 5.479,16 5.495,60 5.977,10 5.995,03 6.013,02 6.031,06
30 à 35 R7 5.516,84 5.533,39 5.549,99 5.566,64 5.583,04 5.599,79 5.616,59 5.633,44 5.649,24 5.666,19 5.683,19 5.700,24 5.718,76 5.735,91 5.753,12 5.770,38 6.275,96 6.294,78 6.313,67 6.332,61
(+) 35 R8 5.792,68 5.810,06 5.827,49 5.844,97 5.862,19 5.879,78 5.897,42 5.915,11 5.931,71 5.949,50 5.967,35 5.985,25 6.004,69 6.022,71 6.040,77 6.058,90 6.589,75 6.609,52 6.629,35 6.649,24
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MENSAGEM - nº 001/2019
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à 
elevada apreciação dessa nobre casa, o projeto de lei nº 001/2019 de 20 de 
janeiro de 2019, que dispõe sobre os reajustes de salários dos servidores 
públicos efetivos e ativos do Município de Carrapateira/PB para o exercício de 
2019.
A propositura estabelece, em conformidade com o disposto na lei 
Orgânica Municipal, e tendo em vista o prescrito nas Leis: Nº. 228/2010 de 20 
de novembro de 2010, Lei Complementar 236/2011 de 01 de outubro de 2011, 
Nº. 242/2012 de 08 de junho de 2012 e Nº. 248/2013 de 24 de janeiro de 2013 
e ainda; o Decreto Nº 9.661, de 1º de janeiro de 2019 da Presidência da 
República que Regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que 
dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo 
prazo; o reajuste do Piso Nacional para o Magistério que segue os termos do 
art. 5º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, regulamentado pela Portaria 
Interministerial MEC/MF nº 6, de 26 de dezembro de 2018 do Ministério da 
Educação, a qual estabelece a atualização do piso nacional do magistério para 
2018, como sendo de R$ 2.557,74, para o professor que tem carga horária 
mínima de 40 horas semanais e formação em nível médio (modalidade curso 
normal).
A quadra de dificuldades ainda experimentada pela sociedade brasileira, 
marcada pela intensidade de uma crise econômica sem paralelo em nossa 
história recente, impõe reforçar medidas de austeridade na gestão municipal
com o intento de amenizar, na medida do possível, o gasto público, gerar o 
espaço orçamentário requerido para as políticas públicas de maior ressonância 
social e, assim, configurar um setor público mais reduzido, eficiente e com mais 
qualidade.
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Bem por isso, e como complemento à nossa preocupação política com a 
contenção de gastos correntes e de combate ao desperdício, as iniciativas 
consideradas neste projeto não resultam somente do “querer” executivo, mas 
também do não entendimento desta situação vivenciada, por parte dos fâmulos 
deste município, cujas mudanças propostas não foram anuídas pelos mesmos
e, assim, não sendo exequível por esta esfera, em adequá-las às conhecidas 
restrições de ordem financeira vividas pela realidade econômica do país.
Assim, com esta propositura tentaremos assegurar efetividade na 
entrega à população de serviços públicos de qualidade e preservar o equilíbrio 
das contas públicas carrapateirense, reconhecidamente essencial ao progresso 
econômico do município.
Expostas, assim, as razões determinantes de minha iniciativa renovo a 
Vossa Excelência protestos de elevada consideração.
MARINEIDIA DA SILVA PEREIRA
Prefeita Constitucional do Município
A Sua Excelência o Senhor Vereador Francisco Antônio Ferreira, 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Carrapateira/PB.

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