PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA
CNPJ: 08.924.003/0001-23
GABINETE DA PREFEITA
Ofício nº. 087/2017
Carrapateira - PB, 05 de julho de 2017.
Ao Exmo Sr. Jose Batista de Araújo Neto
Presidente da Câmara Municipal de Carrapateira - PB
Como solicitado pela Câmara Legislativa, em relação ao Projeto de Lei nº 004
de 11 de abril de 2017, a numeração dos artigos foi retificada conforme o
necessário, sendo sanados todos os vícios de digitação. E em se tratando do art. 1º,
referente as metas, o conteúdo estava implícito ao corpo da lei, apenas não havia
necessidade de se formular um capítulo específico para cada tópico, todavia, para
atender as exigências e evitar conflitos de entendimento, o primeiro artigo foi
reformulado por completo.
Sem mais para o momento, finalizo com votos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
AVosuima A luto dave Garay
Marineidia da Si da Silva Pereira
Prefeita Constitucional
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PROJETO DE LEI ORDINARIA Nº004/2017 DE 11 DE ABRIL DE 2017
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração
da Lei Orçamentária do Município de
CARRAPATEIRA para o exercício 2018 e dá
outras providências.
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º As metas e prioridades da administração pública municipal, para o
exercício financeiro de 2018, são:
|. Redução da mortalidade infantil, mediante a consolidação das ações
básicas de saúde e saneamento;
Il. Oferta de vagas no ensino regular fundamental para todas as crianças em
Idadeescolar;
Ill. Desenvolvimento, em articulação com os Governos Federal e Estadual,
deprogramas voltados a implementação de políticas de:
a)fornecimento de merenda escolar para todos os alunos matriculados na rede
municipal deensino;
b)erradicação do trabalho infantil;
c)construção de casas populares;
dJincentivo à agricultura com distribuição de sementese implementos agrícolas;
e)manutenção do abastecimento de água do município com a construção de açudes
e perfurações de poços;
f) a infraestrutura municipal com a construção ou recuperação de prédiospúblicos.
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ART. 2º As metas e propriedades da administração pública municipal, as
quais terão procedência na alocação de recursos na lei orçamentária do exercício
financeiro de 2018, embora não se constitua limites á programação de despesas,
serão assim fixadas:
I.Poder legislativo
a).Modernização dos serviços do poder legislativo, mediante a racionalização das
atividades administrativas e melhoria da rotina de trabalho;
b).Adoção de iniciativas que venham sensibilizar a população para participação do
processo legislativo.
Il. Poder Executivo
a).Ampliação e melhoria da infraestrutura dos equipamentos públicos e adequação
do quadro de servidores para oferta de serviços essenciais nos seguimentos:
a.1. Educação — oferta de vagas no ensino regular fundamental, para todas as
crianças em idade regular dentro das expectativas do Plano Nacional de Educação
(PNE) com foco nas seguintes metas:
a.1.1 Estruturantes para a garantia do direito a educação básica com qualidade, e
que assim promovem a garantia do acesso, à universalização do ensino obrigatório,
e a ampliação das oportunidades educacionais com melhoria do ensino;
a.1.2 redução das desigualdades e à valorização da diversidade que visem a
equidade;
a.1.3 de valorização dos profissionais da educação para assegurar que as metas
anteriores sejam atingidas.
a.2 Saúde e saneamento — com restauração da rede fisica e melhoria da qualidade
dos serviços de saúde acesso universal, igualitário e gratuito prestado na rede
municipal com destaque para os níveis de atendimento que proporcionem a melhoria
da qualidade de vida da população, redução de mortalidade infantil, mediante a
consolidação das ações básicas de saúde e saneamento;
a.3 Promoção social à família, à criança e ao adolescente e à população idosa
-com ênfase no cumprimento das políticas estabelecidas no estatuto do idoso,
estatuto da criança e do adolescente devendo na lei orçamentária, os recursos
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legislativos a programas sociais serem prioritariamente destinados ao atendimento
de habitantes carentes do município com renda comprovadamente inferior a um
quarto de um salário mínimo por pessoa da família;
a4 Incentivo aos trabalhos rurais — mediante ampliação de assistência ao
trabalhador com promoção de metas e prioridades que venham contribuir para
descoberta das vocações locais;
a.5 Ampliação de oferta de emprego e renda à população — com promoção de
capacitação e incentivo para oportunidades de ao primeiro emprego em parceria
com a iniciativa privada;
a.6 Recuperação e conservação do meio ambiente — visando ao atendimento das
determinações constantes no art. 225 da Constituição Federal;
a.7 De desenvolvimento — em articulação com O governo estadual e federal, de
programas voltados a implementar política de renda mínima, erradicação do trabalho
infantil, preservação do meio ambiente, construção de casas populares e
preservação das festividades histórico-culturais e artísticas,
pb. Reforço da infraestrutura econômica, nas áreas de:
b.1 transporte com melhoramento e conservação da malha viária municipal;
b.2 Energia elétrica para fins de irrigação e eletrificação rural;
b.3 Construção de reservatório e de rede de distribuição de água para o consumo
humano e irrigação, e perfurações de poços.
c. Apoio ao desenvolvimento dos setores diretamente produtivos, nos
segmentos:
c.1 do desenvolvimento da agropecuária;
c.2 Da indústria, com ênfase as pequenas € micro empresas.
d. ações administrativas que objetivem:
d.1 A reorganização e modernização da estrutura administrativa do poder executivo
municipal, visando à otimização da prestação dos serviços públicos à comunidade;
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d.2 A busca do equilíbrio financeiro do município pela eficiência das políticas de
administração tributária, cobrança da dívida e combate a sonegação.
ART. 3º Para consecução das prioridades previstas no art. 2º, 0 orçamento
anual deverá consignar metas relacionadas com as seguintes ações do governo:
1. NA ÁREA SOCIAL
a. Na educação e cultura:
a.1 Atendimento do ensino infantil (creches e pré-escolas) à população de O a 5
anos, de modo a atender a totalidade das crianças nessa faixa etária;
a.3Atendimento do ensino fundamental a população de 6 a 14 anos, de modo a
expandir o número de vagas ofertados no exercício anterior;
a.3 Melhoria da produtividade do sistema educacional, provendo curso ou
treinamento para os professores da rede municipal;
a.4 Redução do índice de analfabetismo da população acima de 14 anos,
aumentando a oferta de vagas no ensino de jovens e adultos;
a.5 Redução da taxa de evasão escolar, implementando o programa de garantia do
bolsa escola e de esporte e laser;
a.6 Apoio ao portador de deficiência física e necessidades especiais;
a.7 Manutenção do transporte escolar para os alunos do município;
a.8 Distribuição de merenda escolar a todas as escolas do município;
a.9 Apoio a todos os projetos culturais do município, especialmente, a promoção das
festividades comemorativas do dia da cidade, festas juninas e padroeiro.
b.Da saúde pública
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b.1 Elevação dos níveis de saúde da população, reduzindo pela metade o índice de
mortalidade infantil;
b.2 Atendimento ambulatorial, emergencial e hospitalar à população do município;
b.3 Manutenção do fundo municipal de saúde;
b.4 Estruturação dos serviços de vigilância sanitária, controle de doenças e
fortalecimento de serviços de saúde do município;
b.5 Manutenção dos programas básicos de saúde familiar.
c.De habitação e saneamento básico
c.1 Aprimoramento da infraestrutura básica do município;
c.2 Construção e melhoria de casas populares.
d.De assistência social
d.1 Assistência à criança, ao adolescente, ao idoso e ao portador de deficiência
física, mediante a ampliação dos atuais programas,
d.2 Ampliar os programas de assistência comunitária;
d.3 Melhorar a assistência nutricional, com a distribuição de cestas básicas a
famílias carentes,
d.4 Estimular programas de assistência comunitária;
d.5 Ajuda financeira para pessoas carentes em deslocamento para outro centro;
d.6 Distribuição de medicamentos para pessoas de baixa renda;
d.7 Manutenção do fundo municipal de assistência social.
Il. Na área econômica
a. Agropecuária
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a.1 Assistência e incentivo à produção agrícola;
a.2 Aquisição de equipamentos e implementos agrícolas, para distribuição com
agricultores carentes;
a.3 Fortalecimento do pequeno produtor rural;
a.4 distribuição de sementes ao pequeno produtor;
a.5 Combate à seca e a pobreza rural.
Ill. Na área de infraestrutura
a.1 Desenvolvimento da infraestrutura rural, para fins de irrigação;
a.2 Conservação e apoio à malha rodoviária municipal;
a.3 Ampliação de redes de eletrificação urbana e rural;
a.4 melhoria e ampliação das condições de funcionamento dos serviços de limpeza
pública da cidade, com modernização da coleta de lixo;
a.5 Manutenção e adaptação dos prédios públicos do município;
a.6 Arborização da cidade
ART. 4 - O projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à
Câmara Municipal e a respectiva Lei serão constituídos de:
I. texto da Lei;
Il. quadros orçamentários consolidados;
Ill. anexo do orçamento fiscal, discriminando a receita e a despesa na forma
definida em Lei;
IV. programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos
termos do art. 212 da Constituição, com prioridade à educação infantil e ao ensino
fundamental;
V. recursos destinados a capacitação do magistério e de seus servidores do
quadro geral;
VI. recursos destinados a gestão ambiental;
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VII. recursos destinados à assistência social, através de doações, ajudas para
tratamento de saúde, medicamentos, cestas básicas, material para reforma de casas
populares e outros necessários a atender exclusivamente às famílias
comprovadamente carentes do município, ficando sujeitos a lei específica;
VIII. recursos para a contribuição aos Fundo Municipal de Saúde e Fundo
Municipal de Assistência Social;
IX. a evolução da receita nos três últimos anos, a execução provável para
2017 e a estimativa para 2018;
X. percentual para suplementação nunca superior a 100% (cem por cento) da
previsão orçamentária.
Art. 5º. As receitas serão estimadas, observando-se as normas técnicas legais,
considerando-se os efeitos da variação do índice de preços, do crescimento
econômico ou outro fator relevante.
8 1º. O município efetuará atualização no Código Tributário Municipal com
vistas a prever a expansão fiscal atendendo a situação econômica do contribuinte e
a justa tributação.
S 2º. Na estimativa das receitas deverão ser consideradas, ainda as
modificações da legislação tributária, incumbindo à administração o seguinte:
|. atualização dos cadastros imobiliário e mobiliário;
Il. revisão e atualização da planta de valores imobiliários;
ll. estruturação do sistema de controle, inscrição e cobrança judicial e
extrajudicial da dívida ativa municipal;
S 3º. As taxas de polícia administrativa e de serviços públicos deverão
remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas.
Art. 6º. O Poder Executivo colocará à disposição da Câmara Municipal, até o
dia 31 de agosto de 2017, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício
de 2018, conforme dispõe a Lei Complementar nº 101/00.
Art. 7º. As prioridades para as despesas de capital no exercício financeiro de
2018, cerca de R$ 4.000.000,00 (Quatro milhões de reais) estão de acordo com o
estabelecido na coluna do Plano Plurianual.
Art. 8º. Na programação de investimentos em obras, os projetos já iniciados e
as despesas de conservação do patrimônio terão prioridade sobre novos projetos.
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Art. 9º. Os recursos para investimentos em obra, equipamento e material
permanente dos diversos Órgãos que compõem os Poderes Executivo e Legislativo
serão consignados nas unidades orçamentárias correspondentes.
Art. 10º. As dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária para
subvenções sociais e auxílios para despesa de capital serão destinadas a entidades
sem fins lucrativos, comprovadamente de utilidade pública, observadas as
exigências da legislação em vigor.
Parágrafo único. As transferências mencionadas no caput deste artigo ficarão
sujeitas à aprovação de lei específica e a assinatura de convênio com a entidade
beneficiada, quando da liberação de recursos.
Art. 11. As despesas com pessoal e encargos previdenciários serão fixadas
em conformidade com a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 12. Ficam os poderes do município autorizados a consignarem recursos
necessários para atender as despesas que decorrerem da concessão de qualquer
vantagem ou aumento de remuneração, da criação de cargos ou alterações de
estrutura de carreiras, bem como da admissão de pessoal, a qualquer título, nos
termos da legislação em vigor.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 50% da Receita
Corrente Liquida, a contratação de horas extra ficará limitada somente aos serviços
essenciais de educação, saúde, limpeza pública e conservação de estradas.
Art. 13. As dotações correspondentes a Despesas de Exercícios Anteriores,
serão consignadas nas unidades orçamentárias da Secretaria Municipal de
Administração e Finanças.
Parágrafo único. Excetuam-se deste artigo as despesas referentes as áreas de
saúde e educação que serão consignadas, descentralizadamente, a seus próprios
programas de trabalho.
Art. 14. A proposta parcial do Poder Legislativo, para fins de elaboração do
projeto de Lei Orçamentária, será enviada a Prefeitura até o dia 15 de setembro de
2017.
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Art. 15. A Lei Orçamentária conterá reserva de contingência em montante
equivalente a, no mínimo, um por cento da receita corrente líquida e atenderá aos
passivos contingentes.
Ar. 16. Caberá a Secretaria Municipal de Administração e Finanças a
coordenação da elaboração da proposta orçamentária de que trata a presente Lei.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Administração e Finanças
providenciará o calendário das atividades de elaboração do Orçamento Municipal,
devendo incluir reuniões com o Prefeito e seus auxiliares.
Art. 17. A proposta orçamentária para o exercício de 2018, será remetida ao
Poder Legislativo para apreciação até 30 de setembro e será devolvida para sanção
do Prefeito até 15 de dezembro de 2017.
CAPÍTULO Il
Da Execução Orçamentária
Art. 18. Se o projeto de Lei Orçamentária Anual não for aprovado até 15 de
dezembro de 2017, fica autorizada, até a sua sanção, a execução da programação
dele constante à razão de 1/12 (um doze avos) ao mês.
Art. 19. Para atender o disposto na Lei Complementar nº 101/00, o Poder
Executivo se incumbirá do seguinte:
|. estabelecer, até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária, a
Programação Financeira e o Cronograma de execução mensal de desembolso:
Il. publicar até 30 dias após o encerramento do bimestre, relatório resumido da
execução orçamentária;
Ill, desdobrar em metas bimestrais as receitas previstas, com especificação
das medidas de combate à evasão e à sonegação, quantidade e valores de ações
para cobrança da dívida ativa e dos créditos passíveis de cobrança administrativa:
IV. não poderá conceder renúncia de receitas, salvo o disposto no Art. 14 da
LC nº 101 de 04 de maio de 2000;
V. assumir o compromisso de que os Restos a Pagar incluídos no Balanço
Orçamentário e o Balanço Patrimonial de 2017 terá como contrapartida as
disponibilidades de caixa para este efeito;
VI. promover a revisão dos valores do patrimônio municipal, a localização de
bens tangíveis e intangíveis, a localização e caracterização de bens obsoletos,
antieconômicos no acervo do inventário municipal;
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VII. o Plano Plurianual, a LDO, a Lei Orçamentária Anual, as Prestações de
Contas e os Pareceres do Tribunal de Contas do Estado serão amplamente
divulgados, inclusive na Internet e ficarão à disposição da comunidade.
Art. 20. Se a previsão de arrecadação da receita não se concretizar e caso seja
necessário a limitação de empenho das dotações orçamentárias, esta não
abrangerá as despesas com saúde, educação e coleta de lixo.
Parágrafo Único. A limitação de empenho será proporcional ao montante dos
recursos alocados para atendimento de cada Poder.
Art. 21. Para atender o disposto no 8 3º do artigo 16 da Lei Complementar
101/00 considera-se como despesa irrelevante aquela de valor inferior a R$ 300,00
(trezentos reais).
Art. 22. Serão alocados recursos para atender as despesas com precatórios
que serão incluídos na proposta orçamentária de 2018 com a seguinte
especificação:
a) número da ação originária;
b) número do precatório;
c) tipo de causa julgada;
d) data da autuação do precatório;
e) nome do beneficiário;
f) valor do precatório a ser paga.
Parágrafo único - Os recursos para atender o caput deste artigo, não poderão
ser cancelados para a abertura de créditos adicionais com outra finalidade.
CAPÍTULO Il
Das Disposições Finais
Art. 23. O Município fará a revisão e atualização de sua legislação tributária
para o exercício de 2018, através de lei específica.
Parágrafo único. A revisão e atualização de que trata o presente artigo
compreenderá, também, a modernização de sua máquina fazendária no sentido de
aumentar a sua produtividade.
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Art. 24. O ANEXO | desta Lei estabelece as Metas Fiscais para os exercícios:
2018, 2019 e 2020 e os Riscos Fiscais deste município, conforme Art. 4º. parágrafo
3º da Lei Complementar 101, de maio de 2000.
Art. 25. Esta Lei entra em vi
gor na data de sua publicação e revogam-se às
disposições em contrário.
Carrapateira — PB, 11 de abril de 2017
Marineidia Da Silva Pereira
Prefeita Constitucional
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00:000'000'S1 00:000'005 PL 00'000/000'+1 00'000'000'L1 00:000"000'91 00:000'000'S1 pro esisag
00'000'0+6'P1 00'000'04%' 1 00'000'046'€1 0000004691 00'000'076'S1 00000076 "PI (1) sengud SEP
00'000'000'71 00/000'000'L1 , 00:000'000'91 00/000'000'SI [OL ESA
00/000'000'S1 00000'005 +!
<BRUZIA
ap OUy> Yo <10Uy> Yo <t-ouy> <fOUy> OvôvoIIIDAdSa
SILNTHIOO SOSMd V STHO IVA
IL OSIDUL “78 “o E LIT
001 SA
810T OIDJDUAXA
STHONALNV SODDUIXA SPEL SON SVaVXII SY WOOD SVAVIVANOO SIVOLV SIVOSIA SVLIN
SIVOSIH SVLIIA JA OXANV
SVRIVINTANVÕIO SAZRLTIA JU 11
Hd - VIIALVAVEAVO dA TVAIDINDIN VAN LIA
SINOLIDJUY SOPRIXA SIA SOU SEPEXL SE 0) sepeatduioo StENJy SIVISL] SEPN - E FPGEL
2.4 DEMONSTRATIVO IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA - PB
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
EXERCÍCIO 2018
LRF, art.4º, 82º, inciso III R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO EEN EN E %
Patrimônio/Capital (4.718. EM 46) Es 00%| (4.455.641,03) EM 00%
Reservas
Resultado Acumulado
E
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado
FONTE:Balacos Patrimonias dos anos em referencia.
Nota: O patrimonio Liquido desta edilidade vem se mantendo um certa incostancia devido a pouca possibilidade de inves
timento por este municipio já que é totalmente dependente da formulacao de convenios com a Uniao e o Estado para que
possa investir.
Nota b) O crescimento do patrimonio liquido do regime de previdencia vem crescento devido a incricao da divida da Pre-
feitura com o seu Instituto de Previdencia.
2.5 DEMONSTRATIVO V — ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA - PB
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2018
LRF, art.4º, 82º, inciso TI R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS 2014
RECEITAS DE CAPITAL NADA A REGISTRAR|NADA A REGISTRAR [NADA A REGISTRAR
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
TOTAL (1)
DESPESAS
LIQUIDADAS
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
(db) (e)
NADA A REGISTRAR|NADA A REGISTRAR |NADA A REGISTRAR
<Ano-4>
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Divida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID.
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio dos Servidores Públicos
TOTAL (11)
SALDO FINANCEIRO (III) = (1-1)
E
(=D [OECSRO)
PR
FONTE: Balocos Gerais dos exercicio em evidencia
2.2 DEMONSTRATIVO II - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA - PB
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
EXERCÍCIO 2018
LRF, art. 4º, 82º, inciso I
R$ 1,00
. Il-Metas
I-Metas Previstas Realizadas em Variação (II-I)
ESPECIFICAÇÃO em <Ano -2> <Ano-2>
Receita Total 16.000.000,00 10.962.669,46
(5.037.330,54) (31,48)
Receitas Primárias (1) 15.940.000,00 10.948.440,44 (4.991.559,56) (1,31)
Despesa Total 16.000.000,00 1.312.791,91 (4.687.208,09) (29,30)
Despesas Primárias (II) 15.200.000,00 10.932.758,63 (4.267.241,37) (28,07)
Resultado Primário (I-II) (724.318,19)
Resultado Nominal n
Dívida Pública Consolidada
Dívida Consolidada Líquida
FONTE:
740.000,00 15.681,81
2.6 DEMONSTRATIVO VI - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA - PB
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS
2018
R$ 1,00
LRF, art.4º, $2º, inciso IV, alinea a
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS 2016 2015 2014
RECEITAS CORRENTES | 1— To. E E
Receita de Contribuições + à E -
Pessoal Civil . s E E
Pessoal Militar . á
Outras Contribuições Previdenciárias - a
Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS a :
Receita Patrimonial - - - m
Outras Receitas Correntes - - . E
RECEITAS DE CAPITAL HVALOR! -
Alienação de Bens INADA A REGISTRAR | NADA A REGISTRAR .
Outras Receitas de Capital ' a
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RPPS e -| - -
Contribuição Patronal do Exercício a : - .
Pessoal Civil E e . -
Pessoal Militar - -
Contribuição Patronal de Exercícios Anteriores - -
Pessoal Civil + ”
Pessoal Militar . &
REPASSES PREVID. PARA COBERTURA DE DÉFICIT 8 -
OUTROS APORTES AQ RPPS - à
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (1) - EVALOR!
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 2012
ADMINISTRAÇÃO GERAL = E - E
Despesas Correntes 3] ê a .
Despesas de Capital 4 A a z
PREVIDÊNCIA SOCIAL E - z ”
Pessoal Civil - . .
Pessoal Militar ; .
Outras Despesas Correntes e e
Compensação Previd. de aposent. RPPS e RGPS e E
Compensação Previd. de Pensões entre RPPS e RGPS - -
RESERVA DO RPPS es “
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II) - - - Fá
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (1 - Il) - - [EVALORI! -
DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DO RPPS -
FOTE Balancos Gerais do Instituto de Previdencia dos anos em referencia.
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
2018
LRF, art.4º, 82º, inciso IV, alínea a
EXERCÍCIO
R$ 1,00
SALDO FINANCEIRO
DO EXERCÍCIO
DESPESAS PREVI-
DENCIÁRIAS
RESULTADO PREVI-
DENCIÁRIAS DENCIÁRIO
PATRONAL
(e) (d) = (a+b-c) (ej=(“e” exere.
Anterior) + (d)
NADA A REGISTRAR
NADA À
REGISTRAR
NADA A REGISTRAR | |NADA A
NADA A REGISTRAR
NADA A REGISTRAR
FONTE:
27 DEMONSTRATIVO VII - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA - PB
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2018
LRF, art. 4º, $ 2º, inciso V
R$ 1,00
SETORES/PROGRAMAS/
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
/BENEFICIÁRIO
NADA A
REGISTRAR
COMPENSAÇÃO
NADA A
REGISTRAR
NADA A REGISTRAR NADA A REGISTRAR
FONTE:
2.8 DEMONSTRATIVO VIII - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA- PB
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2018
LRF, art. 4º, 2º, inciso V R$ 1,00
EVENTO Valor Previsto <Ano de Referência>
Aumento Permanente da Receita
(-) Aumento referente a transferências constitucionais NADA A REGISTRAR
(-) Aumento referente a transferências do FUNDEF
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1)
Redução Permanente de Despesa (II)
Margem Bruta (LI) = (I+II)
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Novas DOCC NADA A REGISTRAR
Novas DOCC geradas por PPP's
Margem Líquida de Expansão de DOCC (II-IV'
FONTE: Não houve aumento de aliquota na reestruturacao do Codigo Tributario Municipal, portanto não houve Aumento Permanente
de Receita
ESTADO DA PARAIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA.
!+ Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas deste Municipio:
As metas anuais de Receita deste Municipio, foram calculados a partir das seguintes receitas orcamentárias:
E
ESPECIFICACOES
RECEITAS CORRENTES Esta gogo
RECEITAS TRIBUTARIAS t4nso000
mposros 13280000
lmpoios pop red! e Tenor! Ustano «00000
Reto nas Fontes s200000
Impostos s/Transmissão de Bens imóveis 2.000,00
impostos Sede Guaquer Natureza su s0000
TAXAS 800000
ara de UP! une de etaelcimentos
Taca de Ulzacao de Are e Domino Publico - E -
onaras aca pelo exarcii do Por de Poia tos] Tom) Tom) tm] somo] suco] suco] sumo] same] suco] suo
|Onaras tras pol prastcão de secos imo] imo] two) tom) 3000) somo] somo) som] ao) somo] Somos
Contrpuicoes de Maori come] meo] 100) room) 100%) som] r00mm| 100000] socgo| qsemmo | art
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 6.000,00 7.000,00 7.700,00 8.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00
Recetas de Contribuições somas] rio) JM] aco) soco] romeo] room] room] soco] rassees| testado
RECEITAS PATRIMONAIS Bose] memo | Jamgo] 260000] «mmmo | asooco] 000000] 4800000) amooo | ansmnes | cercado
Remuneção de Depósitos Bancários 2300000 2600000 2800000 2800000 38.000,00 38.000,00 3800000 3800000 3800000 3800000 40.000,00
Outras Receitas Patrimoniais 600000 7.000,00 800000 8.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00
RECEITA MOUSTRIAL 100000] 100000] 100000] 100000 - o É E m E E
outras rectas de indi de Traratomação rmoc) remo] soco] regado E ' M - - ; .
RECEITAS DE SERVICOS tom tumçol tango] soco] 200000) 2000] 20000) 200000) 20000) 20000 acao
Servos Hospitalares J a
outros Serve o) pa O] ai] smoo) 200000] 20000] como) ama] amoo] como] om
TRANSFERENCIAS CORRENTES Toro aanao | osso amado | 1928810009 | 1102080000 | 1145500100 | 1242100040 | 1346100000 | 1460600000 | 144200000 | 1460900888 | Hess; ouio
TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 820040000 | 984940000 | tozetomnco | 1070600000 | 1148700040 | 12.16. 000.00 | 131286000 | 1310500000 | 14 mia 00nao | Lo seoitndo
Tranaterancias da Uniao gos amnao | 1737400 | 14200000 | 831600000 | 2:1600000 | 844500900 | 1025800000 | 1035800900 | “016800000 | Wssteado
|cata-Pate do Fundo de Prtipacão do Municip “on coao | SONam o | 7omamco | 7aocwaos | 7300000 | a1c000000 | a3c00m00 | 810000000 | ezsaconoo | enteceeso | Mitstoodo
Cota-Parte do Imposto a Prgradade Terri Rui imo] Jo) somo) roms] romeo] room] reco) amoo) romão| *“rocoio | "Stoa
Outras Trent Uniao ros] Soo] Tue] 700%) sema] seoco] eco] somo) sm) amo] (ram
US Espor Lelg706 ico) 2000] somo] sumo] «mom) aco) aco) acom) acom) aces] — Soamo
Demais Transtrancias sono | mibeo] Puno] zoo) somo) somo) 000) 5000) seo) soma] doca
FE- Petrobras 80000) room | esmo] emma] somaco| rmcooo) sencoooo) roncoco] snes] raseeçes | ape
Tranet de Recurvo do SUS - Fundo a Fundo E - .
Tranierencas de Recuros do PAB.FDXO Doom] Gumee] seomoo] semaco] Toco] coco) somo) rc) rooms] rio | race
|Transt de Recursos do PACS 300000) oe | Ssommo| somo] somo] reco) riomo0o] risamco] sismo] riocoooo| rareiero
|Tranirencias Saude Bucal omg) armmeo] asomm] socomo) aco] mceooo| ronco) rosca] rosoooo| imacoges | rneinoo
|Tranel de Recrnos Medos Ag : ; : 2000) 200000] 200000) 200000] 20000] a00m0%0] roses
Translerencias de Recursos PSF "aco | "ed | MaGOG00) 14000000] 1600000 | 800mmmo | 1900000 | 1es00ngo | sosomoao | aonamnco | aigesaca
Programa Farmacia Basica 1200000 14.000,00 16.000,00 2000000 30.000,00 4000000 50.000,00 55.000,00 5500000 60.000,00 80.000,00
[Ações Básicas de Vigilância Sanitária « VGS 8.000,00 11.000,00 1300000 1300000 2000000 20.000,00 2000000 2000000 2000000 2000000 20.000,00
Trans! Volancia Santaria tos] mm) Soo] som) roma] toco] 100000] 00000] soca] isemeo] 20000
Ouro Programas do SUS dono) neo] 240000) zemmm) 00000] so0mo) «ommmo| «mm «c0000] sms) ias
Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assist Socian-FNAS 150.000,00 17300000 19500000 200.000,00 220.000,00 220.000,00 250.000,00 260.000,00 260.000,00 27000000 28000000
Transerenis do FNDE eso | renato | (qSoom | toma | sroomgo] maos] smomco| ramo] reanno| anais] amenos
Tranetdo Estado tosoonão | "SONJO | 18180000 | 244800000 | 247000000 | 287100000 | 270100000 | 283100000 | 251100000 | a seg o0as | air co
|Cot-pata do imp aCiulção de Mercadorias e Sencos-CS “ooo | Sooomo | Tomo] ememeo] simao] smcoo0s | smoco0a | cancao | rempaeaoo | ricsceneo | reino
Cor Pante do imp Prop de Votos Automores PVA ioee] temo] Soo] somo) zm] toco] 100000] 100000) “ocmão| "regsoeo| | eocanco
P1- Eporacao domo) oo] 350m] aco aco) suco) some] som] seo) eee) ooo
oe doem | Z0m00) 240000] 25mm) 00000] somo) soco] 00000] amoo) aeee] po
otras Transterências ds Estados 30000) «mm! amoo] somo) amem] ecos] som] Som) Som) eome] Suns
rena de Recuraca do FUNDEF “ago | 20000 | ooo mo | tam maco | 140000000 | 1sonomngo | recocenco | rzmnciaco | 170000000 | 200900000 | 10000080
[Trans de Recurso ca Complamentacão do FUNDEF no | Pomogo) 00000] imumgo] 1000000] romo0o] ssococo| “18000000 | “renamnão | “ sosemeee | * mododo
TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS meroomo | Momo] romnço | Tasooco | armsoovo | es4c0000 | 150400000 | r4tr0000o| Eraoo00| asGoones | enteado
|Franetrençã de Convnios da Ui e de Suas Ensaes ego | 2EC000 | 45000000) Ascom | so0000go | ssoomnm | sonoro | sxvocnão | samocoge | segonno | sousa
| Tranaterencia de Convenios dos Estados e de Suas Entidades 48.000,00 8000000 280.000,00 288.900,00 319.800,00 284.000,00 404.000,00 857.000,00 313.000,00 200.000,00 100.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES Como) 600%] Samago| 800000] Goma] 700000] soma) escoa] mo0000o] rrosgas| rrarda
[Outras Receitas Correntes 40.000,00 4500000 50.000,00 50.000,00 8000000 70.000,00 80.000,00 8000000 80.000,00 73.000,00 17.000,00
RECITAS DE CAPITAL "ossdoo | "$io0tago | 181000000 | 231000040 | a70200040 | 28100004 | sotnco000 | 4otogmaco | 1810000 | 181000888 | 1sioçds
ALIENACAO DE BENS 60.000,00 60.000,00 60.000,00 60.000,00 60.000,00 60.000,00 60.000,00 80.000,00 60.000,00 60.000,00 60.000,00
OPERAÇÕES DE CrÉTIDO - . - -
TANSFERENCIAS DE CAPITAL 1.480.000,00 | 1.800.000,00 | 1.800.000,00 | 3.200.000,00 | 3.582.000,00 3.800.000,00 | 3.900.000,00 | 3.900.000,00 | 4.400.000,00 | 4. 400.000,00 1.400.000,00
Tranat de Convenio da Uniao “ncsooo | "aeooooo | 130000000 | 25000000 | 278200000 | asooamnço | sogocmnro | aogncmnr | 1oonccnge | recaanaoo | Vicremnr
Trat Comenis do Estado Tocos] ooo | simao] TOCO00s | Bon0m0o | mona | sencoaco| scoccaco| “aoocooo | * aasconas | "mina
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL sooooço somam] soco] somam] somo] somo] somo] sodomo| quero ooo some
58 da Cota-Parte do FPM 1990000, | 1:200000,00 | 1.400/00000 | 1.48000000 | 148000000] 182000000 | 1.660.000,00 | 1.820.000,00 184000000 | 188000000] 200000000
18% de Recota ICS - Lc 879 4000 soo00 eoo00 eoo00 eoo0o dooco emo0o s0000 80900 aoogo soco
19% da Cota-Parte do ITR 60,00 200.00 200,00 200,00 200,00 20000 20000 20000 20000 200,00 20000
15% da Cona-Part o CMS Soo) 200 | 14000000] | 1800000) ronco] 180co00s] 18000000) 1840000) amncmnão | rossooe] aaa ieda
15% da Cota-Parte do IPVA Me] temo] toco] 3000) «mm] 20000] 2000) 20000) amo] sosooo] “ocuoo
15% do IBvEsporacao 40000 soo00 70900 so, soco! 10000] imo] somo] somo] ooo] 10000
Fora “[acoa ooo vo | “E iam 000,0 | TE zBs0on | TETE Ena Tra TE D00 0000 | JE 350 000,00 | renan 00,00 | 12200 00000 | Tatoo voo go | TEEHO 00000 | Eta 00000 |
La Metodologia de Memoria de Calculo das Principais Fontes de Receitas
Receita Tributária
Metas Anuais Valor Nominal Variacao %
2006 -
2007 - &DIVIO!
2008 74.530,39 HDIVIO!
2009 113.210,01 51,90
2010 99.240,19 (12,34)
2011 114.408,22 15.28
2012 100.694,13 (11,99)
2013 175.306,03 74,10
2014 218.000,00 24,35
2015 243.000,00 11,47
2016 243.000,00 z
2017 252.000,00 3,70
2018 262.000,00 7,82
2019 263.000,00
2020 278.000,00 10,32
TD —— 27800000] 1032,
Notas:
a) O aumento gradual e constante previsto para a receita tributaria provem da expectativa de continuidade na
política de intensificacao da fiscalizacao tributaria municipal inicidade no exercicio de 2005.
b) As projecoes foram realizadas consideranto o cenario macroeconomico apresentado em nota do Demos-
trativo 1.
Cota-Parte do FPM
Do temem TT Valor Nominal Variacao %
2006 ”
2007 - ÉDIVIO!
2008 4.786.559,57 *DIVIO!
2009 4.442.500,90 (7,19)
2010 4.718.251,87 6,21
2011 5.747.758,90 21,82
2012 5.926.337,02 311
2013 6.353.379,13 7,21
2014 7.300.000,00 14,90
2015 8.100.000,00 10,96
2016 8.300.000,00 247
2017 9.100.000,00 9,64
2018 9.200.000,00 10,84
2019 9.400.000,00
2020 10.000.000,00 9,89
Nota: A evolucao desta receita nos dois ultimos anos tem apresentado uma performace bastante positiva, si-
tuando-se sempre acima dos indices de inflacao e crescimento da economica
Transf de Recursos do Fundef
Metas Anuais Valor Nominal Variacao %
2006 -
2007 - *DIVIO!
2008 592.705,95 *DIVIO!
2009 766.887,37 29,39
2010 829.422,78 8,15
2011 934.820,67 124
2012 1.008.999,15 7,94
2013 1.125.156,57 11,51
2014 1.510.000,00 34,20
2015 1.620.000,00 7,28
2016 1.750.000,00 8,02
2017 1.860.000,00 8,29
2018 1.860.000,00 6,29
2019 2.200.000,00
2020 2.300.000,00 23,66
Nota: o crescimento das transferencia de recursos do fundef, decorre do incentivo efetuados pela administra-
cão atual a matriculas dos alunos em idade escolar neste municipio.
Ag
Transf.de Recursos do FNDE
L metasânais TT YaorNomina TO Vaca]
2006 E
2007 - $DIV/O!
2008 108.811,93 HDIV/O!
2009 100.748,71 (7,41)
2010 131.755,43 30,78
201 97.968,29 (25,64)
2012 119.919,22 22,41
2013 355.462,74 196,42
2014 170.000,00 (52,18)
2015 100.000,00 (71,87)
2016 150.000,00 (11,76)
2017 160.000,00 60,00
2018 160.000,00 60,00
2019 280.000,00 86,67
2020 300.000,00 87,50
Nota: A ampliacao por parte do Governo Federal nos programas relacionas a educacao contribuiu de uma for-
ma significativa para o aumento desta receita nos dois ultimos anos,
Transf.de Recursos do ICMS
Metas Anuais Valor Nominal | Variacao% |]
2006 -
2007 = *DIVIO!
2008 470.574,26 ADIVIO!
2009 500.721,91 6,41
2010 628.919,38 25,60
2011 678.143,23 7,83
2012 785.908,60 15,89
2013 930.269,66 18,37
2014 900.000,00 (3,25)
2015 900.000,00 (3,25)
2016 900.000,00 a
2017 920.000,00 2,22
2018 1.000.000,00 11,11
2019 1.100.000,00 19,57
2020 1.150.000,00 15,00
TT — dn 1.190.000,00] "1500,
Nota: O incremento por parte do Governo Estadual na Fiscalizacao do ICMS, fez com que esta receita cresces
se nos ultimos anos.
Receitas de Capital
Metas Anuais Valor Nominal [| variacaow
2006 E
2007 ÉDIVIO!
2008 20.200,00 HDIVIO!
2009 1.430.000,00 6.979,21
2010 1.590.000,00 11,19
2011 1.217.020,00 (23,46)
2012 898.792,02 (26,15)
2013 3.200.000,00 256,03
2014 3.642.000,00 13,81
2015 3.850.000,00 5,71
2016 3.950.000,00 2,60
2017 3.950.000,00 -
2018 1.400.000,00
2018 1.400.000,00 (64,56)
2019 1.400.000,00 64,56)
Nota: Por se tratar de um municipio de pequeno Porte faz-se necessário que firme convenio os Governos Fe-
deral e Estadual para que se possa investir, sendo que este recursos chegam as municipalidades atraves das
receitas de capital conforme desbobradas e nossos orcamentos.
Il - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Despesas deste municipio.
AS metas anuais de despesas deste município foram calculadas a partir das Despesas Orcamentarias. Seguem abaixo, memo-
ria e metodologia de cálculo:
CATEGORIA ECONOMICA E GRUPOS
DE NATUREZA DE DESPESAS
DESPESAS CORRENTES (1) 10.298.000,00 1.098.000,00
Pessoal e Encargos Sociais 5.935.000,00 8.367.000,00
Juros e Encargos da Divida - -
Outras Despesas Correntes 4.363.000,00 4.731.000,00
DESPESAS DE CAPITAL (ll) 3.600.000,00 3.792.000,00
Investimentos 3.000.000,00 3.092.000,00
Amortização da Divida 700.000,00
800.000,00
Inversoes Financeiras -
RESERVA DE CONTINGENCIA
110.000,00
11.981.000,00
6.767.000,00
8.214.000,00
3.900.000,00
3.100.000,00
800.000,00
12.871.000,00
8.950.000,00
5.921.000,00
4.000.000,00
3.150.000,00
850.000,00
12.475.000,00
8.950.000,00
5.525.000,00
1.400.000,00
1.150.000,00
250.000,00
125.000,00
12.920.000,00
7.100.000,00
5.820.000,00
1.400.000,00
1.100.000,00
300.000,00
180.000,00
13.420.000,00
7.400.000,00
6.020.000,00
1.400.000,00
1.100.000,00
300.000,00
180.000,00
129.000,00
1.000.000,00
+
14.900.000,00 | 15.000.000,00
Ia - Metodologia e Memória de cálculo das Principais Despesas deste Municipio,
Pessoal e Encargos Sociais
Metas Anuais
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
2015
2016
2017
2018
2018
2019
2.815.899,42
3.407.758,00
3.408.880,32
3.697.000,00
5.067.149,65
6.181.677,90
5.935.000,00
6.367.000,00
8.767.000,00
6.950.000,00
6.950.000,00
7.100.000,00
7.400.000,00
ADIVIO!
ÉDIV/O!
21,02
0,03
8,45
48,65
67,21
60,54
25,65
9,47
17,10
19,63
16,22
Nota: o aumento do volume de despesas identificado no Grui
Ciais a partir do ano de 2005, se deve a fatos como correca:
ativa
Ipo de Natureza de Despesa de Pessoal e Encargos So-
19 do salario mínimo e reajuste salarial dos servidores da
Outras it = Correntes
Metas Anuais Valor Nominal Variacao %
2006 E
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
2015
2016
2017
2018
2018
2019
Nota:O pagamento de juros e encargos
assim o empenho do município em hon
da divida vem crescendo de uma forda bem considei
rar seus compromissos.
2.250.997,51
3.407.758,00
2.661.983,08
4.395.595,97
2.470.512,33
2.628.886,55
4.363.000,00
4.731.000,00
5.214.000,00
5.921.000,00
5.525.000,00
5.820.000,00
6.020.000,00
HDIVIO!
*DIVIO!
51,39
(21,88)
65,12
(43,80)
6,41
65.96
8,43
10,21
13,56
(6,69)
5,34
3,44
ravel, demonstrando
Reserva de Contingencia
Metas Anuais Valor Nominal Variacao %
2006 a
2007 -
2008 121.400,00
2009 121.400,00
2010 71.000,00
2011 81.000,00
2012 92.000,00
2013 97.000,00
2014 102.000,00
2015 110.000,00
2016 119.000,00
2017 129.000,00
2018 125.000,00
2018 180.000,00
2019 180.000,00
ADIVIO!
HDIV/O!
(33,28)
29,58
19,75
10,87
13,40
16,67
17,27
5,04
39,53
44,00
Nota: Os valores fixados para a Reserva de Sontingencia tiveram sua avaliação baseada na possibilidade de eleva-
cão dos resultados dos Julgamentos de processos judiciais serem contrários à Fazenda do municipio principalmente
Meg
a partir do exercicio de 2006, além de outros eventos fiscais im
previstos, em percentuais da RCL, conforme previs-
na Lei de Responsabilidade Fiscal,
META FISGAL - RESULTADO PRIMARIO
EEE] E O To EI
FE EE a : EE E
Eca ai ato SD et Sano mal Tiso misma
ea E É
E
Toro sr
Erg iaç ão
[Bota Ecs de Caps qe
fPecerras eras amqrovio TT
z
Pesca! Ecos Socas Teen sos97 | "5067 tags
aee Encargos ca Da (6 E E Ê
[ouros Despesas Comente 15068852] 70503 | Tropa sT| raras [Ie Sta Ion] TERES]
EECETRAREONE | S070 063,40 | 704522563 | Fast ear os | ento ssa as | —10290.000/0"
120692662 | 147081014] 14t7 24698] ar3 54257]
vesientos EE [o [anne | tata ir [Sioeses 1
venoos Francos |
Lamonscoes ca e py Sm) Juro) mess] ma
DE CAPTA EETETEMARAC TOO Er
E - s s sgeess [ iasae
T Cestas Est a30s7 | ta400 09000 [ E
[BesuiraDo Prasinio prvi
CEC
T semen gremio]
(eso sea nogÕo
Nota O Caio ca Meta de Resultado Primário edu
STN-Secretaia do Tesouro Nacina. ritos as normas
à malodiog esiabeacsapeo Governo Federal atavê cas Portas Espadas poa
“a contbuicade pobbca
META FISCAL - RESULTADO NOMINAL
ESPECIFICACAO
DIVIDA CONSOLIDADE (1)
DEDUCOES (ll)
Ativo Disponivel
Haveres Financeiros
(-) Restos a Pagar Processados
DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA (111)
RECEITA DE PRIVATIZACOES (Iv)
PASSIVOS RECONHECIDOS (v)
DÍVIDA FISCAL LIQUIDA (MI+IV-V)
NADA A REGISTRAR
RESULTADO NOMINAL
ESPECIFICACAO
DIVIDA CONSOLIDADA (1)
Divida Mobiliaria
Outras Dividas
DEDUCÕES (ll)
Ativo Disponível
Haveres Financeiros
(:) Restos a Pagar Processados
DCL (Il)=(I-11)
Tabela 1 - Demonstrativo dos Riscos Fiscais e Providências
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA - PB
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2018
R$ milhares
LRF, art4º,$3º
RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS
Descrição
Aumento do Sário Minimo que possa gerar
imacto nas despesas com pessoal
70.000,00 | Abertura de Creditos adicionais a partir da Reserva 70.000,00
de Contingência
Condenacoes Judiciais
Despesas com pagamento de juros orcada a
menor
Abertura de Creditos Adicionais a partir do
cancelamento de dotacao de despesas|
discricionarias
70.000,00
70.000,00