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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA
CNPJ: 08.924.003/0001-23
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº 004 DE 07 DE MAIO DE 2019
“Dispõe sobre alteração na estrutura
administrativa, redistribuição de cargo de
servidor público que menciona, e dá outras
providencias”.
A PREFEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais atribuídas conferidas
no art. 65 da Lei Orgânica do Município de Carrapateira/PB, em consonância com o art. 38 da
Lei Municipal Nº. 276/2016 e Anexos I e IV da Lei Municipal nº.248/2013, encaminha para
apreciação desta Egrégia e respeitável Câmara Legislativa Municipal a seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Esta lei altera estrutura administrativa redistribuindo servidor em cargo público,
observados a vinculação entre os graus de complexidade e responsabilidade, a correlação das
atribuições, a equivalência entre os vencimentos e o interesse da administração.
Art. 2º - O servidor Cleriston Vieira Ferreira de Meneses, portador do CPF 056.808.254-
06, RG 2676340 SDS/PB, servidor público efetivo no cargo de Agente de Tributos, sob
matricula nº0000258, nomeado pela Portaria nº019 de 01 de março de 2010, lotado na
Secretaria Municipal de Finanças passará a ocupar o cargo de Agente Administrativo.
Parágrafo único. A alteração não resultará em qualquer prejuízo para o servidor
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando dispositivos em
contrário
Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Carrapateira — PB, 07 de maio de
2019.
MARINEIDIA DA SILVA PEREIRA
Prefeita Constitucional
Rua José Vieira, 57 - Centro — Carrapateira/PB —- CEP:58945-000 -
Á Prefeitura Municipal dem o
CNPJ: 08.924.003/0001-23
Carra +) ateira E-mail: prefeitura(QDcarrapateira.pb.gov.br-
Se RESPEITO COM O POVO
Site Oficial: www.carrapateira.pb.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA
CNPJ: 08.924.003/0001-23
GABINETE DA PREFEITA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 004/2019
Senhores(as) vereadores(as)
A propositura se dá, em consonância com o art. 38 da Lei Municipal Nº. 276/2016 e
Anexos I e IV da Lei Municipal nº.248/2013.
Considerando que a burocratização é um movimento crescente, tendo as prefeituras
municipais que se adequarem no sentido de acompanhar tais mudanças, implantar medidas e
procedimentos que visem atender ao Princípio da eficiência na gestão pública.
A necessidade de realizar a referida alteração se dá devido à crescente demanda de
solicitação de informações, por parte dos mais diversos órgãos, existindo uma certa carência
de Agentes Administrativos, em número suficiente para atender a todas as secretarias,
devidamente qualificados e habilitados a prestarem tais informações, operar sistemas
informatizados como Portal do Gestor e outros referentes ao Tribunal de Contas do Estado,
publicações de atos no Diário Oficial do Estado, Diário Oficial do Município, jornais de
grande circulação, site oficial do município, além de responder ofícios dos diversos órgãos,
dentre outras funções definidas em lei.
Tendo em vista que o servidor já possui habilitação para operar os sistemas citados,
possui experiência e qualificação para desenvolver tais funções, este é o que no momento,
reúne as condições para atender ao interesse público diante desta urgente necessidade.
Expostas, assim, as razões determinantes de minha iniciativa, renovo a todos protestos
de elevada consideração.
. º . mt 3
MARINEIDIA DA SILVA PEREIRA
Prefeita Constitucional
Rua José Vieira, 57 - Centro — Carrapateira/PB - CEP:58945-000 -
NAL
7! Prefeitura Municipal de, e
CNPJ: 08.924.003/0001-23
E E Carra 1) ateira E-mail: prefeituraQDcarrapateira.pb.gov.br-
Se pedi Cacoal COM O POVO
an Ea a Am Site Oficial: www.carrapateira.pb.gov.br
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