br-locleg corpus explorer

← Carrapateira (PB)

materia nº 5/2019

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO
Número / Ano 5 / 2019
Date 2019-09-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO NAPOLEÃO LAUREANO, MANTEDORA DO HOSPITAL NAPOLEÃO LAUREANO, PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS À TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id22

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-09-21 Matéria Aprovada U FOI APRESENTADO EM PLENÁRIO NA DATA DE 21/09/2019, FOI PEDIDO A DISPENSA REGIMENTAL PARA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA DEVIDO A URGÊNCIA DA MATÉRIA, FOI APROVADA A DISPENSA REGIMENTAL, FOI APROVADO A MATÉRIA NA DATA DE 21/09/2019.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3

é A dese td 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA
CNPJ: 08.924.003/0001-23 2! /09 /19
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº 005/2019
Autoriza o Poder Executivo Municipal - a
firmar convenio com a Fundação Napoleão
Laureano, mantedora do Hospital Napoleão
Laureano, para transferência de recursos
financeiros à título de subvenção social e dá
outras providências.
A Prefeita Constitucional do Município de Carrapateira, Estado da Paraíba, no uso de
“suas atribuições legais vem submeter à apreciação desta respeitável Casa Legislativa o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica Autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convenio com a Fundação
-Napoleão Laureano, mantedora do Hospital Napoleão Laureano, entidade de sociedade
civil, sem fins lucrativos, CNPJ: 09.112.236/0001-94, para repasse de recursos financeiros
mensais no valor de um salário mínimo vigente no país, à título de subvenção social:
8 1º. A subvenção estabelecida no caput desse artigo tem por objeto e finalidade custear
despesas com atendimento médico e hospitalar na especialidade de oncologia no Hospital
Napoleão Laureano, mantido pela Fundação Napoleão Laureano;
$ 2º. O repasse da subvenção concedida nos termos desta lei será disciplinado através de
convenio firmado entre as partes;
8 3º. O município de Carrapateira/PB consignará no orçamento anual e plurianual, dotação
suficiente para o atendimento das despesas decorrentes de tal convenio.
Art. 2º. As despesas decorrentes com execução desta lei convertem-se por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Rua José Vieira, 57 - Centro — Carrapateira/PB — CEP:58945-000 -
| Prefeitura Municipal de º
É CNPJ: 08.924.003/0001-23
x » Carrap ateira E-mail: prefeitura(QDcarrapateira.pb.gov.br-
ai RESPEITO COM O POVO Site Oficial: www.carrapateira.pb.gov.br
E”
Y
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA
CNPJ: 08.924.003/0001-23
GABINETE DA PREFEITA
Art. 3º. Para atender as despesas decorrentes desta lei fica o poder executivo autorizado a
abrir, no presente exercício, crédito adicional especial obedecidas as prescrições contidas nos
incisos Ia IV do $ 1º do Art.43 da Lei Federal Nº 4.320/64.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se os dispositivos em contrário.
Gabinete da Prefeita, em, 20 de setembro de 2019.
Nao stniddo ga Siva Gena
Marineidia da Silva Pereira
Prefeita Constitucional
Rua José Vieira, 57 - Centro — Carrapateira/PB — CEP:58945-000 -
Prefeitura Municipal dog O
CNPJ: 08.924.003/0001-23
Carra o ateira E-mail: prefeitura(Dcarrapateira.pb.gov.br-
e paid) alii [o JMeMeNI] site Oficial: www.carrapateira.pb.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA
CNPJ: 08.924.003/0001-23 21/09/19
GABINETE DA PREFEITA
Ofício nº. /2019 GAB/PRE
Carrapateira - PB, em 20 de setembro de 2019.
Ao Sr. Francisco Antônio Ferreira
Presidente da Câmara Municipal de Carrapateira
Venho por meio deste, encaminhar o PROJETO DE LEI Nº.005/2019 que “Autoriza
o Poder Executivo Municipal a firmar convenio com a Fundação Napoleão Laureano,
mantedora do Hospital Napoleão Laureano, para transferência de recursos financeiros. à
título de subvenção social e dá outras providências”, Para que se proceda à apreciação nesta
respeitável Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, finalizo com renovados votos de estima e elevada
consideração.
Atenciosamente,
“ oo ensiudio. qua Silva Cansiru
Marineidia da Silva Pereira
Prefeita Constitucional
Rua José Vieira, 57 - Centro — Carrapateira/PB — CEP:58945-000 -
Prefeitura Municipal de .
CNPJ: 08.924.003/0001-23
Carrap ateira E-mail: prefeituraQcarrapateira.pb.gov.br-
AE RESPEITO COM O POVO Site Oficial: www.carrapateira.pb.gov.br

open original →