ESTADO DA PARARÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA |
. CASA FRANCISCO GOMES PEDROSA Far ER JS
PODER LEGISLATIVO s E
ê, /)
PROJETO DE LEI Nº 006/L/2019
Autoria: Francisco Antônio Ferreira - Presidente — AB
Serafim Cavalcanti Prudêncio - Vice-Presidente “N
Francisco Batista de Araújo - 1º Secretário
Cleriston Vieira Ferreira de Meneses
José Batista de Araújo Neto
José Mendes De Araújo
Marcos Antônio Tavares Mendes
KleyIson Galdino Bezerra
Thuana Pereira Silva
“DISPÕE SOBRE O DESCONTO EM
CONTRACHEQUES DE SERVIDORES
EFETIVOS, —COMISSIONADOS E
CARGOS ELETIVOS DOS PODERES
EXECUTIVO E LEGISLATIVO AS
DOAÇÕES PARA HOSPITAIS
PRIVADOS E FILANTRÓPICOS DO
ESTADO DA PARAÍBA MEDIANTE
CONVÊNIOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ”
A CAMARA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA, Estado da Paraíba, no uso de
suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e seu
Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovará e remeterá à Chefa do Poder
Executivo para sanção, a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo e Legislativo de Carrapateira, a inserir
diretamente nos contracheques de seus servidores efetivos, cargos em comissão e
eletivos os descontos voluntariamente permitidos, referente às doações para Hospitais
Privados e Filantrópicos do Estado da Paraíba.
Art. 2º - Os servidores efetivos. comissionados e cargos eletivos do Poder Executivo e
Legislativo de Carrapateira, poderão autorizar a inclusão e o débito em seus
contracheques o valor a ser definido por está Lei, a título de doação, que será destinado
a Hospitais Privados e Filantrópicos do Estado da Paraíba.
Art. 3º - A inclusão de importância a título de doação no contracheque é facultativa ao
servidor efetivo, comissionado e cargo eletivo, e depende de sua prévia e expressa
autorização, podendo ser revogada por ele a qualquer momento.
$1º- O valores das doações serão fixados conforme Anexo L
$ 2º - Será fornecido modelo da autorização aos servidores pelo Poder Executivo e
Legislativo de Carrapateira, conforme Anexo II, a ser distribuído pelos órgãos públicos,
entidades e associações.
1]
Rua José Vieira, S/N, 1º Andar, Centro, CEP: 58.935-000, Carrapateira - PB — CNPJ:
07.289.779/0001-56 wmww.carrapateira.pb.leg.br
ESTADO DA PARARÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA
CASA FRANCISCO GOMES PEDROSA
PODER LEGISLATIVO
$ 3º - Doações acima do teto estabelecido nesta Lei poderão ser efetuadas diretamente
aos Hospitais Privados e Filantrópicos.
$ 4º - Em caso de retenção e não repasse pelos Poderes Executivo e Legislativo os
gestores incorrerão em apropriação indébita.
$ 5º - O servidor efetivo, comissionado ou cargo eletivo que não mais desejar efetuar a
doação, no caso do Poder Executivo deverá se dirigir à Secretaria de Administração e
no caso do Poder Legislativo ao Gabinete da Presidência e assinar o termo de revogação
de doação, conforme modelo do ANEXO III da presente Lei.
$ 6º - Revogada a autorização do servidor efetivo, comissionado ou cargo eletivo
atinente à doação, esta cessará a partir do próximo pagamento.
$ 7º - No contracheque será incluído um campo, contendo o valor da doação e, na
discriminação dos serviços, “Doação em nome do hospital conveniado”.
Art. 4º - Todo o montante advindo das doações será disponibilizado aos Hospitais
Conveniados até o décimo dia útil do mês subsequente.
Art. 5º - Os Hospitais Privados e Filantrópicos deverão firmar convênio com o Poder
Executivo e Legislativo de Carrapateira demonstrando interesse no recebimento das
doações, conforme modelo do ANEXO IV da presente Lei.
Art. 6º - Toda a verba advinda das doações decorrentes desta Lei será destinada ao
pagamento de despesas dos hospitais conveniados. a qual, além das outras obrigações
impostas pela legislação especifica vigente, deverá;
1 fiscalizar a correta destinação e aplicação das verbas; e
II — dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos
públicos por elas recebidos em atendimento a Lei nº 12.527/2011.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de Carrapateira em, 12 de setembro de 2019.
y uilio duas, EAMINA
Francisco Aoki
Presidente
Serafim Cavalcanti Prudêncio
Vice-Presidente
Rua José Vieira, S/N, 1º Andar, Centro, CEP: 58.935-000, Carrapateira - PB — CNPJ:
07.289.779/0001-56 www.carrapateira.pb.leg.br
ESTADO DA PARARÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA
CASA FRANCISCO GOMES PEDROSA
PODER LEGISLATIVO
CANCGO ado bato q roda
ista de Araújo
1º Secretário
Cleriston Vieira Ferreira de Meneses Resta
atista de Araújo Neto
Vereador Vereador
AeeMeadedefrono! o Dm
des De Araújo arbos Antônio Tavares Mendes
Vereador Vereador
KleylSon Galdino Bezerra Thuana Pereira Silva .
Vereador Vereador
Rua José Vieira, S/N, 1º Andar, Centro, CEP: 58.935-000, Carrapateira - PB — CNPJ:
07.289.779/0001-56 www.carrapateira.pb.leg.br
A ESTADO DA PARARÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA
“p CASA FRANCISCO GOMES PEDROSA
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A presente propositura dispõe sobre as doações para Hospitais Privados e
Filantrópicos do Estado da Paraíba, por meio de descontos em contracheques de
servidores efetivos, comissionados e cargos eletivos dos Poderes Executivo e
Legislativo.
Os descontos de valores serão realizados somente após solicitação voluntária dos
servidores efetivos, comissionados e cargos eletivos. Nossa proposta surge em um
momento crítico, quando a Saúde do nosso Estado da Paraíba sofre com uma crise
impar que atingiu principalmente os hospitais filantrópicos e privados a exemplo o
Hospital Napoleão Laureano, referência no tratamento de câncer na Paraíba. Trata-se de
uma medida para que os servidores ajudem, de maneira voluntária, a melhora da saúde
no estado. Principalmente, quando se trata de Hospitais, unidade de saúde essencial para
atendimento das pessoas do nosso estado. Juntos, os servidores efetivos, comissionados
e cargos eletivos poderão superar essa grave crise e propiciar saúde para os habitantes
do nosso estado. Assim, considerando a importância deste pleito, submetemos aos
nobres pares a presente proposta a qual solicitamos o devido apoio para sua análise e
aprovação.
Plenário das Deliberações “Casa Francisco Gomes Pedrosa” em
Carrapateira/PB, 12 de setembro de 2019.
Ya AA fa Zi uriNe
ranciscó Antônio Ferreira
Presidente
Serafim Cavalcanti Prudêncio
Vice-Presidente
isa É Dalalu d mão
rancisco Batista de Araújo
1º Secretário
eee
Rua José Vieira, S/N, 1º Andar, Centro, CEP: 58.935-000, Carrapateira - PB — CNPJ:
07.289.779/0001-56 www.carrapateira.pb.leg.br
+ CASA FRANCISCO GOMES PEDROSA
3 ESTADO DA PARARÍBA
7 CÂMARA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA
A
PODER LEGISLATIVO
97) AN
Cleriston Vieira Ferreira de Meneses osé Batista de Araújo Neto
Vereador Vereador
7)
ntônio Tavares Mendes
Vereador
Aeee 4 f ni ri os
Vereador
|
eyieda O o [o Ea o Thuana Pereira Silva
Vereador Vereador
Rua José Vieira, S/N, 1º Andar, Centro, CEP: 58.935-000, Carrapateira - PB — CNPJ:
07.289.779/0001-56 www.carrapateira.pb.leg.br
ESTADO DA PARARÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA
CASA FRANCISCO GOMES PEDROSA
PODER LEGISLATIVO
ANEXO I
TABELA DE VALORES DAS DOAÇÕES
CARGO VALOR
SERVIDOR EFETIVO — VR 1 R$ 5,00
SERVIDOR EFETIVO — VR 2 R$ 10,00
SERVIDOR EFETIVO — VR 3 R$ 15,00
SERVIDOR EFETIVO -— VR 4 R$ 20,00
SERVIDOR EFETIVO - VR 5 R$ 25,00
SERVIDOR EFETIVO -— VR 6 R$ 30,00
SERVIDOR EFETIVO — VR 7 R$ 35,00
SERVIDOR EFETIVO — VR 8 R$ 40,00
SERVIDOR EFETIVO — VR 9 R$ 45,00
SERVIDOR EFETIVO — VR 10 R$ 50,00
SERVIDOR EFETIVO — VR 11 R$ 55,00
SERVIDOR EFETIVO — VR 12 R$ 60,00
SERVIDOR EFETIVO — VR 13 R$ 65,00
SERVIDOR EFETIVO — VR 14 R$ 70,00
SERVIDOR EFETIVO — VR 15 R$ 75,00
SERVIDOR EFETIVO — VR 16 R$ 80,00
SERVIDOR EFETIVO — VR 16 R$ 85,00
SERVIDOR EFETIVO - VR 18 R$ 90,00
“SERVIDOR EFETIVO — VR 19 R$ 95,00
SERVIDOR EFETIVO — VR 20 R$ 100,00
SERVIDOR COMISSIONADO 1,0% DO SALÁRIO VIGENTE
CARGO ELETIVO 1,0% DO VALOR DO SALÁRIO VIGENTE
e Valor Referência para discriminação do valor escolhido pelo servidor.
Rua José Vieira, S/N, 1º Andar, Centro, CEP: 58.935-000, Carrapateira - PB — CNPJ:
' 07.289.779/0001-56 www.carrapateira.pb.leg.br
ESTADO DA PARARÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA
& CASA FRANCISCO GOMES PEDROSA
“| PODER LEGISLATIVO
ANEXO II
MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO
AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO EM CONTRA-CHEQUE DE VALOR A SER
DOADO A HOSPITAIS PRIVADOS E FILANTRÓPICOS DO ESTADO DA
PARAÍBA.
EU, . SERVIDOR PÚBLICO
DO PODER (EXECUTIVO/LEGISLATIVO), CARGO
(EFE TIVO/COMISSIONADO ELETIVO), CPF Nº. XXX.XXX.XXX-XX, RG Nº.
XXXXXXXXX (ÓRGÃO EMISSOR), RESIDENTE E DOMICILIADO NA
. Nº. o, BAIRRO
+ NESTE MUNICIPIO DE CARRAPATEIRA, ESTADO DA
PARAÍBA, CONCORDO EXPRESSAMENTE EM DOAR O VALOR DE R$
[6 ) AO HOSPITAL
. A SER DESCONTADO NO
CONTRA-CHEQUE, ATÉ QUE EU REVOGUE EXPRESSAMENTE ESTA
AUTORIZAÇÃO.
CARRAPATEIRA/PB, DE DE
ASSINATURA
Rua José Vieira, S/N, 1º Andar, Centro, CEP: 58.935-000, Carrapateira - PB — CNPJ:
07.289.779/0001-56 www.carrapateira.pb.leg.br
- ESTADO DA PARARÍBA
27) CÂMARA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA
YA + CASA FRANCISCO GOMES PEDROSA
PODER LEGISLATIVO
A
ANEXO III
MODELO DE REVOGAÇÃO DA DOAÇÃO
REVOGAÇÃO DE DESCONTO EM CONTRA-CHEQUE DE VALOR A SER
DOADO A HOSPITAIS PRIVADOS E FILANTROÓPICOS DO ESTADO DA
PARAIBA.
EU, . SERVIDOR PÚBLICO
DO PODER (EXECUTIVO/LEGISLATIVO), CARGO
(EFETIVO/COMISSIONADO/ELETIVO), CPF Nº. XXX.XXX.XXX-XX, RG Nº.
XXXXXXXXX (ÓRGÃO EMISSOR), RESIDENTE E DOMICILIADO NA
DO NS, BAIRRO
, NESTE MUNICIPIO DE CARRAPATEIRA, ESTADO DA
PARAÍBA, E, POR MEIO DESTA REVOGO EXPRESSAMENTE A
AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM CONTRA-CHEQUE DO VALOR
DOADO AO HOSPITAL , A SER
EXCLUIDO NO PRÓXIMO PAGAMENTO.
CARRAPATEIRA/PB, DE DE
ASSINATURA
Rua José Vieira, S/N, 1º Andar, Centro, CEP: 58.935-000, Carrapateira - PB — CNPJ:
07.289.779/0001-56 www.carrapateira.pb.leg.br
ESTADO DA PARARÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA
CASA FRANCISCO GOMES PEDROSA
PODER LEGISLATIVO
ANEXO IV
MINUTA DE INSTRUMENTO DE CONVÊNIO
TERMO DE CONVÊNIO Nº. nao
QUE ENTRE SI CELEBRAM A
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARRAPATEIRA E OU A CÂMARA
MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA E O
HOSBERA Trees tetas tea areia a
PARTÍCIPES:
- PMC A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA, inscrito no
CNPJ sob o número 08.924.003/0001-23, com sede na Rua José Vieira,
57, Centro, CEP: 58.945-000, Carrapateira-PB, neste ato representado
por seu Prefeito Constitucional, (nome), nos termos da Lei nº... R
daqui por diante designado como seu representante legal;
OU
CMC A CÂMARA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA, inscrito no CNPJ
sob o número 07.289.779/0001-56, com sede na Rua José Vieira, 06, 1º
Andar, Centro, CEP: 58.945-000, Carrapateira-PB, neste ato
representado por seu Presidente, (nome), nos termos da Lei nº... A
daqui por diante designado como seu representante legal;
HOSPITAL (Nome), inscrito(a) no CNPJ/MPF sob o número... com sede em , neste
ato representada por..., portador(a) do RG nº, inscrito(a) no CPF sob o
nº .., conforme..., que confere ao(s) qualificado(s), poderes para
representá-la na assinatura deste termo de convênio), daqui por diante
designado como seu representante legal.
As partes supra identificadas ajustaram, e por este instrumento celebram
o presente Termo de Convênio, em conformidade com as normas legais vigentes e
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a Transferência de Recursos
Financeiros doados por servidores efetivos, cargos comissionados e eletivos do (Poder
Executivo de Carrapateira ou Poder Legislativo de Carrapateira), tendo por finalidade a
utilização pelo DONATÁRIO, na continuidade das ações e serviços de assistência à
saúde da população, visando a melhoria da produção e qualidade dos procedimentos
realizados pela instituição.
Rua José Vieira, S/N, 1º Andar, Centro, CEP: 58.935-000, Carrapateira - PB — CNPJ:
07.289.779/0001-56 www.carrapateira.pb.leg.br
ESTADO DA PARARÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA
CASA FRANCISCO GOMES PEDROSA
PODER LEGISLATIVO
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS FINANCEIROS OU
DO ONUS
O valor do repasse dos recursos corresponderá ao valor doado pelo
servidor efetivo, comissionado ou cargo eletivo do mês em referência.
A liberação dos recursos financeiros relativos às parcelas dar-se-á nos
prazos previstos no art. 4º, da Lei nº. /2019
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
I - Compete a Prefeitura Municipal de Carrapateira:
a) descontar do servidor efetivo, comissionado ou cargo eletivo os
valores autorizados a título de doação;
b) transferir os valores doados pelos servidores efetivos, comissionados
ou cargo eletivos para o hospital conveniado até o décimo dia útil do
mês subsequente.
OU
I - Compete a Câmara Municipal de Carrapateira:
a) descontar do servidor efetivo, comissionado ou cargo eletivo os
valores autorizados a título de doação;
b) transferir os valores doados pelos servidores efetivos, comissionados
ou cargo eletivos para o hospital conveniado até o décimo dia útil do
mês subsequente.
IE iCompeterão Hospital Maas eaeontnano aaa a
a) fiscalizar a correta destinação e aplicação dos recursos; e
b) dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à
destinação dos recursos públicos por elas recebidos em atendimento a
Lei nº 12.527/2011.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO
As atividades decorrentes do presente Termo serão executadas fielmente
pelos partícipes, de acordo com suas cláusulas, respondendo cada um pelas
consequências de sua inexecução total ou parcial.
- Rua José Vieira, S/N, 1º Andar, Centro, CEP: 58.935-000, Carrapateira - PB — CNPJ:
07.289.779/0001-56 www.carrapateira.pb.leg.br
ESTADO DA PARARÍBA
/ | CÂMARA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA
+ CASA FRANCISCO GOMES PEDROSA
* PODER LEGISLATIVO
As ações relacionadas à execução das atividades objeto deste Termo
correspondem a aquisição de material de consumo, material de limpeza, material de
expediente, material médico-hospitalar, medicamentos, reformas e ampliações das
respectivas unidades hospitalares.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO
O prazo de vigência do presente Termo de Convênio é indeterminado,
contado a partir da data de sua assinatura e sua suspensão ocorrerá quando da falta de
doações. podendo ser retomada a qualquer tempo com o início de novas doações.
CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Em caso de constatação, pela (Prefeitura Municipal de Carrapateira ou
Câmara Municipal de Carrapateira) ou pelos órgãos de controle externo, quanto a não
utilização dos recursos para os fins e forma a que se propõe o presente Termo de
Convênio, poderá ser promovida à revogação deste termo, com comunicação prévia e
sem direito de indenização ao DONATÁRIO.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
A (Prefeitura Municipal de Carrapateira ou Câmara Municipal de
Carrapateira) providenciar a publicação do extrato deste Contrato na Imprensa Oficial
do Município. até o quinto dia útil do mês seguinte.
CLÁUSULA OITAVA — DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de São José de Piranhas, com exclusão de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas
do presente Termo de Convênio.
E por estarem de pleno acordo, as partes assinam este Termo de
Convênio em três vias de igual teor e forma, que depois de lido e achado conforme para
um só efeito, é assinado pelos partícipes na presença de 2 (duas) testemunhas,
igualmente signatárias.
Carrapateira — PB em, 12 de setembro de 2019.
Rua José Vieira, S/N, 1º Andar, Centro, CEP: 58.935-000, Carrapateira - PB — CNPJ:
07.289.779/0001-56 www.carrapateira.pb.leg.br
ESTADO DA PARARÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA
, CASA FRANCISCO GOMES PEDROSA
PODER LEGISLATIVO
XXXXXXXXXXXXXXX
Prefeito Constitucional
OU
XXXXXXXXXXXXXXX
Presidente
XXXXXXXXXXXXXXXX
Hospital
Rua José Vieira, S/N, 1º Andar, Centro, CEP: 58.935-000, Carrapateira - PB — CNPJ:
07.289.779/0001-56 www.carrapateira.pb.leg.br