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materia nº 7/2019

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO
Número / Ano 7 / 2019
Date 2019-11-09
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id26

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-11-09 Incluído na Ordem do Dia U SEGUE PRA SER APRESENTADO EM PLENÁRIO DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 09/11/2019.

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ESTADO DA PARAIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ: 08.924.003/0001-23
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
PROJETO DE LEINº 04 Z /2019, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social Prefeitura Municipal de Carrapateira e
dá outras providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE CARRAPATEIRA-PB,
no uso de suas atribuições legais, em especiais o contido na Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovará, e eu sancionarei e promulgarei a
seguinte lei.
TÍTULO: DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Art. 01 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social tem atribuição da Gestão das
Políticas Públicas de combate à pobreza no âmbito do município de Carrapateira, Estado
da Paraíba, promovendo a inclusão social e a cidadania no âmbito do Município. Com
gerência das ações dos Programas e Serviços realizados, bem como da gestão financeira
do Fundo Municipal da Assistência Social e suas devidas prestações de contas.
Art. 02 Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
I A gestão e o gerenciamento do Fundo Municipal de Assistência Social;
H. O planejamento, execução, coordenação e avaliação das políticas públicas e ações que
visem o desenvolvimento de pessoas e comunidades, especialmente, as menos
favorecidas;
II. Coordenar, executar e controlar as políticas de apoio e assistência à criança e ao
adolescente;
IV. Assistir ao idoso, às pessoas carentes e as pessoas com deficiências;
V. Assegurar a alimentação às pessoas que se encontram abaixo do nível de pobreza;
VI. Assistir às gestantes carentes;
VII. Prestar assistência às pessoas da zona rural e urbana que tenham se deslocado para a
sede do Município ou para outras Cidades para fins de tratamento de saúde.
VIIL Prestar assistência funerária às famílias de baixa renda;
IX. Apoiar o desenvolvimento do artesanato comunitário e dos centros comunitários de
produção;
X. Promover a inclusão de jovens e adultos de baixa renda nos programas de tecnologia
da informação digital;
XI Prestar assistência jurídica às pessoas de baixa renda, em convênio com os órgãos
pertinentes.
Rua José Vieira, Nº.57 — Centro — Carrapateira-PB — CNPJ: 19.970.108/0001-35 —
CEP: 58945-000. Fone (0**83) 3553-1003 — acaosocial(a)carrapateira.pb.gov.br
ESTADO DA PARAIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ: 08.924.003/0001-23
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
XII. Prestar assistência estudantil as pessoas que possuem baixa renda e se deslocam para
outros municípios.
XII. Desenvolver programas de melhoria habitacional, programas de geração de
emprego e renda e programas de qualificação da mão-de-obra;
XIV. Prestar assistência as mulher vitimas de violência domestica.
XV. Promover, em articulação integrada com as demais Secretarias o desenvolvimento
do projeto Cidade Educadora.
Art. 03 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, compreende a seguinte
estrutura:
1 - Gabinete do Secretário de Desenvolvimento Social
1.1 - Gabinete do Secretário Executivo- adjunto
2- Departamento da Proteção Social Básica:
2.1-Coordenador da Proteção Social Básica;
2.2-Coordenador do CRAS — Centro de Referência de Assistência Social;
2.3-Coordenador do SCFV — Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
2.4-Coordenador de Programas de Transferência de Renda e do Cadastro Único de
Informações Sociais;
2.5- Coordenador de Programas de Proteção da Assistência e Desenvolvimento da
Criança e do Adolescente;
2.6- Coordenador de Programas de Proteção de Assistência ao Idoso;
2.7- Coordenador de Programas de Proteção e Inclusão a Pessoas com Deficiências
(PCD);
2.8- Coordenador do Programa Municipal Bolsa Progresso Cidadão;
2.9- Coordenador de Programas de Assistência as Mulher vítima de violência doméstica;
3-Departamento da proteção social especial:
3.1 Coordenador da proteção social especial.
4-Departamento da vigilância Sócio Assistencial;
4.1-Coordenador da Vigilância Sócio Assistencial.
5- Assessor técnico.
6- Técnicos de Nível Superior.
7- Assistente Técnico.
Q
MARINEIDIA DA SILVA PEREIRA
Prefeita Constitucional do Município
Rua José Vieira, Nº.57 — Centro — Carrapateira-PB — CNPJ: 19.970.108/0001-35 —
CEP: 58945-000. Fone (0**83) 3553-1003 — acaosocial(a)carrapateira.pb.gov.br
ESTADO DA PARAIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ: 08.924.003/0001-23
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
apreciação dessa nobre casa, o projeto de lei nº 94) "2/2019 de 05 de novembro de 2019,
que dispõe sobre uma nova organização na estrutura e o funcionamento da Secretaria
Municipal de Ação Social e Cidadania. Presto ainda a informação que as mudanças em
epígrafe se fazem necessário devido a necessidade de adequação municipal as exigências
da NOB/SUAS — Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social, que
regulamenta todas as Políticas Públicas de Combate a Pobreza e Extrema Pobreza nas
esferas, da união, dos estados e dos municípios.
Faz se necessários esta regulamentação municipal para que se possa garantir que
o município esteja apto para a continuidade dos repasses federais e co - financiamento de
programas, projetos e serviços a população em estado de extrema pobreza na esfera
municipal como o Programa Bolsa Família e BPC — Benefício de Prestação Continuada.
Ainda assim que a presente secretaria passará a ser denominada de “Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Social” apresentando assim, como nova estrutura de combate a
pobreza como pre estabelece sua missão no artigo 203 da Constituição Federal, A LEI Nº
8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993, e a LEI Nº 12.435, DE 6 DE JULHO DE 2011.
Expostas, assim, as razões determinantes de minha iniciativa, renovo a Vossa Excelência
protestos de elevada consideração.
MARINEIDIA DA SILVA PEREIRA
Prefeita Constitucional do Município
Rua José Vieira, Nº.57 — Centro — Carrapateira-PB — CNPJ: 19.970.108/0001-35 —
CEP: 58945-000. Fone (0**83) 3553-1003 — acaosocial(mcarrapateira.pb.gov.br

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