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materia nº 1/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-02-20
EmentaDispõe sobre alteração na Lei Nº. 226/2010, de 25 de setembro de 2010, extinção de cargos, reorganização de Órgãos da Administração Pública do Município de Carrapateira/PB e dá outras providências
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-18 Matéria Aprovada U Projeto de Lei APROVADO em sessão ordinária do dia 14 de agosto de 2021

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA 
CNPJ: 08.924.003/0001-23 
GABINETE DA PREFEITA 
Rua José Vieira, 57 - Centro – Carrapateira/PB – CEP:58945-000 - 
CNPJ: 08.924.003/0001-23 
E-mail: prefeitura@carrapateira.pb.gov.br– 
Site Oficial: www.carrapateira.pb.gov.br
OFÍCIO N.º /2021 GAB/PREF
Carrapateira/PB, em 18 de fevereiro de 2021. 
Ilma Sra. 
Thuana Pereira da Silva 
Presidente da Câmara Municipal de Carrapateira - PB
Rua José Vieira, s/n 
CEF – 58.945-000 – Carrapateira - Paraíba 
ASSUNTO: Encaminhamento de Projeto de Lei 001/2021.
 Senhora Presidente,
 Venho por meio deste, enviar a esta Casa Legislativa para a devida apreciação o 
Projeto de Lei n°001/2021 que “Dispõe sobre alteração na Lei Nº. 226/2010, de 25 de 
setembro de 2010, extinção de cargos, reorganização de Órgãos da Administração Pública 
do Município de Carrapateira/PB e dá outras providências”. 
 Sem mais para o momento, aproveito para reiterar protestos de estima, consideração e 
apreço. 
 Atenciosamente, 
MARINEIDIA DA SILVA PEREIRA
Prefeita Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA 
CNPJ: 08.924.003/0001-23 
GABINETE DA PREFEITA 
Rua José Vieira, 57 - Centro – Carrapateira/PB – CEP:58945-000 - 
CNPJ: 08.924.003/0001-23 
E-mail: prefeitura@carrapateira.pb.gov.br– 
Site Oficial: www.carrapateira.pb.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 001 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
“Dispõe sobre alteração na Lei Nº. 226/2010, de 25 
de setembro de 2010, extinção de cargos, 
reorganização de Órgãos da Administração Pública 
do Município de Carrapateira/PB e dá outras 
providências”. 
 A PREFEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais atribuídas conferidas no 
art. 65 da Lei Orgânica do Município de Carrapateira/PB, em consonância com os artigos 84, 
inciso VI, art. 41, §3° da Constituição Federal. Vem respeitosamente encaminhar à apreciação 
desta Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º. Esta Lei trata de alterações na Lei n° 226/2010, reorganização de Órgãos da 
Administração Pública, extinção de cargos públicos.
Art. 2º. Ficam extintos os seguintes Órgãos que constam no art. 16, inciso III da Lei 
226/2010:
I - 1.............................. 
 1.2 Departamento de Informática e Tecnologia da Informação 
 1.6 Departamento de Almoxarifado Central e Controle de Patrimônio; 
 1.7 Unidade Municipal de Cadastramento – UMC; 
II - 2............................. 
 2.1 Departamento de Execução Orçamentária; 
IV – 7............................ 
 7.2....................... 
 7.2.2 Coordenação de Manutenção e Conservação de Prédios Escolares. 
Art. 3° - Fica alterado o ANEXO I da Lei Municipal n° 248/2013 com extinção 02 
(dois) cargos de Agente de Tributo, passando a ser:
Agente de Tributos MED 01 Ensino Médio completo
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA 
CNPJ: 08.924.003/0001-23 
GABINETE DA PREFEITA 
Rua José Vieira, 57 - Centro – Carrapateira/PB – CEP:58945-000 - 
CNPJ: 08.924.003/0001-23 
E-mail: prefeitura@carrapateira.pb.gov.br– 
Site Oficial: www.carrapateira.pb.gov.br
Art. 4° - Ficam alterados os seguintes Órgãos; 
I – O Departamento de Ouvidoria Pública passará a ser Departamento de Ouvidoria 
Pública e Informação (art. 16, inciso II, item 2 - 2.2 da Lei 226/2010) 
II – O Departamento de Gestão e Planejamento Público passará a ser Departamento de 
Gestão e Convênios (art. 16, inciso III, item 1 - 1.3 da Lei 226/2010); 
III - O Departamento de Controle Epidemiológico passará a ser Departamento de 
Controle Epidemiológico e Vacinação (art. 16, inciso III, item 4 - 4.4 da Lei 226/2010); 
IV – O Departamento de Cultura e Apoio Bibliotecário passará a ser Departamento de 
Apoio Bibliotecário (art. 16, inciso III, item 7 - 7.3 da Lei 226/2010). 
Art. 5° - Ficam criados os seguintes Órgãos, constando no art. 16, inciso III da Lei 
226/2010 na seguinte estrutura: 
I – 1.................................................................................................................. 
 1.1......................................................................................................... 
 1.1.1 Coordenação da Guarda Municipal 
 1.2 Departamento de Arquivo Público e Patrimônio; 
II – 8................................................................................................................. 
 8.5 Departamento de Manutenção de Vias Públicas; 
 8.6 Departamento de Manutenção e Conservação de Prédios Públicos; 
 8.7 Departamento de Transporte. 
Art. 6° - O art. 15 da Lei 226/2010 passará a ter a seguinte redação: 
Art. 15.............................................................................................................. 
§2° - O valor da remuneração mensal paga aos titulares dos cargos de designação 
Cargos de Direção Geral – CDIG, será equivalente a de Cargos da Administração Geral – 
CAGE, asseguradas as vantagens definidas na Lei Municipal 267/2016 – Estatuto do 
Servidor. 
§3° - O valor da remuneração mensal paga aos titulares dos cargos de designação 
Cargos de Administração Auxiliar - CAAU I e II, terá como base o Salário Mínimo Nacional 
Vigente (SMNV), assegurada as vantagens definidas na Lei Municipal 267/2016 – Estatuto 
do Servidor. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA 
CNPJ: 08.924.003/0001-23 
GABINETE DA PREFEITA 
Rua José Vieira, 57 - Centro – Carrapateira/PB – CEP:58945-000 - 
CNPJ: 08.924.003/0001-23 
E-mail: prefeitura@carrapateira.pb.gov.br– 
Site Oficial: www.carrapateira.pb.gov.br
Art. 7° - Os ocupantes dos cargos que forem extintos ou tiverem declarados sua 
desnecessidade pelo Poder Executivo, conforme art. 41, §3° da CF/88 e Decreto n°003/2021, 
serão devidamente aproveitados, nos termos do Decreto n°003/2021 e da Lei Municipal 
267/2016 – Estatuto do Servidor. 
Art. 8° - O ANEXO II da Lei Municipal n°226/2010 passará e ter a seguinte 
estrutura: 
ANEXO II 
REF.: DESCRIÇÃO REMUNERAÇÃO
CAGE Secretário Municipal de Administração Conforme Lei de Subsídios 
CAGE Secretário Municipal de Finanças Conforme Lei de Subsídios 
CAGE Secretário Municipal de Ação Social e Cidadania Conforme Lei de Subsídios 
CAGE Secretário Municipal de Saúde Conforme Lei de Subsídios 
CAGE Secretário Municipal de Turismo e Gestão Ambiental Conforme Lei de Subsídios 
CAGE Secretário Municipal de Agricultura Conforme Lei de Subsídios 
CAGE Secretário Municipal de Educação Conforme Lei de Subsídios 
CAGE Secretário Municipal de Cultura (Criado pela Lei 
247/2013)
Conforme Lei de Subsídios 
CAGE Secretário Municipal de Infraestrutura Conforme Lei de Subsídios 
CAGE Secretário Municipal da Juventude Esporte e Lazer Conforme Lei de Subsídios 
CAGE Tesoureiro Conforme Lei de Subsídios 
CDIG Assessor Jurídico Conforme Lei de Subsídios 
CDIG Chefe do Gabinete Conforme Lei de Subsídios 
CDIG Diretor de Controle Interno Conforme Lei de Subsídios 
COGF Secretário da Junta de Serviço Militar – JSM SMNV 
COGF Diretor de Defesa Civil Municipal SMNV 
CAAU I Diretor de Comunicação – DECOM SMNV 
CAAU I Diretor de Ouvidoria Pública e Informação SMNV 
CAAU I Diretor de Recursos Humanos SMNV 
CAAU I Diretor de Gestão e Convênios SMNV
CAAU I Diretor de Licitação SMNV 
CAAU I Diretor de Compras SMNV 
CAAU I Diretor de Arquivo Público e Patrimônio SMNV
CAAU I Diretor de Administração Tributária SMNV 
CAAU I Diretor de Contabilidade e Orçamento Público SMNV 
CAAU I Diretor de Proteção a Criança e ao Adolescente SMNV 
CAAU I Diretor de Acompanhamento à Programas Sociais SMNV 
CAAU I Diretor de Políticas Públicas – Especial para Mulheres SMNV 
CAAU I Diretor da Unidade de Saúde da Família – USF SMNV 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA 
CNPJ: 08.924.003/0001-23 
GABINETE DA PREFEITA 
Rua José Vieira, 57 - Centro – Carrapateira/PB – CEP:58945-000 - 
CNPJ: 08.924.003/0001-23 
E-mail: prefeitura@carrapateira.pb.gov.br– 
Site Oficial: www.carrapateira.pb.gov.br
CAAU I Diretor de Atenção Básica SMNV 
CAAU I Diretor de Vigilância e Inspeção Sanitária SMNV 
CAAU I Diretor de Controle Epidemiológico e Vacinação SMNV 
CAAU I Diretor de Turismo SMNV 
CAAU I Diretor de Políticas do Meio Ambiente SMNV 
CAAU I Diretor de Fiscalização Animal e Vegetal SMNV 
CAAU I Diretor de Programas de Desenvolvimento Rural SMNV 
CAAU I Diretor de Recursos Hídricos e Agricultura Familiar SMNV 
CAAU I Diretor de Apoio Administrativo e Pedagógico ao Ensino SMNV 
CAAU I Diretor de Administração Escolar e Transporte Escolar SMNV 
CAAU I Diretor de Apoio Bibliotecário SMNV 
CAAU I Diretor de Patrimônio Cultural (Criado pela Lei 
247/2013)
SMNV 
CAAU I Diretor de Artes (Criado pela Lei 247/2013) SMNV 
CAAU I Diretor de Estradas Municipais SMNV 
CAAU I Diretor de Limpeza Urbana SMNV 
CAAU I Diretor de Oficina e Garagem SMNV 
CAAU I Diretor de Engenharia e Arquitetura SMNV 
CAAU I Diretor de Manutenção e Conservação de Vias Públicas SMNV 
CAAU I Diretor de Manutenção e Conservação de Prédios 
Públicos 
SMNV 
CAAU I Diretor de Transporte SMNV 
CAAU I Diretor de Apoio a Clubes Esportivos do Município SMNV 
CAAU II Coordenador do Ensino Infantil SMNV 
CAAU II Coordenador do Ensino Fundamental SMNV 
CAAU II Coordenador da Educação de Jovens e Adultos – EJA SMNV 
CAAU II Coordenador de Programas de Alimentação Escolar SMNV 
CAAU II Coordenador da Guarda Municipal SMNV 
*SMNV – Salário Mínimo Nacional Vigente 
Art. 9° - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação 
Art. 10° - Fica revogada a Lei Municipal n° 246/2013 e demais dispositivos em 
contrário. 
Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Carrapateira/PB, 18 de fevereiro 
de 2021. 
MARINEIDIA DA SILVA PEREIRA 
Prefeita Municipal

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