PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA
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OFÍCIO N.º /2021 GAB/PREF
Carrapateira/PB, em 18 de fevereiro de 2021.
Ilma Sra.
Thuana Pereira da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Carrapateira - PB
Rua José Vieira, s/n
CEF – 58.945-000 – Carrapateira - Paraíba
ASSUNTO: Encaminhamento de Projeto de Lei 001/2021.
Senhora Presidente,
Venho por meio deste, enviar a esta Casa Legislativa para a devida apreciação o
Projeto de Lei n°001/2021 que “Dispõe sobre alteração na Lei Nº. 226/2010, de 25 de
setembro de 2010, extinção de cargos, reorganização de Órgãos da Administração Pública
do Município de Carrapateira/PB e dá outras providências”.
Sem mais para o momento, aproveito para reiterar protestos de estima, consideração e
apreço.
Atenciosamente,
MARINEIDIA DA SILVA PEREIRA
Prefeita Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 001 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
“Dispõe sobre alteração na Lei Nº. 226/2010, de 25
de setembro de 2010, extinção de cargos,
reorganização de Órgãos da Administração Pública
do Município de Carrapateira/PB e dá outras
providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais atribuídas conferidas no
art. 65 da Lei Orgânica do Município de Carrapateira/PB, em consonância com os artigos 84,
inciso VI, art. 41, §3° da Constituição Federal. Vem respeitosamente encaminhar à apreciação
desta Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Esta Lei trata de alterações na Lei n° 226/2010, reorganização de Órgãos da
Administração Pública, extinção de cargos públicos.
Art. 2º. Ficam extintos os seguintes Órgãos que constam no art. 16, inciso III da Lei
226/2010:
I - 1..............................
1.2 Departamento de Informática e Tecnologia da Informação
1.6 Departamento de Almoxarifado Central e Controle de Patrimônio;
1.7 Unidade Municipal de Cadastramento – UMC;
II - 2.............................
2.1 Departamento de Execução Orçamentária;
IV – 7............................
7.2.......................
7.2.2 Coordenação de Manutenção e Conservação de Prédios Escolares.
Art. 3° - Fica alterado o ANEXO I da Lei Municipal n° 248/2013 com extinção 02
(dois) cargos de Agente de Tributo, passando a ser:
Agente de Tributos MED 01 Ensino Médio completo
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Art. 4° - Ficam alterados os seguintes Órgãos;
I – O Departamento de Ouvidoria Pública passará a ser Departamento de Ouvidoria
Pública e Informação (art. 16, inciso II, item 2 - 2.2 da Lei 226/2010)
II – O Departamento de Gestão e Planejamento Público passará a ser Departamento de
Gestão e Convênios (art. 16, inciso III, item 1 - 1.3 da Lei 226/2010);
III - O Departamento de Controle Epidemiológico passará a ser Departamento de
Controle Epidemiológico e Vacinação (art. 16, inciso III, item 4 - 4.4 da Lei 226/2010);
IV – O Departamento de Cultura e Apoio Bibliotecário passará a ser Departamento de
Apoio Bibliotecário (art. 16, inciso III, item 7 - 7.3 da Lei 226/2010).
Art. 5° - Ficam criados os seguintes Órgãos, constando no art. 16, inciso III da Lei
226/2010 na seguinte estrutura:
I – 1..................................................................................................................
1.1.........................................................................................................
1.1.1 Coordenação da Guarda Municipal
1.2 Departamento de Arquivo Público e Patrimônio;
II – 8.................................................................................................................
8.5 Departamento de Manutenção de Vias Públicas;
8.6 Departamento de Manutenção e Conservação de Prédios Públicos;
8.7 Departamento de Transporte.
Art. 6° - O art. 15 da Lei 226/2010 passará a ter a seguinte redação:
Art. 15..............................................................................................................
§2° - O valor da remuneração mensal paga aos titulares dos cargos de designação
Cargos de Direção Geral – CDIG, será equivalente a de Cargos da Administração Geral –
CAGE, asseguradas as vantagens definidas na Lei Municipal 267/2016 – Estatuto do
Servidor.
§3° - O valor da remuneração mensal paga aos titulares dos cargos de designação
Cargos de Administração Auxiliar - CAAU I e II, terá como base o Salário Mínimo Nacional
Vigente (SMNV), assegurada as vantagens definidas na Lei Municipal 267/2016 – Estatuto
do Servidor.
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Art. 7° - Os ocupantes dos cargos que forem extintos ou tiverem declarados sua
desnecessidade pelo Poder Executivo, conforme art. 41, §3° da CF/88 e Decreto n°003/2021,
serão devidamente aproveitados, nos termos do Decreto n°003/2021 e da Lei Municipal
267/2016 – Estatuto do Servidor.
Art. 8° - O ANEXO II da Lei Municipal n°226/2010 passará e ter a seguinte
estrutura:
ANEXO II
REF.: DESCRIÇÃO REMUNERAÇÃO
CAGE Secretário Municipal de Administração Conforme Lei de Subsídios
CAGE Secretário Municipal de Finanças Conforme Lei de Subsídios
CAGE Secretário Municipal de Ação Social e Cidadania Conforme Lei de Subsídios
CAGE Secretário Municipal de Saúde Conforme Lei de Subsídios
CAGE Secretário Municipal de Turismo e Gestão Ambiental Conforme Lei de Subsídios
CAGE Secretário Municipal de Agricultura Conforme Lei de Subsídios
CAGE Secretário Municipal de Educação Conforme Lei de Subsídios
CAGE Secretário Municipal de Cultura (Criado pela Lei
247/2013)
Conforme Lei de Subsídios
CAGE Secretário Municipal de Infraestrutura Conforme Lei de Subsídios
CAGE Secretário Municipal da Juventude Esporte e Lazer Conforme Lei de Subsídios
CAGE Tesoureiro Conforme Lei de Subsídios
CDIG Assessor Jurídico Conforme Lei de Subsídios
CDIG Chefe do Gabinete Conforme Lei de Subsídios
CDIG Diretor de Controle Interno Conforme Lei de Subsídios
COGF Secretário da Junta de Serviço Militar – JSM SMNV
COGF Diretor de Defesa Civil Municipal SMNV
CAAU I Diretor de Comunicação – DECOM SMNV
CAAU I Diretor de Ouvidoria Pública e Informação SMNV
CAAU I Diretor de Recursos Humanos SMNV
CAAU I Diretor de Gestão e Convênios SMNV
CAAU I Diretor de Licitação SMNV
CAAU I Diretor de Compras SMNV
CAAU I Diretor de Arquivo Público e Patrimônio SMNV
CAAU I Diretor de Administração Tributária SMNV
CAAU I Diretor de Contabilidade e Orçamento Público SMNV
CAAU I Diretor de Proteção a Criança e ao Adolescente SMNV
CAAU I Diretor de Acompanhamento à Programas Sociais SMNV
CAAU I Diretor de Políticas Públicas – Especial para Mulheres SMNV
CAAU I Diretor da Unidade de Saúde da Família – USF SMNV
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CAAU I Diretor de Atenção Básica SMNV
CAAU I Diretor de Vigilância e Inspeção Sanitária SMNV
CAAU I Diretor de Controle Epidemiológico e Vacinação SMNV
CAAU I Diretor de Turismo SMNV
CAAU I Diretor de Políticas do Meio Ambiente SMNV
CAAU I Diretor de Fiscalização Animal e Vegetal SMNV
CAAU I Diretor de Programas de Desenvolvimento Rural SMNV
CAAU I Diretor de Recursos Hídricos e Agricultura Familiar SMNV
CAAU I Diretor de Apoio Administrativo e Pedagógico ao Ensino SMNV
CAAU I Diretor de Administração Escolar e Transporte Escolar SMNV
CAAU I Diretor de Apoio Bibliotecário SMNV
CAAU I Diretor de Patrimônio Cultural (Criado pela Lei
247/2013)
SMNV
CAAU I Diretor de Artes (Criado pela Lei 247/2013) SMNV
CAAU I Diretor de Estradas Municipais SMNV
CAAU I Diretor de Limpeza Urbana SMNV
CAAU I Diretor de Oficina e Garagem SMNV
CAAU I Diretor de Engenharia e Arquitetura SMNV
CAAU I Diretor de Manutenção e Conservação de Vias Públicas SMNV
CAAU I Diretor de Manutenção e Conservação de Prédios
Públicos
SMNV
CAAU I Diretor de Transporte SMNV
CAAU I Diretor de Apoio a Clubes Esportivos do Município SMNV
CAAU II Coordenador do Ensino Infantil SMNV
CAAU II Coordenador do Ensino Fundamental SMNV
CAAU II Coordenador da Educação de Jovens e Adultos – EJA SMNV
CAAU II Coordenador de Programas de Alimentação Escolar SMNV
CAAU II Coordenador da Guarda Municipal SMNV
*SMNV – Salário Mínimo Nacional Vigente
Art. 9° - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 10° - Fica revogada a Lei Municipal n° 246/2013 e demais dispositivos em
contrário.
Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Carrapateira/PB, 18 de fevereiro
de 2021.
MARINEIDIA DA SILVA PEREIRA
Prefeita Municipal