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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA
CNPJ: 08.924.003/0001-23
GABINETE DA PREFEITA
Rua José Vieira, 57 - Centro – Carrapateira/PB – CEP:58945-000 -
CNPJ: 08.924.003/0001-23
E-mail: prefeitura@carrapateira.pb.gov.br–
Site Oficial: www.carrapateira.pb.gov.br
OFÍCIO N.º /2021 GAB/PREF
Carrapateira/PB, em 18 de fevereiro de 2021.
Ilma Sra.
Thuana Pereira da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Carrapateira - PB
Rua José Vieira, s/n
CEF – 58.945-000 – Carrapateira - Paraíba
ASSUNTO: Encaminhamento de Projeto de Lei 002/2021 Alteração da LOA - 2021.
Senhora Presidente,
Venho por meio deste, enviar a esta Casa Legislativa para a devida apreciação o
Projeto de Lei n°002/2021 que trata da Alteração da Lei Orçamentária Anual para o exercício
de 2021.
Sem mais para o momento, aproveito para reiterar protestos de estima, consideração e
apreço.
Atenciosamente,
MARINEIDIA DA SILVA PEREIRA
Prefeita Municipal
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N°002 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
Sra. Presidente e Srs. Vereadores,
Para fins de apreciação, encaminho a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei,
em anexo, dispondo sobre alterações à Lei 0321 de 17 de dezembro de 2020 -, visando a sua
adequação ao aumento da arrecadação deste município durante o exercício de 2021 e as
diretrizes estabelecidas no Art. 38 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 – LRF,
por ser da maior relevância para a implementação da Gestão Fiscal deste Município.
Diante do acima exposto, espera e confia que o mencionado Projeto receba especial
atenção, e seja acolhido, pelos Parlamentares que integram esta Ilustre Câmara Municipal.
Desde já, antecipo os meus sinceros agradecimentos.
Atenciosamente,
MARINEIDIA DA SILVA PEREIRA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA
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PROJETO DE LEI Nº 002 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021.
Altera a Lei nº 0321, de 17 de dezembro de
2020 - Lei Orçamentária Anual 2021 do
Município de Carrapateira - PB.
A PREFEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais atribuídas conferidas no
art. 65 da Lei Orgânica do Município de Carrapateira/PB, em consonância com o artigo 84,
da Constituição Federal. Vem respeitosamente encaminhar à apreciação desta Casa
Legislativa o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Altera o art 5º, parágrafo 1º. à Lei nº 0321 de 17 de dezembro de 2020, passa
a vigorar com a seguinte redação:
§1o
– Fica o Poder Executivo Autorizado a:
I – abrir créditos suplementares, até o limite de 60% (sessenta por cento) da despesa
fixada nesta Lei, utilizando como fonte de recursos as definidas no artigo 43, da Lei Federal
No 4320, de 17 de marco de 1964.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Carrapateira/PB, 18 de fevereiro
de 2021.
MARINEIDIA DA SILVA PEREIRA
Prefeita Municipal
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