PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA
CNPJ: 08.924.003/0001-23
GABINETE DA PREFEITA
Rua José Vieira, 57 - Centro – Carrapateira/PB – CEP:58945-000 -
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OFÍCIO N.º /2021 GAB/PREF
Carrapateira/PB, em 18 de fevereiro de 2021.
Ilma Sra.
Thuana Pereira da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Carrapateira - PB
Rua José Vieira, s/n
CEF – 58.945-000 – Carrapateira - Paraíba
ASSUNTO: Encaminhamento de Projeto de Lei 003/2021.
Senhora Presidente,
Venho por meio deste, enviar a esta Casa Legislativa para a devida apreciação o
Projeto de Lei n°003/2021 que dispõe sobre Autorização para abertura de credito especial
para o orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Carrapateira/PB e dá outras
providencias.
Observa-se que o projeto de Lei é de suma importância em virtude de ter objetivos
para recebimento e utilização dos recursos oriundos da Cessão Onerosa do Bônus de
Assinatura do Pré-Sal para o Município de Carrapateira/PB.
Sem mais para o momento, aproveito para reiterar protestos de estima, consideração e
apreço.
Atenciosamente,
MARINEIDIA DA SILVA PEREIRA
Prefeita Municipal
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N°003 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
Excelentíssima Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
É do conhecimento de todos que os recursos da Cessão Onerosa do Bônus de
Assinatura do Pré-Sal, para Municípios, ingressou nos cofres Municipais no dia 31 do mês de
Dezembro de 2019, e diante desse fato o Ministério da Economia e a STN- Secretaria do
Tesouro Nacional emitiram Nota Técnica SEI nº 11490/2019/ME, para orientação sobre o
registro da Receita e a execução da despesa com os recursos da Cessão Onerosa.
Com relação as Receitas e Despesa foram feitas orientações para o registro e
execução, nesse sentido os Orçamentos em vigor não apresentam em seu contexto dotação
especifica para a utilização dos recursos da sessão onerosa, o que nos remete a abertura de um
credito especial suplementar para a aplicação dos referidos recursos.
Assim, consciente de que esta Casa Legislativa exerce o seu mister com zelo e
responsabilidade, requer a aprovação do projeto de Lei anexo em todos os seus termos.
Diante do acima exposto, espera e confia que o mencionado Projeto receba especial
atenção, e seja acolhido, pelos Parlamentares que integram esta Ilustre Câmara Municipal.
Desde já, antecipo os meus sinceros agradecimentos.
Atenciosamente,
Carrapateira/PB, em 18 de fevereiro de 2021.
MARINEIDIA DA SILVA PEREIRA
Prefeita Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 003 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre autorização para a abertura de
Credito Especial no valor de R$ 460.000,00
(quatrocentos e sessenta mil reais) no
orçamento vigente e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais atribuídas conferidas na
Lei Orgânica do Município de Carrapateira/PB, em consonância com a Constituição Federal.
Vem respeitosamente encaminhar à apreciação desta Casa Legislativa o seguinte Projeto de
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um credito especial no valor de R$
R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais) no orçamento vigente, para atender objetivo
não previsto no orçamento conforme especificado abaixo:
09.00 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
1.991.0000.01 – Cessão Onerosa de Bônus de Assinatura do Pré-Sal
15 – Urbanismo
451 – Infraestrutura Urbana
3008 – Implementando a Infraestrutura Urbana
1030 – Construção da Praça do Sítio Baixa
4.4.90.51.01 – Obras e Instalações R$ 60.000,00
1031 – Conclusão do Prédio do SAMU
4.4.90.51.01 – Obras e Instalações R$ 80.000,00
1032 – Reforma e Ampliação do Cemitério Público
4.4.90.51.01 – Obras e Instalações R$ 50.000,00
1033 – Construção de Passagem Molhada – Riacho da Cachoeira
4.4.90.51.01 – Obras e Instalações R$ 35.000,00
1034 – Construção de Bueiros – 3km
4.4.90.51.01 – Obras e Instalações R$ 25.000,00
SUB TOTAL R$ 250.000,00
09.00 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
1.991.0000.01 – Cessão Onerosa de Bônus de Assinatura do Pré-Sal
15 – Urbanismo
451 – Infraestrutura Urbana
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3008 – Implementando a Infraestrutura Urbana
1035 – Construção de Pavimentação de Ruas e Avenidas
4.4.90.51.01 – Obras e Instalações R$ 110.000,00
15.00 - SECRETARIA DA JUVENTUDE ESPORTE E LAZER
1.991.0000.01 – Cessão Onerosa de Bônus de Assinatura do Pré-Sal
27 – Desporto e Lazer
812 – Desporto Comunitário
3010 – Promovendo a Assistência Social
1036 – Reforma da Quadra de Esporte
4.4.90.51.01 – Obras e Instalações R$ 50.000,00
10.00 - SECRETARIA DE AGRICULTURA
1.991.0000.01 – Cessão Onerosa de Bônus de Assinatura do Pré-Sal
20 – Agricultura
605 – Abastecimento
3004 – Água para as Comunidades
1037 – Recuperação de Pequenos Açuces/Barreiros
4.4.90.51.01 – Obras e Instalações R$ 50.000,00
SUB TOTAL R$ 210.000,00
TOTAL GERAL R$ 460.000,00
Art. 2º. Para fazer face as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder
Executivo, autorizado a anular parcialmente as dotação orçamentárias abaixo discriminadas:
03.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
001.000001 – Recursos Ordinários
04 – Administração
122 – Administração Geral
3006 – Apoio Administrativo
2006 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração
3.3.90.35.01 – Serviços de Consultoria................................................... R$ 30.000,00
3.3.90.36.01 – Outros Serviços de Terceiros – P.F................................ R$ 40.000,00
3.3.90.39.01 – Outros Serviços de Terceiros – P.J................................ R$ 150.000,00
3.3.90.93.01 - Indenizações e Restituições .......................................... R$ 5.000,00
SUB TOTAL R$ 225.000,00
10.00 – SECRETARIA DE AGRICULTURA
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001.000001 – Recursos Ordinários
04 – Administração
122 – Administração Geral
3006 – Apoio Administrativo
2041 - Manutenção das Atividades de Agricultura
3.3.90.30.01 – Material de Consumo..................................................... R$ 70.000,00
3.3.90.36.01 – Outros Serviços de Terceiros – P.F................................ R$ 90.000,00
3.3.90.39.01 – Outros Serviços de Terceiros – P.J................................ R$ 75.000,00
SUB TOTAL R$ 235.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES....................................R$ 460.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Carrapateira/PB, 18 de fevereiro
de 2021.
MARINEIDIA DA SILVA PEREIRA
Prefeita Municipal