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materia nº 3/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-02-20
EmentaVenho por meio deste, enviar a esta Casa Legislativa para a devida apreciação o Projeto de Lei n°003/2021 que dispõe sobre Autorização para abertura de credito especial para o orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Carrapateira/PB e dá outras providencias
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DateStatusTurnoTexto
2021-07-15 Matéria Aprovada
2021-07-15 Deferido

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA 
CNPJ: 08.924.003/0001-23 
GABINETE DA PREFEITA 
Rua José Vieira, 57 - Centro – Carrapateira/PB – CEP:58945-000 - 
CNPJ: 08.924.003/0001-23 
E-mail: prefeitura@carrapateira.pb.gov.br– 
Site Oficial: www.carrapateira.pb.gov.br
OFÍCIO N.º /2021 GAB/PREF
Carrapateira/PB, em 18 de fevereiro de 2021. 
Ilma Sra. 
Thuana Pereira da Silva 
Presidente da Câmara Municipal de Carrapateira - PB
Rua José Vieira, s/n 
CEF – 58.945-000 – Carrapateira - Paraíba 
ASSUNTO: Encaminhamento de Projeto de Lei 003/2021.
 Senhora Presidente,
 Venho por meio deste, enviar a esta Casa Legislativa para a devida apreciação o 
Projeto de Lei n°003/2021 que dispõe sobre Autorização para abertura de credito especial 
para o orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Carrapateira/PB e dá outras 
providencias. 
 Observa-se que o projeto de Lei é de suma importância em virtude de ter objetivos 
para recebimento e utilização dos recursos oriundos da Cessão Onerosa do Bônus de 
Assinatura do Pré-Sal para o Município de Carrapateira/PB. 
 Sem mais para o momento, aproveito para reiterar protestos de estima, consideração e 
apreço. 
 Atenciosamente, 
MARINEIDIA DA SILVA PEREIRA
Prefeita Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA 
CNPJ: 08.924.003/0001-23 
GABINETE DA PREFEITA 
Rua José Vieira, 57 - Centro – Carrapateira/PB – CEP:58945-000 - 
CNPJ: 08.924.003/0001-23 
E-mail: prefeitura@carrapateira.pb.gov.br– 
Site Oficial: www.carrapateira.pb.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N°003 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021 
Excelentíssima Senhora Presidente, 
Nobres Vereadores, 
 É do conhecimento de todos que os recursos da Cessão Onerosa do Bônus de 
Assinatura do Pré-Sal, para Municípios, ingressou nos cofres Municipais no dia 31 do mês de 
Dezembro de 2019, e diante desse fato o Ministério da Economia e a STN- Secretaria do 
Tesouro Nacional emitiram Nota Técnica SEI nº 11490/2019/ME, para orientação sobre o 
registro da Receita e a execução da despesa com os recursos da Cessão Onerosa. 
 Com relação as Receitas e Despesa foram feitas orientações para o registro e 
execução, nesse sentido os Orçamentos em vigor não apresentam em seu contexto dotação 
especifica para a utilização dos recursos da sessão onerosa, o que nos remete a abertura de um 
credito especial suplementar para a aplicação dos referidos recursos. 
 Assim, consciente de que esta Casa Legislativa exerce o seu mister com zelo e 
responsabilidade, requer a aprovação do projeto de Lei anexo em todos os seus termos. 
 Diante do acima exposto, espera e confia que o mencionado Projeto receba especial 
atenção, e seja acolhido, pelos Parlamentares que integram esta Ilustre Câmara Municipal. 
 Desde já, antecipo os meus sinceros agradecimentos. 
 Atenciosamente, 
Carrapateira/PB, em 18 de fevereiro de 2021. 
 
MARINEIDIA DA SILVA PEREIRA 
Prefeita Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA 
CNPJ: 08.924.003/0001-23 
GABINETE DA PREFEITA 
Rua José Vieira, 57 - Centro – Carrapateira/PB – CEP:58945-000 - 
CNPJ: 08.924.003/0001-23 
E-mail: prefeitura@carrapateira.pb.gov.br– 
Site Oficial: www.carrapateira.pb.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 003 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021. 
Dispõe sobre autorização para a abertura de 
Credito Especial no valor de R$ 460.000,00
(quatrocentos e sessenta mil reais) no 
orçamento vigente e dá outras providências. 
 
A PREFEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais atribuídas conferidas na 
Lei Orgânica do Município de Carrapateira/PB, em consonância com a Constituição Federal. 
Vem respeitosamente encaminhar à apreciação desta Casa Legislativa o seguinte Projeto de 
Lei: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um credito especial no valor de R$ 
R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais) no orçamento vigente, para atender objetivo 
não previsto no orçamento conforme especificado abaixo:
09.00 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 
 1.991.0000.01 – Cessão Onerosa de Bônus de Assinatura do Pré-Sal 
 15 – Urbanismo 
 451 – Infraestrutura Urbana 
 3008 – Implementando a Infraestrutura Urbana 
 1030 – Construção da Praça do Sítio Baixa 
 4.4.90.51.01 – Obras e Instalações R$ 60.000,00 
 1031 – Conclusão do Prédio do SAMU 
 4.4.90.51.01 – Obras e Instalações R$ 80.000,00 
 1032 – Reforma e Ampliação do Cemitério Público 
 4.4.90.51.01 – Obras e Instalações R$ 50.000,00 
 1033 – Construção de Passagem Molhada – Riacho da Cachoeira 
 4.4.90.51.01 – Obras e Instalações R$ 35.000,00 
 1034 – Construção de Bueiros – 3km 
 4.4.90.51.01 – Obras e Instalações R$ 25.000,00 
 SUB TOTAL R$ 250.000,00 
09.00 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 
 1.991.0000.01 – Cessão Onerosa de Bônus de Assinatura do Pré-Sal 
 15 – Urbanismo 
 451 – Infraestrutura Urbana 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA 
CNPJ: 08.924.003/0001-23 
GABINETE DA PREFEITA 
Rua José Vieira, 57 - Centro – Carrapateira/PB – CEP:58945-000 - 
CNPJ: 08.924.003/0001-23 
E-mail: prefeitura@carrapateira.pb.gov.br– 
Site Oficial: www.carrapateira.pb.gov.br
 3008 – Implementando a Infraestrutura Urbana 
 1035 – Construção de Pavimentação de Ruas e Avenidas 
 4.4.90.51.01 – Obras e Instalações R$ 110.000,00 
15.00 - SECRETARIA DA JUVENTUDE ESPORTE E LAZER 
 1.991.0000.01 – Cessão Onerosa de Bônus de Assinatura do Pré-Sal 
 27 – Desporto e Lazer 
 812 – Desporto Comunitário 
 3010 – Promovendo a Assistência Social 
 1036 – Reforma da Quadra de Esporte 
 4.4.90.51.01 – Obras e Instalações R$ 50.000,00 
10.00 - SECRETARIA DE AGRICULTURA 
 1.991.0000.01 – Cessão Onerosa de Bônus de Assinatura do Pré-Sal 
 20 – Agricultura 
 605 – Abastecimento 
 3004 – Água para as Comunidades 
 1037 – Recuperação de Pequenos Açuces/Barreiros 
 4.4.90.51.01 – Obras e Instalações R$ 50.000,00 
 SUB TOTAL R$ 210.000,00 
 
 TOTAL GERAL R$ 460.000,00 
 Art. 2º. Para fazer face as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder 
Executivo, autorizado a anular parcialmente as dotação orçamentárias abaixo discriminadas: 
 03.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
 001.000001 – Recursos Ordinários 
 04 – Administração 
 122 – Administração Geral 
 3006 – Apoio Administrativo 
 2006 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração 
 3.3.90.35.01 – Serviços de Consultoria................................................... R$ 30.000,00 
 3.3.90.36.01 – Outros Serviços de Terceiros – P.F................................ R$ 40.000,00 
 3.3.90.39.01 – Outros Serviços de Terceiros – P.J................................ R$ 150.000,00 
 3.3.90.93.01 - Indenizações e Restituições .......................................... R$ 5.000,00 
 SUB TOTAL R$ 225.000,00 
 10.00 – SECRETARIA DE AGRICULTURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA 
CNPJ: 08.924.003/0001-23 
GABINETE DA PREFEITA 
Rua José Vieira, 57 - Centro – Carrapateira/PB – CEP:58945-000 - 
CNPJ: 08.924.003/0001-23 
E-mail: prefeitura@carrapateira.pb.gov.br– 
Site Oficial: www.carrapateira.pb.gov.br
 001.000001 – Recursos Ordinários 
 04 – Administração 
 122 – Administração Geral 
 3006 – Apoio Administrativo 
 2041 - Manutenção das Atividades de Agricultura 
 3.3.90.30.01 – Material de Consumo..................................................... R$ 70.000,00 
 3.3.90.36.01 – Outros Serviços de Terceiros – P.F................................ R$ 90.000,00 
 3.3.90.39.01 – Outros Serviços de Terceiros – P.J................................ R$ 75.000,00 
 SUB TOTAL R$ 235.000,00 
 
 
 TOTAL DAS ANULAÇÕES....................................R$ 460.000,00 
 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
 
Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Carrapateira/PB, 18 de fevereiro 
de 2021. 
MARINEIDIA DA SILVA PEREIRA 
Prefeita Municipal 

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