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materia nº 4/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-07-15
EmentaVenho por meio deste, enviar a esta Casa Legislativa para a devida apreciação o Projeto de Lei n°004/2021 que ''Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios Brasileiros, com finalidades de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-15 Matéria Aprovada

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PEA ANDAR e
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA
CNPJ: 08.924.003/0001-23
GABINETE DA PREFEITA
OFÍCIO N.º 020/2021 GAB/PREF
Carrapateira/PB, em 16 de março de 2021.
Tima Sra.
Thuana Pereira da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Carrapateira - PB
Rua José Vieira, s/n
CEF — 58.945-000 — Carrapateira - Paraíba
ASSUNTO: Encaminhamento de Projeto de Lei 004/2021.
Senhora Presidente,
Venho por meio deste, enviar a esta Casa Legislativa para a devida apreciação o
Projeto de Lei nº004/2021 que “Ratifica protocolo de intenções firmado entre
Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia
do Coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde..
Sem mais para o momento, aproveito para reiterar protestos de estima,
consideração e apreço.
Atenciosamente,
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EA Oo DA SILVA PEREIRA
Prefeita Municipal
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4 Carrap Municipal de, Rua José Vieira, 57 - Centro — Carrapateira/PB —
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Me RESPEITO COM O POVO E-mail: prefeituraQcarrapateira.pb.gov.br—
Site Oficial: www.carrapateira.pb.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA
CNPJ: 08.924.003/0001-23
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 004/2021
O recrudescimento dos casos de COVID-19 em todo território nacional tem
preocupado prefeitas e prefeitos de todo o país. A justificativa do envio do presente
projeto de lei a esta Egrégia Casa Legislativa se dá nesse cenário desalentador, que
exige atitudes tempestivas, tanto do Executivo quanto dos pares desta Câmara.
Há urgente necessidade de vacinação em massa da população brasileira, não só
para frear o iminente colapso generalizado na área da saúde, evitando mortes por
desassistência, como também para retomar a atividade econômica, a geração de
emprego e renda e o convívio social.
Preliminarmente, cabe destacar que o Programa Nacional de Imunizações (PND),
instituído em 1973, explicita que a aquisição de vacinas é competência legal e
administrativa do Governo Federal. i
O tema da aquisição de vacinas foi objeto de judicialização nas diversas
instâncias do Poder Judiciário brasileiro. Também não escapou à jurisdição
constitucional do Supremo Tribunal Federal (STF). Com efeito, na Ação Direta de
Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF nº 770 — ajuizada pela Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) -, o STF enfrentou a questão da competência para
aquisição de vacinas para combate à pandemia. A Suprema Corte referendou a decisão,
por unanimidade, em 24 de fevereiro de 2021, que os Municípios brasileiros também
possuem competência constitucional para aquisição e fornecimento de vacinas nos
casos de: i) descumprimento do Plano Nacional de Imunização pelo Governo Federal, e
ii) insuficiência de doses para imunização da população brasileira.
Na mesma linha da decisão proferida pelo STF, motivadora dessa iniciativa, o
Congresso Nacional aprovou, em 02 de março de 2021, o Projeto de Lei nº 534/2021,
que autoriza a aquisição de vacinas pelos Municípios brasileiros. Nesse contexto, a
Frente Nacional de Prefeitos (FNP), entidade suprapartidária de representação nacional
de Municípios, apoia tecnicamente a instituição de Consórcio Público de abrangência
nacional para aquisição de vacinas.
Diante disso, e zelosa da plena segurança jurídica de que se reveste a medida, a
FNP lidera e apoia tecnicamente a formatação de Consórcio Público de abrangência
nacional, ora levado à apreciação de Vossas Senhorias. A iniciativa, que conta com
manifestação de interesse de 1.703 Municípios - o que abrange mais de 125 milhões de
brasileiros, cerca de 60% do total de habitantes (dados registrados até 12h, de 05 de
AAA
Rê Prefeitura Municipal de º Rua José Vieira, 57 - Centro — Carrapateira/PB —
4 Car rapateira cerses4s.000 - CNPJ: 08.924.003/0001-23
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Site Oficial: www.carrapateira.pb.gov.br : Mg
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CNPJ: 08.924.003/0001-23
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março de 2021) -, tem finalidade de contribuir para agilizar a imunização da população
e também de atender eventuais demandas por medicamentos, equipamentos e insumos
que sejam necessários aos serviços públicos municipais de saúde.
Com a missão de, caso seja necessário, adquirir imunizações complementares ao
PNI, o Consórcio visa fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS), na medida em que
todas as doses serão obrigatoriamente ofertadas à população de forma gratuita. Assim,
representa uma concertação federativa que favorecerá a todos, já que quanto mais doses
estiverem disponíveis, mais rapidamente os brasileiros serão vacinados.
Ademais, esse Consórcio é efetivamente um instrumento para oportunizar ganho
de escala, proporcionando vantajosidade nas negociações dos Municípios, sejam de
preços, condições contratuais e/ou prazos. Trata-se de um instrumento legal, amparado
na Lei Federal nº 11.107/2005, que oferece segurança jurídica, podendo minimizar
Judicializações a que compras em menor escala estariam sujeitas.
Além disso, o fato de o Município estar apto a comprar por intermédio do
Consórcio não impede aquisições diretas de nenhuma espécie. Portanto, o Consórcio
não interfere na autonomia dos Municípios. Pelo contrário, a reforça. Na medida que
reúne grande número de Municípios, que representam uma parcela considerável da
população nacional, o Consórcio ora instituído, fortalece o poder local. Oportuniza
acesso e imagem robusta nas relações internacionais, fundamentais para as negociações
de vacinas, especialmente durante a pandemia.
A proposta que sustenta a formação do presente Consórcio Público é a de
colaboração entre os Entes Federativos. A FNP, que estimula, e as centenas de cidades
brasileiras, que manifestaram interesse formal em aderir ao Consórcio, apostam em um
federalismo cada vez mais cooperativo. Por isso, cabe ressaltar, que o Consórcio
também não compete ou se sobrepõe ao papel das entidades de representação política na
federação, tais como as associações de Municípios microrregionais, regionais e
nacionais. Instituições que detém personalidade jurídica, governança e atribuições
específicas, distintas e independentes.
Há que se destacar que os recursos para a compra dos indispensáveis itens, a que
se propõe o Consórcio, podem vir de diversas fontes, dentre elas: recursos municipais;
repasses de verbas federais, inclusive decorrentes de emendas parlamentares; e doações
advindas de fontes nacionais e internacionais.
Nãd Prolguro Minicpaldem de Rua José Vieira, 57 - Centro — Carrapateira/PB —
E Carrapateira — cep:ss945.000 - cnps: 08.924 008/0001-25
e Me RESPEITO COM O POVO E-mail: prefeituraQcarrapateira.pb.gov.br—
Site Oficial: www.carrapateira.pb.gov.br
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CNPJ: 08.924.003/0001-23
GABINETE DA PREFEITA
O Consórcio Público, que será constituído a partir do presente protocolo de
intenções, está em sintonia com a Lei Federal nº 11.107/2005 e seu decreto federal
regulamentador. A partir da ratificação do protocolo de intenções surgirá nova pessoa
jurídica de direito público, com natureza jurídica autárquica, que será estruturada para
executar as finalidades que motivaram sua criação, sendo certo que o Consórcio irá se
submeter a todos os princípios que regem a ação administrativa do Estado, como, por
exemplo, legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.
Esse projeto também garante, como dever ser, o pleno controle externo das
atividades desenvolvidas pelo Consórcio, em obediência às normas de direito financeiro
e de responsabilidade fiscal. Para finalizar, cabe destacar que se trata de uma iniciativa
de vulto e inédita no país. Ação que se apresenta como possibilidade para colaborar no
enfrentamento a um problema iminente que é de todos, a escassez de vacinas para
imunização em massa da população e, a médio e longo prazos, de outros insumos.
Diante do exposto, apresentamos para avaliação e análise de Vossas Senhorias o
presente protocolo de intenções.
Carrapateira/PB, em 13 de março de 2021.
Nvosgdnená so Sia ENESUA
MARINEIDIA DA SILVA PEREI
Prefeita Municipal
| Prefeitura Municipal de º Rua José Vieira, 57 - Centro — Carrapateira/PB —
544 Carrapateira — cersssaso0 - cnPJ:08.924.003/0001-23
vSe RESPEITO COM O POVO E-mail: prefeituraQcarrapateira.pb.gov.br-
Site Oficial: www.carrapateira.pb.gov.br
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CNPJ: 08.924.003/0001-23
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº 004 DE 13 DE MARÇO DE 2021
Ratifica protocolo de intenções firmado
entre Municípios brasileiros, com a
finalidade de adquirir vacinas para
combate à pandemia do Coronavírus;
medicamentos, insumos e equipamentos
na área da saúde.
A Prefeita Constitucional de CARRAPATEIRA, Estado da Paraíba, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei Orgânica Municipal, e
considerando a lei federal nº 11.107/2005, vem respeitosamente encaminhar à
apreciação desta Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica ratificado, nos termos da lei federal nº 11,107/2005 e seu decreto
federal regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre
municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando
precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de
outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e
equipamentos na área da saúde.
Art. 2º O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em
contrato de consórcio público.
Art. 3º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito
público, com natureza autárquica.
Art, 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de
cumprimento do Art.8º da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas em
caso de necessidade. à
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Carrapateira, Estado da Paraíba, em 13 de
março de 2021.
Nai sai aaa s Dão
RINEIDIA DA SILVA PEREIRA
Prefeita Municipal
RÃSÁ qm Preleitura Municipal dog (o Rua José Vieira, 57 - Centro — Carrapateira/PB —
É Carrapateira — cersesas000 - onPs: 08.924 005/0001.25
a Se RESPEITO COM O POVO E-mail: prefeituraQcarrapateira.pb.gov.br—
Site Oficial: www.carrapateira.pb.gov.br

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