| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-08-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ADESIVAÇÃO DOS VEÍCULOS OFICIAIS OU A SERVIÇO DA PREFEITURA E DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA - PB E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS |
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A ESTADO DA PARARÍBA / CÂMARA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA » CASA FRANCISCO GOMES PEDROSA PODER LEGISLATIVO Projeto de Lei N.º 001 /2.021 Dispõe sobre a obrigatoriedade de adesivação dos veículos oficiais ou a serviço da Prefeitura e da Câmara Municipal de Carrapateira-PB e dá outras providências. A Câmara Municipal da Carrapateira, Estado da Paraíba, aprova, e eu Prefeita sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Todo veículo oficial, de propriedade ou a serviço da Prefeitura e da Câmara Municipal de Carrapateira-PB, será identificado com Brasão Oficial do respectivo órgão ao qual passam a ter a seguinte estrutura de identificação: | - Nome do Poder: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA ou CÂMARA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA. Il — Inscrição obrigatória: USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO. HI — Identificação do responsável pelo uso do veículo: NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL ou DEPARTAMENTO: IV — Reclamação: DENÚNCIAS: LIGUE TELEFONE DA OUVIDORIA. S 1º. Entende-se como veículo oficial ou a serviço da Prefeitura e da Câmara Municipal de Carrapateira-PB, automóveis, caminhões, maquinas agrícolas e rodoviárias, ônibus, utilitários e outros. 8 2º Os adesivos deverão ser fixados em locais que garanta sua total visualização, tais como nas portas laterais e na parte de trás dos veículos. $ 3º. O telefone para denúncias deverá ser sempre o da Ouvidoria Municipal. Art. 2º. A presente Lei tem por objetivo inibir o uso de veículos da frota municipal seja da Prefeitura ou da Câmara em atividade que não estejam relacionadas a serviço do Município e de seus cidadãos. Art. 3º. Na aquisição de novos veículos para a frota municipal ou a serviço, a identificação deverá ser feita imediatamente antes de sua utilização. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, já consignadas no orçamento municipal. Art. 5º A presente lei será regulamentada no que couber, pelo Poder Executivo Municipal através de Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua publicação. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rua José Vieira, 06, 1º Andar, Centro, CEP: 5 8.935-000, Carrapateira - PB — CNPJ E 07.289.779/0001-56 www.carrapateira.pb.leg.br e Bu Os of ESTADO DA PARARÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA » CASA FRANCISCO GOMES PEDROSA PODER LEGISLATIVO Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 30 de julho de 2.021. eylson“Galdino Bezeffa Vereador PV Rua José Vieira, 06, 1º Andar, Centro, CEP: 58.935-000, Carrapateira - PB — CNPJ : 07.289.779/0001-56 Wwww.carrapateira.pb.leg.br ESTADO DA PARARÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA + CASA FRANCISCO GOMES PEDROSA PODER LEGISLATIVO Projeto de Lei N.º 001/2.021 Dispõe sobre a obrigatoriedade de adesivação dos veículos oficiais ou a serviço da Prefeitura e da Câmara Municipal de Carrapateira-PB e dá outras providências. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa estabelecer regras para identificação e uso de veículos oficiais utilizados pelos órgãos da Administração Pública Municipal do Poderes: Executivo e Legislativo. O objetivo é evitar que estes carros circulem sem a devida identificação e, ainda, garantir que sua utilização não seja indevida e nem por pessoas que não sejam vinculadas à Administração Pública. São inúmeras as denúncias de uso indevido de veículos oficiais, para uso de cunho pessoal. Com esta lei, se aprovada, os veículos oficiais deverão manter de forma visível, identificação permanente e não removível, que deve conter o Poder responsável, a Secretaria ou Departamento a ele vinculado e o telefone da Ouvidoria Municipal para denúncias e fiscalização daqueles que tiverem conhecimento de quaisquer irregularidades. De acordo com o projeto a identificação deverá estar fixada em locais que garanta sua total visualização, tais como nas portas laterais e na parte de trás dos veículos. leylson Galdino Bezerra Vereador PV Rua José Vieira, 06, 1º Andar, Centro, CEP: 58.935-000, Carrapateira - PB — CNPJ: 07.289.779/0001-56 www.carrapateira.pb.leg.br