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materia nº 4/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-08-20
EmentaPROPÕE A INCLUSÃO DA DISCIPLINA DE EMPREENDEDORISMO NA GRADE CURRICULAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
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2021-09-08 Deferido — —

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ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA
CASA FRANCISCO GOMES PEDROSA
CNPJ: 07.289.779/0001-56
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
Colenda Casa Legislativa a qual está sendo representada neste momento pela
Excelentíssima Senhora:
THUANA PEREIRA DA SILVA
Presidenta da Câmara Municipal de Carrapateira/PB
Eu, VALCIANO BERNARDO LINS, vereador pelo PL, compartícipe do corpo
de legisladores deste município de Carrapateira/PB, vem respeitosamente
submeter à Plenária da Câmara Municipal de Carrapateira/PB, o Projeto de Lei
Legislativo que PROPÕE A INCLUSÃO DA DISCIPLINA DE
EMPREENDEDORISMO NA GRADE CURRICULAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA
NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO.
O Empreendedorismo não é um tema novo e muito menos um modismo,
existe, desde que o homem deu seus primeiros grandes passos em direção ao
desenvolvimento e à sobrevivência. Durante muito tempo, o termo
empreendedorismo esteve associado especificamente à criação de um negócio.
Contudo, seu significado transcende os aspectos econômicos expandindo-se aos
fenômenos sociais. Em suma, o empreendedorismo não se restringe,
exclusivamente, ao ato de ganhar dinheiro por meio da exploração de uma
atividade econômica, ele se constitui, sobretudo, de um posicionamento
diferenciado frente aos desafios do contexto social. Trata-se de encontrar soluções
criativas, inventivas e sustentáveis para garantir novas e melhores formas de vida.
Na década de 1960, principalmente nos Estados Unidos, os estudos e
pesquisas na área da psicologia industrial/organizacional ganharam forças e os
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psicólogos começaram a desenvolver pesquisas, procurando identificar ou
estabelecer relações com as características pessoais dos seus membros e o modo
como agiam na condução de seus negócios. No entanto, algumas características
como o comprometimento com as suas ações, liderança, espírito inovador,
persistência, autonomia em relação às regras estabelecidas, estabelecimento de
metas e objetivos, propensão para assumir riscos, entre outras tidas como
inerentes aos empreendedores de negócio, foram identificadas em outras pessoas
que não eram proprietários de empreendimentos econômicos. Nesse sentido, o
conceito de empreendedorismo ligado, exclusivamente ao negócio, deixa de ser
uma verdade absoluta e se inicia, então, uma nova visão para o
empreendedorismo, envolvendo os aspectos comportamentais e surgindo,
também, o conceito de empreendedorismo social.
Embora o empreendedorismo apresente inúmeras vertentes, o
empreendedor possui características próprias, independentemente da área em que
empreenda. O empreendedor se caracteriza, em qualquer área, pelo ato de sonhar
e pela busca constante, a fim de transformar seu sonho em realidade. A
criatividade, a capacidade de estabelecer e atingir objetivos e metas, além da
acentuada consciência em relação ao desenvolvimento sustentável do ambiente no
qual se insere, são pontos fundamentais de um perfil empreendedor.
Há alguns anos atrás se acreditava que o empreendedor era inato, ou seja,
as pessoas já nasciam empreendedoras ou eram portadoras de genes especiais
herdados de pais empreendedores. Na década de 1960 o pesquisador americano
Dr. David McClelland da Universidade de Harvard desenvolveu uma pesquisa com
o objetivo de mapear o que os empreendedores de sucesso tinham ou faziam de
diferente em seus negócios, e assim identificar o conjunto de características que
compõem o perfil ideal para se empreender.
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Diante das descobertas do Dr. David McClelland a ONU (Organização das
Nações Unidas) contratou uma empresa de consultoria americana para
desenvolver uma metodologia para ensinar comportamentos empreendedores para
pessoas de todo o mundo focados no desenvolvimento das seguintes dez
características empreendedoras: Busca de Oportunidades e Iniciativa,
Persistência, Correr Riscos Calculados, Exigência de Qualidade e Eficiência;
Comprometimento; Busca de Informações; Estabelecimento de Metas;
Planejamento e Monitoramento Sistemáticos; Persuasão e Rede de Contatos;
Independência e Autoconfiança.
Desde o início do século XXI, principalmente, organismos internacionais vêm
apresentando proposições de políticas educativas que contemplem a educação
para o empreendedorismo como estratégia para enfrentar a questão da
empregabilidade. A UNESCO, na revista PRELAC, Ano 1, n. de Agosto de 2004,
apresenta um quinto pilar da educação: “aprender a empreender” —- como sendo
uma estratégia para enfrentar os problemas sociais e econômicos da atualidade e
cumprir as metas do programa “Educação Para Todos”.
Em nível mundial, a educação empreendedora vem ganhando força e
crescendo em muitos países, com a proposta de atender às novas exigências de
formação profissional e pessoal para uma sociedade em rápidas e contínuas
transformações. A disciplina de empreendedorismo vem sendo incentivada nas
instituições educacionais públicas e privadas como essencial, tanto no nível da
educação básica, como em cursos profissionalizantes e cada vez mais vem
ganhando espaço dentro das salas de aulas, de todos os níveis.
A implantação nos currículos escolares da disciplina de empreendedorismo,
ou da educação empreendedora no sistema educacional, tem sido apresentada
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como sendo uma importante ferramenta ou política de contenção da evasão escolar
e também como sendo uma iniciativa positiva para a promoção da empregabilidade
e, consequentemente, à promoção do desenvolvimento social e econômico nos
países desenvolvidos.
As características empreendedoras podem ser desenvolvidas em qualquer
idade. Crianças do Ensino Fundamental, embora pareçam ainda muito jovens para
isso, têm condições de assumir tomadas de decisão e expor suas opiniões. Com o
estudo da disciplina de empreendedorismo, a relação entre o sonhar e o realizar
sonhos terá uma oportunidade de ser testada e apreciada pelos estudantes,
estimulando-os a, desde cedo, discutirem suas metas, suas escolhas e seus
objetivos futuros.
A escola é o espaço adequado para despertar as atitudes empreendedoras
dos estudantes. Assim, o ambiente de sala de aula deverá favorecer a
disseminação da cultura empreendedora. É preciso que aconteça uma propagação
da cultura empreendedora em toda a comunidade escolar, para que uma proposta
pedagógica, com foco no desenvolvimento do protagonismo infanto-juvenil,
mediante o empreendedorismo, possa favorecer o empoderamento dos
estudantes. O aluno poderá vivenciar no ambiente escolar experiências nos
mesmos padrões em que o empreendedor real aprende, seja ele de negócios ou
social: de forma a promover a autonomia, desenvolvendo o seu próprio método de
aprendizagem, fazendo e errando, definindo visões, buscando o conhecimento de
forma pró ativa, tudo isso dentro de uma cultura favorável em que o contexto
emocional é importante. Portanto, a identificação das características
empreendedoras, desde a mais tenra idade, é fundamental para que a capacidade
empreendedora possa ser estimulada.
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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) prevê uma escola
democrática e participativa, autônoma e responsável, flexível e comprometida,
atualizada e inovadora, humana e holística. Esses princípios contidos nos seus
artigos vão encontrar concordância com os princípios norteadores do
empreendedorismo. Tanto as definições iniciais como as atualizadas do
empreendedorismo exigem do empreendedor comportamento quanto os definidos
pela LDB. A BNCC (Base nacional comum curricular), documento de caráter
normativo que define o conjunto orgânico e progressivo de aprendizagens
essenciais a serem desenvolvidas na educação básica, indica a importância do
apoio à inovação nas experiências curriculares e prevê o desenvolvimento de uma
série de competências que são fundamentos da Educação Empreendedora, como
trabalho colaborativo e resolução de problemas.
O SEBRAE (Serviço Brasileiro de apoio às micro e pequenas empresas)
propõe a educação empreendedora para alunos do Ensino Fundamental e defende
que esta disciplina do conhecimento incentiva os alunos a buscar o
autoconhecimento e espírito de coletividade. A ideia é a de que a educação deve
atuar como transformadora desse sujeito e incentivá-lo à quebra de paradigmas e
ao desenvolvimento das habilidades e dos comportamentos empreendedores.
Desta forma, o Sebrae oferece um curso destinado a fomentar a educação e a
cultura empreendedora à crianças em idade escolar, onde procura apresentar
práticas de aprendizagem, considerando a autonomia do aluno para aprender, além
de favorecer o desenvolvimento de atributos e atitudes necessários para a gestão
da própria vida. Essa visão vai ao encontro dos quatro pilares da educação
propostos pela Unesco, Aprender a conhecer, isto é, adquirir os instrumentos;
Aprender a fazer, para poder agir sobre o meio envolvente; Aprender a viver juntos,
a fim de participar e cooperar com os outros em todas as atividades humanas;
Aprender a ser, via essencial que integra as três precedentes.
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A Educação Empreendedora direcionada a alunos do ensino fundamental
pretende levar as crianças, coletivamente, a mergulharem nos temas de forma
intencional, buscando ideias inovadoras e colocando em jogo as reflexões feitas
com o propósito de transformar experiência e conhecimento em resultados
funcionais, oferecendo-lhes uma formação que lhes permita valorizar, ainda mais,
o seu potencial empreendedor, visto que esse potencial pode lhes ser útil na busca
e compreensão de seus direitos como cidadãos, transformadores das realidades
em que vivem.
Diante do exposto, espero que os nobres colegas Vereadores aprovem o
presente Projeto de Lei Legislativo, o que se constitui numa necessidade para toda
comunidade escolar do nosso município, potencializando cada vez mais o bem
estar dos futuros cidadãos carrapateirenses.
Carrapateira/PB, em 21 de agosto de 2021.
VE BERNARDO LINS
Vereador Proponente — PL
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EDUCAÇÃO BÁSICA NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA
MUNICIPAL DE ENSINO, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS;
(Autoria do Vereador Valciano Bernardo Lins)
A CAMARA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA, Estado da Paraíba, no uso de
suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e seu
Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovará e remeterá à Chefa do Poder
Executivo Municipal para sanção, a seguinte LEI:
Art. 1º Fica incluída a disciplina de empreendedorismo na grade curricular
da Educação Básica nas escolas da rede pública municipal de ensino.
Art. 2º A disciplina de empreendedorismo deverá ser trabalhada na
educação básica, de acordo com as seguintes perspectivas:
E Desenvolvimento da capacidade individual de empreender;
Il Estímulo ao processo de iniciar e gerir empreendimentos;
IR Incentivo ao movimento social de desenvolvimento do espírito
empreendedor; :
Iv. | Promoção da gestão democrática na escola.
[se José Vieira, 57, 1º Andar, Centro — Carrapateira/PB — CEP: 58.945-000
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Art. 3º A disciplina de empreendedorismo deverá ter seu conteúdo
programático voltado para o estímulo do desenvolvimento das características
empreendedoras estabelecidas pela ONU - Organização das Nações Unidas, entre
elas:
I. Busca de oportunidades e iniciativa;
H. Persistência;
HH. Busca de qualidade e eficiência;
Iv. | Comprometimento;
V. Busca de informações;
Vl. Estabelecimento de metas;
Vil. Planejamento e monitoramento de ações;
Mill. Independência e autoconfiança;
IX. Persuasão e rede de contatos;
X. Correr riscos calculados.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta
de dotações próprias do orçamento vigente, ou ainda, por conta de dotações
orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Plenária das sessões.
Às Comissões competentes.
Carrapateira/PB, em 21 de agosto de 2021.
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E BERNARDO LINS
Vereador Proponente - PL
Rua José Vieira, 57, 1º Andar, Centro — Carrapateira/PB — CEP: 58.945-000
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