PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA
CNPJ: 08.924.002/0001-23
GABINETE DA PREFEITA
Ofício nº. 061/2021 GAB/PREF
Carrapateira/PB em, 10 de agosto de 2021
Ilma. Sra.
Thuana Pereira Silva
Presidente da Câmara Municipal de Carrapateira - PB
ASSUNTO: Projeto de Lei nº009/2021 — CRÉDITO ESPECIAL
Senhora Presidente:
De conformidade com que disciplina legal da matéria, tendo em vista o disposto no
art. 43 da Lei n 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme determinações do Tribunal de
Contas do Estado da Paraíba em relação a Lei Federal 14.017/2020, determinando Lei
Emergência Cultual Aldir Blanc, no orçamento vigente.
Venho encaminhar a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 009/2021 que “Dispõe
sobre a abertura de Credito Especial no valor de R$ 40.912,00 (Quarenta mil e novecentos
doze reais), valor disponibilizado pela Lei 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) para auxílio
emergencial da cultura em virtude da pandemia; Covid-19 no orçamento vigente e dá outras
providências” em anexo, para a devida apreciação Legislativa.
Sem mais para o momento, aproveito para reiterar protestos de estima, consideração
e apreço.
Atenciosamente,
ai A aa
MARINEIDIA DA SILVA PEREIRA
Prefeita Municipal
A
OR se Fl
N9 Re
Rua José Vieira, 57 - Centro — Carrapateira/PB — CEP:58945-000 -
Carra Municipal de, CNPJ: 08.924.003/0001-23
z fofo dteira E-mail: prefeitura(Dearrapateira.pb.qov.br- Site
vá RESPEITO COM O POVO Oficial: www.carrapateira.pb.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA
CNPJ: 08.924.003/0001-23
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEINº. 009 DE 10 DE AGOSTO DE 2021.
Dispõe sobre a abertura de Credito Especial no valor de
R$ 40.912,00 (Quarenta mil e novecentos doze reais),
valor disponibilizado pela Lei 14.017/2020 (Lei Aldir
Blanc) para auxílio emergencial da cultura em virtude
da pandemia; Covid-l9 no orçamento vigente e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA, ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica Municipal e:
CONSIDERANDO que no dia 30 de Janeiro de 2020 a Organização Mundial de
Saúde - OMS declarou: “Estado de emergência em Saúde Pública de importância
Internacional e que no dia 31 de março de 2020 a OMS também declarou estado de
“Pandemia” em decorrência da Infecção Humana pelo Coronavírus (SARS/COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria número 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da
Saúde, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto n Lei n 13.979, de
06 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de
saúde pública de importância Internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Lei Complementar n 173/2020, que estabelece o Programa
Federativo para enfretamento do Coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual 40.134, de 20 de março de 2020, que declarou
Estado de Calamidade Pública no Estado, para fins do artigo 65 da Lei Complementar n 101
de 04 de maio de 2000, em razão da crise de saúde pública decorrente da Pandemia do
Coronavírus (COVID-19), e sua repercussão nas finanças públicas do Estado;
CONSIDERANDO a Lei Federal 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) para auxílio
emergencial da cultura em virtude-da pandemia; covid-19. é
CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município de Carrapateira e as medidas
administrativas já tomadas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 41, inciso III da Lei Federal n 4.320, de 17 de
março de 1964.
Vem encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa o seguinte Projeto de rei
e E Rua José Vieira, 57 - Centro — Carrapateira/PB — CEP:58945-000 -
refeitura Municipaldem o CNPJ: 08.924.003/0001-23
C pdteira
ar ra E-mail: prefeituraQcarrapateira.pb.gov.br—
E bad pila [eroJIMeNNONZO] Site Oficial: www.carrapateira.pb.gov.br
) Página 1 de 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA
CNPJ: 08.924.003/0001-23
GABINETE DA PREFEITA
Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo a Abertura de Credito Especial no valor
de R$ 40.912,00(Quarenta mil e novecentos doze reais), disponibilizado pela Lei
14.017/2020, com objetivo de promover auxilio emergencial da cultura em virtude da
pandemia; covid-19, com fundamentos dos artigos 40,41 e 44 da Lei Federal n 4.320 de 17 de
março de 1964, que passará a fazer parte do orçamento vigente sob a seguinte classificação:
05.00 — SECRETARIA DE CULTURA
Auxilio Emergencial da Cultura (Aldir Blanc)
13 — Cultura
391 — Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
3010 —- Promovendo a Assistência Social
2058 — Ações do Fundo Municipal de Cultura e do Patrimônio Cultural
3.3.90.30.01 - Material de Consumo...............eeeeseereseereserrese R$ 5.000,00
3.3.90.31.01 - Premiações Culturais, Artisticas.............cccees R$ 10.893,42
3.3.90.36.01 - Outros Serviços de Terceiros (P.Fisicas)............... R$ 15.000,00
3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros (P.Juridicas)........... R$ 10.019,00
TOTAL R$ 40.912,00.
Art. 2º. Constituem fontes de recursos para cobertura do presente crédito de que
trata o art. 1º deste Decreto, Anulação Parcial de dotações consignadas no orçamento vigente,
no valor de R$ 40.912,00 (Quarenta mil e novecentos doze reais), como abaixo
especificado:
05.00 — SECRETARIA DE CULTURA
001.000001 — Recursos Ordinários “
13 — Cultura
392 - Difusão Cultural
3010 - Promovendo a Assistência Social
2010 — Manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura
SACOLA = Pessoal CL. sensei eta sendenina ERA o sa R$ 37.215,58
Rua José Vieira, 57 - Centro — Carrapateira/PB - CEP:58945-000 -
Carrapc 1) Ir a CNPJ: 08.924.003/0001-23
arr a are E-mail: prefeituraQcarrapateira.pb.gov.br—
RESPEITO COM O POVO Site Oficial: www.carrapateira.pb.gov.br
j Página 2 de 3
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA
CNPJ: 08.924.003/0001-23
GABINETE DA PREFEITA
plo ns 0 01= Matenalide Consumo... scsrasceres pues ratucsracoronono amada R$ 3.696,42
TOTAL R$ 40.912,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Carrapateira/PB, em 10 de agosto de 2021.
MARINEIDIA DA SILVA PEREIRA
Prefeita Municipal
Rua José Vieira, 57 - Centro — Carrapateira/PB - CEP:58945-000 -
NA pm Prefeitura Municipoldeg o CNPJ: 08.924.003/0001-23
ú Carrap ateira E-mail: prefeituraQDcarrapateira.pb.gov.br—
PGE RESPEITO COM O POVO Site Oficial: www.carrapateira.pb.gov.br
Página 3 de 3