br-locleg corpus explorer

← Carrapateira (PB)

materia nº 10/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO
Número / Ano 10 / 2021
Date 2021-08-21
EmentaDISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTETÁVEL - CMDRS DE CARRAPATEIRA/PB, A CRIAÇÃO DE FUNDO COM DOTAÇÕES PARA ESTE FIM, REVOGA OS DISPOSITIVOS LEGAIS CONTRADITÓRIOS ANTERIORES (LISTAR LEI ANTERIOR) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id43

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-21 Deferido

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 9

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA
CNPJ: 08.924.003/0001-23
GABINETE DA PREFEITA
OFÍCIO Nº 069/2021 GAB/PREF
Carrapateira/PB, em 20 de agosto de 2021.
Ilma Sra.
Thuana Pereira da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Carrapateira - PB
Rua José Vieira, s/n — 1º andar
CEF — 58.945-000 — Carrapateira - Paraíba
ASSUNTO: Encaminhamento de Projeto de Lei nº.010/2021.
Senhora Presidente,
Venho por meio deste, enviar a esta Casa Legislativa para a devida apreciação o Projeto
de Lei nº010/2021 que “Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS de Carrapateira/PB, a Criação de Fundo com
dotações para este fim, revoga os dispositivos legais contraditórios anteriores (listar Lei
anterior) e dá outras providências”.
Sem mais para o momento, aproveito para reiterar protestos de estima, consideração e
apreço.
Atenciosamente,
MARINEIDIA DA SILVA PEREIRA
Prefeita Municipal
Rua José Vieira, 57 - Centro — Carrapateira/PB — CEP:58945-000 -
Prefeitura Municipal deg O CNPJ: 08.924.003/0001-23
C feira
) arra, elo) E-mail: prefeituraQcarrapateira.pb.gov.br- Site
de RESPEITO COM O POVO Oficial: www.carrapateira.pb.gov.br
Página 1 de 8
ARA fl
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA
CNPJ: 08.924.003/0001-23
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº 010 DE 20 DE AGOSTO DE 2021
Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável — CMDRS de
Carrapateira/PB, a Criação de Fundo com dotações para
este fim, revoga os dispositivos legais contraditórios
anteriores (listar Lei anterior) e dá outras providências.
A Prefeita Constitucional do Município de Carrapateira, Estado da Paraíba, no
uso de suas atribuições legais, encaminha para apreciação desta Casa Legislativa o seguinte
Projeto de Lei:
CAPÍTULO I
DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
Art. 1º - Fica o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS
reestruturado nos termos desta Lei, como órgão dotado de autonomia administrativa,
consultivo, deliberativo, controlador e fiscalizador das ações governamentais (Políticas
Públicas, Planos, Programas e Projetos) direcionadas ao desenvolvimento rural sustentável do
município.
Art. 2º - Ao CMDRS compete:
I— Participar da construção do processo de desenvolvimento rural sustentável, assegurando a
efetiva e legítima participação das comunidades rurais na discussão e elaboração do Plano
Municipal, de forma a que este, em relação às necessidades dos agricultores (as) familiares, seja
economicamente viável, politicamente correto, socialmente justo e ambientalmente adequado;
II — Definir os interesses e demandas municipais e regionais, fazendo com que estes estejam
contemplados no planejamento municipal, estadual e federal. Para tanto é importante construir
o Plano Safra Municipal;
II -Buscar ampliar a captação de recursos para Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável (FMDRS), o monitoramento da execução para seu bom uso e a fiel prestação de
contas física e financeira;
IV — Ter caráter norteador, referenciador e definidor do processo de Desenvolvimento Rural
Sustentável, sendo, para isso, necessário reconhecimento pelos atores governamentais e da
sociedade civil organizada, como espaços legítimos de decisões ou formulações efetivamente
Rua José Vieira, 57 - Centro — Carrapateira/PB - CEP:58945-000 -
Prefeitura Municipal dt
CNPJ: 08.924.003/0001-23
À Cárrapa eira E-mail: prefeituraQDcarrapateira.pb.gov.br—
Be RESPEITO COM O POVO Site Oficial: www.carrapateira.pb.gov.br Má
Página 2 de 8
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA
CNPJ: 08.924.003/0001-23
GABINETE DA PREFEITA
consideradas em torno das políticas, programas e projetos relevantes e estratégicos nos
diferentes níveis: Federal, Estadual Territorial e Municipal;
V — Contar com processos democráticos de coordenação e decisão, de modo a consolidá-los
como fóruns efetivo de gestão social do Desenvolvimento Rural Sustentável;
VI — Acompanhar e avaliar, de forma efetiva e permanente, a execução das ações previstas no
Plano Safra Municipal e/ou outros serviços prestados a população rural pelos órgãos e entidades
públicas integrantes do desenvolvimento rural sustentável no município;
VII — Propor ao Executivo e ao Legislativo Municipais, bem como aos órgãos e entidades
públicas e privadas que atuam no município, políticas públicas que contribuam para o aumento
da produção agropecuária e para geração de ocupações produtivas e renda no meio rural;
VII — Formular e sugerir políticas públicas e diretrizes junto aos poderes Executivo e
Legislativo Municipal para fundamentar ações de apoio à produção; ao fomento agropecuário;
à regularidade da produção; distribuição e consumo de alimentos no Município; a preservação
/ recuperação do meio ambiente e à organização dos agricultores (as) familiares, buscando a
sua promoção social;
IX — Articular com outros conselhos, órgãos e instituições que realizam ações, que tenham
como objetivo a consolidação da cidadania no meio rural;
X — Articular com os CMDRS dos municípios vizinhos visando a construção de planos
regionais de Desenvolvimento Rural Sustentável.
XI — Articular com o Executivo e Legislativo Municipais para a inclusão dos objetivos e ações
do Plano Safra Municipal no Plano Plurianual (PAA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO), e na Lei Orçamentária Anual (LOA); :
XI — Articular com o CEDRS para que este apoie a execução dos projetos que compõe o Plano
Safra Municipal;
XIII — Identificar e quantificar as necessidades de qualificação profissional no município
articulando-se com o Plano Estadual de Qualificação Profissional ou com outros órgãos com a
referida competência;
XIV — Promover ações que revitalizem os costumes e a cultura local;
XV — Propor políticas públicas municipais na perspectiva do Desenvolvimento Sustentável e
da conquista plena da cidadania no espaço rural;
XVI — Contribuir para a redução das desigualdades de gênero, geração, etnia, estimulando a
participação de mulheres, jovens, pescadores, quilombolas e de outros na construção do
desenvolvimento rural local;
XVII — Promover articulações e compatibilizações entre as políticas municipais, estaduais e
federais, voltadas para o desenvolvimento rural; '
XVIII — Contar com processos democráticos de coordenação e decisão, de modo a consolidá-
los como fóruns efetivos de gestão social do desenvolvimento rural sustentável;
Rua José Vieira, 57 - Centro — Carrapateira/PB — CEP:58945-000 -
pas ana CNPJ: 08.924.003/0001-23
us Cárrap ateira E-mail: prefeituraQDcarrapateira.pb.gov.br-
Sie RESPEITO COM O POVO Site Oficial: www.carrapateira,pb.gov.br À )
Página 3 de 8
pé ENE, ed
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA
CNPJ: 08.924.003/0001-23
GABINETE DA PREFEITA
XIX — Registrar as entidades organizadas e regulamentadas para fins de participação no
CMDRS;
XX — Elaborar o Regimento Interno, para regular o seu funcionamento;
+ 4
XXI — Exercer todas as outras competências e atribuições que lhes forem estabelecidas em
normas complementares;
XXII — Elaborar e aprovar o Plano Anual de Trabalho do Conselho;
XXIII — Promover e divulgar os programas e projetos, informando sobre diretrizes, critérios e
procedimentos;
XXIV — Identificar e cadastrar as comunidades a serem beneficiadas com os programas e
projetos, de acordo com critérios pré-estabelecidos;
XXV — Receber, analisar, priorizar e aprovar as propostas de ações, programas e projetos a
serem desenvolvidos no meio rural, respeitando os demais trâmites e instâncias, inerentes aos
Orgãos Apoiadores, para aprovação definitiva;
XXVI — Submeter aos órgãos e entidades financiadoras os projetos aprovados pelo Conselho,
para contratação;
XXVII — Assessorar e supervisionar a implantação e implementação dos projetos aprovados no
CMDRS e a aplicação dos recursos junto a Comissão de Acompanhamento de Projetos e
Controle Financeiro, das associações comunitárias, beneficiárias das Políticas Públicas,
Programas e Projetos;
XXVII — Informar e esclarecer sobre as diretrizes, critérios, regras e procedimentos
operacionais do Conselho;
XXIX — Acompanhar o processo de liberação de recurso pelos órgãos e entidades financiadoras,
junto ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável;
XXX — Acompanhar a execução dos projetos aprovados, verificando o desempenho das
Associações, o resultado dos subprojetos, bem como orientá-las em relação às prestações de
contas dos projetos;
XXXI — Identificar as necessidades de crédito rural e apoiar a promoção da assistência técnica
às comunidades rurais;
XXXII — Participar dos treinamentos e cursos de capacitação promovidos pelos órgãos e
entidades financiadoras dos programas e projetos;
XXXIII — Disponibilizar aos órgãos e entidades financiadoras as informações quando
solicitadas;
XXXIV — Propor reformulação da Lei do CMDRS, quando for o caso e de acordo com as
normas legais;
XXXV — Estimular a participação de entidades associativas existentes no município, que não
compõe o Conselho, com direito à voz.
14 4 RR IR ! Rua José Vieira, 57 - Centro — Carrapateira/PB — CEP:58945-000 -
é papa pa fato CNPJ: 08.924.003/0001-23
* Carrap ateira E-mail: prefeitura) carrapateira.pb.gov.br—
Pre oa COM O POVO
Site Oficial: www.carrapateira.pb.gov.br M
Página 4 de 8
Pai
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA
CNPJ: 08.924.003/0001-23
GABINETE DA PREFEITA
Art. 3º - Integram o CMDRS, os representantes de entidades da sociedade civil
organizada que representem, assessorem, estudem e/ou promovam ações voltadas para o apoio
e desenvolvimento sustentável e solidário, cidadania e promoção de direitos; representantes de
organizações e movimentos da agricultura familiar; representantes de órgãos do poder público
municipal e representantes de organizações não governamentais, respeitados os dispositivos
constante na Resolução do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável (CEDRS)
de nº 001/2021 em seu art. 4º, resultando na composição descrita no artigo seguinte.
Art. 4º - Compõem o CMDRS do município de Carrapateira/PB:
1 — Um representante do Poder Executivo Municipal / Secretaria de Agricultura;
2 — Um representante do Poder Legislativo Municipal;
3 — Um representante da EMPAER/PB;
4 — Representante(s) de Entidades Públicas que atuem no Setor (Nota!: Somado as Instituições
acima não devem exceder !/3 da composição);
5 - Representante(s) de Entidades da Sociedade Civil e de Movimentos Sociais que atuem no
Setor;
6 — Um representante de Instituições Religiosas;
7 — Representante(s) do(s) Sindicato(s) de Classe(s) ligados ao setor agrícola (quantos hajam
em atuação no Município)
8 — Representante(s) das Associações e Cooperativas Rurais de Agricultores e Agricultoras
Familiares, de Produtores Rurais e demais congêneres (Nota”: Este devendo maioria
qualificada).
$ 1º A cada titular corresponde um suplente, que substituirá o membro efetivo, em suas
ausências e/ou impedimentos.
$ 2º - Os conselheiros titulares e suplentes devem ser- indicados formalmente, pelas
organizações e/ou entidades, em até 30 dias após a publicação desta Lei, sendo:
a. Para Conselheiros Titulares e Suplentes indicado por órgãos e/ou instituições, a
indicação deverá ser feita em papel timbrado e assinado pelo responsável do órgão e/ou
instituição;
b. Para Conselheiros Titulares e Suplentes indicados por Comunidades ou bairros rurais
onde haja associação constituída, a escolha deverá ser feita em reunião específica para
esse fim, buscando a indicação prioritária de mulheres e jovens rurais, devendo ser
lavrada em Ata assinada pelo Presidente da Associação e também por todos os presentes;
Rua José Vieira, 57 - Centro — Carrapateira/PB - CEP:58945-000 -
poa dó papado CNPJ: 08.924.003/0001-23
Carrap ateira E-mail: prefeituraQDcarrapateira.pb.gov.br-
AE RESPEITO COM O POVO Site Oficial: www.carrapateira.pb.gov.br M$
Página 5 de 8
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA
CNPJ: 08.924.003/0001-23
GABINETE DA PREFEITA
c. As indicações dos conselheiros titulares e suplentes serão encaminhadas ao Prefeito
Municipal, para nomeação, através de Decreto ou Portaria Municipal.
Art. 5º - Os Conselheiros do CMDRS elegerão entre seus componentes, das associações
e/ou cooperativas, em Assembléia Geral, uma Diretoria com a seguinte composição: Presidente,
Vice Presidente, 1º Secretário(a) e 2º Secretário(a).
Parágrafo único: Que preferencialmente, o cargo de Presidente do CMDRS, seja
ocupado por representante das Associações e Cooperativas de Agricultura Familiar.
Art. 6º - Caso um representante do conselho seja desvinculado da entidade e/ou órgão
que antes participasse, este perderá automaticamente a sua representação, devendo para tal a
entidade e/ou órgão indicar outro para substituí-lo. Salvo o cargo de Presidente que o Vice-
Presidente eleito, assumirá automaticamente o cargo. Na ausência ou impedimento deste,
deverá ser realizada uma eleição para preencher a vaga até o término do mandato.
Art. 7º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável — CMDRS, será de 02(dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período e seu
exercício será sem ônus para os cofres públicos. Após o 2º mandato, deverá haver renovação de
pelo menos 50% dos membros da diretoria, não podendo, todavia ocupar o mesmo cargo.
Art. 8º - O Executivo Municipal, através dos seus órgãos e entidades da administração
direta e indireta, fornecerá as condições e as informações necessárias para o CMDRS cumprir
suas atribuições.
Art. 9º - O CMDRS elaborará o seu Regimento Interno, para regular o seu
funcionamento, dentre o prazo de até 30 dias, após a nomeação dos/as Conselheiros/as.
Art. 10 - O Conselho Municipal Desenvolvimento Rural Sustentável de
Carrapateira/PB, tem como Sede a Prefeitura Municipal, onde se dará a arquivo permanente de
toda documentação e dados atinentes as atividades do Conselho.
CAPÍTULO II
DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
Art. 11 - Fica criado o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável
(FMDRS), instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar
suporte financeiro para a implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas,
Rua José Vieira, 57 - Centro — Carrapateira/PB - CEP:58945-000 -
dA Ciusêsstivicostdea ne CNPJ: 08.924.003/0001-23
E Car di ateir a E-mail: prefeituraQcarrapateira.pb.gov.br-
* de RESPEITO COM O POVO Site Oficial: www.carrapateira.pb.gov.br N
Página 6 de 8
a RETAS bd
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA
CNPJ: 08.924.003/0001-23
GABINETE DA PREFEITA
projetos e ações voltadas ao desenvolvimento rural sustentável vinculado à Secretaria de
Agricultura,
Art. 12 — A ordenação de despesas caberá ao secretário de municipal de agricultura.
Art. 13 - Os recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável serão
aplicados:
I — Na formulação e execução de Plano Safra Municipal, construído anualmente, lançado em
julho e avaliado em junho do ano subsequente, voltado ao fortalecimento da produção
agropecuária, em bases de transição agroecológica, em perspectiva inclusiva, com atenção
especial a mulher e jovens rurais e as famílias em situação de pobreza extrema;
H - Fomento às atividades produtivas de Unidades de Beneficiamento Agroindustriais
Familiares e/ou Associativas, visando a geração de empregos, o aumento de renda para famílias
agricultoras e produtores rurais;
HI — Apoio ao fortalecimento de bens e serviços públicos relacionados ao Desenvolvimento
Rural;
IV - Incentivo a dinamização e diversificação das atividades do Conselho e de formação de seus
Conselheiros;
V - No fomento da Política Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável;
VI - Custeio de despesas administrativas.
Art. 14 - Caberá ao CMDRS indicar sobre o uso e utilização dos Recursos do Fundo
Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.
$1º Dependerá de deliberação expressa do CMDRS, a autorização para aplicação de
recursos do Fundo.
82º É vedada a utilização dos recursos financeiros do FMDRS em despesas com
pagamento de pessoal, a qualquer título.
$3º Os recursos do Fundo serão consignados no orçamento do município.
Art. 15 - Constituem Fontes de recursos do Fundo Municipal do Desenvolvimento Rural
Sustentável:
I - Dotação Orçamentária próprias e as verbas adicionais estabelecidas no decorrer de cada
exercício;
II - Recursos financeiros oriundos do Governo Federal, Estadual e Órgãos Públicos ou privados
recebidos diretamente ou por meio de convênios;
Rua José Vieira, 57 - Centro — Carrapateira/PB — CEP:58945-000 -
arr a Jf CNPJ: 08.924.003/0001-23
Car dia at eira E-mail: prefeituraQDcarrapateira.pb.gov.br-
= COM O POVO Site Oficial: www.carrapateira.pb.gov.br Do
EO
Página 7 de 8
a Rr
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA
CNPJ: 08.924.003/0001-23
GABINETE DA PREFEITA
III - Recursos financeiros oriundos de organismos internacionais de cooperação, recebidos
diretamente ou por meio de convênios;
IV - Aporte de capital decorrente de realização de operações de credito em instituições
financeiras oficiais, quando previamente autorizada em Lei específica;
V - Rendas provenientes de aplicação de seus recursos no mercado de capitais com prévia
autorização do Conselho com retorno exclusivo para o programa em atividade;
VI - Recursos financeiros disponibilizados por linhas de créditos em bancos que venham
afirmar convênio com o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável;
VII - Recursos obtidos com Municipalização do Imposto Territorial Rural (ITR);
VIH - Doações de pessoas físicas e jurídicas, contribuições, transferências de entidades
nacionais, internacionais, governamentais e não governamentais;
IX - Recursos oriundos das prestações de serviços no âmbito da Agricultura, Pecuária, Meio
Ambiente e Recursos Hídricos pelo Município;
X - Recursos obtidos através de recursos repatriados de programas fiscais e da aplicação de
multas diversas em favor do Município, em sua totalidade ou parcial;
XI - Recursos obtidos através da realização de serviços em propriedades particulares com uso
das máquinas do Município;
XII - Outros recursos de qualquer origem, concedidos ou transferidos, conforme o estabelecido
em Lei.
81º - Os saldos financeiros do FMDRS, verificados no final de cada exercício, serão
automaticamente transferidos para o exercício seguinte.
82º - As receitas descritas neste artigo serão recolhidas obrigatoriamente em conta
específica a ser aberta e mantida em agência bancária do Município de preferência.
Art. 16 - São atribuições do CMDRS, em relação ao Fundo Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável:
I- Construir e implementar o Plano Safra Municipal;
1 - Receber, analisar e deliberar sobre projetos apresentados ao CMDRS;
HI - Propor e deliberar projetos a serem executados com recursos do Fundo;
IV - Estabelecer parâmetros e diretrizes para a aplicação dos recursos do Fundo;
V - Acompanhar e avaliar a execução, o desempenho e os resultados da aplicação dos recursos
financeiros do Fundo;
VI - Avaliar a prestação de contas dos recursos do Fundo; «
VII - Solicitar, a qualquer tempo e a seu critério, as informações necessárias ao
acompanhamento, controle e avaliação das atividades a cargo do Fundo;
Rua José Vieira, 57 - Centro — Carrapateira/PB — CEP:58945-000 -
Carráada . CNPJ: 08.924.003/0001-23
arrap ateira E-mail: prefeituraQ)carrapateira.pb.gov.br-
a RESPEITO COM O POVO
Site Oficial: www.carrapateira.pb.gov.br
Página 8 de 8
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA
CNPJ: 08.924.003/0001-23
GABINETE DA PREFEITA
VII - Fiscalizar as atividades dos programas desenvolvidos com recursos do Fundo,
requisitando, para tanto e sempre que necessária auditoria do Poder Executivo;
IX - Aprovar convênios, ajustes, acordos, parcerias e/ou contratos a serem firmados com
recursos do Fundo;
X - Publicar no Órgão Oficial do Município as resoluções do CMDRS referentes ao Fundo.
Art. 177 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei no exercício em curso, correrão
por conta de dotação consignada no Orçamento-Programa do Município, ficando o Chefe do
Poder Executivo autorizado, se necessário, a proceder à suplementação de recursos e a abertura
de Créditos Especiais.
CAPÍTULO III
DISPOSITIVOS GERAIS
Art. 18 - O foro do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de
Carrapateira/PB é a Comarca da cidade de São José de Piranhas/PB.
Art. 19 - Revogam-se as Leis que tratam da instituição de outros conselhos correlatos.
Art. 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Carrapateira/PB, em 20 de agosto de 2021.
Datiridia dadlaflda
MARINEIDIA DA SILVA PEREIRA
Prefeita Municipal
Rua José Vieira, 57 - Centro — Carrapateira/PB - CEP:58945-000 -
NÃ EPPADE a CNPJ: 08.924.003/0001-23
| | Car ap dteira E-mail: prefeituraQcarrapateira,pb.gov.br—
4 emos cio COM O POVO Site Oficial: www.carrapateira.pb.gov.br

open original →