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materia nº 1/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-19
Ementa“Dispõe sobre alteração na Lei Nº. 226/2010, de 25 de setembro de 2010, reorganização e instituição de Órgãos da Administração Pública do Município de Carrapateira/PB e dá outras providências”.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-02 Matéria Aprovada P APROVADA EM PLENÁRIO POR UNANIMIDADE DE VOTOS PRESENTES.
2024-02-26 Apresentado em Plenário P DA CONCLUSÃO Pelo exposto, conclui-se que o Projeto de Lei do Executivo n°.001/2024, atende todos os requisitos de legalidade e boa prática legislativa. Assim, emito parecer favorável à sua tramitação. É o parecer, salvo melhor juízo.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA
CNPJ: 08.924.003/0001-23
GABINETE DA PREFEITA
MANSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 001 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
Senhora Presidente,
Nobres Vereadores, Vereadora
Com fulcro nas prerrogativas que me são atribuídas, e pautado no interesse público, as
modificações aqui propostas visam atender as demandas existentes no sentido de promover
uma melhor prestação de serviço público como também atendimento das necessidades dos
serviços administrativos internos.
É notório as constantes mudanças de ordem social, de normativos legais, que exigem
maior capacidade do poder público de se adaptar acompanhando e atendendo as exigências
lhe importas. Assim é de suma importância que a Administração Pública procure implementar
medidas que venham a atender essas demandas.
Desta forma, as alterações propostas no presente Projeto se faz necessário para se
adequar o quadro estrutural da Administração para melhor atender as necessidades da
Administração Pública.
Certa da atenção dos nobres membros desta Casa Legislativa, e de seu entendimento
pela necessidade de apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, renovo votos de
estima consideração e respeito.
Carrapateira/PB, 19 de fevereiro de 2024.
Atenciosamente,
a
RINEÍDIA DA SILVA PEREIRA
Prefeita Municipal
O Cratera Rua José Vieira, 57 - Centro — Carrapateira/PB — CEP:58945-000 - CNPJ:
RA Cár Ta feir a 08.924.003/0001-23 E-mail: prefeitura(Dcarrapateira pb.gov.br-
Site Oficial: www.carrapateira.pb.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA
CNPJ: 08.924.003/0001-23
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº 001 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
“Dispõe sobre alteração na Lei Nº. 226/2010, de 25
de setembro de 2010, reorganização e instituição de
Órgãos da Administração Pública do Município de
Carrapateira/PB e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais atribuídas conferidas no
art. 65 da Lei Orgânica do Município de Carrapateira/PB, em consonância com os artigos 84,
inciso VI, art. 41, 83º da Constituição Federal. Vem respeitosamente encaminhar à apreciação
desta Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Esta Lei trata de alterações na Lei nº 226/2010, reorganização e instituição de
Órgãos da Administração Pública.
Art. 2º - O art. 16 da Lei 226/2010 passará a ter a seguinte redação:
“Art. 16º A Estrutura Administrativa do Município de Carrapateira, Estado da Paraíba, em
consonância com a Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica Municipal, constituindo-
se dos seguintes órgãos subordinados ao Poder Executivo:
I. De Colaboração com o Governo Federal
1. Junta de Serviço Militar - JSM
2. Departamento Municipal de Defesa Civil
II. Órgão de Direção Geral
1. Assessoria Jurídica
2. Chefia de Gabinete Prefeito
2.1. Departamento de Comunicação —- DECOM
2.2. Departamento de Ouvidoria Pública
3. Chefia de Gabinete Vice-Prefeito (Criado pela Lei nº )
4. Diretoria de Controle Interno
5. Conselhos Municipais
Rua José Vieira, 57 - Centro — Carrapateira/PB — CEP:58945-000 - CNPJ:
dr Car Gás - teir a 08.924.003/0001-23 E-mail: prefeitura(Dcarrapateira pb.gov.br-
Site Oficial: www.carrapateira.pb.gov.br ;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA
CNPJ: 08.924.003/0001-23
GABINETE DA PREFEITA
III. Órgãos de Administração Geral
1. Secretaria Municipal de Administração:
1.1 — Departamento de Recursos Humanos;
1.1.1 —Coordenação de Guarda Municipal (Lei 328/2021)
1.2 - Departamento de Arquivo Público e Patrimônio (Lei 328/2021)
1.3 — Departamento de Gestão e Convênios (Lei 328/2021)
1.4 — Departamento de Licitação
1.5 — Departamento de Compras
2. Secretaria Municipal de Finanças
2.1. Departamento de Administração Tributária
2.2. Departamento de Contabilidade e Orçamento Público
3. Tesouraria
4. Secretaria de Desenvolvimento Humano
4.1. Departamento de Proteção a Criança e ao Adolescente
4.2. Departamento de Acompanhamento à Programas Sociais
4.3. Departamento de Políticas Públicas — Especial para Mulheres
5. Secretaria Municipal de Saúde
5.1. Diretoria da Unidade Básica de Saúde
5.2. Diretoria do SAMU (Criado pela Leinº )
5.3. Departamento de Atenção Básica
5.3.1. Coordenação do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) (Criado pela
Leinº |)
5.4. Departamento de Vigilância e Inspeção Sanitária
5.5. Departamento de Controle Epidemiológico
| Rua José Vieira, 57 - Centro — Carrapateira/PB —- CEP:58945-000 - CNPJ:
RA Cárra feira 08.924.003/0001-23 E-mail: prefeituraQDcarrapateira.pb.gov.br—
Site Oficial: www.carrapateira pb.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA
CNPJ: 08.924.003/0001-23
GABINETE DA PREFEITA
5.6. Departamento de Vacinação - Imunização (Criado pela Lei nº )
5.7. Departamento de Controle de Zoonoses (Criado pela Lei nº )
. Secretaria Municipal de Turismo e Gestão Ambiental
6.1. Departamento de Turismo
6.2. Departamento de Políticas do Meio Ambiente
6.3. Departamento de Controle de Animais (Criado pela Leinº )
. Secretaria Municipal de Agricultura
7.1. Departamento de Fiscalização Animal e Vegetal
7.2. Departamento de programas de Desenvolvimento Rural
7.3. Departamento de Recursos Hídricos e Agricultura Familiar
Secretaria Municipal de Educação
8.1. Departamento de Apoio Administrativo e Pedagógico ao Ensino;
8.1.1. Coordenação de Ensino Infantil
8.1.2. Coordenação de Ensino Fundamental
8.1.3. Coordenação da Educação de Jovens e Adultos — EJA
8.1.4. Coordenação Pedagógica
8.2. Departamento de Administração Escolar;
8.2.1. Coordenação de Programas de Alimentação Escolar
8.2.2. Coordenação de manutenção e conservação de prédios escolares
8.3. Departamento de Apoio Bibliotecário
. Secretaria Municipal de Infraestrutura
9.1. Departamento de Estradas Municipais
9.2. Departamento de Engenharia e Arquitetura
9.3. Departamento de Limpeza Urbana
9.1.2. Coordenação dos Garis (Criado pela Leinº )
9.4. Departamento de manutenção de Vias Públicas (Lei nº 328/2021)
A pref ti Rua José Vieira, 57 - Centro — Carrapateira/PB — CEP:58945-000 - CNPJ:
RA Cárrapáteira 08.924.003/0001-23 E-mail: prefeituraQDcarrapateira.pb.gov.br—
Site Oficial: www.carrapateira.pb.gov.br j
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA
CNPJ: 08.924.003/0001-23
GABINETE DA PREFEITA
9.5. Departamento de Conservação e Manutenção de Prédios Públicos (Lei nº 328/2021)
10. Secretaria Municipal de Juventude Esporte e Lazer
10.1. Departamento de Apoio a Clubes Esportivos
11. Secretaria Municipal de Cultura (Lei nº 247/2013)
11.1. Departamento de Patrimônio Cultural
11.2. Departamento de Artes
12. Secretaria de Transporte e Trânsito (Lei nº. 348/2022)
ELE, Departamento de Oficina e Garagem
12.2 Departamento de Transporte
123. Departamento de Fiscalização de Trânsito
13. Secretaria Municipal de Articulação Política (Criado pela Lei nº )
IV. Órgãos de Administração Auxiliar;
1. Departamentos Vinculados às Secretarias
2. Coordenações Vinculadas aos Departamentos”
Art. 3º - Adiciona nova redação ao art. 19, com a criação do item 2.2.1
“Art. 19.(...)
2.2.1. A Chefia de Gabinete Vice-Prefeito:
a) ser o elo entre o Vice-Prefeito e o público;
b) auxiliar e representar o Vice-Prefeito Municipal em suas atribuições legais e atividades
oficiais, assim como em suas funções administrativas, políticas, sociais, de cerimonial, de
relações públicas, culturais, desportivas, de comunicação e divulgação;
c) organizar os serviços de audiências públicas;
d) receber e elaborar a correspondência oficial do Executivo;
RAL A isto à . .
Rua José Vieira, 57 - Centro — Carrapateira/PB - CEP:58945-000 - CNPJ:
RA Cári r ap o teir a 08.924.003/0001-23 E-mail: prefeituraQDcarrapateira.pb.gov.br—
Site Oficial: www.carrapateira.pb.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA
CNPJ: 08.924.003/0001-23
GABINETE DA PREFEITA
e) agendar e organizar os contatos com os titulares das repartições municipais, estaduais e
federais;
S) assessorar o Executivo Municipal no planejamento e organização das atividades;
g) atender e encaminhar os interessados aos órgãos competentes da prefeitura para
atendimento ou solução de consultas ou reivindicações;
h) manter o Vice-Prefeito informado sobre noticiário de interesse da Prefeitura e assessorá-
lo em suas relações públicas.”
Art. 4º - Cria o art. 29 — A com a seguinte redação:
“Art. 29-A. É competência da Secretaria de Articulação Política SEAP:
1 - Subsidiar o Chefe do Executivo Municipal na integração da sociedade na vida política-
administrativa do Município, para melhor conhecer os anseios e necessidades da
comunidade, direcionando de maneira precisa a sua ação.
Il - Promover o desenvolvimento das relações entre o Executivo e outros órgãos
governamentais, administração empresarial e público em geral.
III - Coordenar atividades de relacionamento político-administrativo da Prefeitura com os
munícipes, entidades e associações de classe ou comunitária.
IV - Promover a integração e articulação dos órgãos municipais visando à eficiência dos
programas e projetos.
V - Promover a relação institucional entre o Poder Legislativo, Executivo e Judiciário a fim
de dinamizar as relações entre as esferas dos Poderes Federal, Estadual e Municipal, bem
como, com a sociedade civil organizada e segmentos religiosos.
VI - Incentivar, propor, acompanhar e articular a implementação de diferentes canais de
interlocução do governo com a sociedade civil em torno dos projetos de interesse da cidade.
VII - Fomentar, nos diversos órgãos municipais, a prática da gestão democrática.
VIII - Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Art. 5º - O ANEXO II da Lei Municipal nº226/2010 passará e ter a seguinte
estrutura:
REF.: DESCRIÇÃO REMUNERAÇÃO
CAGE | Secretário Municipal de Administração Conforme Lei de Subsídios
CAGE | Secretário Municipal de Finanças Conforme Lei de Subsídios
CAGE | | Secretário Municipal de Ação Social e Cidadania Conforme Lei de Subsídios
ROM (nisi nica dog o Rua José Vieira, 57 - Centro — Carrapateira/PB — CEP:58945-000 - CNPJ:
dk Carrapateira 08.924 003/0001-25 E-ma: rcciura(acaranatera ob govbr-
ite Oficial: www.carrapateira.pb.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEI
CNPJ: 08.924.003/0001-23
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RA
GABINETE DA PREFEITA
CAGE || Secretário Municipal de Saúde Conforme Lei de Subsídios
CAGE | Secretário Municipal de Turismo e Gestão Ambiental Conforme Lei de Subsídios
CAGE | Secretário Municipal de Agricultura Conforme Lei de Subsídios
Secretário Municipal de Educação Conforme Lei de Subsídios |
CAGE | Secretário Municipal de Cultura (Criado pela Lei Conforme Lei de Subsídios
| 247/2013)
CAGE || Secretário Municipal de Infraestrutura Conforme Lei de Subsídios
CAGE | Secretário Municipal da Juventude Esporte e Lazer Conforme Lei de Subsídios
CAGE | Secretário Municipal de Articulação Política (Criado | Conforme Lei de Subsídios
ela lei nº ......... )
CAGE [Tesoureiro Conforme Lei de Subsídios
CDIG | Assessor Jurídico + Conforme Lei de Subsídios
CDIG | Chefe do Gabinete Prefeito Conforme Lei de Subsídios
CDIG Chefe do Gabinete Vice-Prefeito (Criado pela lei nº | Conforme Lei de Subsídios
CDIG || Diretor de Controle Interno Conforme Lei de Subsídios
COGF || Secretário da Junta de Serviço Militar — JSM SMNV
COGF || Diretor de Defesa Civil Municipal SMNV
CAAUI | Diretor de Comunicação — DECOM SMNV
| CAAUI | Diretor de Ouvidoria Pública e Informação SMNV
CAAUT | Diretor de Recursos Humanos SMNV
CAAUI | Diretor de Gestão e Convênios SMNV
CAAUI | Diretor de Licitação 1 SMNV
CAAUI | Diretor de Compras SMNV
CAAUT | Diretor de Arquivo Público e Patrimônio SMNV
| CAAUI | Diretor de Administração Tributária E SMNV
CAAUI | Diretor de Contabilidade e Orçamento Público SMNV
CAAUI | Diretor de Proteção a Criança e ao Adolescente SMNV
CAAU | Diretor de Acompanhamento à Programas Sociais SMNV
CAAUI | Diretor de Políticas Públicas — Especial para Mulheres SMNV
CAAUT | Diretor da Unidade de Saúde da Família — USF SMNV
CAAUI | Diretor do SAMU (Criado pela Lei nº ) SMNV
CAAUI | Diretor de Atenção Básica = SMNV
CAAUT | Diretor de Vigilância e Inspeção Sanitária SMNV
CAAUI Diretor de Controle de Zoonoses (Criado pela Lei nº SMNV
CAAUI Diretor de Controle Epidemiológico (Alterado pela lei SMNV |
CAAUT | Diretor de Vacinação — Imunização (Alterado pela lei SMNV
CAAUI e de Turismo SMNV
08.924.003/0001-23 E-mail: pref
da C arrápáteira
Rua José Vieira, 57 - Centro — Carrapatei
ira/PB — CEP:58945-000 - CNPJ:
itur rr; ira, F:
Site Oficial: www.carrapateira.pb.gov.br i
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA
CNPJ: 08.924.003/0001-23
GABINETE DA PREFEITA
CAAU I | Diretor de Políticas do Meio Ambiente EE SMNV
CAAUI a de Controle de Animais (Criado pela lei nº SMNV
CAAUI | Ditedar de Fiscalização Animal e Vegetal I SMNV
CAAUI | Diretor de Programas de Desenvolvimento Rural SMNV
CAAU | Diretor de Recursos Hídricos e Agricultura Familiar SMNV
CAAUI | Diretor de Apoio Administrativo e Pedagógico ao Ensino SMNV
CAAUI | Diretor de Administração Escolar e Transporte Escolar SMNV
CAAU | Diretor de Apoio Bibliotecário SMNV
CAAUI Diretor de Patrimônio Cultural (Criado pela Lei SMNV
247/2013)
CAAUI | Diretor de Artes (Criado pela Lei 247/2013) SMNV
CAAU | Diretor de Estradas Municipais SMNV
CAAU | Diretor de Limpeza Urbana SMNV
CAAUI | Diretor de Oficina e Garagem SMNV
CAAUI | Diretor de Engenharia e Arquitetura - SMNV
CAAUI | Diretor de Manutenção e Conservação de Vias Públicas SMNV
Diretor de Manutenção e Conservação de Prédios SMNV
CAAUI ária
Públicos
| CAAU I | Diretor de Transporte SMNV
CAAUI | Diretor de Apoio a Clubes Esportivos do Município SMNV
Coordenação do Centro de Especialidades SMNV
CAAU II | Odontológicas (CEO) (Criado pela Lei nº )
CAAU II | Coordenador do Ensino Infantil SMNV
CAAU II | Coordenador do Ensino Fundamental SMNV
CAAU II | Coordenador da Educação de Jovens e Adultos — EJA SMNV
CAAU II | Coordenador de Programas de Alimentação Escolar SMNV
CAAU II | Coordenador da Guarda Municipal SMNV
CAAU II | Coordenador dos Garis (Criado pela lei nº ......em. ) SMNV
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando dispositivos
em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Carrapateira, Estado da Paraíba, em 19 de fevereiro
Prefeita Municipal
NAL
Rua José Vieira, 57 - Centro — Carrapateira/PB - CEP:58945-000 - CNPJ:
RA Cárra; teira 08.924.003/0001-23 E-mail: prefeituraQDcarrapateira.pb.gov.br—
Site Oficial: www.carrapateira.pb.gov.br

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