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materia nº 2/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-02-29
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ESPECIAL AOS SERVIDORES EFETIVOS REQUISITADOS/CEDIDOS PARA PRESTAREM SERVIÇOS JUNTO A JUSTIÇA ELEITORAL, NO ÂMBITO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA – TRE/PB, E PARA A JUSTIÇA ESTADUAL, NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – TJ/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA
CNPJ: 08.924.003/0001-23
Rua José Vieira, Nº. 57 - Centro – Carrapateira/PB – CNPJ: 08.924.003/0001-23 – CEP: 58945-000, 
www.carrapateira.pb.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 002/2024
Autoria: PODER EXECUTIVO
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE 
PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE 
ATIVIDADE ESPECIAL AOS SERVIDORES 
EFETIVOS REQUISITADOS/CEDIDOS 
PARA PRESTAREM SERVIÇOS JUNTO A 
JUSTIÇA ELEITORAL, NO ÂMBITO DO 
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA 
PARAÍBA – TRE/PB, E PARA A JUSTIÇA 
ESTADUAL, NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE 
JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA –
TJ/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A prefeita do MUNICÍPIO DE CARRAPATEIRA – PB, Sra. MARINEIDIA DA SILVA 
PEREIRA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovará e eu sancionarei a seguinte lei.
Art. 1º. Fica criada gratificação de atividade especial aos servidores municipais de 
Carrapateira que forem requisitados ou cedidos para prestarem serviços junto à Justiça 
Eleitoral, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba - TRE/PB, e para prestarem 
serviços junto à Justiça Estadual no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba –
TJ/PB, excluídos os servidores requisitados ou cedidos esporadicamente pela Justiça 
Eleitoral e Justiça Estadual.
Parágrafo único. fica compreendido como âmbito do Tribunal, a sua sede, as suas 
zonas eleitorais e as suas comarcas.
Art. 2º. A gratificação de que trata o artigo primeiro será concedida ao servidor 
durante o período em que permanecer regularmente requisitado ou cedido para a Justiça 
Eleitoral, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba - TRE/PB, e para a Justiça 
Estadual, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba – TJ/PB, na forma da 
legislação pertinente, não podendo ser objeto de incorporação permanente a remuneração.
Art. 3°. O valor da referida gratificação será correspondente a 100% (cem por cento) 
da remuneração integral recebida pelo servidor requisitado ou servidor cedido.
Parágrafo único: a referida gratificação será denominada de Gratificação de 
Atividade Especial - GAE.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão às expensas do orçamento do 
município, a ser implementado integralmente a partir de sua vigência.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA
CNPJ: 08.924.003/0001-23
Rua José Vieira, Nº. 57 - Centro – Carrapateira/PB – CNPJ: 08.924.003/0001-23 – CEP: 58945-000, 
www.carrapateira.pb.gov.br
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Carrapateira, Estado da 
Paraíba, em 29 de fevereiro de 2024.
Marineidia da Silva Pereira
Prefeita Constitucional
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA
CNPJ: 08.924.003/0001-23
Rua José Vieira, Nº. 57 - Centro – Carrapateira/PB – CNPJ: 08.924.003/0001-23 – CEP: 58945-000, 
www.carrapateira.pb.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 002/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Carrapateira.
Excelentíssimo Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Carrapateira.
Justifica-se a presente Projeto de Lei pelo fato dos profissionais 
requisitados/cedidos para Justiça Eleitoral da Paraíba e para Justiça Estadual da Paraíba 
exercerem relevante trabalho em benefício da população, necessitando de constante 
qualificação para o desempenho de suas atividades.
Consigne-se que a gratificação em tela já existe no âmbito da administração 
pública municipal em diversos municípios da paraíba e Brasil afora, como se verifica no 
texto da Lei Municipal nº 1241/2014, do município de Solonópole – Ceará, Lei Municipal nº 
296/2017, do município de Aurora – Ceará, Lei Municipal nº 989/2022, do município de 
Trairi – Ceará, Lei Municipal nº 910/2023, do município de Caririaçu – Ceará, Lei Municipal 
nº 1410/2023, do município de Araripe – Ceará, Lei Municipal nº 1742/2023, do município 
de Limoeiro do Norte – Ceará, Lei Municipal nº 210/2016, do município de Cuité de 
Mamanguape – Paraíba, Projeto de Lei – Executivo nº 4/2024, com requerimento ao 
executivo do município de São José de Piranhas – Paraíba.
Nesse contexto, faz-se necessária a criação da presente Gratificação de 
Atividade Especial, com o intuito de equiparar os servidores requisitados ou cedidos para 
prestar serviços à Justiça Eleitoral e a Justiça Estadual.
Dessa forma, evidenciado o interesse público de que se reveste a iniciativa, 
submeto-a à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável 
aval.
Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Carrapateira, Estado da 
Paraíba, em 29 de fevereiro de 2024.
Marineidia da Silva Pereira
Prefeita Constitucional

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