| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-02-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ESPECIAL AOS SERVIDORES EFETIVOS REQUISITADOS/CEDIDOS PARA PRESTAREM SERVIÇOS JUNTO A JUSTIÇA ELEITORAL, NO ÂMBITO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA – TRE/PB, E PARA A JUSTIÇA ESTADUAL, NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – TJ/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA CNPJ: 08.924.003/0001-23 Rua José Vieira, Nº. 57 - Centro – Carrapateira/PB – CNPJ: 08.924.003/0001-23 – CEP: 58945-000, www.carrapateira.pb.gov.br PROJETO DE LEI Nº 002/2024 Autoria: PODER EXECUTIVO DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ESPECIAL AOS SERVIDORES EFETIVOS REQUISITADOS/CEDIDOS PARA PRESTAREM SERVIÇOS JUNTO A JUSTIÇA ELEITORAL, NO ÂMBITO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA – TRE/PB, E PARA A JUSTIÇA ESTADUAL, NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – TJ/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A prefeita do MUNICÍPIO DE CARRAPATEIRA – PB, Sra. MARINEIDIA DA SILVA PEREIRA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovará e eu sancionarei a seguinte lei. Art. 1º. Fica criada gratificação de atividade especial aos servidores municipais de Carrapateira que forem requisitados ou cedidos para prestarem serviços junto à Justiça Eleitoral, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba - TRE/PB, e para prestarem serviços junto à Justiça Estadual no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba – TJ/PB, excluídos os servidores requisitados ou cedidos esporadicamente pela Justiça Eleitoral e Justiça Estadual. Parágrafo único. fica compreendido como âmbito do Tribunal, a sua sede, as suas zonas eleitorais e as suas comarcas. Art. 2º. A gratificação de que trata o artigo primeiro será concedida ao servidor durante o período em que permanecer regularmente requisitado ou cedido para a Justiça Eleitoral, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba - TRE/PB, e para a Justiça Estadual, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba – TJ/PB, na forma da legislação pertinente, não podendo ser objeto de incorporação permanente a remuneração. Art. 3°. O valor da referida gratificação será correspondente a 100% (cem por cento) da remuneração integral recebida pelo servidor requisitado ou servidor cedido. Parágrafo único: a referida gratificação será denominada de Gratificação de Atividade Especial - GAE. Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão às expensas do orçamento do município, a ser implementado integralmente a partir de sua vigência. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA CNPJ: 08.924.003/0001-23 Rua José Vieira, Nº. 57 - Centro – Carrapateira/PB – CNPJ: 08.924.003/0001-23 – CEP: 58945-000, www.carrapateira.pb.gov.br Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Carrapateira, Estado da Paraíba, em 29 de fevereiro de 2024. Marineidia da Silva Pereira Prefeita Constitucional PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA CNPJ: 08.924.003/0001-23 Rua José Vieira, Nº. 57 - Centro – Carrapateira/PB – CNPJ: 08.924.003/0001-23 – CEP: 58945-000, www.carrapateira.pb.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 002/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Carrapateira. Excelentíssimo Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Carrapateira. Justifica-se a presente Projeto de Lei pelo fato dos profissionais requisitados/cedidos para Justiça Eleitoral da Paraíba e para Justiça Estadual da Paraíba exercerem relevante trabalho em benefício da população, necessitando de constante qualificação para o desempenho de suas atividades. Consigne-se que a gratificação em tela já existe no âmbito da administração pública municipal em diversos municípios da paraíba e Brasil afora, como se verifica no texto da Lei Municipal nº 1241/2014, do município de Solonópole – Ceará, Lei Municipal nº 296/2017, do município de Aurora – Ceará, Lei Municipal nº 989/2022, do município de Trairi – Ceará, Lei Municipal nº 910/2023, do município de Caririaçu – Ceará, Lei Municipal nº 1410/2023, do município de Araripe – Ceará, Lei Municipal nº 1742/2023, do município de Limoeiro do Norte – Ceará, Lei Municipal nº 210/2016, do município de Cuité de Mamanguape – Paraíba, Projeto de Lei – Executivo nº 4/2024, com requerimento ao executivo do município de São José de Piranhas – Paraíba. Nesse contexto, faz-se necessária a criação da presente Gratificação de Atividade Especial, com o intuito de equiparar os servidores requisitados ou cedidos para prestar serviços à Justiça Eleitoral e a Justiça Estadual. Dessa forma, evidenciado o interesse público de que se reveste a iniciativa, submeto-a à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval. Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Carrapateira, Estado da Paraíba, em 29 de fevereiro de 2024. Marineidia da Silva Pereira Prefeita Constitucional