| Tipo | VETO TOTAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-03-07 |
| Ementa | VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI 002/2024, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 |
| native_id | 47 |
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Página 1 de 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA CNPJ: 08.924.003/0001-23 GABINETE DA PREFEITA VETO Nº001/2024 A Prefeita constitucional do município de Carrapateira — PB, dentro de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal Art. 61, 81º, Considerando que a Súmula 473 do STF dispõe que “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. Considerando, aspectos de legalidade e boa prática legislativa do Projeto de Lei nº 002/2024, sendo que este não observou o limite máximo de gratificações estabelecidas no art. 72 da Lei 279/2016, onde o máximo permitido é de 70%, bem como se mostra genérica. Pelo exposto, RESOLVE: Vetar totalmente o Projeto de Lei 002/2024. Encaminhar o veto para o legislativo. Gabinete da Prefeita Municipal de Carrapateira — PB, em 07 de março de 2024. “ MARINEIDIA DA SILVA PEREIRA Prefeita Constitucional Prefeitura Municipal de, é Sou E 5 | Ca apafeira Rua José Vieira, 57 - Centro — Carrapateira/PB — CEP:58945-000 - CNPJ: EA = RE Rm te ir 08.924.003/0001-23 E-mail: prefeitura(QDcarrapateira.pb.gov.br— PEITO O POVO Pe Sub —— Site Oficial: www.carrapateira.pb.gov.br