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materia nº 1/2024

Tipo VETO TOTAL
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-03-07
EmentaVETO TOTAL AO PROJETO DE LEI 002/2024, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
native_id47

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA
CNPJ: 08.924.003/0001-23
GABINETE DA PREFEITA
VETO Nº001/2024
A Prefeita constitucional do município de Carrapateira — PB, dentro de suas atribuições
legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal Art. 61, 81º,
Considerando que a Súmula 473 do STF dispõe que “A administração pode anular seus
próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam
direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos
adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Considerando, aspectos de legalidade e boa prática legislativa do Projeto de Lei nº
002/2024, sendo que este não observou o limite máximo de gratificações estabelecidas no art.
72 da Lei 279/2016, onde o máximo permitido é de 70%, bem como se mostra genérica.
Pelo exposto, RESOLVE:
Vetar totalmente o Projeto de Lei 002/2024.
Encaminhar o veto para o legislativo.
Gabinete da Prefeita Municipal de Carrapateira — PB, em 07 de março de 2024.
“
MARINEIDIA DA SILVA PEREIRA
Prefeita Constitucional
Prefeitura Municipal de, é Sou E 5
| Ca apafeira Rua José Vieira, 57 - Centro — Carrapateira/PB — CEP:58945-000 - CNPJ:
EA = RE Rm te ir 08.924.003/0001-23 E-mail: prefeitura(QDcarrapateira.pb.gov.br—
PEITO O POVO
Pe Sub —— Site Oficial: www.carrapateira.pb.gov.br

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