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materia nº 3/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-03-08
EmentaDispõe sobre alteração na Lei Nº. 242/2012, de 09 de junho de 2012, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA
CNPJ: 08.924.003/0001-23
GABINETE DA PREFEITA
MANSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 003 DE 05 DE MARÇO DE 2024
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Com fulcro nas prerrogativas que me são atribuídas, e pautado no interesse público, as
modificações aqui propostas visam atender as demandas existentes no sentido de promover
uma melhor prestação de serviço público.
Através do presente encaminho as devidas justificativas no que se refere a alteração da
Lei Municipal nº 242/2012, que diz respeito a jornada de trabalho dos profissionais de saúde,
sobre a incompatibilidade com a Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, bem como a
Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, ambas do Ministério da saúde.
Inicialmente, se faz necessário entender quais as ações da Estratégia da Saúde da
família. Sobre isso o que dispõe o Ministério da Saúde:
“Na trajetória de construção da Atenção Primária à Saúde (APS) no Brasil, o
modelo da Estratégia de Saúde da Família (ESF) é considerado prioritário para a
consolidação e a ampliação da cobertura da APS no País, com as equipes de Saúde da
Família. A APS é entendida como o conjunto de ações de saúde individuais, familiares e
coletivas que envolvem promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação,
redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde. Nesse sentido, para a equipe de
Saúde da Família, a obrigatoriedade de carga horária é de 40 horas semanais para todos
os profissionais de saúde.”
Vale ressaltar que o Edital do Concurso Público, realizado pelo município no ano de
2009 para o preenchimento de vagas para os cargos em comento, estabeleceu que a carga
horária de 40 horas semanais. (Edital Anexo)
Assim, ficou definido pela lei que instituiu o Concurso Público que os aprovados
foram nomeados para exercer a carga horária de 40 horas semanais, bem como os
vencimentos são referentes a carga horária de 40 horas, conforme se definiu no edital.
papiro qd PA Rua José Vieira, 57 - Centro — Carrapateira/PB — CEP:58945-000 - CNPJ:
RA Carr apáteir a 08.924.003/0001-23 E-mail: prefeituraGncarrapateira pb gov br=
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA
CNPJ: 08.924.003/0001-23
GABINETE DA PREFEITA
A Lei Municipal nº 242/2012, ao instituir o art. 46 inseriu em sua legislação
dispositivo que contraria a norma federal, Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011,
bem como a Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, ambas do Ministério da saúde.
O que prevê o art. 46º da Lei 242/2012 sobre a carga horária dos servidores:
“Art. 46º, A jornada semanal de trabalho dos servidores cuja carga
horária corresponda a 16 (dezesseis) ou 20 (vinte) horas semanais
poderá ser estendida em até 40 (quarenta) horas e a paga na mesma
proporção considerando o valor do vencimento básico estabelecido
na tabela de vencimento das respectivas carreiras”.
Ou seja, todos os profissionais da Estratégia da família são obrigados a cumprir uma
carga horária de 40 horas semanais, assim, a Lei nº 242/2012 desse município contraria tal
determinação, visto que essa Lei prevê a carga horária de 20 horas semanais, podendo ser
estendida ou não a 40 horas.
Desse modo, a Prefeitura Municipal requer, que a Lei Municipal 242/2012 seja
alterada, sanando vício de inconformidade com os Normativos Federais vigentes,
levando em consideração as normas da Estratégia da Saúde da Família, para que assim, esse
serviço não seja prejudicado.
Certa da atenção dos nobres membros desta Casa Legislativa, e de seu entendimento
pela necessidade de apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, renovo votos de
estima consideração e respeito.
Carrapateira/PB, 05 de março de 2024.
Atenciosamente,
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NEIDIA DA SILVA P
Prefeita Municipal
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Rua José Vieira, 57 - Centro — Carrapateira/PB - CEP:58945-000 - CNPJ:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA
CNPJ: 08.924.003/0001-23
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº 003 DE 05 DE MARÇO DE 2024
“Dispõe sobre alteração na Lei nº. 242/2012, de 09
de junho 2012 e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais atribuídas conferidas no
art. 65 da Lei Orgânica do Município de Carrapateira/PB, em consonância com os artigos 84,
inciso VI, art. 41, $3º da Constituição Federal. Vem respeitosamente encaminhar à apreciação
desta Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Esta Lei trata de alterações na Lei nº. 242/2012, de 09 de junho 2012.
Art. 2º - Fica revogado o art. 46 da Lei nº 242/2012.
Art. 3º - A carga horária ou jornada de trabalho, será a exigida no concurso público
realizado para os preenchimentos dos cargos.
Art. 4º - O Anexo V da Lei nº 242/2012 passará a ter a seguinte redação:
ANEXO V
QUADRO DE JORNADA DE TRABALHO SEMANAL DOS CARGOS EFETIVOS
Denominação do Cargo Jornada de Trabalho
Semanal
Agente Comunitário de Saúde - ACS
Agente de Combate a Endemias
Agente de Vigilância Sanitária
Agente Fiscal de Vigilância Sanitária
Agente de Zoonose
Auxiliar de Consultório Odontológico
Auxiliar de Laboratório
Bioquímico
Enfermeiro Chefe
Epidemiologista
Farmacêutico
Fisioterapeuta
Fonaudiólogo
Médico Ginecologista/Obstetra
Prefeitura Municipal de, .
Rua José Vieira, 57 - Centro — Carrapateira/PB — CEP:58945-000 - CNPJ:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA
CNPJ: 08.924.003/0001-23
GABINETE DA PREFEITA
Médico Cardiologista 40 hs
Médico Clínico Geral 40 hs
Médico Geriatra 40 hs
Médico Neurologista 40hs |
Médico Ortopedista 40 hs
| Médico Pediatra 40 hs
| Médico Psiquiatra 40 hs
| Médico Veterinário 40 hs
| Nutricionista 40 hs
| Odontólogo 40 hs
Psicólogo 40 hs
Técnico de Enfermagem 40 hs
Art. 4º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando os dispositivos
em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Carrapateira, Estado da Paraíba, em 05 de março de
MARIN
Prefeita Municipal
2024.
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Rua José Vieira, 57 - Centro — Carrapateira/'PB — CEP:58945-000 - CNPJ:
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