| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-03-08 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração na Lei Nº. 242/2012, de 09 de junho de 2012, e dá outras providências. |
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Página 1 de 4 À v PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA CNPJ: 08.924.003/0001-23 GABINETE DA PREFEITA MANSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 003 DE 05 DE MARÇO DE 2024 Senhor Presidente, Nobres Vereadores, Com fulcro nas prerrogativas que me são atribuídas, e pautado no interesse público, as modificações aqui propostas visam atender as demandas existentes no sentido de promover uma melhor prestação de serviço público. Através do presente encaminho as devidas justificativas no que se refere a alteração da Lei Municipal nº 242/2012, que diz respeito a jornada de trabalho dos profissionais de saúde, sobre a incompatibilidade com a Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, bem como a Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, ambas do Ministério da saúde. Inicialmente, se faz necessário entender quais as ações da Estratégia da Saúde da família. Sobre isso o que dispõe o Ministério da Saúde: “Na trajetória de construção da Atenção Primária à Saúde (APS) no Brasil, o modelo da Estratégia de Saúde da Família (ESF) é considerado prioritário para a consolidação e a ampliação da cobertura da APS no País, com as equipes de Saúde da Família. A APS é entendida como o conjunto de ações de saúde individuais, familiares e coletivas que envolvem promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde. Nesse sentido, para a equipe de Saúde da Família, a obrigatoriedade de carga horária é de 40 horas semanais para todos os profissionais de saúde.” Vale ressaltar que o Edital do Concurso Público, realizado pelo município no ano de 2009 para o preenchimento de vagas para os cargos em comento, estabeleceu que a carga horária de 40 horas semanais. (Edital Anexo) Assim, ficou definido pela lei que instituiu o Concurso Público que os aprovados foram nomeados para exercer a carga horária de 40 horas semanais, bem como os vencimentos são referentes a carga horária de 40 horas, conforme se definiu no edital. papiro qd PA Rua José Vieira, 57 - Centro — Carrapateira/PB — CEP:58945-000 - CNPJ: RA Carr apáteir a 08.924.003/0001-23 E-mail: prefeituraGncarrapateira pb gov br= a E Site Oficial: www carrapateira pb. gov.br Página 2 de 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA CNPJ: 08.924.003/0001-23 GABINETE DA PREFEITA A Lei Municipal nº 242/2012, ao instituir o art. 46 inseriu em sua legislação dispositivo que contraria a norma federal, Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, bem como a Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, ambas do Ministério da saúde. O que prevê o art. 46º da Lei 242/2012 sobre a carga horária dos servidores: “Art. 46º, A jornada semanal de trabalho dos servidores cuja carga horária corresponda a 16 (dezesseis) ou 20 (vinte) horas semanais poderá ser estendida em até 40 (quarenta) horas e a paga na mesma proporção considerando o valor do vencimento básico estabelecido na tabela de vencimento das respectivas carreiras”. Ou seja, todos os profissionais da Estratégia da família são obrigados a cumprir uma carga horária de 40 horas semanais, assim, a Lei nº 242/2012 desse município contraria tal determinação, visto que essa Lei prevê a carga horária de 20 horas semanais, podendo ser estendida ou não a 40 horas. Desse modo, a Prefeitura Municipal requer, que a Lei Municipal 242/2012 seja alterada, sanando vício de inconformidade com os Normativos Federais vigentes, levando em consideração as normas da Estratégia da Saúde da Família, para que assim, esse serviço não seja prejudicado. Certa da atenção dos nobres membros desta Casa Legislativa, e de seu entendimento pela necessidade de apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, renovo votos de estima consideração e respeito. Carrapateira/PB, 05 de março de 2024. Atenciosamente, Nao Ma US Sono NEIDIA DA SILVA P Prefeita Municipal Prefeitura MM, de, . a Rua José Vieira, 57 - Centro — Carrapateira/PB - CEP:58945-000 - CNPJ: RA Cárra feira 08.924.003/0001-23 E-mail: prefeitura carrapateira pb gov br— sim Site Oficial: www carrapateira.pb gov. br Página 3 de 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA CNPJ: 08.924.003/0001-23 GABINETE DA PREFEITA PROJETO DE LEI Nº 003 DE 05 DE MARÇO DE 2024 “Dispõe sobre alteração na Lei nº. 242/2012, de 09 de junho 2012 e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais atribuídas conferidas no art. 65 da Lei Orgânica do Município de Carrapateira/PB, em consonância com os artigos 84, inciso VI, art. 41, $3º da Constituição Federal. Vem respeitosamente encaminhar à apreciação desta Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Esta Lei trata de alterações na Lei nº. 242/2012, de 09 de junho 2012. Art. 2º - Fica revogado o art. 46 da Lei nº 242/2012. Art. 3º - A carga horária ou jornada de trabalho, será a exigida no concurso público realizado para os preenchimentos dos cargos. Art. 4º - O Anexo V da Lei nº 242/2012 passará a ter a seguinte redação: ANEXO V QUADRO DE JORNADA DE TRABALHO SEMANAL DOS CARGOS EFETIVOS Denominação do Cargo Jornada de Trabalho Semanal Agente Comunitário de Saúde - ACS Agente de Combate a Endemias Agente de Vigilância Sanitária Agente Fiscal de Vigilância Sanitária Agente de Zoonose Auxiliar de Consultório Odontológico Auxiliar de Laboratório Bioquímico Enfermeiro Chefe Epidemiologista Farmacêutico Fisioterapeuta Fonaudiólogo Médico Ginecologista/Obstetra Prefeitura Municipal de, . Rua José Vieira, 57 - Centro — Carrapateira/PB — CEP:58945-000 - CNPJ: RA Carr apateir a 08.924.003/0001-23 E-mail: prefeituraDcarrapateira pb gov io e ad Site Oficial: wow carrapateira pb. gov br YR Página 4 de 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA CNPJ: 08.924.003/0001-23 GABINETE DA PREFEITA Médico Cardiologista 40 hs Médico Clínico Geral 40 hs Médico Geriatra 40 hs Médico Neurologista 40hs | Médico Ortopedista 40 hs | Médico Pediatra 40 hs | Médico Psiquiatra 40 hs | Médico Veterinário 40 hs | Nutricionista 40 hs | Odontólogo 40 hs Psicólogo 40 hs Técnico de Enfermagem 40 hs Art. 4º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando os dispositivos em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Carrapateira, Estado da Paraíba, em 05 de março de MARIN Prefeita Municipal 2024. Pretesura des o Rua José Vieira, 57 - Centro — Carrapateira/'PB — CEP:58945-000 - CNPJ: RA Cárrápáteir a 08.924.003/0001-23 E-mail: prefeitura carrapateira pb gov br— Site Oficial: www carrapateira pb.gov.br UIOX CELIO JNSUOISIUIEXI AM AM :9S OU SAQÍPULIOJUT SAIOIPIN | sejtidso stAoId 6007 9P ONMAMIPST | sep ogóezitay | *sagSLIsUI SE WIND OS | | amb [20] à OLIBAOY OUSOU OU | ogóLIDSUI Ap 6007 9P OloUBÍ dp QE E 9ZA | sagriro sop sSangug 1— 1 “ULJUI EIA | 7 'gatapjedesieo cogu). “90 oU “EAPIA 980f Emy TTUOT | "sesoy| (0031 SE U 00:H1 9P A “stuou (stogm | (SEP) eutop-ejxos E epungos) ) “6007 Pp capuef op 97 VIVA | OLNHAd 1] :SOJU9Ad Pp OLIBPpU9|L) 6007/8007 OLVGIANVO OA TVANVIA OITTANA OSANINOO VAIALVAVEAVO dA TVYdIDINDIA VANLILITA DPI] DIOJNSUOS) SOLIDX <=” obs [mem | o Tg | tivo Top UU our um ap ouruju eiupuadxo no ootgtsadso SVINIANA gente aapod SV ALVENOO 2 [euowepuny OUISUD O JInSsOd da ALNdOV owjduwos orpou ouisua op sinssog opjduos orpow ousu o Jnssog 00'SIt orpow ousus 0 Jnssog 00'Sit VIRIVLINVS VIONVTIDIA JA AVISIA ALNTOV orpow oursua o ainssog orpouw ou sus 0 Jmssog 00'SIp AVISIA ALNdOV ORIALINÃO dA HOQVALSINIACV opeznoqrije Toi pu our um op own enupuado no ooytaodso osma Jnssod > orpou OUISUD O JINSSOq VIDOTOLNOCO da ALNJQNALV Su tua oxsyq OjuampuaA sopdeonizadsa smuinfas sp prospago oanajo ojuunAoud ap oBseo ou tunprsosu v esed sownuju sojsinhos SO 9 Ojaunoua O “ofimo osmpadsas op eupsoy vÉseo E “jeuoruny euoBamo s0d selva sep opSnquisip v 7 quais opSejst8o7 eu orsodsip or opuapuate “fenp:g aisop sajumsuos ostiajo ojuaunAoud op sofseo so ted sopromwou opus onb “enajedesmo) ap [pdrMUnIA ESMP EP SODIQNA SHOPIAIS 9P OJpeng) Ou osinauos op apepijra op OZE O jump susDo e tumyuas onb 2 SMuasIxo SUREA SEP OJIWIAOIÁ O? 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Perepuny 00'SIb OUIsUo O Jmssod VATAANTAIIN es] SOSIANAS 00'sIp dA IVITIXNV AVdIDINNIN VÔÍNVINDAS ODINITO OIICAIN ODOTOLNOCO OUIIAOOD WaDVINHAINA ad ODINDAL ouast! opomá | Pomtmndo AVINTINVANNA o wo opio | PO oa ONISNA Pp orbeunts | sono esgodos ODIDODVAAA esmo 0006 | Cima HOSSIHOAd a ouposuos ou ouuosui a vifopois, 5 OE ODOTODISA TENOISSAgOd oyjasuos ou 1 2 075 pqeirtpa VISINOIRILNN a ruoêne) UND epilno euosao E LOS OpSeupIgey apraueo à peiuowiepuny ouisua Op asuy ,| umssog VISIIOLOW VU Ipisoy Ssov - aanvs ad “ojjdwo)y peuwepuni ORIVLINNINOO OUISUZ] O JINSSO