| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-03-08 |
| Ementa | Dispões sobre Autorização de pagamento de gratificação de adicional especial. |
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Página 1 de 2 Y PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA CNPJ: 08.924.003/0001-23 GABINETE DA PREFEITA PROJETO DE LEI Nº 004 DE 08 DE MARÇO DE 2024 “Dispõe sobre a autorização de pagamento de Gratificação de Atividade Especial aos servidores efetivos requisitados/cedidos para prestarem serviços junto à Justiça Eleitoral, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba — TRE/PB, e para a Justiça Estadual, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba — TJ/PB, e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais atribuídas conferidas no art. 65 da Lei Orgânica do Município de Carrapateira/PB, em consonância com os artigos 84, inciso VI, art. 41, $3º da Constituição Federal. Vem respeitosamente encaminhar à apreciação desta Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei Art. 1º. Fica criada gratificação de atividade especial aos servidores municipais de Carrapateira que forem requisitados ou cedidos para prestarem serviços junto à Justiça Eleitoral, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba - TRE/PB, e para prestarem serviços junto à Justiça Estadual no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba — TJ/PB, excluídos os servidores requisitados ou cedidos esporadicamente pela Justiça Eleitoral e Justiça Estadual. Parágrafo único: fica compreendido como âmbito do Tribunal, a sua sede, as suas zonas eleitorais e as suas comarcas Art. 2º. A gratificação de que trata o artigo primeiro poderá ser concedida ao servidor durante o período em que permanecer regularmente requisitado ou cedido para a Justiça Eleitoral, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba - TRE/PB, e para a Justiça Prebectura de, . Eai Rua José Vieira, 57 - Centro — Carrapateira/PB - CEP:58945-000 - CNPJ: A Cárr a teir a 08.924.003/0001-23 E-mail: prefeitura carrapateira pb gov br— Site Oficial: www .carrapateira pb.gov.br Página 2 de 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA CNPJ: 08.924.003/0001-23 GABINETE DA PREFEITA Estadual, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba — TJ/PB, na forma da legislação pertinente, não podendo ser objeto de incorporação permanente aos vencimentos ou remuneração. Art. 3º. O valor da referida gratificação será correspondente a 70% (setenta por cento) do vencimento recebido pelo servidor requisitado ou servidor cedido. Parágrafo único: a concessão e cessação se fará por meio de Portaria emitida pelo Chefe do Executivo. Art. 4º. A referida gratificação será denominada de Gratificação de Atividade Especial - GAE. Art. 5º. As despesas decorrentes desta lei correrão às expensas do orçamento do município. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Carrapateira, Estado da Paraíba, em 08 de março de 2024. DAS DA SILVA PEREIRA Prefeita Municipal Preleitura. de, . Rua José Vieira, 57 - Centro — Carrapateira'PB — CEP:58945-000 - CNPJ: RA Cár ra, feira 08.924.003/0001-23 E-mail: prefeitura B)carrapateira pb gov br- Site Oficial: www carrapateira pb gov br