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materia nº 4/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-03-08
EmentaDispões sobre Autorização de pagamento de gratificação de adicional especial.
native_id49

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Y
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA
CNPJ: 08.924.003/0001-23
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº 004 DE 08 DE MARÇO DE 2024
“Dispõe sobre a autorização de pagamento de
Gratificação de Atividade Especial aos
servidores efetivos requisitados/cedidos para
prestarem serviços junto à Justiça Eleitoral, no
âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da
Paraíba — TRE/PB, e para a Justiça Estadual, no
âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba — TJ/PB, e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais atribuídas conferidas
no art. 65 da Lei Orgânica do Município de Carrapateira/PB, em consonância com os artigos
84, inciso VI, art. 41, $3º da Constituição Federal. Vem respeitosamente encaminhar à
apreciação desta Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei
Art. 1º. Fica criada gratificação de atividade especial aos servidores municipais de
Carrapateira que forem requisitados ou cedidos para prestarem serviços junto à Justiça Eleitoral,
no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba - TRE/PB, e para prestarem serviços junto
à Justiça Estadual no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba — TJ/PB, excluídos os
servidores requisitados ou cedidos esporadicamente pela Justiça Eleitoral e Justiça Estadual.
Parágrafo único: fica compreendido como âmbito do Tribunal, a sua sede, as suas
zonas eleitorais e as suas comarcas
Art. 2º. A gratificação de que trata o artigo primeiro poderá ser concedida ao
servidor durante o período em que permanecer regularmente requisitado ou cedido para a
Justiça Eleitoral, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba - TRE/PB, e para a Justiça
Prebectura de, . Eai
Rua José Vieira, 57 - Centro — Carrapateira/PB - CEP:58945-000 - CNPJ:
A Cárr a teir a 08.924.003/0001-23 E-mail: prefeitura carrapateira pb gov br—
Site Oficial: www .carrapateira pb.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA
CNPJ: 08.924.003/0001-23
GABINETE DA PREFEITA
Estadual, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba — TJ/PB, na forma da legislação
pertinente, não podendo ser objeto de incorporação permanente aos vencimentos ou
remuneração.
Art. 3º. O valor da referida gratificação será correspondente a 70% (setenta por
cento) do vencimento recebido pelo servidor requisitado ou servidor cedido.
Parágrafo único: a concessão e cessação se fará por meio de Portaria emitida pelo
Chefe do Executivo.
Art. 4º. A referida gratificação será denominada de Gratificação de Atividade
Especial - GAE.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta lei correrão às expensas do orçamento do
município.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Carrapateira, Estado da
Paraíba, em 08 de março de 2024.
DAS DA SILVA PEREIRA
Prefeita Municipal
Preleitura. de, .
Rua José Vieira, 57 - Centro — Carrapateira'PB — CEP:58945-000 - CNPJ:
RA Cár ra, feira 08.924.003/0001-23 E-mail: prefeitura B)carrapateira pb gov br-
Site Oficial: www carrapateira pb gov br

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