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ESTADO DA PARARÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA
CASA FRANCISCO GOMES PEDROSA
CNPJ: 07.289.779/0001-56
Rua José Vieira, S/N, 1º Andar, Centro, CEP: 58.935-000, Carrapateira - PB – CNPJ:
07.289.779/0001-56 www.carrapateira.pb.leg.br
Projeto de Lei 004/2017
Autor: Marcos Antônio Tavares Mendes
DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE
PLACAS INDICATIVAS EM RUAS,
PRAÇAS E AVENIDAS NO
MUNICÍPIO DE CARRAPATEIRA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Constitucional do Município de Carrapateira/PB, no uso das suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal de Carrapateira fará a colocação de placas
indicativas com nomes nas ruas, praças e avenidas do Município de Carrapateira,
inclusive nos Distritos sob sua jurisdição;
§ Único – As placas serão fixadas em postes de tubo de 2 ½ galvanizado, com
travas para impedir que as placas girem com o vento e tampão para impedir a entrada de
água.
Art. 2º - As placas indicativas serão afixadas em locais visíveis com tamanhos
padronizados de forma que possam facilitar aos motoristas e transeuntes uma rápida
localização;
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal de Carrapateira ficará responsável pela
manutenção e substituição das placas que eventualmente vierem a ser danificadas;
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal de Carrapateira poderá firmar parcerias
com a iniciativa privada ou pessoas jurídicas visando à execução da presente Lei.
Art. 5° - A iniciativa privada ou pessoas jurídicas que firmarem parcerias com o
Poder Executivo Municipal de Carrapateira poderão inserir nas placas indicativas o
nome das suas empresas;
§ Único – O nome da empresa a ser inserido não poderá ultrapassar o percentual
de 30% do tamanho total da placa;
ESTADO DA PARARÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA
CASA FRANCISCO GOMES PEDROSA
CNPJ: 07.289.779/0001-56
Rua José Vieira, S/N, 1º Andar, Centro, CEP: 58.935-000, Carrapateira - PB – CNPJ:
07.289.779/0001-56 www.carrapateira.pb.leg.br
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões – Carrapateira-PB, 12 de setembro de 2017.
Marcos Antônio Tavares Mendes
Secretário
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