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materia nº 4/2017

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO
Número / Ano 4 / 2017
Date 2017-09-16
EmentaDISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS EM RUAS, PRAÇAS E AVENIDAS NO MUNICÍPIO DE CARRAPATEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id6

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-09-16 Aguardando Parecer U AGUARDAR PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA - CLJ

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DA PARARÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA
CASA FRANCISCO GOMES PEDROSA
CNPJ: 07.289.779/0001-56
Rua José Vieira, S/N, 1º Andar, Centro, CEP: 58.935-000, Carrapateira - PB – CNPJ: 
07.289.779/0001-56 www.carrapateira.pb.leg.br
Projeto de Lei 004/2017
Autor: Marcos Antônio Tavares Mendes
DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE 
PLACAS INDICATIVAS EM RUAS, 
PRAÇAS E AVENIDAS NO 
MUNICÍPIO DE CARRAPATEIRA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Constitucional do Município de Carrapateira/PB, no uso das suas 
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal de Carrapateira fará a colocação de placas 
indicativas com nomes nas ruas, praças e avenidas do Município de Carrapateira, 
inclusive nos Distritos sob sua jurisdição;
§ Único – As placas serão fixadas em postes de tubo de 2 ½ galvanizado, com 
travas para impedir que as placas girem com o vento e tampão para impedir a entrada de 
água.
Art. 2º - As placas indicativas serão afixadas em locais visíveis com tamanhos 
padronizados de forma que possam facilitar aos motoristas e transeuntes uma rápida 
localização;
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal de Carrapateira ficará responsável pela 
manutenção e substituição das placas que eventualmente vierem a ser danificadas;
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal de Carrapateira poderá firmar parcerias 
com a iniciativa privada ou pessoas jurídicas visando à execução da presente Lei.
Art. 5° - A iniciativa privada ou pessoas jurídicas que firmarem parcerias com o 
Poder Executivo Municipal de Carrapateira poderão inserir nas placas indicativas o 
nome das suas empresas;
§ Único – O nome da empresa a ser inserido não poderá ultrapassar o percentual 
de 30% do tamanho total da placa;
ESTADO DA PARARÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA
CASA FRANCISCO GOMES PEDROSA
CNPJ: 07.289.779/0001-56
Rua José Vieira, S/N, 1º Andar, Centro, CEP: 58.935-000, Carrapateira - PB – CNPJ: 
07.289.779/0001-56 www.carrapateira.pb.leg.br
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Sala das Sessões – Carrapateira-PB, 12 de setembro de 2017.
Marcos Antônio Tavares Mendes
Secretário

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